Justiça ordena demolição de obra irregular de morador em condomínio

Magistrado constatou a irregularidade na obra, por desrespeitar regimento interno do condomínio.

O juiz da 20ª vara Cível de Goiânia/Goiás determinou que um morador deverá demolir uma construção em sua casa, devido à falta de autorização do condomínio. Essa decisão foi baseada em evidências que indicaram que o proprietário tinha conhecimento da irregularidade da obra.

Segundo o condomínio, o morador iniciou uma construção não autorizada para transformar sua casa térrea em um sobrado, o que não era permitido pelo regulamento do condomínio e colocava em risco a segurança da estrutura original.

O condomínio alegou ter informado várias vezes ao condômino sobre a irregularidade da obra, inclusive por meio de notificações não oficiais. Assim, o condomínio decidiu mover uma ação para exigir a demolição da construção ilegal.

Ao examinar o caso, o juiz constatou que o proprietário violou as regras do regimento interno do condomínio, que proíbem alterações na estrutura das casas. Ele também concluiu que não havia dúvidas de que o condomínio não havia autorizado a obra, apesar das alegações do proprietário em contrário.

Conforme também observou o juiz, “Foram várias as notificações promovidas com o escopo de impedir as obras realizadas, sendo certo que à luz do disposto no art. 1.333, do Código Civil, a convenção que constitui o condomínio edilício torna-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.”

Com base no Código Civil, que estabelece a obrigatoriedade da convenção do condomínio para todos os proprietários e ocupantes, o juiz ordenou que o condômino demolisse a construção e removesse os resíduos resultantes das obras.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sem autorização do condomínio, morador deve demolir obra irregular (migalhas.com.br)

Morador é condenado por ofensas a idoso no Whatsapp

Por decisão de um juiz de Direito de Itu, São Paulo, um morador foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais, por ter zombado de idoso no Whatsapp, caçoando de sua idade e condição física.

Nos autos, consta que o conflito teve início por conta de um vazamento de água na casa do morador. O idoso, assistente técnico de associação de moradores e que tem deficiência física, era responsável por fiscalizar o cumprimento de exigências do loteamento e fez algumas notificações ao morador.

Desde então, o morador mandou mensagem no WhatsApp para o representante da associação de moradores, dizendo que o técnico era desqualificado, incompetente e que necessitava receber aula de boas práticas. Também usou palavras como “jumento”, “burro” e “aleijado”, consideradas pelo julgador como ofensas injustificáveis.

Em sua análise do caso, o juiz observou que o morador já atuava com descortesia muito tempo antes da mensagem no WhatsApp. Além disso, o técnico apenas apontou falha na propriedade dele, sem tecer considerações pessoais ou empregando adjetivos. Segundo o magistrado,  as colocações do morador “violam qualquer sentido de cidadania e empatia”.

O juiz destacou ainda que “Eventuais desavenças geradas pela relação profissional do autor com o proprietário de lote, jamais, em tempo algum, poderiam autorizar as ofensas envolvendo a idade e a condição física do interlocutor.” Registrou também que não parece crível que alguém, ainda que de forma jocosa, em grupo de moradores, “insinue a incompetência técnica de outro morador, ou ainda caçoe de deficiência física, sem qualquer preocupação, como se a honra alheia não tivesse valor”.

Por esses motivos, o juiz condenou o reú ao pagamento de R$ 10 mil, a título indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas