Trabalhadora trans sofre discriminação e ganha indenização na Justiça

Justiça reconhece danos morais a ex-funcionária, que foi vítima de humilhações, piadas, isolamento e pressão para ser demitida devido à sua identidade de gênero.

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A identidade de gênero é um dos pilares da dignidade humana e deve ser respeitada em todos os espaços, especialmente no ambiente de trabalho. A discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e configura ato ilícito passível de reparação.

No mês em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, uma decisão judicial reafirma a importância do combate ao preconceito no ambiente laboral. Uma ex-funcionária transexual foi indenizada em R$ 15 mil por ter sofrido discriminação contínua dentro da empresa em que trabalhava, incluindo comentários ofensivos, isolamento e até mesmo a organização de um abaixo-assinado pedindo sua demissão.

Durante o contrato, ela foi impedida de usar o banheiro feminino, sendo orientada pelo RH a utilizar um banheiro isolado. Em vez de promover inclusão, essa medida acentuou ainda mais o afastamento e a segregação da trabalhadora. A empresa alegou ter agido com respeito, mas a prova testemunhal apontou o contrário: colegas zombavam de sua identidade de gênero e evitavam sua presença nos espaços comuns.

A juíza responsável pelo caso considerou evidente a prática discriminatória, especialmente por parte da própria gestão, que tinha ciência das ofensas e não tomou nenhuma providência. Para a magistrada, a conduta da empresa reforçou o estigma social e feriu gravemente a dignidade da profissional, violando princípios constitucionais de igualdade e liberdade.

O entendimento do juízo foi claro: a identidade de gênero deve ser protegida como expressão da condição humana. No caso, a omissão diante das piadas, do isolamento e do constrangimento causado no uso dos banheiros foi considerada um grave atentado aos direitos da trabalhadora, resultando na obrigação de indenizar pelos danos morais sofridos.

Se você ou alguém que conhece viveu situação semelhante de discriminação no trabalho por identidade de gênero ou orientação sexual, saiba que isso é ilegal e deve ser combatido. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos é essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de apoio jurídico, contamos com profissionais experientes e comprometidos com a defesa da dignidade e dos direitos de cada pessoa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433102/empresa-indenizara-transexual-alvo-de-piadas-e-abaixo-assinado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Casos como esse reforçam a urgência de políticas inclusivas e efetivas nos ambientes corporativos. O preconceito perpetua a exclusão e a violência simbólica contra minorias já vulnerabilizadas. Quando uma empresa se cala diante de ofensas e atitudes discriminatórias, ela não apenas compactua com o abuso, mas reforça um sistema que marginaliza e adoece. O reconhecimento da identidade de gênero é um direito humano, e nenhum trabalhador deve ser isolado ou humilhado por ser quem é.

Penso que o preconceito não precisa ser explícito para ser devastador. A omissão, a exclusão e as “piadas” disfarçadas de brincadeira têm peso, machucam, silenciam. É dever de toda empresa garantir um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso.

Trabalhadores, saibam que humilhação, constrangimento e perseguição por identidade de gênero são inadmissíveis. A Justiça existe para proteger quem sofre essas violências. E não há vergonha alguma em buscar Justiça — pelo contrário, há orgulho. Orgulho por não aceitar a violência como normal, por se levantar e exigir respeito. Porque dignidade não é privilégio, é direito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa é condenada a indenizar funcionário por racismo recreativo

O trabalhador foi submetido a uma prática racista generalizada, envolvendo a participação de diversos colegas de forma direta ou indireta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 20 mil a um funcionário que foi vítima de racismo recreativo no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela 9ª câmara do TRT-15, que reconheceu a responsabilidade da empresa em permitir que atos racistas ocorressem sem qualquer intervenção.

O racismo recreativo se caracteriza pelo uso de humor depreciativo, onde a vítima é ridicularizada por meio de piadas e brincadeiras, enquanto os agressores se divertem. Esse tipo de prática reforça o racismo estrutural, ao manter e naturalizar atitudes discriminatórias que inferiorizam pessoas negras, segundo a relatora do acórdão.

Durante o julgamento, o colegiado considerou que as provas apresentadas pelo reclamante demonstraram a ocorrência dessas práticas no ambiente laboral. As piadas e comentários racistas foram feitos por diversos colegas de trabalho e tolerados pela chefia, que tinha pleno conhecimento dos atos, mas não tomou medidas para coibir a conduta.

Além de permitir as atitudes racistas, a empresa não ofereceu apoio ao funcionário vítima dessas agressões, o que agravou a situação. Segundo o tribunal, a omissão da empresa em lidar com o problema foi fator determinante para a condenação, configurando um ambiente de trabalho permissivo ao racismo.

Esta é a primeira decisão colegiada do TRT-15 a utilizar o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo tem como objetivo orientar a magistratura a proferir decisões mais justas e sensíveis às questões raciais, reconhecendo as particularidades dos grupos historicamente discriminados.

A relatora ressaltou que o racismo recreativo é uma forma de perpetuar o poder e a dominação sobre o povo negro, evidenciando o quão enraizado o racismo está na cultura e na sociedade. As brincadeiras, gestos e falas consideradas inofensivas pelos agressores têm, na verdade, a intenção de humilhar e inferiorizar a vítima.

Com base nos fatos apresentados, o colegiado concluiu que o trabalhador foi submetido a uma prática racista generalizada, envolvendo a participação de diversos colegas de forma direta ou indireta. A empresa foi responsabilizada por não adotar qualquer medida para impedir a perpetuação dessas atitudes no ambiente de trabalho.

Diante disso, os desembargadores decidiram pelo pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao reclamante, reconhecendo que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho livre de práticas discriminatórias. A decisão reforça a importância de enfrentar o racismo estrutural nas relações laborais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo – Migalhas