Lanchonete é condenada a indenizar empregado por racismo

Juíza considerou a fala da gerente racista ao se referir ao cabelo Black Power do candidato

Uma lanchonete foi condenada a indenizar um trabalhador em R$ 10 mil por danos morais, devido a um episódio de racismo ocorrido durante um processo interno de seleção para promoção. De acordo com a decisão da juíza da Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a empresa cometeu um ato ilegal quando sua gerente fez um comentário de teor racista sobre o cabelo de um dos candidatos.

Durante a entrevista, a gerente responsável pelo processo seletivo de três candidatos fez um comentário direcionado a um deles, sugerindo que ele não teria sucesso profissional com “esse tipo de cabelo”, em alusão ao seu penteado Black Power.

Durante a audiência, uma testemunha relatou que o proprietário da lanchonete tinha estabelecido uma política contra cabelos longos soltos ou barbas entre os funcionários. No entanto, observou-se que o cabelo do reclamante estava de acordo com as normas da empresa, pois estava preso e coberto por uma touca.

A juíza, em sua sentença, concluiu que a supervisora associou “uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”. Além disso, enfatizou que o incidente foi suficientemente grave para causar transtornos de ordem psicológica e moral ao empregado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/404285/trt-2-lanchonete-indenizara-empregado-por-racismo-em-promocao-interna

Banco indenizará bancário tratado aos gritos pela gerente

O funcionário sofreu constrangimento, cobrança excessiva e humilhações no ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho em Belo Horizonte determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um funcionário bancário, que foi vítima de constrangimento, cobrança excessiva e humilhações no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 24ª Vara do Trabalho da cidade.

De acordo com relatos de testemunhas, além do bancário, outra colega de trabalho também sofreu humilhação por parte da chefe. Ela afirmou que se sentiu desqualificada pela gerente-geral por não atingir as metas estipuladas, o que considerou constrangedor, embora sem uso de expressões ofensivas.

Outro depoente, que compartilhava a mesma gerência com o autor da ação, testemunhou que a gerente-geral ameaçava transferir os clientes de um gerente para outro, caso não estivessem satisfeitos, o que gerava grande pressão sobre a equipe.

Segundo as testemunhas, a gerente-geral tinha uma postura excessivamente rígida, chegando a causar mal-estar, a ponto de um dos funcionários precisar ser hospitalizado por síndrome do pânico, após uma situação de intensa pressão.

O juiz responsável pelo caso considerou que a prova oral apresentada demonstra claramente a conduta abusiva da gerente-geral, que resultou em danos físicos e psicológicos para o trabalhador. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização de R$ 15 mil, conforme estipulado no artigo 223-G da CLT.

Apesar do recurso interposto pela empresa, a Sexta Turma do TRT-MG manteve a condenação e o valor da indenização, considerando a gravidade do dano e a culpabilidade da empresa, em conformidade com o artigo 944 do Código Civil, visando tanto à reparação quanto à conscientização sobre práticas abusivas no ambiente de trabalho.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/banco-pagara-r-15-mil-de-indenizacao-apos-gerente-gritar-com-bancario

Rede de lanchonetes é condenada por assédio sexual de gerente

Reprodução: Freepik.com

O gerente da franquia tentava forçar uma situação de intimidade com a funcionária.

Justiça do Trabalho rejeitou o recurso apresentado por uma rede de lanchonetes contra uma decisão que a condenava a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma funcionária por danos morais decorrentes de assédio sexual. O tribunal confirmou que o comportamento inadequado do gerente da filial foi devidamente comprovado.

Segundo os registros do processo, o gerente da franquia agia de forma intencional, expondo-se à funcionária na tentativa de criar situações íntimas e fazendo comentários inapropriados sobre relações sexuais. A empresa negou as acusações, mas o depoimento de uma testemunha chave foi considerado pouco confiável pelo tribunal, enquanto o relato da testemunha da trabalhadora foi descrito como firme e convincente pelo desembargador-relator do processo.

Durante a audiência, uma testemunha convidada pela vítima relatou ter presenciado o comportamento inadequado do chefe, que fazia comentários sobre a aparência da colega e expressava desejo sexual por ela. A testemunha também descreveu como a autora da ação reagia, buscando refúgio no banheiro e demonstrando claramente sua recusa às investidas do superior. Apesar das queixas de outras funcionárias sobre o mesmo problema, a rede de lanchonetes não tomou medidas para resolver a situação.

A decisão do tribunal afirmou que as ações do gerente constituíam assédio sexual e destacou a importância de respeitar a vontade da mulher quando ela não demonstra interesse: “Se a mulher se mostra desinteressada em relação à investida de cunho afetivo e/ou sexual, deve o homem aceitar o NÃO como barreira à continuidade de seus intentos”.

O colegiado manteve a condenação por unanimidade de votos. Porém, reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 20 mil, considerando diversos fatores, como a extensão dos danos causados, o porte econômico da empresa, o tempo de serviço e o salário mensal da funcionária, além do caráter pedagógico da medida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-05/tj-sp-mantem-condenacao-de-rede-de-lanchonetes-por-assedio-sexual-de-gerente/