Tribunal reconheceu falha da empresa e aumentou valor da indenização por danos morais.
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A negativação indevida acontece quando o nome de uma pessoa é inserido injustamente em cadastros de inadimplentes, como o SPC ou Serasa. Essa prática é considerada abusiva e pode gerar sérios transtornos à vida do consumidor, como o impedimento de realizar compras ou obter crédito. A Justiça brasileira entende que essa conduta configura dano moral, mesmo sem a necessidade de prova dos prejuízos.
Uma consumidora de Jaíba, em Minas Gerais, teve seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito, mesmo após quitar um acordo feito com a empresa credora. A permanência do nome negativado lhe trouxe constrangimentos e dificuldades para realizar novas compras. Apesar da justificativa da empresa de que as cobranças estavam vinculadas a um contrato legítimo, o Tribunal considerou que houve falha no cumprimento da obrigação, após o pagamento do acordo.
O juízo entendeu que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes é, por si só, motivo suficiente para configurar dano moral. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente a sentença anterior, que fixava o valor da indenização em R$ 7 mil, e elevou a quantia para R$ 12 mil, levando em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Situações como essa mostram a importância de conhecer e exigir o cumprimento dos direitos do consumidor. Se você enfrentou ou está enfrentando problemas semelhantes, a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos. Contamos com especialistas nessas questões, caso você precise de assessoria jurídica.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-02/tj-mg-eleva-indenizacao-por-negativacao-indevida-de-consumidora/
Opinião de Anéria Lima (Redação)
É inadmissível que, mesmo após a consumidora ter quitado sua dívida, seu nome tenha permanecido nos cadastros de inadimplentes, causando constrangimento, bloqueios e danos à sua imagem. Essa negligência revela o descaso de algumas empresas com os direitos mais básicos do consumidor, tratando as pessoas como números, sem qualquer respeito pelas consequências emocionais e financeiras que essa exposição indevida pode gerar.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi acertada e necessária. Aumentar o valor da indenização foi uma forma de reconhecer a gravidade do erro e reafirmar que o consumidor não pode ser humilhado por falhas que não cometeu. Ninguém deve aceitar passivamente abusos ou desrespeito. A justiça foi feita, e precisa continuar sendo feita sempre que os direitos forem violados.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.