Justiça anula cobrança de multa por atraso em financiamento de veículo

Decisão reconhece juros abusivos, acima da média de mercado, e protege consumidora contra cláusulas contratuais ilegais.

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Em contratos de financiamento, especialmente de veículos, é comum que bancos e instituições financeiras imponham cláusulas com juros e penalidades que nem sempre respeitam os limites da razoabilidade. Quando essas condições ultrapassam parâmetros aceitos pelo mercado ou pela jurisprudência, os consumidores têm o direito de questioná-las judicialmente para restabelecer o equilíbrio contratual. Foi o que ocorreu em Santa Catarina, onde uma consumidora obteve decisão favorável na Justiça contra cobranças consideradas abusivas.

Na ação, a autora alegou que as cláusulas do contrato de financiamento de seu carro eram ilegais e excessivas, principalmente em relação aos juros cobrados. A juíza responsável pelo caso analisou as condições do contrato e observou que a taxa de juros remuneratórios ultrapassava em mais de 50% a média divulgada pelo Banco Central para esse tipo de operação, o que caracteriza abuso.

A magistrada destacou que, embora alguma diferença entre os juros praticados e a média de mercado seja admissível, ela não pode ser tão expressiva a ponto de prejudicar o consumidor de forma desproporcional. Nesse entendimento, foi concedida uma tutela de urgência para afastar a cobrança de multa por atraso, condicionando, no entanto, o pagamento das parcelas vencidas sem a penalidade, como forma de manter o equilíbrio entre as partes.

Além disso, a juíza determinou que o banco fosse intimado para cumprir a decisão e providenciasse a retirada do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes, reforçando a proteção contra consequências indevidas geradas por cláusulas contratuais desproporcionais.

Para consumidores que enfrentam cobranças abusivas em financiamentos, a atuação de um advogado especialista em Direito Bancário e Direito Civil é fundamental para identificar irregularidades e garantir o cumprimento dos seus direitos em situações semelhantes.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-24/juiza-anula-multa-de-parcelas-atrasadas-de-financiamento-de-carro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver como cláusulas abusivas seguem sendo impostas a consumidores comuns, que só querem financiar seu veículo e cumprir com suas obrigações. Cobrar juros 50% acima da média praticada no mercado é uma afronta à dignidade de quem trabalha duro para pagar suas contas em dia.

Essa decisão da Justiça merece ser celebrada, pois ela mostra que o Poder Judiciário está atento e disposto a intervir quando o sistema financeiro ultrapassa os limites da legalidade e da ética. O contrato não pode ser um instrumento de opressão, ele precisa ser justo.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado por cobrança abusiva e obrigado a devolver carro apreendido

Tribunal considerou prática de capitalização de juros abusiva e determinou restituição do veículo ao consumidor.

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Quando alguém compra um carro financiado, o contrato precisa seguir regras claras, inclusive sobre os juros cobrados. Uma dessas regras é que os juros não podem ser capitalizados de forma irregular, ou seja, somados ao saldo devedor mês a mês sem previsão legal clara. Quando isso acontece, o consumidor paga muito mais do que deveria, e pode até perder o veículo injustamente, como ocorreu neste caso apresentado a seguir.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que um banco devolvesse ao consumidor o veículo que havia sido apreendido por falta de pagamento das parcelas do financiamento. A decisão ocorreu após a constatação de que o contrato previa capitalização mensal de juros de forma abusiva, elevando indevidamente o valor total da dívida.

Além de restituir o carro, a instituição financeira foi condenada a devolver, em dobro, os valores pagos de forma indevida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos de cobrança abusiva. Para o juízo, ficou claro que houve desequilíbrio contratual, prejudicando o consumidor que, sem ter conhecimento técnico sobre cálculos financeiros, foi surpreendido por um saldo devedor inflado.

O entendimento do juízo foi firme ao afirmar que a prática configurava vantagem excessiva em desfavor do consumidor. O tribunal reconheceu que a capitalização mensal de juros, sem cláusula expressa e transparente, fere princípios básicos dos direitos do consumidor, como a boa-fé e a informação clara e adequada.

Se você ou alguém que conhece teve seu veículo apreendido por conta de um financiamento com cobranças questionáveis ou juros excessivos, saiba que há caminhos legais para reverter essa situação. Nessas horas, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença. Caso precise de orientação jurídica, temos profissionais experientes prontos para ajudar você a defender seus direitos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/tjrs-determina-restituicao-carro-apreendido-condena-banco-capitalizacao-abusiva-juros.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Infelizmente, ainda hoje muitos consumidores são levados a assinar contratos de financiamento que escondem armadilhas financeiras, como a capitalização abusiva de juros. Muita gente sonha com um carro próprio, confia nas instituições e acaba vítima de cláusulas disfarçadas, que tornam a dívida impagável e levam à perda do bem. Quem já passou por isso sabe o quanto é humilhante e injusto ver seu veículo apreendido, enquanto o banco lucra com práticas desleais.

A decisão do TJ-RS merece aplausos, porque reafirma que o contrato não pode ser uma armadilha para o consumidor. É uma resposta firme contra a ganância de quem transforma crédito em sofrimento. Que este caso sirva de alerta: ninguém é obrigado a engolir juros abusivos calado. Quando a justiça reconhece o erro e determina a devolução do carro, não está fazendo favor. Está apenas garantindo o que já era um direito de quem foi lesado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a devolver mais de R$ 9 mil por cobrar juros abusivos em empréstimo

Justiça reconhece prática abusiva de capitalização composta sem previsão contratual e garante devolução de valores ao consumidor.

