STF determina acesso universal à saúde para pessoas trans pelo SUS

Pessoas trans que mudaram o nome no registro civil enfrentam barreiras para obter cuidados de saúde relacionados ao seu sexo biológico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (26/06), que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir a pessoas trans acesso a todas as especialidades médicas, independentemente do registro de sexo biológico. A decisão impõe ao Ministério da Saúde a obrigação de ajustar seus sistemas para permitir a marcação de consultas e exames sem restrições baseadas na identidade de gênero dos pacientes.

Além das mudanças nos sistemas de agendamento, o STF também ordenou que o Ministério da Saúde oriente e apoie as secretarias estaduais e municipais na implementação dessas adaptações. A decisão foi tomada no contexto de uma sessão virtual do STF, que será concluída nesta sexta-feira (28/06).

Até o momento, seis ministros votaram a favor da medida, com uma única divergência parcial sobre a necessidade de ajustes na Declaração de Nascido Vivo (DNV). O caso foi levado ao tribunal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021, que denunciou a dificuldade de pessoas trans em acessar serviços de saúde pelo SUS.

A ação destacava que pessoas trans que mudaram o nome no registro civil enfrentavam barreiras para obter cuidados de saúde relacionados ao seu sexo biológico. Homens trans com nomes sociais femininos não conseguiam agendar consultas com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans com órgãos masculinos enfrentavam dificuldades em acessar urologistas e proctologistas.

O PT argumentou que essas restrições violam os direitos à saúde, igualdade e dignidade humana. Outro ponto de discussão foi a impossibilidade de registrar na DNV os nomes dos pais de acordo com sua identidade de gênero, independentemente de terem participado do parto.

Em 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu uma liminar ordenando ao Ministério da Saúde que tomasse medidas para garantir o agendamento de consultas em especialidades como ginecologia, obstetrícia e urologia para pessoas de qualquer identidade de gênero. Ele também determinou mudanças na DNV para permitir o registro de genitores de acordo com sua identidade de gênero.

Poucos meses depois, a questão foi levada ao Plenário Virtual, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, transferindo a discussão para uma sessão presencial. Em 12 de junho deste ano, o pedido de destaque foi retirado, permitindo que a ação fosse retomada no Plenário Virtual no último dia 21/06.

O relator Gilmar Mendes manteve sua posição inicial na decisão atual. Seu entendimento foi apoiado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Mendes reiterou que as barreiras mencionadas pelo PT violam os direitos fundamentais das pessoas trans, especialmente no que se refere aos seus direitos sexuais e reprodutivos.

Ele ressaltou que tanto a Constituição quanto a Lei do Planejamento Familiar asseguram a todos, sem discriminação, o acesso a programas de saúde relacionados aos direitos sexuais e reprodutivos. Para Mendes, é essencial eliminar barreiras burocráticas que possam causar constrangimentos ou atrasos no acesso a cuidados de saúde.

O ministro criticou a resposta fornecida em 2021 pelo Ministério da Saúde e pela Advocacia-Geral da União durante o governo de Jair Bolsonaro, classificando-a como “obscura” e insuficiente para abordar as falhas procedimentais alegadas. Com base nessas informações, Mendes concluiu que os principais sistemas de agendamento de consultas do SUS eram incompatíveis com as necessidades de pacientes trans que alteraram seus registros civis.

Mendes enfatizou que essas falhas burocráticas atentam contra o direito universal à saúde, que deve ser garantido a todos, independentemente da identidade de gênero. Ele destacou que a União comprovou recentemente ter feito ajustes nos sistemas para respeitar a identidade de gênero dos genitores na DNV, o que, segundo ele, esgota a necessidade de ações adicionais nesse ponto específico.

O ministro Luiz Edson Fachin apoiou Mendes quanto à garantia de acesso à saúde para pessoas trans, mas discordou em relação à DNV. Fachin defendeu que o documento deve ser ajustado para substituir os termos “mãe” e “pai” por “parturiente” e “responsável legal”, respectivamente.

Fachin também mencionou que o governo federal já modificou a tabela de procedimentos do SUS para incluir a opção “ambos” em procedimentos anteriormente associados exclusivamente a um sexo específico. Ele argumentou que essas mudanças não esgotam a questão, pois a ação do PT não se limitava a contestar uma lei ou norma específica.

Para Fachin, a discussão continua relevante, uma vez que não houve a revogação ou alteração substancial das normas contestadas. Dessa forma, a decisão do STF marca um avanço significativo na garantia de direitos para a população trans no Brasil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: SUS deve garantir quaisquer consultas a pessoas trans, diz maioria do STF (conjur.com.br)

STF é acionado contra leis que proíbem uso de banheiros por pessoas trans

A ação solicita que o STF assegure às mulheres transexuais o direito de utilizar banheiros femininos sem sofrerem discriminação.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegure às mulheres transexuais o direito de utilizar banheiros femininos, bem como outros espaços destinados a mulheres sem sofrerem discriminação.

Em três ações que questionam o cumprimento de preceitos fundamentais, a Antra contestou leis dos municípios de Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG). Essas leis proíbem a instalação, adaptação e o uso compartilhado de banheiros por pessoas cujo sexo biológico seja diferente do designado para esses espaços, afetando tanto estabelecimentos públicos quanto privados.

De acordo com a associação, essas leis, ao vincularem o uso dos banheiros públicos ao sexo biológico, têm a clara intenção de discriminar pessoas transgênero. O objetivo aparente é impedir que essas pessoas utilizem banheiros que correspondam à sua identidade de gênero.

A Antra defende que tal prática constitui uma discriminação direta e infringe o princípio constitucional da dignidade humana.

No seu pedido de suspensão dessas leis, a associação destacou que, em julgamentos anteriores – a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275 e o Recurso Extraordinário 670.422 –, o STF já garantiu às pessoas trans o direito ao reconhecimento e respeito de sua identidade de gênero, incluindo o acesso a espaços compatíveis com o gênero com o qual se identificam.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Associação aciona STF contra leis que proíbem uso de banheiros por pessoas trans (conjur.com.br)