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O gerente da franquia tentava forçar uma situação de intimidade com a funcionária.

Justiça do Trabalho rejeitou o recurso apresentado por uma rede de lanchonetes contra uma decisão que a condenava a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma funcionária por danos morais decorrentes de assédio sexual. O tribunal confirmou que o comportamento inadequado do gerente da filial foi devidamente comprovado.

Segundo os registros do processo, o gerente da franquia agia de forma intencional, expondo-se à funcionária na tentativa de criar situações íntimas e fazendo comentários inapropriados sobre relações sexuais. A empresa negou as acusações, mas o depoimento de uma testemunha chave foi considerado pouco confiável pelo tribunal, enquanto o relato da testemunha da trabalhadora foi descrito como firme e convincente pelo desembargador-relator do processo.

Durante a audiência, uma testemunha convidada pela vítima relatou ter presenciado o comportamento inadequado do chefe, que fazia comentários sobre a aparência da colega e expressava desejo sexual por ela. A testemunha também descreveu como a autora da ação reagia, buscando refúgio no banheiro e demonstrando claramente sua recusa às investidas do superior. Apesar das queixas de outras funcionárias sobre o mesmo problema, a rede de lanchonetes não tomou medidas para resolver a situação.

A decisão do tribunal afirmou que as ações do gerente constituíam assédio sexual e destacou a importância de respeitar a vontade da mulher quando ela não demonstra interesse: “Se a mulher se mostra desinteressada em relação à investida de cunho afetivo e/ou sexual, deve o homem aceitar o NÃO como barreira à continuidade de seus intentos”.

O colegiado manteve a condenação por unanimidade de votos. Porém, reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 20 mil, considerando diversos fatores, como a extensão dos danos causados, o porte econômico da empresa, o tempo de serviço e o salário mensal da funcionária, além do caráter pedagógico da medida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-05/tj-sp-mantem-condenacao-de-rede-de-lanchonetes-por-assedio-sexual-de-gerente/

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