Ex-esposa tem direito a dividendos da empresa enquanto ex-marido for sócio

Apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente a um agravo de instrumento, reconhecendo que a ex-esposa tem direito a 50% dos dividendos pagos pela sociedade ao ex-marido, enquanto ele for sócio. As quotas do réu foram partilhadas na ação de divórcio.

O relator do recurso ressaltou que dividendos, sendo prestações sucessivas devidas aos sócios, mesmo que não sejam periódicas, devem seguir o artigo 323 do Código de Processo Civil, que exige o pagamento da dívida enquanto a obrigação durar.

Ele também mencionou um precedente do próprio TJ-SP, esclarecendo que, apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

Segundo o relator, a agravante tem direito aos dividendos não apenas de 2018 a 2021, conforme mencionado na sentença, mas também tem direito à metade dos dividendos, enquanto o agravado continuar como sócio. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Ex-mulher tem direito a dividendos enquanto ex-marido estiver na condição de sócio de empresa (conjur.com.br)

Justiça retira exclusividade da Kopenhagen sobre a marca “Língua de Gato”

A Cacau Show contestou judicialmente o registro exclusivo da marca pela Kopenhagen, defendendo a livre concorrência no mercado de chocolates.

A marca “Língua de Gato”, tradicionalmente associada à Kopenhagen, não pode ser usada exclusivamente pela empresa. Essa foi a decisão de uma juíza da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou que a expressão é de uso comum e descreve chocolates em formato oblongo e achatado. Assim, outras chocolatarias também podem utilizar o termo para seus produtos.

O caso foi levado à Justiça pela Cacau Show, que contestou os registros de marca da Kopenhagen no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Cacau Show argumentou que “língua de gato” é uma expressão descritiva, amplamente usada tanto no Brasil quanto internacionalmente, para chocolates com esse formato específico, e não um termo exclusivo da Kopenhagen.

A Kopenhagen defendeu que sua marca “Língua de Gato” possuía distintividade adquirida ao longo do tempo e que o termo nunca foi genérico ou descritivo. No entanto, a juíza avaliou que a expressão designa genericamente chocolates oblongos e achatados, não podendo ser monopolizada por uma única empresa.

Com base na análise, a juíza anulou o registro de marca nº 906.413.478, que abrangia chocolates e doces, justificando que termos genéricos como “Língua de Gato” não podem ser registrados como marcas exclusivas, de acordo com o artigo 124, VI da Lei de Propriedade Industrial. Essa anulação visa manter a livre concorrência no mercado de chocolates.

A juíza, porém, manteve o registro nº 906.413.966 para produtos que não estavam diretamente relacionados a chocolates e doces. Este registro não envolvia o formato específico dos chocolates e, portanto, não violava a regra de termos descritivos.

Representantes legais da Cacau Show elogiaram a clareza da decisão judicial, ressaltando a importância de termos genéricos permanecerem acessíveis a todos. Eles enfatizaram que essa decisão é fundamental para garantir um mercado mais justo e competitivo, prevenindo que empresas se apropriem de expressões de uso comum.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Kopenhagen perde na Justiça exclusividade sobre marca “Língua de Gato” – Migalhas

Novo Marco Legal do contrato de seguro é aprovado pelo Senado

A nova lei contribuirá para uma maior segurança jurídica e a proteção ampliada para os consumidores.

O Senado Federal deu um passo significativo para o setor de seguros no Brasil ao aprovar, recentemente, o PLC 29/17 – o Novo Marco Legal do Contrato de Seguro. Este avanço legal, aguardando agora a sanção da Câmara dos Deputados, promete modernizar e trazer uma nova dinâmica para o mercado de seguros, aumentando a segurança jurídica e a proteção aos consumidores.

Entre os principais objetivos da nova legislação está a simplificação das normas que regem o setor. Ao consolidar e organizar as regras existentes, o marco proporciona maior clareza e previsibilidade nas relações contratuais. Isso não só facilita o entendimento dos direitos e deveres tanto para segurados quanto para seguradoras, como também reduz a incidência de litígios e controvérsias jurídicas.

