Insalubridade: Garantido adicional em grau máximo a varredora exposta a lixo urbano

Magistrada reconheceu que convenção coletiva não pode sobrepor normas de saúde e segurança no trabalho.

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A legislação trabalhista brasileira garante aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde o direito ao adicional de insalubridade, cuja graduação (mínima, média ou máxima) depende do nível de risco da atividade desempenhada. Esse direito é respaldado por normas regulamentadoras que visam proteger a saúde física e mental dos profissionais. Quando o empregador falha em oferecer proteção adequada, esse direito se torna ainda mais evidente, como mostra o caso de uma trabalhadora da área de limpeza urbana.

A profissional atuava na coleta de lixo urbano, em contato direto e habitual com resíduos contaminados, seringas, produtos químicos em decomposição e outros agentes biológicos, sem a devida proteção. Embora a empresa de saneamento alegasse que ela exercia apenas a função de varredora de rua e que já recebia o adicional de insalubridade em grau médio, conforme convenção coletiva, a perícia técnica confirmou a gravidade do ambiente e a insuficiência dos EPIs fornecidos.

O laudo pericial apontou o contato permanente com resíduos insalubres e a inexistência de controle eficaz por parte da empresa, especialmente quanto ao fornecimento e substituição periódica de equipamentos de proteção individual. Ficou claro que os riscos do trabalho não eram neutralizados, o que caracterizou o enquadramento da atividade como insalubre em grau máximo, conforme previsto na NR-15, anexo 14, da Portaria 3.214/78.

Com base no laudo e na jurisprudência do TST, a juíza responsável pelo caso reconheceu que a convenção coletiva não poderia prevalecer sobre as normas legais de saúde e segurança do trabalho. Ao constatar a violação dessas normas, determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em gratificação natalina, férias acrescidas de um terço, aviso prévio indenizado e depósitos do FGTS.

Para trabalhadores que lidam diariamente com ambientes insalubres e não recebem a proteção ou o adicional de forma adequada, esse caso reforça que a Justiça pode garantir a reparação devida. Nessas situações, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar o reconhecimento dos direitos e o justo ressarcimento por condições adversas de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435650/trabalhadora-que-varria-rua-recebera-insalubridade-em-grau-maximo

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em pleno século XXI, ainda há trabalhadores que lidam com o lixo das cidades e são tratados com descaso. Varredores e coletores enfrentam diariamente a exposição a materiais contaminados, objetos cortantes e produtos em decomposição — muitas vezes sem a proteção adequada; ou até mesmo sem a mínima proteção necessária. Um verdadeiro absurdo!

Sabe-se que esse é um trabalho essencial para a saúde pública, mas frequentemente é invisibilizado e negligenciado. A ausência de EPIs adequados não é apenas uma falha administrativa, é uma violação da dignidade humana.

A decisão que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo é mais do que justa: é um grito de justiça para quem trabalha sob risco e sem reconhecimento. Porque cumprir as normas de segurança não é uma escolha, é uma obrigação. E a saúde do trabalhador deve ser prioridade, nunca moeda de troca em convenções coletivas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Faxineira conquista direito a insalubridade por limpar banheiros com alta circulação

Justiça reconhece risco biológico em ambiente com grande fluxo de pessoas e garante adicional em grau máximo.

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O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista para proteger profissionais expostos a condições nocivas à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. No caso de faxineiras, a higienização constante de banheiros muito utilizados pode gerar risco à saúde, mesmo com o uso de equipamentos de proteção.

Uma faxineira que atuava na limpeza de banheiros em uma distribuidora de materiais elétricos teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão considerou que os sanitários eram utilizados por cerca de 30 funcionários e também por clientes, o que configurava um ambiente com alta circulação e exposição contínua a agentes biológicos.

O juízo entendeu que, apesar da empresa alegar o uso adequado de produtos diluídos e fornecimento de EPIs, esses fatores não eliminavam o risco inerente ao trabalho realizado. A condição do ambiente foi equiparada à de um banheiro público, dada a frequência de uso e o tipo de exposição enfrentada pela trabalhadora no dia a dia. Diante disso, o colegiado reconheceu que a funcionária fazia jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, com repercussão em diversas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Se você ou alguém próximo trabalha na limpeza de ambientes com grande circulação e enfrenta situações semelhantes, é fundamental buscar orientação jurídica. A atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é importante para avaliar os riscos, garantir o reconhecimento dos direitos e assegurar o recebimento de todas as verbas devidas. Se necessitar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/06/faxineira-tera-insalubridade-limpeza-banheiros-alta-circulacao.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Pensar que ainda existam empregadores que tratam trabalhadores como descartáveis, ignorando por completo os riscos que enfrentam diariamente, é algo revoltante. Neste caso, uma faxineira — grávida e exposta a agentes biológicos ao limpar banheiros de uso coletivo — teve que recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito básico: o adicional de insalubridade. O mínimo que se espera é o respeito à dignidade de quem limpa, cuida e mantém os ambientes funcionando.

A decisão do Tribunal foi justa e deu um recado importante: o fornecimento de EPIs não anula automaticamente o risco, especialmente quando a exposição é constante e o ambiente é semelhante ao de um banheiro público. Todo trabalhador que atua em condições perigosas ou insalubres precisa saber que tem direitos garantidos por lei, e que não está sozinho nessa luta.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.