Erro cometido pela Receita Federal gera indenização ao contribuinte

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O nome do contribuinte estava cadastrado como sócio de uma empresa da qual ele nunca fez parte

Baseada no entendimento de que “as pessoas jurídicas de Direito Público respondem pelos danos causados por seus agentes, sendo a responsabilidade objetiva, ou seja, não dependente da comprovação de culpa”, uma juíza da 4ª Vara do Gabinete JEF de São Paulo determinou que a União Federal deve compensar um contribuinte, devido a um erro cometido pela Receita Federal.

O erro em questão consistiu no cadastramento do nome do indivíduo como sócio de uma empresa da qual ele nunca fez parte, sem qualquer conhecimento prévio sobre o assunto. Como resultado, o requerente enfrentou uma dificuldade de pelo menos 18 meses para formalizar seu registro como microempreendedor individual (MEI).

Na ocasião dos acontecimentos, o site do governo federal indicava que o CPF do requerente estava associado a um CNPJ, o que impossibilitava a abertura de sua condição como MEI. Em fevereiro de 2022, ele compareceu a uma unidade da Receita Federal em São Paulo, onde foi informado sobre a suposta sociedade.

A União argumentou que corrigiu o erro, conforme a solicitação do requerente e, portanto, afirmou que não havia motivos para comprovar a existência de danos morais. Entretanto, a magistrada considerou que as questões relacionadas ao CPF no registro da Receita Federal têm implicações significativas na vida do titular, sendo fundamental para realizar diversas atividades como abrir contas, realizar cadastros, obter documentos e conduzir negócios em geral.

Diante disso, a magistrada determinou que a União indenize o contribuinte. “No caso em análise, estabeleço o valor da indenização em R$ 3 mil, quantia que consideramos adequada para alcançar os objetivos mencionados, especialmente considerando a ausência de provas de outras repercussões na vida do requerente”, afirmou a decisão.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-25/contribuinte-deve-ser-indenizado-por-erro-da-receita-federal-decide-justica/

MEI e Simples Nacional: Como calcular o tributo de forma descomplicada

Saiba como calcular o valor mensal do SIMPLES Nacional, através de exemplos práticos para os diferentes tipos de MEI, incluindo o MEI caminhoneiro.

O SIMPLES Nacional é um regime tributário simplificado direcionado às micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI). Esse sistema oferece uma forma simplificada de calcular e pagar tributos, sendo especialmente vantajoso para o MEI, uma vez que o cálculo é bastante fácil e “SIMPLES”, como o próprio nome do sistema afirma ser.

Esse cálculo consiste em um valor fixo mensal, que varia conforme a atividade exercida pelo MEI: comércio, indústria ou serviços. O valor é fixado porque o MEI paga seus tributos de forma simplificada, abrangendo os seguintes impostos e contribuições:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para comércio e indústria;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) para prestação de serviços;
  • INSS (Contribuição para a Seguridade Social).

O valor fixo mensal é atualizado anualmente com base no salário mínimo vigente. Esse valor inclui a contribuição para a Previdência Social (INSS), que corresponde a um percentual do salário mínimo, além de um valor fixo destinado ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade.

Para calcular o valor do SIMPLES Nacional para o MEI, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Identificar a atividade principal do MEI: comércio, indústria ou serviço;
  2. Verificar o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o ano em questão, disponível no Portal do Empreendedor e pela Receita Federal;
  3. Considerar que o valor do DAS incluirá uma parte fixa para o INSS, baseada em um percentual do salário mínimo, e um valor fixo para o ICMS (se comércio ou indústria) ou ISS (se serviço).

Vou calcular um exemplo com valores hipotéticos para o ano corrente. Vamos assumir que o salário mínimo seja de R$ 1.100,00. Normalmente, a contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS (para comércio e indústria) ou R$ 5,00 de ISS (para serviços).

Vamos fazer esse cálculo? Com base nos valores hipotéticos utilizados, para um MEI que atua no comércio ou indústria, o valor mensal do SIMPLES Nacional seria de R$ 56,00. Já para um MEI que presta serviços, o valor seria de R$ 60,00.

