ALERTA GERAL: Cuidado com o Golpe do Falso Advogado!

Neste artigo, saiba como se proteger dos golpistas que estão se passando por advogados e usando informações de processos reais para pedir depósitos via Pix.

O golpe do falso advogado é uma prática criminosa que utiliza dados de processos reais, obtidos em sites de consulta pública, para enganar vítimas. Os golpistas se passam por advogados, enviando mensagens no Whatsapp ou por outro meio, ou ainda fazendo ligações em que informam que a pessoa tem direito a valores de causas judiciais ou que há pendências processuais. Para “resolver” a situação, pedem depósitos ou transferências bancárias.

Essas fraudes são sofisticadas, pois os criminosos utilizam informações verídicas dos processos, como nomes de partes e números de ações. Por isso, muitas vítimas acreditam na legitimidade das abordagens. Em alguns casos, eles usam o nome de advogados verdadeiros, criando perfis falsos em redes sociais para ganhar credibilidade.

Para se proteger, é fundamental sempre verificar diretamente com o advogado ou escritório sobre a existência de qualquer demanda judicial antes de fazer qualquer pagamento. A consulta pode ser feita pelo site da OAB ou entrando em contato com o profissional diretamente pelos canais oficiais. Nunca forneça dados pessoais ou bancários sem ter certeza da autenticidade.

Esse golpe tem se tornado mais frequente, especialmente com o aumento da digitalização dos serviços jurídicos. Portanto, é essencial que as pessoas fiquem alertas e informadas para evitar cair em fraudes como essa.

Se você ou alguém que conhece foi vítima ou recebeu contatos suspeitos, denuncie à polícia e informe a OAB para ajudar na investigação desses crimes. OAB orienta que, ao receber qualquer comunicação suspeita de advogados ou escritórios, as pessoas devem sempre verificar a veracidade da informação diretamente pelos canais oficiais. É possível consultar a situação profissional do advogado no site da OAB, além de conferir diretamente com o escritório sobre a suposta demanda.

A entidade também recomenda nunca realizar pagamentos antecipados sem confirmação e, caso seja vítima ou suspeitar de fraude, denunciar imediatamente às autoridades competentes. A orientação da OAB é que as pessoas façam um boletim de ocorrência (B.O.) e acionem a ouvidoria da OAB, para contribuir com a investigação desses crimes. Essas medidas são essenciais para evitar que mais pessoas sejam lesadas. Além dessas recomendações, para ajudar a combater esse crime, a OAB lançou uma cartilha gratuita, disponível no site oabsp.org.br, que descreve as táticas adotadas pelas quadrilhas.

O golpe do falso advogado é uma das fraudes mais perigosas que temos visto, porque explora a confiança das pessoas em figuras de autoridade. O uso de dados reais de processos e a sofisticação com que os criminosos montam essas armadilhas tornam ainda mais difícil identificar a fraude.

É indignante ver como a tecnologia, que deveria nos proteger e facilitar o acesso à justiça, é usada para enganar cidadãos inocentes. Agora, mais do que nunca, é crucial verificar informações com fontes seguras e desconfiar de qualquer solicitação financeira.

Anéria Lima

Redação da André Mansur Advogados Associados



STJ proíbe operadoras de cobrar por danos a equipamentos

A decisão determinou que é abusiva a cláusula que responsabiliza consumidores por danos a equipamentos de TV por assinatura.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de TV por assinatura não podem responsabilizar os consumidores por danos aos equipamentos fornecidos, mesmo em situações imprevisíveis. A decisão reformou um entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que validava essa prática.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia entrado com uma ação civil pública contra uma operadora, alegando que a cláusula dava vantagem indevida à empresa. O ministro relator do caso destacou que o consumidor não escolhe os equipamentos e que a cláusula abusiva impunha riscos excessivos a ele.

Esta decisão reforça a proteção do consumidor em contratos de adesão, uma vez que a conclusão do STJ é de que os danos aos aparelhos, como modems e decodificadores, não podem ser transferidos ao consumidor, pois esses dispositivos são essenciais ao serviço prestado e beneficiam diretamente as operadoras.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadoras de TV por assinatura não podem responsabilizar consumidor por danos a equipamentos, decide STJ – JuriNews

Quando e como solicitar a revisão de valores da Pensão Alimentícia?

Mudanças financeiras e nas necessidades dos envolvidos podem justificar a revisão da pensão alimentícia; saiba quando e como ajustar o valor.

