Um guia prático e fundamentado para entender como calcular corretamente a renda per capita, evitar erros comuns e garantir o benefício do BPC/LOAS.
Fique por dentro dos seus direitos
Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.
“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”
Obrigado pelo seu contato!
Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.
Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de BPC/LOAS, é um direito social previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Em 2025, esse valor corresponde a R$ 1.518,00.
Apesar de sua importância, muitas famílias enfrentam dificuldades para entender como funciona o cálculo da renda per capita, requisito essencial para a concessão do benefício. A falta de informação pode levar à negativa do pedido ou até mesmo à desistência de requerer um direito garantido por lei. Por isso, reunimos neste artigo explicações claras e práticas para orientar quem busca acesso ao BPC.
O que é, afinal, o BPC/LOAS?
O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal, administrado pelo INSS. Ele não exige contribuição prévia, ou seja, não é aposentadoria. Trata-se de uma garantia de sobrevivência mínima para pessoas em condições de vulnerabilidade. O valor corresponde a um salário mínimo por mês, mas não há 13º nem pensão por morte vinculada a ele.
O benefício pode ser solicitado por:
- Idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo que comprometam sua participação plena e efetiva na sociedade.
Qual é a base legal do cálculo da renda per capita?
O artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) e decretos posteriores estabelecem que a renda per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, em 2025, o limite oficial é de R$ 379,50 por pessoa.
No entanto, decisões judiciais e mudanças normativas flexibilizaram essa regra. Hoje, famílias com renda de até 1/2 salário mínimo por pessoa (R$ 759,00 em 2025) também podem ser consideradas em situação de vulnerabilidade, desde que apresentem provas de despesas elevadas ou condições específicas que justifiquem a necessidade.
Quem entra na composição familiar para o cálculo?
São considerados apenas os membros que residem na mesma casa:
- O próprio requerente;
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
Parentes que moram em outro endereço não entram na conta. Essa regra é fundamental para evitar equívocos no cálculo.
Quais rendas entram e quais são excluídas do cálculo?
Entram todas as rendas regulares de quem mora na mesma casa: salários, aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, aluguéis, entre outros. Mas a lei e a jurisprudência excluem algumas rendas:
- O próprio BPC recebido por outro membro da família;
- Benefícios de natureza eventual (como cestas básicas emergenciais);
- Bolsa Família e outros programas de transferência de renda;
- Indenizações, como auxílio-acidente;
- Aposentadorias e pensões de até um salário mínimo, recebidas por idosos acima de 65 anos.
Essa exclusão é importante: em muitos casos, a negativa do INSS ocorre porque o cálculo foi feito sem observar essas regras, e a família acaba considerada, injustamente, “acima do limite”.
Como calcular a renda per capita na prática?
O cálculo segue três passos básicos:
- Identificar os membros da família que moram na mesma casa;
- Somar todas as rendas mensais brutas;
- Dividir o total pelo número de pessoas.
Exemplo 1 – Dentro do limite
Família com quatro pessoas: pai recebe R$ 900, mãe desempregada, filho com deficiência (requerente) e outro filho menor de idade.
Soma: R$ 900 ÷ 4 = R$ 225,00.
Resultado: Aprovado, pois está abaixo do limite de R$ 379,50.
Exemplo 2 – Flexibilização até 1/2 salário mínimo
Família com três pessoas: idosa de 70 anos (requerente), filho com salário de R$ 1.500, nora desempregada.
Soma: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500,00.
Resultado: Embora acima de 1/4 do salário mínimo, pode ser concedido, se comprovadas despesas médicas ou vulnerabilidade social.
Exemplo 3 – Exclusão de renda
Família com quatro pessoas: avó aposentada (R$ 1.518,00), neto com deficiência (requerente) e pais desempregados.
Como a aposentadoria de 1 salário mínimo recebida por idosa acima de 65 anos é excluída do cálculo, a renda per capita considerada é R$ 0,00.
Resultado: Benefício aprovado.
Quais documentos são necessários?
O requerente deve apresentar:
- Documento de identidade e CPF de todos os membros da família;
- Comprovante de residência;
- Comprovantes de renda;
- Certidões de nascimento ou casamento;
- Laudo médico, no caso de deficiência;
- Inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Como solicitar o BPC?
O processo pode ser feito em duas etapas principais:
- Inscrição no CadÚnico: realizada no CRAS do município;
- Agendamento no INSS: pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135.
Após a entrega da documentação, o INSS pode agendar perícia médica e avaliação social. O prazo legal é de até 90 dias, mas pode variar na prática.
E se o INSS negar o benefício?
É comum haver negativas, principalmente quando a renda per capita ultrapassa ligeiramente o limite. Nesse caso, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Muitas decisões judiciais reconhecem a concessão do benefício mesmo quando a renda supera 1/4 do salário mínimo, desde que fique comprovada a vulnerabilidade real da família.
Um exemplo recorrente é o de famílias que possuem renda um pouco acima do limite, mas precisam arcar com medicamentos caros ou tratamentos contínuos. Os tribunais têm considerado esses gastos no momento de avaliar a hipossuficiência.
Conclusão
O BPC/LOAS é uma ferramenta essencial de inclusão e proteção social, garantindo um mínimo de dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. No entanto, entender as regras do cálculo da renda per capita, reunir a documentação correta e conhecer as hipóteses de exclusão de rendas são passos fundamentais para não ter o benefício negado injustamente.
Em muitos casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença para assegurar esse direito, evitando que falhas no processo prejudiquem quem mais precisa. Se você ou um familiar se encontra nessa situação, buscar informações seguras e, quando necessário, apoio profissional é o caminho para garantir o acesso ao benefício.
Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados


