Justiça reconhece prática abusiva de capitalização composta sem previsão contratual e garante devolução de valores ao consumidor.

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Quando uma pessoa faz um empréstimo com o banco, os juros cobrados devem estar claramente explicados no contrato. Se o banco cobra valores além do que foi combinado, como juros “sobre juros” (juros compostos), sem informar isso de forma clara, essa cobrança pode ser considerada abusiva pela Justiça. Os consumidores têm o direito de contestar cobranças indevidas por meio de ações judiciais, especialmente quando há violação do contrato assinado.

Um cliente de Sertãozinho (SP) ajuizou ação revisional contra um banco, após perceber que foram aplicados juros compostos em seu contrato de empréstimo, mesmo sem previsão para esse tipo de cobrança. A cláusula contratual previa a taxa mensal de 2,03% sobre o saldo devedor, mas não mencionava a possibilidade de somar juros sobre juros. Mesmo assim, o banco adotou sistema de amortização que resultou em capitalização composta.

A Justiça aceitou os argumentos do consumidor e concluiu que a cobrança era indevida. O juiz responsável afirmou que as instituições financeiras não podem adotar práticas não especificadas claramente no contrato. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a capitalização de juros em prazos menores que um ano só pode ser aplicada se estiver de forma expressa e clara no contrato.

Diante disso, o banco foi condenado a devolver R$ 9,3 mil ao cliente, valor cobrado indevidamente. O juízo reconheceu a prática abusiva, reforçando que o direito do consumidor deve ser respeitado em contratos financeiros e que cláusulas ambíguas ou omissas não podem justificar prejuízos ao contratante.

Se você percebeu cobranças excessivas ou diferentes daquelas previstas no contrato bancário, saiba que isso pode configurar prática de juros abusivos. A atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para identificar irregularidades e buscar o ressarcimento de valores pagos indevidamente. Caso esteja enfrentando algo parecido, temos como ajudar com uma equipe experiente nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/juiz-condena-banco-por-cobrar-juros-nao-previstos-em-contrato/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Causa indignação saber que, mesmo com contratos assinados e regras claras, ainda existam instituições financeiras que tentam passar por cima dos direitos do consumidor. Cobrar juros compostos sem previsão expressa no contrato é uma forma escancarada de desrespeito, que pesa diretamente no bolso de quem já está endividado. Isso não é erro: é abuso. E, infelizmente, muitos brasileiros acabam pagando por não saber que podem — e devem — questionar cobranças assim.

A decisão da Justiça merece ser aplaudida. Ela não apenas reparou o prejuízo causado, mas também reforçou um princípio básico: contrato é para ser cumprido. Que esse caso sirva de alerta e incentivo para outras pessoas que foram lesadas por bancos e financeiras. Ninguém é obrigado a aceitar imposições ilegais só porque “o sistema é assim”. O consumidor tem direitos! E quando os exige, a Justiça mostra que está do lado certo.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

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