A boa-fé nas relações contratuais é outro ponto fortalecido pela nova lei. Ao exigir transparência e ética em todas as etapas, desde a elaboração do contrato até a resolução de sinistros, a legislação promove um ambiente de confiança mútua entre consumidores e empresas de seguros. Essa postura ética busca assegurar que ambas as partes se sintam respeitadas e protegidas.

A nova legislação também promete uma comunicação mais acessível e eficiente. Segurados poderão contar com informações claras e canais de atendimento mais ágeis, simplificando a resolução de dúvidas e burocracias. Este avanço é crucial para melhorar a experiência do consumidor e facilitar o acesso aos serviços de seguros.

Para proteger ainda mais os consumidores, o novo marco estabelece prazos mais curtos para a análise e pagamento de sinistros e define regras mais transparentes para a sua resolução. Além disso, mecanismos foram introduzidos para prevenir a recusa indevida de indenizações, garantindo maior segurança e proteção a quem contrata seguros.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) também se beneficiará com a nova legislação, obtendo poderes ampliados para fiscalizar o mercado e assegurar o cumprimento das novas normas. Esse fortalecimento da SUSEP é essencial para manter a integridade e a confiança no setor de seguros, beneficiando todos os envolvidos.

O impacto previsto do novo marco legal é amplamente positivo, com a expectativa de estimular a competitividade e a inovação no mercado de seguros. Com regras mais claras e uma supervisão mais robusta, espera-se que mais consumidores sejam atraídos para o sistema de seguros, ampliando o acesso à proteção e fomentando o crescimento sustentável do setor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro – Migalhas

Empresa pode solicitar exclusão de sócio que cometeu falta grave

A ação do sócio não apenas infringiu a legislação e o contrato social da empresa, mas também contrariou interesses coletivos da sociedade.

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa pode, de forma independente, solicitar judicialmente a exclusão de um sócio que cometeu uma infração grave. O Tribunal considerou que retirar fundos do caixa da empresa, sem a aprovação de uma reunião formal, é motivo suficiente para a exclusão do sócio envolvido.

O julgamento em questão tratou de um sócio de uma empresa de fabricação de móveis que distribuiu lucros sem a autorização dos demais sócios em assembleia. Esse ato foi considerado uma violação de regras estabelecidas e dos interesses da empresa.

O ministro-relator fundamentou sua decisão com base no artigo 600 do Código de Processo Civil (CPC), que reconhece o direito da sociedade de iniciar uma ação de dissolução parcial. Ele ressaltou que os fatos do caso, como a retirada não autorizada de dinheiro do caixa em 2018, configuram justa causa para a exclusão do sócio.

O ministro destacou que não havia qualquer justificativa que permitisse a conduta do sócio recorrente. A ação dele não apenas infringiu a legislação e o contrato social da empresa, mas também contrariou os interesses coletivos da sociedade, caracterizando uma grave falta que justifica sua exclusão, conforme o artigo 1.030 do Código Civil. Com base nesses argumentos, o tribunal decidiu não dar provimento ao recurso do sócio, mantendo a decisão de excluí-lo da sociedade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STJ: Empresa pode requerer exclusão de sócio que cometeu falta grave – Migalhas

Com dívida de R$126 milhões, grupo econômico consegue recuperação judicial

Durante o processo, o administrador judicial deverá monitorar as atividades empresariais do grupo.

O juiz da 4ª vara Cível de Rondonópolis, Mato Grosso, aceitou o pedido de recuperação judicial de um grupo econômico composto por várias empresas e pessoas físicas do setor agropecuário, com uma dívida de cerca de R$ 126 milhões. A decisão foi tomada após o grupo preencher os requisitos legais necessários conforme os artigos 48 e 51 da lei 11.101/05.

