Atenção aposentados! Lançado programa Voa Brasil com passagens a R$ 200

Governo federal lançou programa que oferece passagens aéreas por até R$ 200 para aposentados do INSS.

O governo federal lançou nesta quarta-feira, 24 de julho, o programa Voa Brasil, que oferecerá passagens aéreas por até R$ 200 para aposentados do INSS, após quase um ano e meio de espera. Apesar da longa preparação, o programa inicia com incertezas sobre seu funcionamento e impacto, especialmente no que diz respeito à antecedência para a reserva de bilhetes.

Estima-se que 23 milhões de pessoas sejam elegíveis para o Voa Brasil, segundo cálculos do governo. Na primeira fase, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) planeja oferecer 3 milhões de passagens aéreas ao longo dos próximos 12 meses, com a possibilidade de aumentar esse número posteriormente.

O Voa Brasil não depende de subsídios diretos do governo, mas de acordos com empresas aéreas que fornecerão passagens não vendidas, especialmente em períodos de baixa temporada. A disponibilidade das passagens será determinada pelas próprias companhias aéreas.

O governo solicitou que as passagens sejam disponibilizadas com a maior antecedência possível. As companhias aéreas podem basear essa oferta em seu histórico de assentos ociosos, ou seja, assentos não vendidos. Por exemplo, se em agosto a média histórica de ociosidade é de 10%, a companhia pode oferecer parte desses assentos com meses de antecedência.

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) indicam que a média histórica de ociosidade é de 20%, variando conforme a rota. Essa taxa tem diminuído nos últimos anos, de 30% em 2011 para 19% no ano passado. Um representante do setor, que preferiu não ser identificado, explicou que a disponibilidade de assentos depende de fatores como a estação do ano e o sistema de gerenciamento de receita utilizado pela companhia aérea, que avalia constantemente a probabilidade de um assento permanecer vago.

Fonte: Estadão

Essa notícia foi publicada originalmente em: Voa Brasil: governo lança programa de passagens a R$ 200 para aposentados; veja como funciona – Estadão (estadao.com.br)

Você sabe o que é adoção à brasileira?

O processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

A “adoção à brasileira” é um termo utilizado no Brasil para se referir a uma prática ilegal em que uma pessoa registra uma criança como se fosse seu próprio filho biológico, sem passar pelos procedimentos legais de adoção. Esse tipo de adoção costuma ocorrer quando a mãe biológica, por várias razões, entrega o bebê diretamente para outra pessoa, que então falsifica a certidão de nascimento, registrando a criança como se fosse seu filho natural.

Essa prática é considerada ilegal e criminosa porque envolve a falsificação de documentos públicos e viola os procedimentos legais e as garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, ela pode trazer diversas complicações legais e emocionais para a criança, os pais biológicos e os adotantes, e não garante a proteção dos direitos da criança, como ocorre em uma adoção formal.

A adoção legal, por outro lado, deve seguir um processo rigoroso, incluindo avaliação por parte de assistentes sociais e psicólogos, além da homologação por um juiz, para garantir que a adoção seja feita no melhor interesse da criança.

Nada justifica um crime, mas muitos casais reclamam da burocracia elevada no processo de adoção legal, que é cheio de formalidades e protocolos que, muitas vezes, levam à desistência ou à busca de caminhos mais curtos, lamentavelmente ilegais.

Seja como for, o processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

André Mansur Brandão

Advogado

Revolução na Ciência: Cuba lança vacina contra câncer de pulmão

O sucesso da vacina não apenas ressalta a capacidade científica de Cuba, mas também sublinha a importância da cooperação internacional em saúde pública.

A recente introdução da vacina cubana Cimavax contra o câncer de pulmão na Bielorrússia representa um avanço notável na medicina global, além de evidenciar os contrastes políticos e econômicos no cenário internacional. Enquanto os Estados Unidos, a maior nação capitalista do mundo, discutem investimentos em novas guerras, a pequena ilha de Cuba compartilha seus modestos recursos com o mundo através de uma vacina. Esta vacina, mais do que uma prova de esperança e do uso da ciência para salvar vidas, representa um verdadeiro bem público para a humanidade.

Essa vacina, sendo a primeira do tipo a ser comercializada globalmente, marca um momento vital na luta contra uma das doenças mais letais do mundo. O sucesso dessa iniciativa não apenas ressalta a capacidade científica de Cuba, uma ilha que enfrenta um bloqueio econômico há mais de seis décadas, mas também sublinha a importância da cooperação internacional em saúde pública.

