Juíza condena Maple Bear por deixar criança sair da escola com terceiros

A juíza destacou a falha no dever de guarda e preservação da integridade da criança, responsabilidade inerente às atividades da escola.

A 12ª Vara Cível de Brasília/DF condenou a escola Maple Bear Brasília a indenizar, por danos morais e materiais, a mãe de uma criança que foi retirada da escola por terceiros sem a autorização dos pais.

Segundo a mãe, em maio de 2023, a escola deixou sua filha de 4 anos sozinha no estacionamento externo. Ela só soube do ocorrido por meio da mãe de outro aluno e afirmou que a instituição se recusou a mostrar as gravações de segurança. Devido ao incidente, ela decidiu rescindir o contrato com a escola, o que gerou despesas com a matrícula em uma nova instituição.

A defesa da escola argumentou que, no dia do fato, a criança dirigiu-se à recepção para encontrar os pais, como de costume, e acabou saindo com a mãe de outro aluno. A escola afirmou que a criança permaneceu em uma área restrita a pais, colaboradores e alunos, sem sair das dependências da instituição, o que, segundo eles, não configuraria conduta inadequada.

Após analisar as imagens, a juíza concluiu que a escola permitiu que uma terceira pessoa retirasse a criança do recinto escolar sem a autorização dos pais. Ela destacou a falha no dever de guarda e preservação da integridade da criança, responsabilidade inerente às atividades da escola.

A magistrada enfatizou que, embora seja comum uma criança sair acompanhada de um colega e da mãe deste, a falta de segurança configurou a falha na prestação do serviço. Como resultado, a escola foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.904,98 por danos materiais à mãe da criança.

Fonte: Migalhas

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Após roubo de joias empenhadas, cliente será indenizada pela Caixa

A Caixa Econômica Federal indenizará uma mulher por danos materiais e morais, devido ao roubo de joias sob sua custódia.

A 12ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região manteve a decisão da 1ª vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, que condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma mulher por danos materiais e morais, devido ao roubo de joias sob sua custódia. A Caixa argumentou que sua responsabilidade seria apenas contratual e que o roubo configuraria um caso de força maior, o que a isentaria de maior responsabilidade, mas o Tribunal rejeitou esses argumentos.

Os autos do processo mostram que as joias foram roubadas enquanto estavam sob a guarda da Caixa. O Tribunal concluiu que a falha de segurança da instituição financeira impede a caracterização de força maior, baseando-se em jurisprudência consolidada. A Caixa foi condenada a indenizar a proprietária das joias pelos danos materiais com correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês.

Além disso, o Tribunal reconheceu o dano moral sofrido pela autora, considerando o valor sentimental das joias perdidas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora conforme a lei. A decisão final manteve a condenação da Caixa Econômica Federal pelos danos materiais e morais.

Fonte: Migalhas

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Proprietários de uma égua indenizarão criança por levar coice e perder visão

Os donos do animal deixaram a égua solta em um espaço público e são responsáveis pelos danos causados à vítima, uma criança pequena.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão que obriga os donos de uma égua a indenizar uma criança que perdeu a visão ao ser atingida por um coice no rosto. A indenização inclui R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e uma pensão vitalícia, dos 14 aos 75 anos, equivalente a 30% do salário mínimo.

Em março de 2016, uma criança de 3 anos brincava em uma praça no povoado de Moinhos quando foi atingida por um coice da égua, ferindo seu olho esquerdo e comprometendo sua visão. Representada pelo pai, a vítima entrou com uma ação judicial contra os proprietários do animal em dezembro do mesmo ano.

Os donos da égua defenderam que a praça era usada como pasto e local de trato de animais, e que a responsabilidade pelo acidente era da avó da criança, que estava cuidando dela naquele momento.

No entanto, a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e Juventude de Pitangui não se convenceu por esses argumentos, determinando o pagamento das indenizações pelos danos materiais e morais. Inconformados, os proprietários recorreram da decisão.

O relator do caso manteve a sentença inicial, baseando-se em depoimentos que apontaram que a égua estava agitada e já havia dado coices antes. Ele destacou que, mesmo sob supervisão da avó, a criança não estava protegida de um ataque repentino e que os donos do animal, que deixaram a égua solta em um espaço público, são responsáveis pelos danos causados.

