Após informar gravidez, trabalhadora sofre assédio moral e será indenizada

Justiça reconheceu abuso de poder, assédio moral e discriminação de gênero, após a empregada comunicar a gravidez.

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Uma trabalhadora grávida foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. Após comunicar a gestação, suas funções foram alteradas para atividades que exigiam esforço físico excessivo, como agachar repetidamente, além de ser alvo de humilhação e agressões verbais do supervisor, que dizia que “gravidez não é doença”, expondo-a a situações humilhantes diante de colegas.

Testemunhas confirmaram que a mudança de função ocorreu logo após a gestação ser comunicada e que o tratamento com a funcionária passou a ser hostil. A própria representante da empresa admitiu a mudança nas atividades, que passaram a exigir posições inadequadas para uma gestante. Além disso, ficou comprovado que outras empregadas grávidas também foram tratadas de forma rude e discriminatória.

Para a Justiça, ficou claro que houve abuso de poder por parte da empregadora, que intencionalmente criou um ambiente hostil com o objetivo de forçar a empregada a pedir demissão. O juízo destacou que esse tipo de conduta representa um retrocesso na luta das mulheres por respeito e espaço no mercado de trabalho, afirmando: “A discriminação contra a mulher, ainda mais gestante, é odiosa e merece ser veementemente repudiada.”

A decisão reconheceu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral, perseguições e humilhações, violando diretamente sua honra e dignidade. Com base nisso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato, além do direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, incluindo salários, férias, 13º e FGTS do período correspondente.

Caso você já tenha passado ou esteja passando por situações semelhantes de desrespeito, humilhações ou mudanças de função injustificadas durante a gravidez ou em outro contexto de vulnerabilidade, saiba que essas práticas não podem ser naturalizadas. A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a dignidade no ambiente profissional seja preservada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões e estamos à disposição.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-e-indenizada-por-agressoes-e-mudanca-de-funcao-apos-comunicacao-da-gravidez

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão representa uma resposta firme e necessária a um comportamento covarde: tentar empurrar uma gestante para fora do mercado de trabalho pelo simples fato de ela esperar um filho.

A crueldade de colocar uma mulher grávida para agachar repetidamente, ignorando totalmente sua condição, revela o quanto ainda precisamos evoluir em respeito e humanidade nas relações trabalhistas. E o pior: tudo isso diante do silêncio conivente da chefia.

O reconhecimento judicial não apaga o sofrimento, mas reafirma que a dignidade da mulher, sobretudo a gestante, não é barganha. Fica o alerta: gravidez não é doença, mas desrespeito é crime. E justiça, quando bem aplicada, conforta e educa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Vendedora que era xingada em reuniões receberá indenização cinco vezes maior

Durante as reuniões para cobrança de metas, o assédio moral era praticado tanto pelo gerente quanto por um dos sócios.

A 3ª Turma do TST decidiu aumentar a indenização por assédio moral que a empresa AutoBrasil Itavema Seminovos Ltda., do Rio de Janeiro, terá de pagar a uma vendedora. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi elevada para R$ 25 mil, considerando que o valor anterior não era suficiente para reparar os danos sofridos nem para servir de exemplo para a empresa.

A vendedora, em sua ação judicial, relatou que o assédio moral era praticado tanto pelo gerente quanto por um dos sócios durante as reuniões para cobrança de metas. Segundo ela, os insultos e palavrões eram frequentes e proferidos na frente dos colegas, causando-lhe sérios abalos. Por isso, ela solicitou uma indenização de R$ 50 mil.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as cobranças feitas aos funcionários estavam dentro de limites razoáveis para se atingir as metas de produtividade. A empresa minimizou as alegações de que as cobranças extrapolavam os parâmetros normais de exigência.

A decisão do juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se baseou em depoimentos de testemunhas. Elas confirmaram que o gerente frequentemente desrespeitava a vendedora publicamente. Uma das testemunhas afirmou que o sócio usava palavras ofensivas e vulgares durante as reuniões, chegando a insultar os vendedores na presença de clientes.

Outro testemunho confirmou as agressões verbais do sócio, observando que o comportamento abusivo não era direcionado a uma pessoa específica, mas sim ao grupo todo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação inicial, considerando irrelevante o fato de as agressões serem dirigidas a um grupo.

O ministro relator do recurso da vendedora enfatizou que o assédio moral se caracterizou por ser uma conduta reiterada e contínua. Ele destacou que a vendedora esteve exposta a esse ambiente tóxico por mais de seis anos, o que intensificou o sofrimento e o impacto psicológico.

O ministro mencionou a Convenção 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no trabalho. Segundo ele, a convenção não exige a reiteração dos atos para configurar assédio, mas, no caso, a reiteração reforça a gravidade da situação, justificando uma indenização mais significativa.

O ministro também considerou a questão de gênero relevante. Ele argumentou que agressões verbais contra mulheres são ainda mais danosas devido às vulnerabilidades sociais específicas que as mulheres enfrentam. Esse tipo de comportamento é um obstáculo à igualdade de gênero e ao empoderamento feminino, metas da Agenda 2030 da ONU.

As palavras dos superiores, de acordo com o relator, feriam gravemente a dignidade e a honra da vendedora. Ele destacou que, por ser mulher, a vendedora provavelmente sofria mais, aumentando o risco à sua integridade psicológica.

Por fim, afirmou que a indenização inicial de R$ 5 mil não atendia ao propósito pedagógico da pena, considerando a situação financeira da empresa e a profundidade dos danos causados. O aumento para R$ 25 mil foi decidido unanimemente pela 3ª Turma do TST, buscando uma reparação justa e exemplar para o caso.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vendedora de automóveis xingada em reuniões consegue aumentar indenização (jornaljurid.com.br)