O bloqueio imposto pelos Estados Unidos a Cuba tem historicamente dificultado a distribuição global das inovações médicas cubanas. No entanto, a Bielorrússia, não sujeita às pressões da OTAN e da União Europeia, tornou-se um parceiro crucial, permitindo que essa tecnologia avançada esteja acessível a um público mais amplo. Esse relacionamento é um exemplo de como alianças estratégicas podem superar barreiras políticas e econômicas, facilitando a disseminação de tecnologias vitais.

Cuba possui uma longa trajetória de cooperação internacional em saúde, evidenciada pela parceria entre a Fiocruz e o Instituto Finlay, que resultou na produção de uma vacina contra a febre amarela a um custo significativamente reduzido. Essa prática agora se estende à Cimavax, reforçando a importância do protagonismo estatal e da solidariedade global. A vacina não é apenas uma inovação médica, mas também um símbolo de esperança, demonstrando como a cooperação pode transformar a abordagem global à saúde.

O início da comercialização da Cimavax na Bielorrússia destaca a capacidade de um país pequeno e bloqueado de oferecer soluções inovadoras e eficazes para problemas globais. Isso desafia as grandes potências a reconsiderarem suas prioridades, contrastando o investimento em tecnologia de vida com as políticas bélicas que dominam o cenário internacional. Enquanto Cuba avança na medicina, os líderes de grandes nações frequentemente discutem estratégias militares e apoio a regimes opressivos, evidenciando a dicotomia entre civilização e barbárie.

Apesar do bloqueio, a capacidade científica de Cuba continua a florescer, trazendo benefícios não apenas para sua população, mas potencialmente para o mundo todo. A Bielorrússia, ao não se submeter às pressões das grandes potências ocidentais, facilita a comercialização de tecnologias médicas cubanas. Esse movimento é um passo importante para que outras nações também possam acessar essas inovações, demonstrando a força da cooperação internacional frente às barreiras econômicas e políticas.

O impacto global da vacina cubana é enorme e sua história de sucesso, provavelmente, será subestimada ou silenciada pelos grandes meios de comunicação. No entanto, a Cimavax representa uma alternativa real e eficaz às abordagens dominadas pelo mercado, reforçando a importância do protagonismo estatal e da cooperação internacional. Essa vacina simboliza o potencial de um mundo multilateral, onde a saúde pública e o bem-estar global são prioritários sobre os interesses econômicos e bélicos.

A comercialização da Cimavax é um testemunho do poder da ciência e da solidariedade internacional. Ela destaca como a colaboração e o uso eficaz de recursos podem gerar avanços significativos na saúde global. A vacina não apenas salva vidas, mas também representa um modelo de como a ciência pode ser usada para o bem comum, inspirando um futuro mais justo e saudável para toda a humanidade.

Anéria Lima

Redação

Prazo de 180 dias para estudantes que se tornam pais ou mães agora é lei

A nova lei amplia prazos de conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães.

Foi aprovada a Lei 14.925, de 2024, que amplia os prazos para a conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães, seja por nascimento ou adoção.

A nova lei determina que os prazos para a finalização de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de bancas de defesa de teses e publicações exigidas serão estendidos por pelo menos 180 dias. O objetivo é assegurar que esses estudantes possam prosseguir com suas atividades acadêmicas sem serem prejudicados, ajustando os prazos e procedimentos administrativos conforme necessário.

Essa medida modifica a Lei 13.536, de 2017, que permitia uma extensão de 120 dias para estudantes que comprovassem afastamento temporário devido a parto ou adoção. Para usufruir do novo prazo, os estudantes precisam notificar formalmente a instituição de ensino sobre o afastamento temporário, especificando as datas de início e término, e fornecer documentos que comprovem a justificativa para a prorrogação.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado e contou com o apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria nas comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH).

Fonte: Agência Senado

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Estudantes impossibilitados de ir às aulas terão regime especial

As situações previstas devem ser apenas emergenciais e não devem promover o home schooling como uma regra.

Estudantes do ensino básico e superior que não possam frequentar as aulas podem ter direito a um regime escolar especial com adaptações pedagógicas. Isso é o que estabelece o PL 2.246/2022, aprovado pelo Senado na terça-feira (16/07). O projeto, que visa garantir a continuidade dos estudos para esses alunos, agora segue para a sanção presidencial, após ser aprovado com uma emenda de redação.

O projeto, originalmente proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando era deputada, beneficia alunos que não podem assistir às aulas devido a tratamentos médicos ou condições de saúde que impedem o deslocamento. Além disso, inclui mães lactantes e pais e mães estudantes com filhos de até 3 anos de idade.

O PL altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996). Ele prevê um regime especial que inclui a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que for constatada a dificuldade de comparecimento dos estudantes com necessidades comprovadas. Avaliações escolares com adaptações pedagógicas apropriadas também estão garantidas.

Para o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), embora algumas situações especiais já sejam contempladas pela legislação, o projeto é mais abrangente. Ele enfatizou que não devem haver restrições orçamentárias quando se trata da educação básica, ressaltando a necessidade de atender às crianças onde elas estiverem, seja em casa, no hospital ou na escola.

Durante a discussão do texto, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou que algumas crianças passam anos em tratamento de saúde, exigindo um olhar diferenciado do Congresso para essas situações. Ela ressaltou a importância de adaptar o sistema educacional para atender essas necessidades específicas.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) expressou preocupação com a possibilidade de o projeto afastar estudantes do convívio escolar. Ela alertou que as situações previstas devem ser apenas emergenciais e não devem promover o home schooling como uma regra.

Fonte: Agência Senado

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Advocacia: Nova tabela de honorários com 45 novas atividades é divulgada

Além do ajuste nos honorários, outras iniciativas estão sendo implementadas para beneficiar os profissionais do Direito.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB/SP), lançou uma nova tabela de honorários que inclui 45 novos campos de atuação para advogados. Entre as novidades, destacam-se 19 novas áreas em direito ambiental, sete em direito eleitoral e a valorização específica da advocacia condominial, que agora conta com 15 novas atividades. As áreas de direito previdenciário e cível também foram ampliadas com novas funções.

O vice-presidente da OAB/SP, Leonardo Sica, enfatiza que a nova tabela oferece uma ampla gama de novas oportunidades para os advogados, favorecendo a atualização da prática jurídica. Ele menciona que essas novas áreas foram identificadas pela Comissão do Observatório de Novos Mercados da OAB/SP, o que contribui para a modernização da advocacia.

Além disso, Leonardo Sica destaca a importância da atualização dos valores dos honorários, o que visa melhorar as condições de trabalho para os advogados. “A nova tabela busca proteger os advogados do aviltamento dos honorários e da concorrência desleal, beneficiando especialmente os advogados autônomos e pequenos escritórios, que representam quase 80% da advocacia paulista”, explica o vice-presidente.

A divulgação da nova tabela faz parte de uma série de medidas da OAB/SP para aumentar a renda dos advogados e oferecer melhores condições de trabalho. Além do ajuste nos honorários, outras iniciativas estão sendo implementadas para beneficiar os profissionais do Direito.

Em 2023, a OAB/SP reduziu a anuidade em 10%, a maior redução da história da entidade, mantendo esse valor para 2024. Com isso, a taxa, que era uma das mais caras do país, passou a ser uma das dez mais baratas. A anuidade de R$ 897,30 pode ser resgatada integralmente como crédito para matrículas na Escola Superior de Advocacia, e o aplicativo OAB Shop permite que gastos sejam convertidos em descontos na anuidade do ano seguinte.

Além de melhorar a gestão financeira, a OAB/SP também investiu na transformação digital e na transição energética. A redução de 10% nas despesas administrativas em 2023 foi alcançada através da adoção de novos sistemas de gestão e atendimento. Esses investimentos são direcionados para custear lutas da entidade em defesa dos advogados, incluindo reajustes no Convênio da Assistência Judiciária, que beneficiaram 40 mil profissionais.

Fonte: Migalhas

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Lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética é sancionada

A nova lei representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nesses serviços.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.924, regulamentando a profissão de técnico em nutrição e dietética, que agora exige nível médio de ensino e inscrição no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, dia 15/07.

Para se inscrever no CRN, é necessário comprovar a conclusão do ensino médio e de um curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética, com carga horária entre 800 e 1.500 horas. Profissionais que já atuam na área há pelo menos 12 meses também podem se inscrever no conselho, mesmo sem esses requisitos.

A lei estabelece que os técnicos devem trabalhar sob supervisão de um nutricionista e podem desempenhar várias funções, como atividades técnicas nos serviços de alimentação, compra, armazenamento e avaliação de custos e aceitação de alimentos. Além disso, eles podem treinar e supervisionar o pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação, supervisionar a manutenção de equipamentos e ambientes de trabalho, e fornecer assistência técnica em pesquisas.

Os conselhos regionais e federal de nutrição foram renomeados como Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição, respectivamente. Esses conselhos são autarquias especiais formadas por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão. Técnicos em nutrição e dietética terão representação nos conselhos regionais se representarem mais de 10% do total de inscritos. A taxa paga pelos técnicos ao CRN será metade da cobrada dos nutricionistas.

A Lei 14.924 originou-se do Projeto de Lei 4.147/2023, da Câmara dos Deputados. No Senado, o texto recebeu emendas redacionais feitas pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ele, a regulamentação é necessária, devido à profissão ser da área da saúde.

O senador destacou a necessidade de maior qualificação e fiscalização rigorosa dos profissionais de saúde para garantir a segurança dos pacientes. Ele afirmou que exigir essas medidas é essencial para evitar riscos à saúde pública.