Fonte: Migalhas

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Croissants recheados: Padaria indenizará cliente que encontrou larvas no produto

Empresa terá de indenizar por danos materiais e morais um consumidor que encontrou corpos estranhos em croissants comprados no estabelecimento.

Um consumidor que encontrou larvas em croissants comprados em uma padaria será indenizado por danos materiais e morais, conforme decisão de um juiz do Juizado Especial Cível do Guará/DF. O magistrado enfatizou que a presença de corpos estranhos em alimentos caracteriza defeito do produto, responsabilizando objetivamente o fornecedor.

O autor da ação relatou que comprou uma bandeja de croissants recheados com peito de peru por R$ 11,81. Após consumir dois croissants, ele encontrou diversas larvas na embalagem, o que lhe causou repulsa, ânsias de vômito e desconforto intestinal. Cliente regular do estabelecimento, ele notificou o gerente, que ofereceu a troca do produto. O consumidor recusou a oferta e pediu a devolução do valor pago, o que não foi atendido.

A defesa da padaria argumentou que o caso necessitava de prova pericial e não deveria ser julgado pelo Juizado Especial Cível, mas o juiz discordou, afirmando que as provas apresentadas eram suficientes para a decisão. Ele também ressaltou que, em casos de responsabilidade civil do fornecedor, a inversão do ônus da prova é automática, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A sentença determinou que a padaria deveria indenizar o consumidor com R$ 11,81 por danos materiais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a citação válida. Além disso, a padaria foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais, considerando o abalo emocional e o risco à saúde causados pela ingestão parcial do produto contaminado, com correção monetária desde a data da sentença e juros de mora a partir da citação.

Fonte: Migalhas

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Cirurgião famoso é condenado por falha em cirurgia estética de lipo HD

Após a cirurgia de lipoaspiração de alta definição, a paciente sofreu complicações graves, incluindo necrose, cicatrização queloidiana e trombose.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do cirurgião plástico Wilian Pires por falha no dever de informação durante uma cirurgia estética de lipoaspiração de alta definição (lipo HD). O tribunal também aumentou a indenização por danos morais e estéticos concedida à paciente.

Wilian Pires ficou famoso por participar de leilões beneficentes, como um promovido pelo jogador Neymar Jr., onde itens como camisetas autografadas e encontros exclusivos com celebridades são leiloados por altos valores.

No caso específico, uma paciente foi submetida a uma lipoaspiração de alta definição realizada pelo cirurgião em Goiânia, Goiás. Após a cirurgia, a paciente sofreu complicações graves, incluindo necrose, cicatrização queloidiana e trombose. A paciente afirmou que não foi devidamente informada sobre os riscos envolvidos no procedimento.

Em primeira instância, o juiz condenou o médico a pagar R$ 8.948,88 por danos materiais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. A condenação se baseou na falha do médico em fornecer informações adequadas sobre os riscos do procedimento.

O cirurgião recorreu da decisão, alegando que as complicações foram respostas individuais do organismo da paciente, independentes da técnica usada. Ele também solicitou a exclusão ou redução das indenizações. A paciente, por sua vez, entrou com um recurso adesivo pedindo o aumento das indenizações por danos morais e estéticos.

A relatora do caso manteve a condenação, destacando a importância do consentimento informado, especialmente em procedimentos estéticos. A falta de um termo de consentimento detalhado foi crucial para a decisão. O tribunal decidiu aumentar as indenizações, considerando a gravidade das lesões e o impacto psicológico na paciente.

A decisão reforçou a responsabilidade dos médicos em fornecer informações claras e detalhadas sobre os riscos de procedimentos estéticos, salientando que a comunicação inadequada pode resultar em graves consequências jurídicas e financeiras e afetar significativamente a vida dos pacientes.

Fonte: Migalhas

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Após perderem festa de Réveillon que mudou de local, consumidores serão indenizados

A empresa de eventos e venda de ingressos indenizará os clientes em R$ 635 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de eventos e venda de ingressos a indenizar dois clientes em R$ 635 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais, para cada um, devido à mudança de local de uma festa de Réveillon sem aviso prévio.

