ALERTA: Cuidado com o mosquito mutante da DENGUE!

Descubra o que a epidemia atual mostra sobre a evolução do agente transmissor da dengue.

A capacidade de adaptação é uma das características mais importantes para a sobrevivência de uma espécie ao tempo e às mais diferentes mudanças no ambiente. E essa característica o Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, tem de sobra, pois mostra uma capacidade imensa de adaptação, o que contribui para a proliferação da espécie.

Mosquito mutante

Atualmente, o Aedes aegypti é capaz de se reproduzir em água contaminada e de ocupar locais antes desfavoráveis para sua circulação, como o ambiente urbano. Entre todas as adaptações que o mosquito foi capaz de fazer ao longo do tempo, os especialistas pontuam três que merecem maior destaque nos últimos anos:

1- Reprodução em água contaminada: Se antes a fêmea do Aedes colocava os ovos somente em água limpa, atualmente há criadouros do mosquito em água contaminada com matéria orgânica e até em água salobra.

2- Ampliação do horário de circulação: Da mesma forma que o Aedes costumava preferir a água limpa para colocar os ovos, também era durante o dia que acontecia a maior circulação do mosquito. A preferência desse período se dava por ser o momento mais quente do dia e pelo gosto da espécie pela luminosidade.

Porém, com o aquecimento do clima de forma geral, em decorrência das mudanças climáticas, o transmissor da dengue mudou seus hábitos e agora circula também em outros horários. Apesar da mudança, fique alerta, porque durante o dia ainda há uma chance maior de ser picado pelo mosquito.

3- Ocupação de locais desfavoráveis à espécie: As mudanças climáticas são fundamentais para que o Aedes seja capaz de ocupar locais antes considerados desfavoráveis para a espécie. Nesse cenário, o mosquito é levado pelo próprio homem para esses novos locais, encontra um ambiente agora favorável e tem facilidade em se reproduzir e se dispersar.

Por isso tem se observado a circulação do Aedes em locais mais frios e mais altos, o que antes era incomum. A circulação da espécie nessas novas regiões pode contribuir (e muito!) para o aumento de casos.

Fiquem atentos e contribuam para o combate à dengue, compartilhando essas informações!

André Mansur Brandão

Advogado

Shopping absolvido de controlar jornada de trabalho dos empregados

Preocupação maior era o potencial descumprimento da legislação trabalhista

A Subseção II, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomou uma decisão que isenta o Condomínio Complexo Shopping Curitiba de responsabilidades sobre o controle da jornada de trabalho dos empregados das lojas presentes no shopping. Essa decisão reverte uma sentença anterior que havia imposto tais obrigações por meio de uma ação civil pública, a qual foi posteriormente anulada por uma ação rescisória.

O processo teve início em 2007, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma ação devido a denúncias de jornadas excessivas de trabalho. A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu a responsabilidade do condomínio pelo controle da duração do trabalho dos funcionários das lojas, mas essa decisão foi revista.

Uma das preocupações levantadas era o potencial descumprimento da legislação trabalhista, especialmente para as pequenas empresas presentes no shopping, que poderiam ter dificuldades em cumprir as exigências de horário impostas pela administradora do shopping.

Após esgotarem as vias de recurso, o condomínio conseguiu anular a decisão da ação civil pública por meio de uma ação rescisória. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerou que não havia provas suficientes de desrespeito às jornadas de trabalho nas lojas do shopping.

A sentença foi confirmada pelo TRT da 9ª Região (PR), impondo à administradora do shopping a obrigação de fazer constar, nos contratos firmados com as empresas locatárias dos pontos comerciais, autorização para que as lojas pudessem funcionar em horários distintos dos fixados pelo shopping, além de obrigação de registro formal de jornada, inclusive para empresas com menos de dez empregados.

Também para o TRT, a exigência da administradora de abertura fora da jornada legal implicaria descumprimento da legislação trabalhista pelos lojistas, a maioria microempresários com menos de dez funcionários. Isso, por sua vez, impediria um rodízio de empregados e propiciaria o trabalho em horário ampliado.

A relatora do caso destacou que a exigência de controle de jornada pela administradora do shopping não tem respaldo legal, e impor tais obrigações poderia violar princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência.

A decisão do TST foi unânime, encerrando assim um processo que envolveu questões complexas sobre a relação entre administradoras de shoppings e lojistas.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/administradora-de-shopping-nao-tem-de-controlar-jornada-de-empregados-de-lojas