OAB divulga reabertura do prazo das inscrições para Exame de Ordem

Foi divulgado no site da OAB que a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunicou aos interessados a reabertura do prazo das inscrições para a 1ª fase do XXXII EOU, em caráter excepcional, devido ao adiamento da prova objetiva dessa fase, motivado pela pandemia de COVID-19. A prova será aplicada em todo o Brasil no dia 13 de junho e poderão realizá-la os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

O link para a inscrição do XXXII EOU estará disponível exclusivamente via Internet, na página do Exame de Ordem, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período entre 17h do dia 28 de abril de 2021 e 17h do dia 02 de maio de 2021, observado o horário oficial de Brasília.

De acordo com a Diretoria, a prioridade no momento é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem, bem como cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida.

É requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado ser aprovado no Exame de Ordem, que pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. 

 

Fonte: Jus Brasil

Pagamento de impostos adiado para comerciantes de BH afetados pela pandemia

Atendendo a um dos vários pedidos do setor comercial, nesta terça-feira (20/04), a Prefeitura de Belo Horizonte prorrogou o  prazo para pagamento de impostos por parte dos comerciantes afetados pela pandemia de COVID-19. 

Serão beneficiados com a medida todos os gerentes que, em algum momento da pandemia, tiveram o Alvará de Localização e Funcionamento suspenso pela prefeitura. Os débitos poderão ser parcelados em até seis vezes.

Os comerciantes poderão iniciar o pagamento até 30 de junho de 2021 e optar por parcelar os débitos em até seis vezes, com o vencimento da última parcela em dezembro deste ano. O pagamento refere-se aos seguintes impostos: taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade. 

Fonte: Estado de Minas