A lei 11.101/05, no artigo 69-G, permite que devedores que fazem parte de um grupo sob controle societário comum possam solicitar recuperação judicial através da consolidação processual. Assim, o grupo econômico pôde requerer a recuperação judicial de forma conjunta.

O juiz mencionou que a decisão sobre a consolidação substancial dos ativos e passivos do grupo será adiada até que o Administrador Judicial apresente um relatório sobre o plano de recuperação do grupo. Este relatório é essencial para verificar a existência de elementos que justifiquem a consolidação substancial, conforme o artigo 69-J da lei 11.101/05.

Esse relatório precisa identificar se há garantias cruzadas, controle ou dependência entre as empresas, identidade parcial ou total do quadro societário, e atuação conjunta no mercado, elementos que são necessários para declarar a consolidação substancial.

O juiz esclareceu que a consolidação substancial pode ser autorizada quando há interconexão e confusão entre os ativos ou passivos dos devedores, tornando impossível a identificação da titularidade dos bens sem excessivo dispêndio de tempo ou recursos, além de pelo menos duas das condições mencionadas anteriormente.

Durante o processo, o administrador judicial deverá monitorar as atividades empresariais do grupo, analisando suas relações negociais e apresentando relatórios mensais sobre o desenvolvimento do plano de recuperação, garantindo assim a transparência e a efetividade do processo de recuperação judicial.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Produtor rural com dívidas de R$ 126 mi consegue recuperação judicial (migalhas.com.br)

Oi obtém aprovação e homologação de plano de recuperação judicial

O papel do Poder Judiciário é atuar como facilitador e garantidor de que o processo de recuperação ocorra de forma justa e transparente.

A juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio concedeu a recuperação judicial ao Grupo Oi e homologou o plano de recuperação aprovado pela maioria dos credores em uma Assembleia Geral realizada em 19 de abril. A decisão fez uma ressalva sobre três cláusulas específicas do plano, que só terão efeito para os credores que aprovaram o plano sem ressalvas.

O plano de recuperação estabelece que os credores terão um prazo de 30 ou 20 dias, conforme a opção de pagamento, a partir da data da homologação, para revisar o aspecto econômico-financeiro de seus créditos e escolher a melhor opção de pagamento. As escolhas devem ser feitas através de duas plataformas eletrônicas fornecidas pela empresa, onde os credores também deverão fornecer informações bancárias e outras informações necessárias.

A juíza destacou que a aprovação do plano foi possível graças aos esforços conjuntos da administração judicial, do Grupo Oi e dos credores, visando a preservação da companhia. Ela enfatizou que o processo de recuperação judicial exige sacrifícios de ambas as partes para alcançar o resultado desejado pela Lei de Recuperação e Falências (LREF), que é a preservação da empresa como fonte de renda e desenvolvimento social.

Com 79,87% de aprovação dos credores presentes, o plano foi aceito por 1.432 dos 1.793 votantes. A juíza rejeitou a alegação de alguns credores de que apenas uma “maioria mínima” aprovou o plano, afirmando que a insatisfação de alguns credores é comum no processo de recuperação judicial e que o Judiciário deve respeitar o princípio majoritário estabelecido pela Lei 11.101/2005.

No que tange ao papel do Poder Judiciário, a juíza sublinhou que sua função é atuar como facilitador e garantidor de que o processo de recuperação ocorra de forma justa e transparente, seguindo os preceitos legais. Ela afirmou que não cabe ao Judiciário interferir nos aspectos negociais e econômico-financeiros do plano, mas assegurar que ele cumpra os preceitos legais e os princípios aplicáveis.

A decisão da juíza reforça que a responsabilidade pela aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial é da Assembleia Geral de Credores, e não do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que o processo respeite os princípios legais e atenda ao propósito da recuperação judicial.