Além da CCJ, o Projeto de Lei foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), respectivamente. Em Plenário, a proposta foi aprovada por unanimidade, demonstrando o consenso em torno da regulamentação da profissão.

A nova legislação representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nos serviços prestados por esses profissionais. Com a sanção presidencial, as mudanças previstas na lei passam a ser obrigatórias, fortalecendo a atuação dos técnicos sob supervisão qualificada.

Fonte: Senado Notícias

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sancionada lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética — Senado Notícias

Advocacia: PL que evidencia natureza alimentar dos honorários é aprovado

Essa medida é vista como essencial para proteger a fonte de renda dos advogados.

Na última quarta-feira (10/07), Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 850/2023, que define claramente o caráter alimentar dos honorários advocatícios. O presidente interino da OAB Nacional, Rafael Horn, e o coordenador do Colégio de Presidentes da OAB, Erinaldo Dantas (CE), participaram da sessão e celebraram a aprovação da proposta.

“Esta é mais uma conquista para a advocacia. Garantir os honorários e defender as prerrogativas é uma das lutas fundamentais da Ordem. Explicitar a natureza alimentar dos honorários é uma forma de assegurar a renda das famílias”, afirmou Horn.

O Projeto, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), modifica o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para deixar claro a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente determinados por decisão judicial.

Essa medida é vista como essencial para proteger a fonte de renda dos advogados. Além disso, reforça o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vitória da advocacia: CCJ do Senado aprova PL que evidencia natureza alimentar dos honorários (jornaljurid.com.br)

Bancos vermelhos: Senado aprova projeto contra feminicídio

Os bancos vermelhos, colocados em praças e áreas públicas, terão mensagens sobre feminicídio e informações de ajuda e denúncia.

O Senado aprovou, na quarta-feira (10/07), um projeto que visa complementar a luta contra a violência feminina, no contexto do Agosto Lilás, dedicado a esse tema (PL 147/2024). O projeto inclui a instalação de bancos vermelhos em locais de grande circulação, oferecendo informações sobre ajuda, canais de denúncia e ações de conscientização em escolas, universidades, metrôs, trens e ônibus. O texto agora segue para sanção presidencial.

Esses bancos vermelhos, colocados em praças e áreas públicas, terão mensagens sobre feminicídio e informações de ajuda e denúncia. A medida, aprovada pelo Plenário do Senado, faz parte da campanha “Agosto Lilás”. Inspirada por uma iniciativa italiana de 2016, trazida ao Brasil por Andrea Rodrigues e Paula Limongi, a proposta foi apresentada pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) e aprovada na Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) com parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O projeto modifica a Lei nº 14.448, de 2022, que regulamenta o Agosto Lilás, incluindo a iniciativa dos bancos vermelhos. Além disso, prevê ações de capacitação em locais de grande circulação e premiação dos melhores projetos sobre conscientização e combate à violência contra a mulher, bem como reintegração das vítimas.

A senadora Jussara Lima ressaltou que, desde a tipificação do feminicídio em 2015, o número de casos tem aumentado, com 1.463 vítimas registradas em 2023, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Lima acredita que o projeto pode complementar medidas existentes e oferecer novas frentes de atuação para a campanha de conscientização e prevenção da violência contra a mulher.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco Vermelho: projeto contra feminicídio vai à sanção — Senado Notícias

Confirmada obrigatoriedade de telemarketing usar o código 0303

Justiça reafirmou a regra vigente desde março de 2022, que busca proteger os cidadãos contra ligações abusivas e indesejadas.

Ação judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a obrigatoriedade de uso do código “0303” para chamadas feitas por operadoras de telemarketing. A decisão foi defendida por meio de um agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, representando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Isso ocorreu após uma empresa ter conseguido uma tutela de urgência na 2ª Vara Federal de Barueri, São Paulo, que a dispensava dessa exigência, conforme o artigo 10 do anexo ao Ato 10.413/21 da Anatel. Diante disso, o TRF-3, de maneira unânime, reafirmou a regra vigente desde março de 2022, que busca proteger os cidadãos contra ligações abusivas e indesejadas.

A coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Ações Prioritárias, Inteligência e Estratégia da PRF-3 destacou que a atuação não apenas manteve a autoridade reguladora da Anatel, mas também enfatizou que as empresas de telemarketing devem cumprir as normas do setor de telecomunicações, incluindo a utilização dos códigos específicos para chamadas.

Segundo a procuradora, a decisão é fundamental para validar e reconhecer os limites legais e regulamentares da Anatel como agência reguladora, cuja função é fiscalizar e criar normas para o uso adequado dos serviços de telecomunicações.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRF-3 confirma que operadora de telemarketing deve usar prefixo 0303 (migalhas.com.br)