Julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo é anulado

Justiça dos EUA anula julgamento devido à ocultação de provas intencional por parte da promotoria.

A Justiça do Novo México, nos EUA, anulou o julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo, alegando que a promotoria escondeu provas fundamentais que poderiam favorecer a defesa do ator. Essa decisão foi anunciada no quarto dia do julgamento e impede que Baldwin seja julgado novamente.

O ator, de 66 anos, poderia ter sido condenado a até 18 meses de prisão pela morte da diretora de fotografia Halyna Hutchins, ocorrida em um set de filmagens em outubro de 2021. Na ocasião, Baldwin manuseava um revólver que disparou acidentalmente, atingindo Hutchins e ferindo o diretor do filme Rust.

A anulação do julgamento ocorreu após a defesa de Baldwin obter a confirmação de uma perita forense de que ela recebeu balas de um ex-policial, e classificou-as fora do caso por ordens superiores. A defesa argumentou que a investigação policial foi inadequada, dificultando a comprovação da alegação de Baldwin de que a arma disparou sozinha, sendo a morte da diretora causada por disparo acidental.

A juíza do caso concluiu que a ocultação das provas foi intencional e deliberada, levando à anulação do julgamento. Baldwin, emocionado, chorou ao ouvir a decisão e deixou o tribunal acompanhado de familiares, sem dar declarações. Apesar da vitória no caso criminal, Baldwin ainda enfrenta ações civis relacionadas à morte de Halyna Hutchins.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça dos EUA anula julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo (conjur.com.br)

STJ ordena retorno à Colômbia de filhos retidos pela mãe no Brasil

A perícia psicológica confirmou a presença amorosa e ativa do pai na vida dos filhos, não havendo impedimentos para o retorno à Colômbia.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que ordenou o retorno de três menores à Colômbia, considerando a retenção ilegal deles pela mãe no Brasil e a inexistência de exceções da Convenção de Haia que justificassem sua permanência no país.

O caso teve início após a separação de um casal que vivia na Colômbia, em 2019. Em setembro de 2020, com o divórcio ainda não finalizado, a mãe trouxe um dos filhos, que tem paralisia cerebral, ao Brasil para uma cirurgia. Os outros filhos receberam autorização do pai para passar o Natal no Brasil. Em janeiro de 2021, o pai veio ao Brasil acompanhar a cirurgia, planejando o retorno à Colômbia após a recuperação do filho.

No entanto, na data combinada, a mãe reteve os passaportes das crianças e declarou que não pretendia retornar à Colômbia. Isso levou ao início de um procedimento de cooperação jurídica internacional pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), e, após tentativas falhas de acordo, a União entrou com uma ação para a restituição das crianças à Colômbia. O pedido foi acatado pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo TRF-2.

No STJ, a defesa da mãe argumentou que havia violação aos artigos 12, 13, “b” e 20 da Convenção de Haia. O artigo 12 da convenção determina a devolução imediata da criança, se menos de um ano tiver decorrido entre a retenção e o início do processo de repatriação, a menos que a criança esteja integrada ao novo ambiente. O ministro destacou que essa exceção deve ser interpretada de maneira restrita, pois o retorno imediato é geralmente considerado do melhor interesse da criança. Em casos novos de retenção, como este, não se deve considerar a adaptação das crianças ao novo contexto, para evitar a banalização da norma internacional.

O artigo 13, “b”, da convenção, por sua vez, trata da exceção ao retorno imediato, quando há um risco grave de a criança enfrentar perigos físicos ou psicológicos ou uma situação intolerável em seu país de origem. No caso em questão, o relator não encontrou evidências de que os menores estariam em risco sob a guarda do pai. A perícia psicológica confirmou que o pai tem uma presença amorosa e ativa na vida dos filhos e que não há razões para impedir o retorno à Colômbia.

Para o filho com paralisia cerebral, foi verificada a existência de serviços de saúde adequados na cidade do pai, e o STJ determinou que a criança seja acompanhada por um médico durante a viagem de retorno, para garantir sua segurança.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Filhos retidos ilegalmente pela mãe no Brasil devem retornar à Colômbia (conjur.com.br)

Convenção de Haia: STF faz análise sobre sequestro internacional de crianças

A Convenção de Haia visa garantir os interesses das crianças e sua proteção contra os efeitos prejudiciais de uma mudança abrupta de domicílio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de uma ação que questiona as regras da Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças. A sessão contou com sustentações orais das partes envolvidas e manifestações de amigos da corte, mas o caso ainda será retomado em data futura, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

A Convenção de Haia, aprovada em 1980 e incorporada ao direito brasileiro em 2000, define procedimentos para o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilegalmente para outros países signatários ou retidos neles indevidamente.

A ação, proposta pelo partido União Brasil (anteriormente DEM), questiona a adesão do Brasil à convenção, argumentando que o retorno imediato das crianças deve respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Segundo o partido, o retorno não deve ser uma regra absoluta, mas sim considerar o melhor interesse da criança.

O partido alega que a convenção tem sido aplicada de forma equivocada, permitindo o retorno das crianças sem investigação prévia das condições e circunstâncias de sua transferência. Esta falta de investigação, argumenta a ação, pode comprometer o bem-estar das crianças envolvidas.

Outro ponto levantado pela ação é a inconstitucionalidade da regra que impede a discussão sobre o direito de guarda no país onde a criança se encontra. Essa previsão, segundo o partido, viola os artigos 227 e 5º da Constituição, que tratam da proteção integral da criança e do acesso à Justiça, respectivamente.

A Convenção de Haia foi criada para assegurar a cooperação internacional na proteção dos interesses das crianças e prevenir os efeitos negativos de mudanças abruptas de domicílio. A ação proposta ao STF busca revisar a aplicação dessa convenção no Brasil, à luz das garantias constitucionais e do melhor interesse das crianças envolvidas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: STF começa a analisar convenção sobre sequestro internacional de crianças (conjur.com.br)