Reforma Tributária: Riscos e Oportunidades para Empresas e Empresários

A Reforma Tributária brasileira deixou de ser um projeto distante e passou a integrar a realidade concreta das empresas. Suas mudanças afetam diretamente a carga tributária, a formação de preços, os contratos, o planejamento financeiro e a segurança jurídica dos negócios.

Diante desse cenário, surge uma pergunta central:
a Reforma Tributária representa um risco ou uma oportunidade?

A resposta é simples: depende do nível de preparação da empresa.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária promove uma profunda reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo, com a substituição de diversos impostos por um modelo baseado em IVA (Imposto sobre Valor Agregado), especialmente por meio do IBS e da CBS.

Embora o objetivo declarado seja simplificar e tornar o sistema mais transparente, o período de transição exige atenção técnica e decisões estratégicas bem fundamentadas.

Principais riscos da Reforma Tributária

1. Aumento silencioso da carga tributária

Apesar do discurso de neutralidade arrecadatória, muitas empresas podem experimentar elevação indireta da carga tributária, especialmente se não revisarem:

  • Margens de lucro
  • Formação de preços
  • Cadeias de fornecimento
  • Créditos tributários

Esse aumento costuma ocorrer de forma gradual e pouco perceptível — quando notado, o impacto no caixa já é significativo.

2. Insegurança jurídica durante a transição

A convivência simultânea entre o sistema antigo e o novo cria:

  • Dúvidas interpretativas
  • Conflitos normativos
  • Risco de autuações fiscais

Erros cometidos agora podem gerar passivos tributários relevantes no futuro, com multas, juros e discussões administrativas ou judiciais prolongadas.

3. Despreparo operacional das empresas

Muitas organizações ainda não adequaram:

  • Sistemas fiscais e ERPs
  • Processos internos
  • Treinamento de equipes
  • Integração entre contabilidade, jurídico e financeiro

Esse despreparo aumenta o risco de recolhimentos indevidos, falhas de apuração e perda de créditos tributários.

4. Impactos diretos nos contratos empresariais

Contratos firmados antes da Reforma Tributária não previram:

  • Novos tributos
  • Alterações no regime de créditos
  • Repasses de custos tributários

Sem revisão contratual, a empresa pode assumir encargos que não lhe cabem, afetando diretamente sua rentabilidade.

Oportunidades estratégicas criadas pela Reforma Tributária

1. Planejamento tributário mais eficiente

A Reforma Tributária abre uma janela estratégica para:

  • Reorganização societária
  • Reestruturação operacional
  • Revisão da cadeia produtiva
  • Adequação do modelo de negócios

Tudo isso dentro da legalidade, com foco em eficiência fiscal e proteção do caixa.

2. Maior previsibilidade e organização fiscal

A simplificação do sistema tende a trazer:

  • Mais clareza na apuração
  • Melhor previsibilidade financeira
  • Maior segurança para decisões de investimento

Empresas bem estruturadas se beneficiam desse novo ambiente.

3. Revisão técnica de preços e margens

A reforma permite reavaliar:

  • Precificação de produtos e serviços
  • Margens reais de lucro
  • Competitividade no mercado

Não se trata apenas de tributos, mas de estratégia empresarial.

4. Valorização da assessoria jurídica tributária

Com regras mais complexas no período de transição, cresce a importância da:

  • Assessoria jurídica preventiva
  • Advocacia tributária estratégica
  • Atuação contínua, e não apenas reativa

Empresas que contam com acompanhamento técnico permanente tendem a reduzir riscos e aumentar eficiência.

Reforma Tributária: ameaça ou vantagem competitiva?

A Reforma Tributária não será benéfica nem prejudicial por si só.
Ela será desafiadora para quem ignora o planejamento e vantajosa para quem se antecipa.

Empresas que agem apenas após o problema surgir:

  • Pagam mais tributos
  • Sofrem autuações
  • Perdem margem e competitividade

Empresas que se organizam desde já:

  • Protegem o caixa
  • Evitam passivos ocultos
  • Criam vantagem competitiva sustentável

Conclusão

A Reforma Tributária exige uma mudança de postura:
sair do improviso e entrar na gestão tributária estratégica.

O momento ideal para agir não é depois da autuação, mas antes do impacto.

André Mansur Brandão
Advogado | Especialista em Direito Tributário
Diretor do André Mansur Advogados Associados
Expert em gestão de dívidas bancárias e passivos tributários
26 anos de atuação jurídica estratégica

Para compreender corretamente os impactos da Reforma Tributária e adotar medidas seguras, procure sempre um advogado especialista em Direito Tributário.

Ex-esposa tem direito a dividendos da empresa enquanto ex-marido for sócio

Apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente a um agravo de instrumento, reconhecendo que a ex-esposa tem direito a 50% dos dividendos pagos pela sociedade ao ex-marido, enquanto ele for sócio. As quotas do réu foram partilhadas na ação de divórcio.

O relator do recurso ressaltou que dividendos, sendo prestações sucessivas devidas aos sócios, mesmo que não sejam periódicas, devem seguir o artigo 323 do Código de Processo Civil, que exige o pagamento da dívida enquanto a obrigação durar.

Ele também mencionou um precedente do próprio TJ-SP, esclarecendo que, apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

Segundo o relator, a agravante tem direito aos dividendos não apenas de 2018 a 2021, conforme mencionado na sentença, mas também tem direito à metade dos dividendos, enquanto o agravado continuar como sócio. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Ex-mulher tem direito a dividendos enquanto ex-marido estiver na condição de sócio de empresa (conjur.com.br)

Oi obtém aprovação e homologação de plano de recuperação judicial

O papel do Poder Judiciário é atuar como facilitador e garantidor de que o processo de recuperação ocorra de forma justa e transparente.

A juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio concedeu a recuperação judicial ao Grupo Oi e homologou o plano de recuperação aprovado pela maioria dos credores em uma Assembleia Geral realizada em 19 de abril. A decisão fez uma ressalva sobre três cláusulas específicas do plano, que só terão efeito para os credores que aprovaram o plano sem ressalvas.

O plano de recuperação estabelece que os credores terão um prazo de 30 ou 20 dias, conforme a opção de pagamento, a partir da data da homologação, para revisar o aspecto econômico-financeiro de seus créditos e escolher a melhor opção de pagamento. As escolhas devem ser feitas através de duas plataformas eletrônicas fornecidas pela empresa, onde os credores também deverão fornecer informações bancárias e outras informações necessárias.

A juíza destacou que a aprovação do plano foi possível graças aos esforços conjuntos da administração judicial, do Grupo Oi e dos credores, visando a preservação da companhia. Ela enfatizou que o processo de recuperação judicial exige sacrifícios de ambas as partes para alcançar o resultado desejado pela Lei de Recuperação e Falências (LREF), que é a preservação da empresa como fonte de renda e desenvolvimento social.

Com 79,87% de aprovação dos credores presentes, o plano foi aceito por 1.432 dos 1.793 votantes. A juíza rejeitou a alegação de alguns credores de que apenas uma “maioria mínima” aprovou o plano, afirmando que a insatisfação de alguns credores é comum no processo de recuperação judicial e que o Judiciário deve respeitar o princípio majoritário estabelecido pela Lei 11.101/2005.

No que tange ao papel do Poder Judiciário, a juíza sublinhou que sua função é atuar como facilitador e garantidor de que o processo de recuperação ocorra de forma justa e transparente, seguindo os preceitos legais. Ela afirmou que não cabe ao Judiciário interferir nos aspectos negociais e econômico-financeiros do plano, mas assegurar que ele cumpra os preceitos legais e os princípios aplicáveis.

A decisão da juíza reforça que a responsabilidade pela aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial é da Assembleia Geral de Credores, e não do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que o processo respeite os princípios legais e atenda ao propósito da recuperação judicial.

Em resumo, a recuperação judicial do Grupo Oi foi concedida e seu plano homologado, com ressalvas específicas para alguns credores, destacando a colaboração entre as partes envolvidas e a função do Judiciário em garantir um processo justo e transparente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza homologa plano de recuperação da Oi aprovado por credores (conjur.com.br)

Ex-funcionário da Apple é processado por vazamento de informações sigilosas

A importância do contrato de confidencialidade e de seu cumprimento por parte dos funcionários.

A Apple entrou com uma ação legal contra um ex-membro da equipe de desenvolvimento de software, alegando que ele teria compartilhado informações confidenciais da empresa com a imprensa sobre o dispositivo Apple Vision Pro. Esse incidente destacou a importância da segurança dos dados e da manutenção da confidencialidade nas organizações.

Segundo um advogado especializado em questões empresariais, uma das principais estratégias para garantir a proteção das informações sensíveis de uma empresa é por meio da implementação de acordos de confidencialidade, ou o chamado contrato de confidencialidade.

Estabelecer esses acordos com funcionários, executivos e parceiros desempenha um papel crucial em preservar o sigilo das operações comerciais. Isso é fundamental para evitar vazamentos de dados estratégicos, proteger segredos comerciais e manter uma vantagem competitiva no mercado.

É fundamental contar com profissionais experientes para redigir um acordo de confidencialidade abrangente, adaptado às necessidades específicas da empresa. Tal documento deve ser meticulosamente elaborado para proteger informações sensíveis, em conformidade com a legislação vigente, regulamentos trabalhistas e com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os contratos de confidencialidade devem definir claramente as partes envolvidas, o tipo de informação protegida e as condições de uso e divulgação. Além disso, é crucial estabelecer as responsabilidades de cada parte e as medidas a serem tomadas em caso de violação do acordo.

É importante ressaltar que um funcionário que divulgue informações confidenciais da empresa pode ser demitido por justa causa, mas tanto os termos do contrato quanto as disposições legais podem determinar outras formas de punição.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/apple-processa-ex-funcionario-por-vazar-informacoes-saiba-a-importancia-de-contratos-de-confidencialidade