Por que os preços nas vitrines precisam estar visíveis e como exigir informação clara?

Este artigo explica a obrigatoriedade legal de expor preços nas vitrines e embalagens, os fundamentos jurídicos previstos nas leis, além dos direitos e ações possíveis do consumidor diante de infrações.

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Quem nunca entrou em uma loja e, diante de uma vitrine sem preços, desistiu da compra por não querer passar pelo constrangimento de ter que perguntar ao vendedor? Essa situação, além de desconfortável, é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 10.962/2004 garantem que toda informação sobre produtos e serviços deve ser clara, correta e acessível. Isso inclui, necessariamente, a exibição do preço. Ainda assim, muitos estabelecimentos insistem em descumprir essa norma, prejudicando a transparência nas relações de consumo.

O que diz a lei sobre preços nas vitrines?

A Lei nº 10.962/2004, o Decreto nº 5.903/2006 e o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelecem que todos os preços devem estar visíveis, legíveis e de fácil compreensão. Isso vale tanto para vitrines físicas quanto para o comércio eletrônico. A informação deve incluir o valor à vista e, quando houver parcelamento, as condições completas de pagamento. A omissão do preço é considerada prática abusiva, pois dificulta a comparação de valores e impede o consumidor de tomar uma decisão consciente.

Por que essa regra é importante para o consumidor?

Ter acesso imediato ao preço é mais do que uma questão de conveniência: é um direito fundamental à informação. Sem essa transparência, o consumidor fica em desvantagem, já que não pode avaliar se o produto cabe no orçamento ou se o valor praticado é justo em comparação com outras lojas. Muitos consumidores relatam frustração e até desistência da compra quando os preços não estão visíveis. Isso mostra que a falta de precificação clara não só infringe a lei, como também afeta a confiança e o comportamento do cliente.

Existem exceções para a obrigatoriedade de exibir preços?

Sim, mas são muito restritas. A única exceção prevista é para itens meramente decorativos que compõem a vitrine, mas que não estão à venda. Nesse caso, deve haver sinalização informando que o objeto faz parte apenas da ambientação. Se não houver essa indicação, o consumidor pode presumir que o item está disponível para compra e, consequentemente, tem direito de saber o preço.

E quanto às lojas online e redes sociais?

No ambiente digital, a regra também vale. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, exige que informações essenciais como preço, condições de pagamento e dados do fornecedor estejam claras e de fácil acesso. Ainda assim, é comum encontrar perfis em redes sociais que só revelam o preço após contato direto com o vendedor. Essa prática é irregular, pois viola o direito básico do consumidor de ter acesso prévio à informação, antes de se decidir pela compra.

O que fazer quando uma loja não exibe os preços?

O consumidor tem o direito de exigir imediatamente a informação, mas também pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou utilizar a plataforma oficial consumidor.gov.br. Em situações mais graves, é possível buscar a Justiça, inclusive por meio dos Juizados Especiais, quando houver prejuízo ou constrangimento. O comerciante que descumpre a lei pode ser multado, ter produtos apreendidos, sofrer interdição do estabelecimento e, em casos reiterados, responder judicialmente por danos morais individuais ou coletivos.

Qual é a responsabilidade dos comerciantes?

A precificação correta é parte da obrigação do fornecedor de respeitar a boa-fé e a transparência nas relações de consumo. Alegações como “estratégia de marketing” ou “atrair o cliente para negociar” não justificam a omissão. A lei é clara: preço deve estar visível. O descumprimento representa não apenas um desrespeito ao consumidor, mas também uma concorrência desleal em relação a empresas que seguem as normas.

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Conclusão

A ausência de preços visíveis nas vitrines não é um detalhe: é uma violação direta dos direitos do consumidor. Informação clara, correta e acessível é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor, e sua falta pode gerar penalidades significativas para os comerciantes. Se você encontrar essa prática, saiba que não é obrigado a aceitar. Denunciar é um ato de cidadania e contribui para que o mercado seja mais justo e transparente.

Se você já passou por uma situação semelhante e quer entender melhor como garantir seus direitos, contar com a ajuda de especialistas em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para buscar uma solução eficaz.

Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados

Consumidora será indenizada por atraso na entrega de ovos de Páscoa

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena empresa por transtornos causados na data comemorativa.

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Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que não recebeu, a tempo, os ovos de Páscoa comprados para celebrar a data com familiares. Mesmo com o pedido feito com antecedência, a entrega não ocorreu conforme o prometido, frustrando os planos da cliente e prejudicando a comemoração em família.

Na véspera da Páscoa, diante da não entrega, a consumidora precisou se deslocar até uma cidade vizinha para comprar novos ovos, o que gerou “transtornos desnecessários” durante o período das festas. Esse esforço de última hora causou estresse e abalou o planejamento da celebração, reforçando o impacto da falha no serviço.

A empresa alegou que os Correios seriam os responsáveis pelo atraso, mas o juízo entendeu que essa justificativa não a eximia da responsabilidade. Ficou reconhecida a falha na prestação do serviço, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor prevê que é dever do fornecedor garantir a entrega no prazo estabelecido, especialmente em datas festivas, quando há expectativa legítima de cumprimento.

De forma enfática, o juízo ressaltou que a conduta da empresa comprometeu um momento simbólico e importante para a consumidora. A decisão destacou que a frustração vivida extrapolou os meros dissabores do cotidiano, considerando a importância cultural e emocional da celebração da Páscoa, reforçando o direito à reparação pelos danos morais.

Se você também enfrentou atrasos ou problemas na entrega de produtos comprados para datas comemorativas, saiba que a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir seus direitos. Nós temos como ajudar, pois contamos com profissionais experientes em resolver esse tipo de situação com seriedade e eficiência.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-15/empresa-e-condenada-por-atraso-na-entrega-de-ovos-de-pascoa/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que situações como essa ainda sejam tão comuns. Atrasar a entrega de um item qualquer já é um problema, mas quando se trata de produtos comprados para uma ocasião especial como a Páscoa, a frustração é ainda maior. Essas datas têm um valor emocional, envolvem tradições, reuniões familiares, expectativas de crianças e adultos — não é só sobre chocolate, é sobre afeto, sobre rituais que marcam a memória das pessoas.

O mercado se prepara para essas datas com campanhas, promoções e estoques, então não há desculpa para falhas tão básicas como o não cumprimento do prazo. A responsabilidade é da empresa, e os consumidores não podem continuar arcando com os prejuízos causados por essa negligência. É uma falha inaceitável — especialmente quando atinge diretamente momentos que deveriam ser de alegria e união.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.