Latam indenizará casal pelo cancelamento de passagens da viagem de lua de mel

Para não prejudicar a viagem de lua de mel programada, o casal viu-se obrigado a comprar novas passagens.

A 6ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deu ganho de causa a dois passageiros em ação judicial movida contra a agência de viagens 123 Milhas e a companhia aérea Latam. O litígio surgiu após o cancelamento das passagens internacionais compradas pelos passageiros, obrigando-os a adquirir novos bilhetes para não comprometer sua lua de mel.

Os consumidores adquiriram as passagens por intermédio da 123 Milhas e estas foram emitidas pela Latam. No entanto, as passagens foram posteriormente canceladas pela companhia aérea. Sem alternativas viáveis, os passageiros tiveram que comprar novos bilhetes, gerando um ônus inesperado e prejudicando os planos da viagem de lua de mel.

Na decisão, o Tribunal concluiu que tanto a 123 Milhas quanto a Latam são solidariamente responsáveis pela falha no serviço prestado. O juiz relator do caso enfatizou que, ao emitir as passagens, a Latam se coloca na posição de corresponsável junto à 123 Milhas, dentro da cadeia de fornecimento do serviço. Dessa forma, ambas as empresas devem responder pela ruptura do compromisso assumido com os consumidores, tendo a responsabilidade solidária de indenizá-los.

O Tribunal determinou que as rés devem arcar com o custo da viagem conforme as condições originais das reservas feitas pelos passageiros e restituir o valor das passagens adicionais compradas posteriormente. Segundo a decisão, o cancelamento inicial por parte da Latam foi o motivo que forçou os passageiros a desembolsar mais dinheiro para adquirir novos bilhetes, e esse prejuízo deve ser compensado.

Além disso, o pedido de compensação formulado pela Latam foi rejeitado pela Corte. A decisão foi unânime, com todos os juízes da 6ª Turma Recursal concordando em reformar a sentença de primeira instância. A nova decisão condena solidariamente a 123 Milhas e a Latam, obrigando-as a honrar suas obrigações com os consumidores lesados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Latam é condenada após cancelar passagens adquiridas pela 123 Milhas (migalhas.com.br)

Latam restituirá casal que não embarcou em razão de assento quebrado

A empresa aérea Latam será obrigada a reembolsar um casal em R$ 92,3 mil, após eles não conseguirem embarcar devido a um assento quebrado na classe executiva, além de enfrentarem overbooking e serem transferidos para a classe econômica (downgrade). A determinação foi feita pelo juiz da 8ª vara Cível de São Paulo, que destacou a clara responsabilidade da companhia aérea diante do prejuízo aos consumidores.

Segundo o relato apresentado, o casal comprou passagens de ida e volta em classe executiva, no valor de R$ 50,8 mil, para o trajeto São Paulo-Lisboa. Porém, no dia da viagem, encontraram problemas técnicos no assento reservado, impossibilitando o embarque no voo de ida, e foram transferidos para a classe econômica, devido ao overbooking.

Para evitar atrasos, tiveram que comprar novas passagens, totalizando R$ 92,3 mil, para viajar em classe executiva com conexão em Zurique.

A Latam argumentou que reembolsou R$ 47,3 mil aos consumidores, valor correspondente ao pago pelas passagens originais, e alegou não ter cometido ato ilícito, pois prestou toda assistência material necessária.

Entretanto, o juiz considerou que houve falha na prestação do serviço, conforme previsto no art. 14 do CDC, evidenciando a responsabilidade da empresa aérea, que deve ressarcir o casal pelos danos causados.

Além disso, observou que, apesar da Latam afirmar ter reembolsado R$ 44,2 mil, esse montante foi devolvido à agência de viagens e não aos viajantes, o que reforça a negligência da empresa.

Portanto, foi determinado que a companhia aérea indenize o casal em R$ 92,3 mil por danos materiais.

Fonte: Migalhas

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