Entenda por que o casamento no regime de separação de bens não afasta o direito do cônjuge à herança e quais são as principais dúvidas sobre o tema.
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Ao decidirem-se pelo casamento, muitos casais optam pelo regime de separação de bens para preservar seus bens individuais, ou seja, para preservar a independência patrimonial de cada um, evitando que o patrimônio acumulado antes ou durante o casamento se comunique automaticamente. Esse acordo ou “pacto”, formalizado antes da cerimônia, protege os bens em vida.
No entanto, muitas pessoas se perguntam se essa escolha elimina o direito do cônjuge à herança em caso de falecimento. Afinal, isso significa que o cônjuge fica totalmente de fora da herança? Engana-se quem pensa assim, pois a resposta é não! Mesmo com essa escolha, o direito sucessório continua a valer, com nuances que todo cidadão precisa conhecer. Neste artigo, você vai compreender com clareza como funciona a herança quando o casamento é no regime de separação de bens.
O que é “pacto antenupcial” e por que ele é necessário?
O “pacto antenupcial” (também chamado de convenção ou contrato pré-nupcial) é um acordo formal feito por meio de escritura pública no cartório antes do casamento, onde os noivos decidem qual regime de bens irá vigorar na união. Ele é obrigatório apenas se o casal quiser adotar um regime diferente do legal (comunhão parcial de bens), como a separação total. Se o pacto não for registrado adequadamente, ele é nulo ou ineficaz, e passa a valer o regime padrão (comunhão parcial).
O que é “meação”? E difere da herança?
“Meação” refere-se à divisão de bens durante a vida do casal, caso haja separação ou divórcio. No regime de comunhão parcial, por exemplo, o que foi adquirido durante o casamento é dividido igualmente entre os cônjuges. Já a “herança” se refere à divisão após a morte de um dos cônjuges. É possível que não exista meação (no regime de separação total, cada um mantém o que é seu em vida), mas ainda assim, o cônjuge sobrevive ao outro e passa a ser herdeiro necessário, tendo seu direito garantido por lei .
Casar em separação de bens significa exclusão da herança?
Não. No “regime de separação convencional de bens” (ou separação total de bens), acordado em pacto antenupcial, cada um conservar os bens individuais em vida; porém, em caso de morte de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente continua considerado herdeiro necessário. Isso é regra desde o Código Civil de 2002 (art. 1.829): ele concorre com os descendentes (como filhos) e tem direito a parte da herança, mesmo que não participe da comunhão durante o casamento. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam que o cônjuge permaneça como herdeiro.
Em que proporção o cônjuge herda se houver filhos?
Quando existem filhos, o regime sucessório estipula que o patrimônio deixado pelo falecido deve ser dividido igualmente entre o cônjuge e os descendentes. Por exemplo, se houver um cônjuge sobrevivente e dois filhos, cada um recebe 1/3 da herança, conforme o artigo 1.829 do Código Civil e decisões do STJ .
E se os filhos forem de união anterior?
A idade ou origem dos filhos não altera essa regra. O cônjuge atual concorre com os filhos biológicos, adotivos ou de relacionamentos anteriores na mesma proporção .
Pactos antenupciais podem excluir o cônjuge da herança?
Não. Tentar anular o direito sucessório do cônjuge por cláusulas no pacto antenupcial é ilegal e considerado nulo, pois fere normas de ordem pública. A lei proíbe cláusulas que violem os direitos fundamentais e sucessórios.
Qual é a diferença entre separação convencional e obrigatória?
A “separação convencional” é escolhida pelo casal e formalizada no pacto. Já a “separação obrigatória” é imposta pela lei. Por exemplo, quando um ou ambos têm mais de 70 anos ou casamento dependente de autorização judicial. Nesse último caso, pode haver comunicação de bens e restrições ao direito sucessório, mas não exclui automaticamente o cônjuge como herdeiro, embora tenha implicações diferentes.
O que diz a jurisprudência atual?
Desde 2015, o STJ firmou entendimento claro de que o casamento sob separação convencional não impede o direito de herança do cônjuge. Ele permanece como herdeiro necessário e concorre com os filhos. Esse posicionamento está presente em vários julgados e recursos repetitivos.
Os bens adquiridos durante o casamento mudam o cenário?
No regime de separação convencional, todos os bens permanecem individuais — aqueles bens adquiridos antes ou depois do casamento. Isso significa que não há meação em vida, mas esses bens ainda integram a massa hereditária após a morte de um dos cônjuges e serão partilhados de acordo com as regras sucessórias.
Há formas de proteger o patrimônio e garantir o cônjuge?
Sim. A combinação de pacto antenupcial com outros instrumentos como testamento, doações em vida e seguros (vida ou previdência) constitui um planejamento patrimonial sólido. O testamento, embora respeite a legítima (parte obrigatória), permite determinar quem ficará com até metade do seu patrimônio. Já seguros e previdência podem assegurar recursos adicionais ao cônjuge ou herdeiros.
Conclusão
O regime de separação de bens garante autonomia patrimonial em vida, mas não retira o direito do cônjuge à herança, que permanece válida e igualitária, especialmente quando há filhos. Se você deseja proteger seu patrimônio e ainda cuidar do bem-estar de quem você ama, vale a pena montar um planejamento sucessório inteligente, envolvendo pacto antenupicial, testamento, seguros e, claro, orientação jurídica especializada, como a oferecida por nossa equipe.
Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados