Trabalhadora será indenizada por sofrer assédio sexual em empresa

O supervisor assediava a profissional diariamente com comentários inapropriados.

Uma empresa de engenharia em Juiz de Fora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma técnica de enfermagem que sofreu assédio sexual, durante o período de seu contrato de trabalho, conforme determinado pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho local. A profissional afirmou ter sido alvo de avanços sexuais frequentes por parte de seu supervisor, acompanhados de comentários desrespeitosos.

Apesar de a empresa alegar que o acusado não era o supervisor da trabalhadora e que ele havia sido dispensado antes de ter conhecimento do ocorrido, uma testemunha confirmou a versão da vítima. O depoimento revelou que o supervisor assediava a profissional diariamente com comentários inapropriados. Segundo a testemunha, a vítima chegou a denunciar o caso ao gestor. “Foi realizada uma reunião, com a participação do acusado; e, mesmo assim, ele continuou assediando a autora da ação”.

Para o juiz, ficou evidente que o assédio sexual ocorreu, prejudicando a dignidade da trabalhadora e afetando sua saúde mental, além de perturbar sua rotina profissional: “O fato violou a dignidade sexual da trabalhadora, causando vários transtornos de ordem psíquica e influenciando negativamente a rotina profissional, já que ela teve que conviver com o superior, além dos prejuízos de caráter pessoal, os quais são presumíveis”.

Ele explicou que o assédio sexual se configura quando alguém em posição de poder tenta obter favores sexuais através de comportamentos inadequados, causando prejuízos à vítima. Após a comprovação da culpa do réu e com base na legislação vigente, o juiz determinou que a empresa indenizasse a trabalhadora em R$ 5 mil, levando em conta o sofrimento causado, a necessidade de punir a conduta inadequada e o caráter educativo da indenização. A Quarta Turma do TRT-MG confirmou a decisão, e o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: Portal TRT3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/assedio-sexual-em-empresa-de-juiz-de-fora-gera-indenizacao-para-trabalhadora