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Quando uma pessoa faz um empréstimo com o banco, os juros cobrados devem estar claramente explicados no contrato. Se o banco cobra valores além do que foi combinado, como juros “sobre juros” (juros compostos), sem informar isso de forma clara, essa cobrança pode ser considerada abusiva pela Justiça. Os consumidores têm o direito de contestar cobranças indevidas por meio de ações judiciais, especialmente quando há violação do contrato assinado.

Um cliente de Sertãozinho (SP) ajuizou ação revisional contra um banco, após perceber que foram aplicados juros compostos em seu contrato de empréstimo, mesmo sem previsão para esse tipo de cobrança. A cláusula contratual previa a taxa mensal de 2,03% sobre o saldo devedor, mas não mencionava a possibilidade de somar juros sobre juros. Mesmo assim, o banco adotou sistema de amortização que resultou em capitalização composta.

A Justiça aceitou os argumentos do consumidor e concluiu que a cobrança era indevida. O juiz responsável afirmou que as instituições financeiras não podem adotar práticas não especificadas claramente no contrato. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a capitalização de juros em prazos menores que um ano só pode ser aplicada se estiver de forma expressa e clara no contrato.

Diante disso, o banco foi condenado a devolver R$ 9,3 mil ao cliente, valor cobrado indevidamente. O juízo reconheceu a prática abusiva, reforçando que o direito do consumidor deve ser respeitado em contratos financeiros e que cláusulas ambíguas ou omissas não podem justificar prejuízos ao contratante.

Se você percebeu cobranças excessivas ou diferentes daquelas previstas no contrato bancário, saiba que isso pode configurar prática de juros abusivos. A atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para identificar irregularidades e buscar o ressarcimento de valores pagos indevidamente. Caso esteja enfrentando algo parecido, temos como ajudar com uma equipe experiente nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/juiz-condena-banco-por-cobrar-juros-nao-previstos-em-contrato/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Causa indignação saber que, mesmo com contratos assinados e regras claras, ainda existam instituições financeiras que tentam passar por cima dos direitos do consumidor. Cobrar juros compostos sem previsão expressa no contrato é uma forma escancarada de desrespeito, que pesa diretamente no bolso de quem já está endividado. Isso não é erro: é abuso. E, infelizmente, muitos brasileiros acabam pagando por não saber que podem — e devem — questionar cobranças assim.

A decisão da Justiça merece ser aplaudida. Ela não apenas reparou o prejuízo causado, mas também reforçou um princípio básico: contrato é para ser cumprido. Que esse caso sirva de alerta e incentivo para outras pessoas que foram lesadas por bancos e financeiras. Ninguém é obrigado a aceitar imposições ilegais só porque “o sistema é assim”. O consumidor tem direitos! E quando os exige, a Justiça mostra que está do lado certo.

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Consumidor será indenizado após busca e apreensão ilegal por cláusula abusiva

Ao identificar cláusula abusiva em contrato que resultou em busca e apreensão indevida de veículo, Justiça determina indenização a consumidor.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou uma decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação de busca e apreensão movida pelo Banco Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. A instituição financeira havia apreendido um veículo Mercedes-Benz GLA 45 AMG, alegando inadimplência do consumidor.

A defesa do consumidor argumentou que o contrato de financiamento continha uma cláusula abusiva de capitalização diária de juros, sem a devida transparência quanto à taxa aplicada. O TJSC reconheceu que tal prática viola o princípio da informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando abusividade contratual.

O Tribunal determinou que o banco devolvesse o veículo ao consumidor no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor do bem na Tabela Fipe à época da apreensão. Dessa forma, o banco foi condenado a devolver o carro ao consumidor ou restituir o valor do veículo em dinheiro, acrescido de juros e multa de 50% sobre o valor originalmente financiado. Esse percentual de multa serve como forma de indenização, já que o valor não foi fixado nominalmente, mas tem base no montante contratado.

Essa decisão enfatiza que cláusulas abusivas em contratos de financiamento não são toleradas pela Justiça, protegendo os direitos dos consumidores contra práticas ilegais das instituições financeiras.

Esse tipo de situação mostra o quanto é importante entender bem os contratos e agir com a devida orientação jurídica. Se você já passou por algo parecido ou desconfia de cláusulas injustas em seu contrato de financiamento, saiba que profissionais especializados em Direito do Consumidor podem oferecer o suporte necessário para garantir sua proteção. Estamos prontos para ajudar você, com experiência e seriedade.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/04/tjsc-banco-condenado-indenizar-busca-apreensao-ilegal-motivada-clausula-abusiva.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comprar um bem de alto valor, como um carro, fazer todos os esforços para manter os pagamentos em dia e, de repente, ver seu veículo sendo tomado por uma cláusula escondida e abusiva no contrato… Parece algo impossível, não é mesmo? Pois foi exatamente isso que aconteceu com esse consumidor.

A capitalização diária de juros, feita de forma obscura e sem a devida transparência, é uma afronta ao direito de quem financia com sacrifício. E o pior: quando o consumidor não entende os detalhes (porque não lhe explicam!), acaba sofrendo uma busca e apreensão ilegal, passando por humilhação, prejuízo e um sentimento profundo de injustiça.

Por isso, a decisão do TJSC precisa ser elogiada. Ela mostra que o Judiciário está atento e disposto a proteger quem realmente precisa — o consumidor, que muitas vezes é a parte mais vulnerável da relação. O tribunal não apenas reconheceu a abusividade, como também determinou indenização e restituição do bem.

Essa decisão acende um alerta: cláusulas escondidas não podem ser tratadas como “normais”. E mais do que isso, ela nos dá esperança de que o abuso não vai vencer o direito. O consumidor merece respeito, clareza nos contratos e justiça diante de práticas bancárias ilegais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.