Justiça condena DF por erro médico em parto que causou paralisia cerebral em bebê

Família será indenizada por falhas no atendimento obstétrico que resultaram em danos neurológicos permanentes à criança.

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Erros médicos durante o parto podem acarretar consequências devastadoras, como lesões neurológicas permanentes no recém-nascido. Tais falhas, quando decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia, configuram responsabilidade civil do Estado, especialmente quando ocorrem em hospitais públicos. A Constituição Federal assegura o direito à saúde e prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes (art. 37, §6º). Além disso, a falta de registros adequados nos prontuários médicos pode dificultar a comprovação de condutas e agravar a situação dos pacientes e familiares.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a uma família, em razão de falhas no atendimento médico durante um parto realizado na rede pública. As falhas incluíram demora na realização do parto, uso inadequado de medicamentos e erro no diagnóstico da posição fetal, resultando em paralisia cerebral, epilepsia e perda definitiva da capacidade laboral da criança.

A defesa do Distrito Federal alegou que o atendimento seguiu os protocolos estabelecidos e que não havia comprovação de nexo entre os fatos e as sequelas. No entanto, o laudo pericial apontou imperícia no atendimento, como a indução fora dos protocolos e o uso inadequado de fórceps. O colegiado entendeu que a equipe médica deixou de diagnosticar corretamente a posição do feto, o que causou anoxia intraparto, configurando a responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço.

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais para custear os cuidados médicos e a adaptação da rotina familiar. Também foram confirmadas as indenizações por danos morais: R$ 100 mil para a criança, R$ 75 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai.

Casos como esse evidenciam a importância de buscar orientação jurídica especializada se ocorre erro médico. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, é fundamental contar com profissionais experientes para garantir a proteção dos seus direitos. Nossa equipe está à disposição para oferecer a assessoria necessária nesses momentos delicados.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/df/familia-sera-indenizada-por-erro-medico-em-parto-que-causou-danos-neurologicos-a-crianca/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero inaceitável que, em pleno século XXI, uma família tenha que recorrer à Justiça para ter reconhecido o óbvio: que um parto mal conduzido, com falhas gritantes, pode arruinar a vida de uma criança e de todos ao seu redor. A negligência de profissionais da saúde, somada à ausência de registros adequados no prontuário, é um retrato cruel do descaso com o bem mais precioso que temos: a vida.

A decisão foi sensível, firme e correta ao reconhecer a dor dessa família e a gravidade da omissão médica. Quem já viveu a angústia de um atendimento negligente em hospitais públicos ou particulares sabe que, muitas vezes, a verdade é sufocada pela burocracia e pela omissão. E as consequências disso para a saúde não têm volta.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente será indenizada por danos causados por tratamento ortodôntico malsucedido

Justiça reconhece falha em procedimento odontológico e determina indenização por danos morais e custeio de novo tratamento.

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Uma mulher será indenizada após sofrer danos decorrentes de um tratamento ortodôntico mal-executado em uma clínica odontológica em Uberlândia (MG). A paciente iniciou o uso de aparelho fixo motivada por promessas de sucesso e preços acessíveis. Após dois anos de tratamento, percebeu agravamento em sua condição, com dores e piora estética. Ao buscar esclarecimentos, foi informada que o procedimento estava sendo conduzido de forma inadequada.

Inicialmente, a clínica se comprometeu a custear a correção, desde que realizada por um profissional de seu próprio quadro. Inconformada, a paciente procurou outro especialista e ingressou com ação judicial pleiteando ressarcimento e indenizações. A sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e o custeio do novo tratamento.

Em recurso, a clínica alegou ausência de culpa e que o tratamento estava conforme as práticas da época. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, destacando que a paciente sofreu dano estético devido a defeito na prestação de serviços odontológicos. A decisão ressaltou a responsabilidade da clínica em reparar os danos causados.

Se você enfrentou problemas semelhantes em tratamentos odontológicos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor. Contamos com profissionais experientes para ajudá-lo a garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-27/mulher-devera-ser-indenizada-por-tratamento-odontologico-malsucedido/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do TJMG é um marco importante na proteção dos direitos dos pacientes. Erros em tratamentos de saúde bucal não apenas comprometem a estética, mas também afetam profundamente a qualidade de vida e o bem-estar emocional dos indivíduos.

É essencial que profissionais da área odontológica sejam responsabilizados por falhas em seus serviços, afinal não é apenas uma questão estética – não é só um “sorriso bonito” que o paciente procura ao iniciar um tratamento, é algo mais: as pessoas geralmente também o fazem para aumentar sua autoestima. E esse objetivo será profundamente prejudicado, caso o tratamento seja malsucedido, causando enorme frustração, para dizer o mínimo.

Além disso, acredito que a responsabilização adequada não só proporciona justiça às vítimas, mas também eleva os padrões de atendimento, promovendo maior segurança e confiança nos tratamentos odontológicos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.