Julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo é anulado

Justiça dos EUA anula julgamento devido à ocultação de provas intencional por parte da promotoria.

A Justiça do Novo México, nos EUA, anulou o julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo, alegando que a promotoria escondeu provas fundamentais que poderiam favorecer a defesa do ator. Essa decisão foi anunciada no quarto dia do julgamento e impede que Baldwin seja julgado novamente.

O ator, de 66 anos, poderia ter sido condenado a até 18 meses de prisão pela morte da diretora de fotografia Halyna Hutchins, ocorrida em um set de filmagens em outubro de 2021. Na ocasião, Baldwin manuseava um revólver que disparou acidentalmente, atingindo Hutchins e ferindo o diretor do filme Rust.

A anulação do julgamento ocorreu após a defesa de Baldwin obter a confirmação de uma perita forense de que ela recebeu balas de um ex-policial, e classificou-as fora do caso por ordens superiores. A defesa argumentou que a investigação policial foi inadequada, dificultando a comprovação da alegação de Baldwin de que a arma disparou sozinha, sendo a morte da diretora causada por disparo acidental.

A juíza do caso concluiu que a ocultação das provas foi intencional e deliberada, levando à anulação do julgamento. Baldwin, emocionado, chorou ao ouvir a decisão e deixou o tribunal acompanhado de familiares, sem dar declarações. Apesar da vitória no caso criminal, Baldwin ainda enfrenta ações civis relacionadas à morte de Halyna Hutchins.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça dos EUA anula julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo (conjur.com.br)

Motorista que dirigiu bêbado indenizará sobrevivente de acidente em R$50 mil

Comprovadamente alcoolizado, o homem invadiu a rodovia na contramão e atingiu o veículo, causando a morte do marido da autora.

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma sentença que obrigava um homem a compensar, por danos emocionais, uma pessoa que foi vítima de um acidente causado por ele, enquanto dirigia embriagado.

A indenização, inicialmente estipulada pela juíza da Vara Única de São Sebastião da Grama, foi aumentada para R$ 50 mil.

Segundo os registros do processo, o homem, claramente embriagado, entrou na estrada na contramão e colidiu com o veículo onde estavam a autora, que sofreu lesões graves, e seu marido, que veio a falecer.

No TJ-SP, o relator do caso destacou que a responsabilidade exclusiva do acusado foi estabelecida em um processo criminal, no qual ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal. Portanto, é justificável também a compensação na esfera civil.

O juiz relator ponderou que a perda trágica de um ente querido, especialmente de um parente próximo, é mais do que suficiente para causar danos emocionais.

Portanto, por decisão unânime, o aumento da indenização para R$ 50 mil foi considerado apropriado para proporcionar algum conforto à parte prejudicada, não sendo excessivo ou desproporcional às circunstâncias específicas do caso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/motorista-que-causou-acidente-ao-dirigir-bebado-deve-indenizar-sobrevivente/