ALERTA DE SEGURANÇA: COMO IDENTIFICAR E SE PROTEGER DE GOLPES PELO WHATSAPP

A segurança de nossos clientes é nossa prioridade absoluta.

Infelizmente, criminosos têm utilizado táticas sofisticadas de engenharia social para aplicar golpes, utilizando indevidamente o nome de nosso escritório e a minha imagem. Para que você não seja a próxima vítima, é fundamental entender como esses estelionatários operam.

A Anatomia do Golpe: As Táticas de Manipulação

Os criminosos utilizam uma combinação de dados reais, pressão psicológica e ferramentas tecnológicas para induzir ao erro:

  • Uso Indevido de Imagem e Dados Públicos: Os golpistas utilizam fotos colhidas em minhas redes sociais e dados de processos reais. Como a Justiça disponibiliza consultas públicas, eles sabem o número do seu processo e o seu nome, usando isso para gerar uma falsa sensação de veracidade.
  • Gatilho da Urgência e Intimidade: A abordagem quase sempre envolve uma situação “urgente” e uma conversa com falsa intimidade. Muitas vezes, mantêm diversas interações ao longo do dia para criar um vínculo emocional antes de solicitar o dinheiro.
  • Boletos Falsos de “Custas”: Além do PIX, eles enviam boletos fraudulentos alegando que são “custas processuais” ou “taxas de liberação”. Lembre-se: boletos de custas judiciais são emitidos pelos tribunais e não por contas de terceiros.
  • Roubo de Biometria Facial: Uma tática extremamente perigosa é o pedido para que o cliente grave um vídeo para “validar” o processo. Na verdade, eles usam esse vídeo para burlar sistemas de reconhecimento facial de bancos e abrir contas fantasmas, que servem como ferramenta de saque e lavagem do dinheiro do golpe.

REGRAS DE OURO PARA SUA PROTEÇÃO

  • Verifique o Favorecido: Em hipótese alguma faça depósitos em nomes de terceiros. Nossas contas oficiais para recebimento são exclusivamente: ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS ou ANDRÉ MANSUR BRANDÃO.
  • Atenção ao Canal Oficial: O único número de contato oficial que divulgamos para nossos clientes é o (31) 3330-4040. Salve este número e ignore qualquer outro.
  • Ligue Antes de Pagar: Se receber uma solicitação de valores ou pedido de vídeo, interrompa a conversa no WhatsApp e faça uma ligação direta para o nosso número oficial.

📞 Se quiser saber mais ou confirmar qualquer informação, entre em contato conosco imediatamente pelo nosso canal oficial: (31) 3330-4040 ou envie um e-mail para andre@andremansur.com.br.

📢 Compartilhe este alerta! Ajude-nos a proteger mais pessoas contra essa prática criminosa. Juntos, podemos combater esses grupos que tentam lesar cidadãos de bem.

André Mansur Brandão Advogado com mais de 26 anos de experiência, especialista em Direito Bancário, Tributário e Gestão de Processos de Endividamento. Ex-funcionário do Banco do Brasil por 8,5 anos, utiliza sua expertise “de dentro para fora” para proteger o patrimônio de mais de 30 mil clientes. É administrador de empresas, escritor e jornalista, focado na transparência jurídica e na educação contra fraudes financeiras.

Quer saber mais ?

Banco é condenado a devolver valor transferido em golpe do falso advogado no WhatsApp

Cliente foi vítima de fraude durante uma videochamada e teve movimentação atípica não bloqueada pelo banco.

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Golpes virtuais estão cada vez mais sofisticados e usam diferentes artifícios para enganar vítimas, como mensagens falsas no WhatsApp que simulam conversas com advogados ou autoridades. Em muitos casos, os criminosos induzem as pessoas a realizar transferências bancárias sob falsas promessas. Nessa situação, as instituições financeiras têm o dever de proteger seus clientes, monitorando e bloqueando transações suspeitas que fujam do perfil habitual de movimentação da conta.

Uma cliente de um banco foi vítima de um golpe conhecido como “falso advogado” no WhatsApp e teve R$ 1.150 transferidos de sua conta durante uma videochamada armada pelos golpistas. Eles se passaram por profissionais da área jurídica e convenceram a vítima a fornecer acesso ao seu aplicativo bancário, realizando a movimentação financeira de forma atípica.

Na defesa, o banco alegou que não poderia ser responsabilizado, já que o golpe foi cometido por terceiros e que não houve falha nos serviços prestados pela instituição. A instituição tentou afastar a sua responsabilidade sob o argumento de que não tinha como prever ou impedir o crime.

O juízo, no entanto, entendeu de forma diferente e destacou que cabia ao banco monitorar e bloquear operações fora do padrão de movimentação da cliente. A decisão ressaltou que a falha na segurança bancária ficou evidente, aplicando-se a teoria do risco, que determina a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados aos consumidores em situações como essa.

O entendimento do magistrado deixou claro que a responsabilidade do banco não é afastada pelo fato de o golpe ter sido praticado por terceiros. O juiz enfatizou que a proteção ao consumidor é um dever essencial das instituições financeiras, especialmente diante de operações atípicas, e que o banco deve responder pelos danos materiais sofridos pela cliente.

Diante da decisão, o banco foi condenado a restituir os valores perdidos, corrigidos monetariamente e com juros legais. Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação profissional especializada em Direito do Consumidor para garantir a reparação de prejuízos financeiros decorrentes de fraudes. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante e precisa de assessoria jurídica, contamos com advogados experientes para auxiliar na defesa dos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432888/banco-restituira-cliente-vitima-de-golpe-do-falso-advogado-no-whatsapp

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão justa que reforça a responsabilidade dos bancos em proteger o consumidor! Não é de hoje que golpes virtuais vêm se multiplicando e, muitas vezes, as vítimas são pessoas comuns, agindo de boa-fé, sem qualquer experiência com os métodos cada vez mais elaborados dos criminosos. O que aconteceu com essa cliente poderia acontecer com qualquer um de nós. Por isso, é fundamental que as instituições financeiras estejam atentas e atuem de forma preventiva, bloqueando transações suspeitas antes que o prejuízo aconteça.

Além disso, o banco não pode simplesmente lavar as mãos quando o cliente é enganado por terceiros. A Justiça deixou claro que a segurança nas operações é um dever básico da instituição. Quem trabalha duro para conquistar seu dinheiro merece respeito e proteção. Fica o recado: o consumidor tem direitos e não deve aceitar calado os prejuízos causados por falhas no serviço bancário.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.