Em resumo, a recuperação judicial do Grupo Oi foi concedida e seu plano homologado, com ressalvas específicas para alguns credores, destacando a colaboração entre as partes envolvidas e a função do Judiciário em garantir um processo justo e transparente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza homologa plano de recuperação da Oi aprovado por credores (conjur.com.br)

Com dívida bilionária, Casas Bahia pede recuperação extrajudicial

O pedido de recuperação extrajudicial é justificado, na petição, por conta da pandemia de Covid-19 e da alta taxa de juros.

O Grupo Casas Bahia, uma das mais reconhecidas empresas do varejo nacional, ajuizou pedido de homologação de recuperação extrajudicial. De acordo com os documentos iniciais, a intenção é reorganizar o “passivo financeiro”, derivado das emissões de debêntures e cédulas de crédito bancário.

Conforme detalhado, essa requisição é específica e abrange somente os créditos mencionados, excluindo as obrigações com fornecedores, funcionários e outros credores. Os representantes legais destacam que a empresa já prorrogou mais de R$ 4,1 bilhões em dívidas financeiras quirografárias   aquelas em que os credores não têm prioridade na liquidação.

O pedido foi formalizado em São Paulo, dado que a maior parte da estrutura administrativa da empresa está sediada na capital paulista.

Na petição, a justificativa para a reestruturação da dívida bilionária é fundamentada no contexto de emergência sanitária (pandemia de Covid-19) e nas elevadas taxas de juros. Durante o período de setembro de 2022 a setembro de 2023, a taxa Selic permaneceu em 13,75%, colocando o Brasil com a maior taxa de juros real do mundo, após o ajuste pela inflação.

Os advogados da empresa argumentam que, após a recuperação judicial da Americanas, houve um aumento no spread bancário para as linhas de crédito da Companhia, além de algumas instituições financeiras terem reduzido os limites de crédito. Isso resultou em linhas de crédito mais caras e escassas para a Companhia, afetando diretamente o custo do crédito para empresas e consumidores.

Outros aspectos mencionados incluem o rebaixamento da empresa no ranking da S&P Global Ratings e a desvalorização das ações, que caíram 80% desde o segundo semestre de 2022 em consequência de um rating (avaliação) inferior.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial na Justiça de SP (conjur.com.br)

Ex-funcionário da Apple é processado por vazamento de informações sigilosas

A importância do contrato de confidencialidade e de seu cumprimento por parte dos funcionários.

A Apple entrou com uma ação legal contra um ex-membro da equipe de desenvolvimento de software, alegando que ele teria compartilhado informações confidenciais da empresa com a imprensa sobre o dispositivo Apple Vision Pro. Esse incidente destacou a importância da segurança dos dados e da manutenção da confidencialidade nas organizações.

Segundo um advogado especializado em questões empresariais, uma das principais estratégias para garantir a proteção das informações sensíveis de uma empresa é por meio da implementação de acordos de confidencialidade, ou o chamado contrato de confidencialidade.

Estabelecer esses acordos com funcionários, executivos e parceiros desempenha um papel crucial em preservar o sigilo das operações comerciais. Isso é fundamental para evitar vazamentos de dados estratégicos, proteger segredos comerciais e manter uma vantagem competitiva no mercado.

É fundamental contar com profissionais experientes para redigir um acordo de confidencialidade abrangente, adaptado às necessidades específicas da empresa. Tal documento deve ser meticulosamente elaborado para proteger informações sensíveis, em conformidade com a legislação vigente, regulamentos trabalhistas e com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os contratos de confidencialidade devem definir claramente as partes envolvidas, o tipo de informação protegida e as condições de uso e divulgação. Além disso, é crucial estabelecer as responsabilidades de cada parte e as medidas a serem tomadas em caso de violação do acordo.

É importante ressaltar que um funcionário que divulgue informações confidenciais da empresa pode ser demitido por justa causa, mas tanto os termos do contrato quanto as disposições legais podem determinar outras formas de punição.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/apple-processa-ex-funcionario-por-vazar-informacoes-saiba-a-importancia-de-contratos-de-confidencialidade