Porém, lembre-se de que esses valores são apenas exemplos, eles podem variar conforme a atualização anual baseada no salário mínimo e nos percentuais definidos pelo governo. Portanto, é importante verificar os valores atualizados e específicos para o ano em questão no Portal do Empreendedor ou na Receita Federal. ​​

Mas atenção! Para o MEI caminhoneiro, que é uma categoria específica dentro das opções de Microempreendedor Individual, o cálculo do SIMPLES Nacional segue a lógica geral aplicada a todos os MEIs, mas com valores diferenciados devido à natureza de sua atividade.

Os MEIs caminhoneiros pagam um valor fixo mensal que inclui a contribuição previdenciária (INSS) e o ISS ou ICMS, dependendo do caso. No entanto, para esta categoria, o foco é geralmente no ISS, já que se enquadram mais frequentemente em serviços relacionados ao transporte.

Além disso, o Governo Federal pode estabelecer valores diferenciados de contribuição mensal para os caminhoneiros, considerando as peculiaridades da profissão, como maiores custos operacionais e de manutenção.

Vou calcular um exemplo hipotético para o MEI caminhoneiro, considerando o mesmo salário mínimo de R$ 1.100,00 e a estrutura de cálculo do SIMPLES Nacional. Note que os valores específicos para o ISS ou outras taxas podem variar e devem ser confirmados com as informações oficiais do ano corrente.

Assim, considerando o mesmo salário mínimo de R$ 1.100,00, o valor mensal do SIMPLES Nacional para um MEI caminhoneiro seria, por exemplo, de R$ 60,00. Esse valor inclui a contribuição para para a Previdência Social (INSS) e uma contribuição fixa para o ISS, alinhada à atividade de transporte.

É essencial enfatizar que os valores específicos podem variar conforme a legislação vigente e devem ser verificados no Portal do Empreendedor ou junto à Receita Federal, para garantir informações atualizadas e precisas para o ano fiscal em questão.

André Mansur Brandão

Advogado

MEI ENDIVIDADOS

A dura realidade dos microempreendedores individuais diante da pandemia de dívidas que assola o Brasil.

A pandemia Covid deixou, e ainda vai deixar, muitas sequelas, dores e tristezas. Vidas perdidas, famílias partidas, dores eternas.

Este que foi um dos piores momentos de nossa história recente, deixa, ainda, um rescaldo muito cruel: milhões e milhões de brasileiras e brasileiros totalmente endividados, espalhados pelos quatro quantos do País.

Mas não devemos, e não podemos falar apenas na destruição, pois o momento agora é de reconstruir. É tempo de arregaçar nossas mangas e seguir vivendo.

Durante a pandemia, diversas pessoas perderam seus empregos.

Outras tantas, todavia, ousaram empreender, muitas sob a forma de MEI – Microempreendedores Individuais e agora, igualmente, encontram endividadas, principalmente com bancos e financeiras. Como sempre, os únicos que ganham com tragédias.

É preciso equacionar dívidas, antes que se tornem impagáveis. Antes que, como as pandemias, destruam famílias e empresas.

Diversas pequenas empresas têm, literalmente, quebrado por conta das dívidas tributárias.

Milhões de brasileiros estão totalmente endividados, devendo cartões de créditos, cheque especial, empréstimos bancários e até mesmo despesas de moradia e alimentação básica. Vivendo na iminência de serem despejados de suas próprias residências e lares.

Pessoas de carne e osso, gente de bem, devendo seus imóveis, são expulsas de suas casas, por não conseguirem pagar os financiamentos habitacionais.

É possível vencer! Mas, para isso, é preciso ter fé, coragem e não ter medo de trabalhar! Ainda que nem haja emprego para todos.

Não será fácil, não será rápido, mas, longe de ser impossível, o processo de reconstrução inicia-se pela decisão de começar.

Existem diversas formas de lidar com as dívidas. Poucos sabem disso, e poucos sequer imaginam que o caminho para a tranquilidade financeira pode estar mais perto do que se imagina.

É possível, sim, negociar dívidas bancárias, tributárias e de diversos outros tipos.

O mais importante é contar sempre com a assessoria jurídica de advogados especializados em direito bancário e endividamento.

Se desejar saber mais, estamos a disposição!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS