Impactos da reforma da previdência na aposentadoria por invalidez

Este artigo se propõe a analisar as principais mudanças e seus impactos, bem como fornecer orientações ao segurado para lidar com o novo cenário previdenciário.

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional 103 de 2019 (EC 103/19), trouxe mudanças significativas ao sistema previdenciário brasileiro, especialmente na aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Este artigo se propõe a analisar as principais mudanças e seus impactos, bem como fornecer orientações ao segurado para lidar com o novo cenário previdenciário.

Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez era calculada com base na média das 80% maiores contribuições, excluindo os 20% menores salários. Com a reforma, o cálculo passou a considerar 100% dos salários de contribuição, resultando geralmente em uma média salarial mais baixa, prejudicando os segurados que tiveram períodos de contribuição com valores menores.

Além do método de cálculo da média salarial, a reforma alterou o percentual do benefício recebido. Anteriormente, o segurado recebia 100% da média salarial. Agora, o valor inicial do benefício é de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Isso significa que segurados com menos tempo de contribuição receberão um benefício menor, impactando especialmente aqueles com histórico de contribuições mais curto.

Exceções importantes incluem casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, onde o cálculo do benefício permanece em 100% da média salarial, sem aplicação do percentual reduzido. Essa proteção é essencial para trabalhadores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças no exercício de suas atividades.

As novas regras têm impactos financeiros profundos, especialmente para segurados com períodos de contribuições irregulares ou baixos valores. A redução no valor do benefício pode comprometer a qualidade de vida desses indivíduos, ressaltando a necessidade de um planejamento previdenciário adequado e de assistência jurídica.

Para lidar com essas mudanças, os segurados devem adotar uma abordagem proativa, começando pelo planejamento previdenciário. Avaliar o tempo de contribuição e simular diferentes cenários de aposentadoria pode ajudar na escolha do momento mais vantajoso para se aposentar. Utilizar ferramentas online e consultorias especializadas pode ser extremamente útil.

Outra ação essencial é revisar as contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que todas as contribuições estejam corretas, evitando surpresas desagradáveis. Além disso, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar os segurados a entender seus direitos e a contestar decisões desfavoráveis, assegurando um benefício justo e adequado.

A Reforma da Previdência, embora necessária para a sustentabilidade do sistema, impôs desafios significativos. Compreender as novas regras, planejar cuidadosamente e buscar apoio especializado são medidas cruciais para mitigar os impactos negativos. Manter-se informado e adaptar estratégias conforme necessário é essencial para enfrentar a nova realidade previdenciária brasileira.

Anéria Lima (Redação)

Imposto de Renda: envio da declaração começa amanhã

Especialistas explicam as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2024

O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023, se inicia amanhã, 15 de março, e se encerra em 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber um total de 43 milhões de declarações.

Este ano, as regras tiveram mudanças significativas em comparação aos anos anteriores. Para explicar as novas regras, especialistas em Ciências Contábeis oferecem informações importantes, incluindo implicações para quem não declarar e dicas para facilitar o processo de declaração.

Uma das mudanças envolve os rendimentos tributáveis, que são, por exemplo, salários e aluguéis de imóveis. Até o ano passado, pessoas com rendimentos de até R$ 28.559,70 estavam isentas de declarar. Agora, esse limite subiu para R$ 30.639,90.

Produtores rurais também tiveram alterações. Anteriormente, quem obteve um valor bruto de até R$ 124.798,50 não precisava declarar, mas esse valor aumentou para R$ 153.199,50.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Outro aspecto modificado são os rendimentos isentos e não tributáveis, como investimentos em poupanças, LCIs, LCAs entre outros. Antes, a isenção era para até R$ 40 mil aplicados, mas agora subiu para até R$ 200 mil.

Bens e direitos

Refere-se aos bens propriamente ditos como imóveis, carros e barcos. O limite de bens e direitos que exigem declaração também foi revisado. No ano passado, qualquer pessoa com soma de bens acima de R$ 300 mil precisava declarar, mas este ano o limite aumentou para R$ 800 mil.

Segundo o especialista, mesmo que a pessoa esteja como isenta por não possuir bens acima de R$ 800 mil, mas se possuir rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90, por exemplo, precisa declarar, pois “Para ser isento de declaração, é preciso estar dentro de todas as regras. Se o contribuinte não se encaixar em qualquer uma delas, já obrigatoriamente precisa acertar as contas com o leão”.

Para quem possui bens no exterior, embora a declaração continue sendo opcional, há mudanças nos incentivos fiscais, como a possibilidade de atualização do valor do imóvel com alíquota menor.

O que não mudou na declaração?

Investidores em ações ou fundos imobiliários não enfrentam mudanças significativas. Isso significa que as regras para esses tipos de investimentos permaneceram praticamente as mesmas em relação aos anos anteriores. . A declaração é obrigatória para quem realiza vendas acima de R$ 40 mil, ou R$ 20 mil em um mês, ou em casos de day trades (compra e venda de uma mesma ação no mesmo dia).

Isso indica que os investidores que realizarem vendas de ações ou fundos imobiliários, atingindo um total de vendas igual ou superior a R$ 40 mil ao longo do ano, ou se as vendas em um único mês ultrapassarem R$ 20 mil, ou ainda se realizarem day trades, serão obrigados a declarar essas transações no Imposto de Renda.

Uma oportunidade interessante é a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda devido para Fundos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo do Idoso, ao invés de direcioná-lo ao governo federal.

Como entregar a declaração de forma rápida e segura?

Existem três maneiras de preencher e enviar a declaração: através do portal eCAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou baixando o programa gerador de declaração no computador, disponível no site da Receita Federal. Para facilitar o processo, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, com informações previamente cadastradas.

Porém, isso só funciona para quem tem conta no GOV.BR – plataforma do governo federal que integra diversas informações sociais do cidadão como rendimentos, gastos com saúde e investimentos. Isso porque as instituições (empresas, bancos, médicos e clínicas, etc.) são obrigadas a entregar ao governo federal essas informações financeiras.

A entrega antecipada da declaração é incentivada, pois resulta em restituição mais rápida. A expectativa da Receita Federal é que 75% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida neste ano.

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?

Não declarar o Imposto de Renda pode acarretar em problemas como a irregularidade do CPF e o pagamento de multas, que variam de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Conforme enfatiza um dos especialistas, em relação ao CPF irregular, “Isso traz várias dificuldades, como não conseguir tirar ou renovar o passaporte, solicitar empréstimos e financiamentos; não conseguir um cartão de crédito. Até mesmo a aprovação num concurso público fica prejudicada. O aprovado não consegue assumir o cargo público se o CPF estiver em situação irregular”.

Mesmo para aqueles que são considerados isentos, é importante preencher e enviar a declaração dentro do prazo, especialmente para evitar complicações em transações financeiras, como solicitação de empréstimos ou financiamentos bancários.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/envio-da-declaracao-do-imposto-de-renda-comeca-amanha-15