Os clientes compraram ingressos para uma festa de ano novo, que seria realizada em um estabelecimento no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte. Dois consumidores vieram de Montes Claros, no Norte de Minas, para participar da celebração. No entanto, ao chegarem ao local, encontraram o estabelecimento fechado.

Após serem informados de que o evento havia sido transferido para o bairro Jardim Canadá, em Nova Lima, os consumidores pegaram um táxi para o novo endereço. Entretanto, ao chegarem lá, não conseguiram encontrar o local da festa e perderam a celebração de Réveillon.

A empresa argumentou que anunciou amplamente a mudança nas redes sociais e que os clientes passaram por meros aborrecimentos. No entanto, esses argumentos não convenceram a juíza da 2ª Vara Regional do Barreiro, da comarca da capital, que decidiu pelas indenizações aos dois consumidores.

A empresa recorreu da decisão, mas a relatora manteve a sentença, afirmando que os autores sofreram transtornos que vão além dos meros aborrecimentos do cotidiano, já que suas expectativas foram frustradas por não participarem das festividades de fim de ano.

Segundo a magistrada, os consumidores se prepararam e se deslocaram para o evento, sendo obrigados a suportar o constrangimento de não participar da festa de ano novo, para a qual haviam comprado ingressos com antecedência, sendo justa a responsabilização da empresa. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Consumidores perdem festa de ano novo e empresa de ingressos deve indenizar (conjur.com.br)

Construtora que deixou obra inacabada e defeituosa indenizará cliente

O cliente, que ficou sem uma moradia adequada por um longo período, chegou a ser hospitalizado devido ao estresse.

Uma juíza da 6ª Vara Cível de Brasília determinou que uma construtora e seus sócios paguem uma indenização a um cliente devido à entrega de uma obra incompleta e com defeitos. A decisão prevê o pagamento de R$ 129 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais ao cliente lesado.

O cliente havia contratado a construtora em 2018 para construir uma residência, com a expectativa de que a obra fosse finalizada em 2019. No entanto, a construção foi deixada inacabada, com aproximadamente 10% dos trabalhos restantes. Apesar de ter efetuado todos os pagamentos devidos, inclusive um adiantamento solicitado pela empresa, a obra não foi concluída conforme o contratado.

Insatisfeito com a situação, o cliente encomendou uma perícia independente para avaliar a construção. O laudo pericial identificou uma série de problemas técnicos graves, como falta de impermeabilização, vigas danificadas para a passagem de tubulações, infiltrações e outras falhas estruturais significativas, confirmando a precariedade da obra.

A juíza, ao avaliar o caso, concluiu que a construtora não cumpriu com suas obrigações contratuais, uma vez que entregou uma construção inacabada e cheia de defeitos. A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não exige a comprovação de culpa para a responsabilização da empresa quando há falha na prestação do serviço.

Além disso, a sentença reconheceu que, mesmo sem um projeto arquitetônico detalhado, a construtora aceitou os termos do contrato e, portanto, assumiu os riscos associados. A alegação de inadimplência do cliente foi rejeitada, já que ele havia quitado 93,19% do valor total da obra.

A decisão também desconsiderou a personalidade jurídica da construtora, estendendo a responsabilidade aos sócios e empresas ligadas ao grupo econômico. O pedido de indenização por danos morais foi aceito, considerando o impacto emocional e os transtornos enfrentados pelo cliente, que ficou sem uma moradia adequada por um longo período e chegou a ser hospitalizado com taquicardia, devido ao estresse.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Construtora indenizará cliente por obra inacabada e com defeitos – Migalhas

Idoso que caiu no golpe do aplicativo será indenizado em quase R$ 60 mil

Após receber uma mensagem informando sobre uma compra não reconhecida, o idoso foi induzido a instalar um app para supostamente anular a transação.

A Justiça Federal em Porto Alegre determinou que a Caixa Econômica Federal deve restituir R$ 59.950 a um idoso de 88 anos, após constatar falhas na segurança de suas transações. Em sentença de 15 de junho, o juiz afirmou que as instituições financeiras são responsáveis pela prevenção e identificação de fraudes, mesmo que estas sejam realizadas com a senha do cliente.

Em setembro de 2023, o idoso recebeu uma mensagem de texto informando sobre uma compra não reconhecida e foi induzido a instalar um aplicativo para supostamente anular a transação. Logo após, notou que foram realizadas duas transferências fraudulentas em sua conta, totalizando quase R$ 60 mil.

A Caixa não se defendeu no processo, resultando em sua revelia. O juiz observou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga os fornecedores a reparar danos causados por falhas nos serviços, incluindo a segurança inadequada que não atende às expectativas dos consumidores.

Normalmente, quando um cliente inadvertidamente facilita o acesso aos seus dados, a responsabilidade recai sobre ele. No entanto, o juiz argumentou que isso não exclui a obrigação das instituições financeiras de evitar ou mitigar fraudes, especialmente se houver falhas no serviço prestado.

O julgador destacou que a evolução tecnológica e a intensificação do uso de serviços digitais durante a pandemia exigem que os bancos implementem medidas eficazes para prevenir fraudes ou reduzir seus impactos. A responsabilidade pelas transações fraudulentas, mesmo com a utilização das credenciais do cliente, deve ser atribuída ao banco, se os eventos forem claramente atípicos para o perfil do correntista.

Ele sublinhou que cabe às instituições garantir a segurança de seus sistemas contra os métodos variados e sofisticados usados por golpistas. As transações suspeitas na conta do autor deveriam ter acionado os mecanismos de alerta da Caixa, considerando o perfil financeiro do cliente.

O juiz concluiu que, dadas as circunstâncias, as transações não correspondiam ao histórico de consumo do autor, tornando implausível que ele se desfizesse de metade de seu patrimônio em minutos. Assim, determinou que a Caixa pague a indenização de R$ 59.950, corrigida monetariamente, por danos materiais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso vítima de golpe será ressarcido em mais de R$ 59 mil – Migalhas

Detran indenizará motorista após troca de nome na CNH para “safada”

Reprodução: Perfil.com

É responsabilidade do Detran alimentar e fiscalizar o sistema, portanto a adulteração violou a imagem e a dignidade da motorista.

Uma jovem de Goiânia, capital de Goiás, será indenizada em R$ 12 mil após ter descoberto que seu nome na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi alterado de forma ofensiva, sendo registrado como “safada”, e o sobrenome do pai, que foi assassinado, modificado para “defunto”. A decisão foi proferida por uma juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da cidade.

Com apenas 18 anos na época, a motorista se deparou com a adulteração ao receber o documento necessário para pagar as taxas e obter sua CNH definitiva. Ao ver seu nome e o do pai transformados em insultos, a jovem ficou em choque e imediatamente tomou providências legais.

A jovem então foi à delegacia para registrar um boletim de ocorrência, suspeitando que a alteração poderia ter sido feita por alguém que conhecia, dado que seu pai havia sido vítima de homicídio em abril de 2023. Para ela, a ação configurava uma tentativa deliberada de humilhá-la.

Decidida a buscar justiça, a motorista entrou com uma ação judicial contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), exigindo reparação por danos materiais e morais causados pela adulteração dos nomes em sua CNH.

Ao examinar o caso, a juíza considerou procedente a solicitação da jovem e determinou que o Detran-GO e o Estado de Goiás pagassem a indenização de R$ 12 mil. A magistrada ressaltou que, apesar de o Detran ter corrigido os nomes após tomar conhecimento do erro, a responsabilidade pela integridade e fiscalização dos dados é da autarquia, que falhou ao permitir a adulteração.

Em resposta, o Detran-GO e a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás emitiram uma nota pública afirmando que irão tomar as medidas legais necessárias no decorrer do processo judicial, buscando resolver a situação de acordo com a justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Motorista será indenizada após ter nome trocado por “safada” na CNH (migalhas.com.br)

Globo é processada por uso indevido da imagem de Chico Mendes em minissérie

Foto: Agência Brasil

As ações da viúva e filhos do ambientalista questionam o uso indevido de imagem na obra “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”.

A minissérie “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”, escrita por Glória Perez, foi exibida pela Globo em 2007 e narra a história do Acre desde a fundação por Luis Galvez até a luta de Chico Mendes, um seringueiro e ambientalista famoso. Em 2013, a Globo planejava reprisar a série no canal Viva, mas esses planos foram interrompidos devido a dois processos judiciais que se arrastam desde 2009.