A pensão alimentícia desempenha um papel essencial na manutenção dos dependentes, garantindo recursos para necessidades essenciais como alimentação, educação e saúde. O valor inicialmente estabelecido pelo juiz considera dois fatores fundamentais: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Contudo, a vida é marcada por mudanças, e o valor que antes era adequado pode, com o tempo, tornar-se insuficiente ou excessivo. Para esses casos, a legislação brasileira permite a revisão da pensão alimentícia.

Quando é possível solicitar a revisão?

A revisão pode ser requerida tanto por quem paga quanto por quem recebe a pensão. Alterações significativas nas condições financeiras do alimentante (quem paga) ou nas necessidades do alimentando (quem recebe) justificam a solicitação de ajuste. A perda de emprego ou um aumento considerável de renda são exemplos clássicos que podem levar à redução ou majoração dos valores. Da mesma forma, novas despesas médicas ou educacionais do alimentando também podem motivar um pedido de revisão.

Além disso, uma mudança na estrutura familiar, como o nascimento de outro filho pelo alimentante, pode influenciar na capacidade de pagamento, desde que a nova situação seja cuidadosamente analisada pela Justiça.

O processo de revisão

O pedido de revisão deve ser formalizado através de uma “Ação de Revisão de Alimentos”, na qual a parte interessada precisa apresentar provas documentais que sustentem a alteração das condições. Durante o processo, as partes terão a chance de expor suas alegações, e o juiz poderá solicitar perícias para avaliar a situação financeira do alimentante ou as novas necessidades do alimentando.

A importância do suporte jurídico

Contar com a assistência de um advogado especializado é fundamental para garantir que o pedido seja bem fundamentado e que as provas necessárias sejam adequadamente apresentadas. Além disso, é essencial lembrar que o não cumprimento da obrigação alimentar pode acarretar sérias consequências, como a prisão civil do devedor.

Em síntese, a revisão da pensão alimentícia visa garantir que o valor estabelecido continue justo e adequado às circunstâncias atuais, preservando sempre o bem-estar dos dependentes. Seja para reduzir, aumentar ou extinguir a obrigação, o processo deve ser conduzido com seriedade, de acordo com as condições reais das partes envolvidas.

Anéria Lima – Redação

Visita de menores aos pais internados agora é garantida por lei

A nova lei assegura que crianças e adolescentes têm o direito de visitar pais internados em instituições de saúde.

A Lei 14.950, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2024, assegura que crianças e adolescentes têm o direito de visitar pais internados em instituições de saúde. Esta legislação modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é oriunda do Projeto de Lei 2.248/2022, que foi aprovado pelo Senado no mês de julho.

O Projeto de Lei foi apresentado pela deputada Carmen Zanotto, tendo como relatoras a senadora Leila Barros (PDT-DF), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Gabrilli destacou a importância das visitas, ressaltando que elas fortalecem vínculos afetivos, auxiliam no desenvolvimento dos jovens e podem ajudar na recuperação dos pacientes internados.

A nova lei estipula que as visitas devem seguir as normas da área da saúde e será implementada 180 dias após a sua publicação. Atualmente, crianças e adolescentes já têm o direito de serem acompanhados por responsáveis durante internações, mas a nova legislação amplia esse direito para incluir visitas aos pais.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sancionada lei que garante a menores visitar pais internados — Senado Notícias

STF decide que IPTU de 2017 em Contagem teve cobrança ilegal

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos.

Leis que reduzem ou eliminam benefícios fiscais devem obedecer aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal, pois implicam em aumento indireto de tributos. Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a ilegalidade da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no ano de 2017 em Contagem (MG).

A decisão foi motivada por um recurso extraordinário contra a negativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia rejeitado o pedido de reconhecimento da ilegalidade. O ministro Dias Toffoli, ao analisar o recurso, determinou que a decisão deveria se alinhar com os precedentes da Corte, que estabelece a necessidade de observar o princípio da anterioridade em casos de majoração indireta de tributos.

Toffoli destacou que a revogação da isenção de IPTU pela Lei Municipal 214/2016 resultou em aumento da carga tributária para os contribuintes. Portanto, a incidência da anterioridade prevista no artigo 150, III, alínea b, e a anterioridade nonagesimal, alínea c, são obrigatórias, conforme a Emenda Constitucional nº 43/2003.

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos. Aqueles que enfrentaram protestos de seus nomes pelo município têm direito a pedir a suspensão das sanções e a indenização por danos morais. Além disso, as execuções fiscais em andamento devem ser canceladas, e os que parcelaram o tributo podem solicitar a isenção do pagamento ou a devolução dos valores já pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cobrança de IPTU em 2017 em cidade mineira foi ilegal, decide STF (conjur.com.br)

Você sabe o que é adoção à brasileira?

O processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

A “adoção à brasileira” é um termo utilizado no Brasil para se referir a uma prática ilegal em que uma pessoa registra uma criança como se fosse seu próprio filho biológico, sem passar pelos procedimentos legais de adoção. Esse tipo de adoção costuma ocorrer quando a mãe biológica, por várias razões, entrega o bebê diretamente para outra pessoa, que então falsifica a certidão de nascimento, registrando a criança como se fosse seu filho natural.

Essa prática é considerada ilegal e criminosa porque envolve a falsificação de documentos públicos e viola os procedimentos legais e as garantias estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, ela pode trazer diversas complicações legais e emocionais para a criança, os pais biológicos e os adotantes, e não garante a proteção dos direitos da criança, como ocorre em uma adoção formal.

A adoção legal, por outro lado, deve seguir um processo rigoroso, incluindo avaliação por parte de assistentes sociais e psicólogos, além da homologação por um juiz, para garantir que a adoção seja feita no melhor interesse da criança.

Nada justifica um crime, mas muitos casais reclamam da burocracia elevada no processo de adoção legal, que é cheio de formalidades e protocolos que, muitas vezes, levam à desistência ou à busca de caminhos mais curtos, lamentavelmente ilegais.

Seja como for, o processo de adoção deve ser sempre acompanhado por um advogado de confiança e com experiência nesta área tão delicada para as famílias. 

André Mansur Brandão

Advogado

Prazo de 180 dias para estudantes que se tornam pais ou mães agora é lei

A nova lei amplia prazos de conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães.

Foi aprovada a Lei 14.925, de 2024, que amplia os prazos para a conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães, seja por nascimento ou adoção.

A nova lei determina que os prazos para a finalização de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de bancas de defesa de teses e publicações exigidas serão estendidos por pelo menos 180 dias. O objetivo é assegurar que esses estudantes possam prosseguir com suas atividades acadêmicas sem serem prejudicados, ajustando os prazos e procedimentos administrativos conforme necessário.

Essa medida modifica a Lei 13.536, de 2017, que permitia uma extensão de 120 dias para estudantes que comprovassem afastamento temporário devido a parto ou adoção. Para usufruir do novo prazo, os estudantes precisam notificar formalmente a instituição de ensino sobre o afastamento temporário, especificando as datas de início e término, e fornecer documentos que comprovem a justificativa para a prorrogação.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado e contou com o apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria nas comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH).

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Virou lei prazo de 180 dias para ajudar estudantes no nascimento de filhos ou adoção — Senado Notícias

Estudantes impossibilitados de ir às aulas terão regime especial

As situações previstas devem ser apenas emergenciais e não devem promover o home schooling como uma regra.

Estudantes do ensino básico e superior que não possam frequentar as aulas podem ter direito a um regime escolar especial com adaptações pedagógicas. Isso é o que estabelece o PL 2.246/2022, aprovado pelo Senado na terça-feira (16/07). O projeto, que visa garantir a continuidade dos estudos para esses alunos, agora segue para a sanção presidencial, após ser aprovado com uma emenda de redação.

O projeto, originalmente proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando era deputada, beneficia alunos que não podem assistir às aulas devido a tratamentos médicos ou condições de saúde que impedem o deslocamento. Além disso, inclui mães lactantes e pais e mães estudantes com filhos de até 3 anos de idade.

O PL altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996). Ele prevê um regime especial que inclui a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que for constatada a dificuldade de comparecimento dos estudantes com necessidades comprovadas. Avaliações escolares com adaptações pedagógicas apropriadas também estão garantidas.

Para o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), embora algumas situações especiais já sejam contempladas pela legislação, o projeto é mais abrangente. Ele enfatizou que não devem haver restrições orçamentárias quando se trata da educação básica, ressaltando a necessidade de atender às crianças onde elas estiverem, seja em casa, no hospital ou na escola.

Durante a discussão do texto, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou que algumas crianças passam anos em tratamento de saúde, exigindo um olhar diferenciado do Congresso para essas situações. Ela ressaltou a importância de adaptar o sistema educacional para atender essas necessidades específicas.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) expressou preocupação com a possibilidade de o projeto afastar estudantes do convívio escolar. Ela alertou que as situações previstas devem ser apenas emergenciais e não devem promover o home schooling como uma regra.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Senado aprova regime especial para estudantes impossibilitados de ir às aulas — Senado Notícias

Lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética é sancionada

A nova lei representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nesses serviços.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.924, regulamentando a profissão de técnico em nutrição e dietética, que agora exige nível médio de ensino e inscrição no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, dia 15/07.

Para se inscrever no CRN, é necessário comprovar a conclusão do ensino médio e de um curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética, com carga horária entre 800 e 1.500 horas. Profissionais que já atuam na área há pelo menos 12 meses também podem se inscrever no conselho, mesmo sem esses requisitos.

A lei estabelece que os técnicos devem trabalhar sob supervisão de um nutricionista e podem desempenhar várias funções, como atividades técnicas nos serviços de alimentação, compra, armazenamento e avaliação de custos e aceitação de alimentos. Além disso, eles podem treinar e supervisionar o pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação, supervisionar a manutenção de equipamentos e ambientes de trabalho, e fornecer assistência técnica em pesquisas.

Os conselhos regionais e federal de nutrição foram renomeados como Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição, respectivamente. Esses conselhos são autarquias especiais formadas por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão. Técnicos em nutrição e dietética terão representação nos conselhos regionais se representarem mais de 10% do total de inscritos. A taxa paga pelos técnicos ao CRN será metade da cobrada dos nutricionistas.

A Lei 14.924 originou-se do Projeto de Lei 4.147/2023, da Câmara dos Deputados. No Senado, o texto recebeu emendas redacionais feitas pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ele, a regulamentação é necessária, devido à profissão ser da área da saúde.

O senador destacou a necessidade de maior qualificação e fiscalização rigorosa dos profissionais de saúde para garantir a segurança dos pacientes. Ele afirmou que exigir essas medidas é essencial para evitar riscos à saúde pública.

Além da CCJ, o Projeto de Lei foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), respectivamente. Em Plenário, a proposta foi aprovada por unanimidade, demonstrando o consenso em torno da regulamentação da profissão.

A nova legislação representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nos serviços prestados por esses profissionais. Com a sanção presidencial, as mudanças previstas na lei passam a ser obrigatórias, fortalecendo a atuação dos técnicos sob supervisão qualificada.

Fonte: Senado Notícias

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sancionada lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética — Senado Notícias

Novas regras para porte de maconha após descriminalização

STF decidiu que a pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou nesta semana o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas-fêmeas para uso pessoal. A decisão, tomada nos dias 25 e 26 de junho, elimina sanções penais para essa quantidade de cannabis, limitando-se a consequências administrativas. Com isso, a pessoa flagrada com essa quantidade não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

Segundo a nova interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas, a aplicação das sanções se restringirá à advertência sobre os efeitos da droga e ao comparecimento a programas ou cursos educativos. A prestação de serviços à comunidade, que antes era uma punição prevista, foi excluída por ser considerada uma pena de natureza criminal. Além disso, a decisão impede o registro de antecedentes criminais e a reincidência para quem for flagrado com a quantidade estipulada.

Apesar da descriminalização, a maconha ainda será apreendida pela polícia. O STF determinou que, em casos de posse para consumo pessoal, a substância deve ser confiscada, e o portador notificado para comparecer em juízo. No entanto, não será permitida a lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.

Essa nova diretriz gerou discussões sobre sua aplicação prática. O ministro Alexandre de Moraes questionou como a polícia deveria proceder ao lidar com essas situações, destacando a necessidade de regras de transição mais claras. Moraes sugeriu que os policiais poderiam se perder sem um procedimento definido para notificação e apreensão.

O ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que, temporariamente, os Juizados Especiais Criminais ou, na sua ausência, os Juizados Especiais Cíveis serão responsáveis por julgar casos de posse de maconha. Essa orientação visa afastar o usuário de delegacias. No entanto, Moraes argumentou que isso ainda deixaria os policiais sem orientação clara sobre como proceder na prática.

Moraes propôs que, até a criação de um novo procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Congresso Nacional, a polícia deveria continuar levando o usuário à delegacia para pesar a droga e formalizar a apreensão, assinada pelo próprio usuário.

A decisão do STF também introduziu a presunção relativa de que a posse de até 40 gramas de maconha é para uso pessoal. Contudo, essa presunção pode ser contestada se houver indícios de tráfico, como a forma de armazenamento da droga, o contexto da apreensão, a presença de balanças, registros de operações comerciais ou contatos de traficantes no celular do portador.

Isso significa que, mesmo que a quantidade de maconha esteja dentro do limite descriminalizado, outros fatores podem levar à acusação de tráfico de drogas. A presença de múltiplas substâncias ou equipamentos associados ao comércio de drogas pode indicar atividade criminosa, invalidando a presunção de uso pessoal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Entenda o que acontecerá com quem for pego com até 40g de maconha – Migalhas