A primeira ação foi movida por Ilzamar Mendes, viúva de Chico Mendes, que solicita indenização por danos morais e materiais, alegando que a minissérie usou sua imagem de forma inapropriada. A segunda ação é dos filhos de Chico Mendes, que pedem compensação pelo uso não autorizado da imagem de seu pai na produção televisiva.

A série é dividida em três partes. A primeira parte retrata a história de Luis Galvez, fundador do Acre. A segunda parte se concentra nos líderes da Revolução Acreana, como Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha. A terceira e última parte foca na trajetória de Chico Mendes, interpretado por Cassio Gabus Mendes, abordando sua vida como seringueiro, líder sindical e ambientalista.

Ilzamar Mendes argumenta que a Globo usou sua imagem sem autorização e de forma distorcida. Ela processou a emissora, pedindo indenização tanto por danos materiais quanto morais. A Globo, por sua vez, defende que o uso da imagem de Ilzamar foi necessário para a narrativa histórica da série e que houve um consentimento tácito.

Em primeira instância, a juíza decidiu a favor de Ilzamar Mendes, condenando a Globo a pagar 0,05% dos lucros obtidos com a minissérie como indenização por danos materiais. No entanto, não reconheceu danos morais, pois a imagem de Ilzamar não foi associada a comportamentos desonrosos ou vexatórios.

Insatisfeita com a decisão de primeira instância, Ilzamar recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre. A 1ª câmara Cível do TJ/AC aumentou a indenização para 0,5% dos lucros da minissérie e reconheceu a existência de danos morais, fixando uma compensação de R$ 20 mil para Ilzamar Mendes.

Os filhos de Chico Mendes também entraram com uma ação contra a Globo, alegando uso não autorizado da imagem de seu pai. Em primeira instância, a juíza reconheceu o uso indevido da imagem e condenou a emissora a pagar 1% dos lucros da minissérie como indenização por danos materiais. Danos morais não foram reconhecidos pela ausência de uso vexatório da imagem de Chico Mendes.

Os herdeiros recorreram da decisão e obtiveram uma vitória parcial no Tribunal de Justiça do Acre. A indenização por danos materiais foi aumentada para 2% dos lucros obtidos com a minissérie. Além disso, o tribunal reconheceu os danos morais e determinou uma compensação de R$ 30 mil para cada filho.

A Globo recorreu das decisões ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que não é necessária autorização prévia para o uso de imagens em obras biográficas ou audiovisuais com finalidade histórica.

O ministro Raul Araújo do STJ decidiu monocraticamente a favor da Globo, alinhando-se ao entendimento do STJ na ADIn 4.815. Ele determinou que a condenação por danos morais e materiais fosse anulada, rejeitando os pedidos iniciais e condenando Ilzamar e os filhos de Chico Mendes ao pagamento das custas processuais.

Insatisfeitos com a decisão monocrática, os herdeiros de Chico Mendes e Ilzamar Mendes entraram com um agravo para que a decisão seja revisada. A 4ª turma do STJ analisará o caso nesta terça-feira, dia 18/06.

Legado de Chico Mendes

Chico Mendes, cujo nome completo é Francisco Alves Mendes Filho, nasceu em 1944 em Xapuri, Acre. Ele foi um seringueiro e ativista ambiental que se destacou na luta pela preservação da Amazônia e pelos direitos dos seringueiros. Mendes fundou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri e defendia a criação de reservas extrativistas.

Mendes organizou “empates”, manifestações pacíficas contra o desmatamento, e recebeu reconhecimento internacional por seus esforços em prol do meio ambiente e dos direitos humanos. Ele ganhou diversos prêmios internacionais por sua atuação.

Em 1988, Chico Mendes foi assassinado por fazendeiros que se opunham às suas atividades em defesa da floresta. Sua morte gerou uma onda de indignação mundial e intensificou a luta pela conservação da Amazônia, solidificando seu legado como um dos principais defensores ambientais do Brasil.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Viúva e filhos de Chico Mendes processam Globo por minissérie – Migalhas