Advogado Tributarista em BH: Dívida Ativa, Execução Fiscal e Planejamento


Entenda como um advogado tributarista em Belo Horizonte atua em dívida ativa, execução fiscal, planejamento tributário e recuperação de tributos para empresas.

Se você é empresário(a), gestor(a), profissional liberal, ou contador(a) em Belo Horizonte e Região Metropolitana, certamente já viveu uma (ou várias) destas situações:

  • chegou uma notificação ou auto de infração e ninguém sabe se é “grave” ou “rotina”;
  • a empresa entrou na dívida ativa (União/Estado/Município) e o caixa ficou no limite;
  • existe medo de bloqueio judicial de conta (SisbaJud), penhora e restrições;
  • você paga impostos há anos e desconfia que pode haver pagamento indevido, mas não sabe por onde começar;
  • o time “só apaga incêndio” e não consegue construir uma rotina de prevenção tributária.

Este guia é especialmente útil para PMEs, prestadores de serviço, comércio e empresas familiares que precisam de previsibilidade no caixa e segurança fiscal.

O papel do advogado tributarista é transformar esse caos em método: diagnosticar, reduzir risco, organizar estratégia e atuar com as medidas cabíveis — administrativas e judiciais — sem promessas mágicas, e com base em documento e prova.

Objetivo deste guia: mostrar, de forma clara (sem juridiquês), como funciona a atuação tributária para empresas em BH — e o que costuma dar resultado na prática.

Neste guia você vai ver:

  • Quando chamar um advogado tributarista (e por quê)
  • Dívida ativa e execução fiscal: caminhos práticos
  • Planejamento tributário sem atalhos perigosos
  • Recuperação de tributos: quando faz sentido
  • Perguntas frequentes (FAQ)

Quando buscar um advogado tributarista em BH

Em regra, quanto antes você entra, mais opções existem. Alguns gatilhos típicos:

1) Você recebeu notificação, auto de infração ou intimação fiscal

Muita empresa erra aqui: ignora, responde correndo ou entrega documentos sem estratégia. O resultado costuma ser pior: multa maior, enquadramento indevido, “confissão” sem perceber, ou perda de prazo.

O que normalmente se faz: leitura técnica do auto/termo, checagem do enquadramento, prazos, provas e linha de defesa — administrativa primeiro, quando for o caso.

2) Você está na dívida ativa (União/Estado/Município)

Entrar em dívida ativa não significa “fim do mundo”, mas é um sinal de urgência. O risco aumenta para:

  • restrições, protestos, certidões negativas travadas;
  • execução fiscal (com custos, honorários e penhoras);
  • impacto direto em crédito, licitações, contratos e fornecedores.

3) Já existe execução fiscal (ou ameaça real de execução)

Aqui o jogo muda: já existe cobrança judicial e, em muitos casos, o tempo vira fator crítico. Mesmo assim, ainda existem caminhos — o segredo é avaliar o processo e a CDA com precisão.

4) A empresa quer pagar o justo e parar de viver em “modo susto”

Planejamento tributário (feito corretamente) não é “malandragem”. É gestão: revisar rotinas, riscos, enquadramento e procedimentos para prevenir autuações e evitar pagar errado.

Dívida ativa e execução fiscal: o que dá para fazer (de forma lícita e estratégica)

Vamos ao ponto: o que um tributarista realmente faz quando a cobrança aperta?

Dívida ativa: dá para resolver sem virar “bola de neve”

Em muitos casos, o plano de ação envolve:

  • checar a origem do débito (o que gerou, quando, com que base);
  • verificar prescrição/decadência e inconsistências;
  • avaliar parcelamentos (quando vale, quando piora);
  • organizar documentos e narrativa (isso faz diferença);
  • buscar a via adequada: administrativa, negociação, judicial, ou combinação.

Execução fiscal: por que alguns casos parecem “perdidos” e não são

Quando há execução fiscal, a empresa costuma perguntar:

  • “Vão bloquear minha conta?”
  • “Podem penhorar faturamento?”
  • “Tenho como discutir isso?”

A resposta honesta: depende do caso e dos documentos, mas é comum existir espaço para:

  • discutir nulidades formais (CDA e requisitos);
  • discutir prescrição;
  • discutir base de cálculo/lançamento (conforme situação);
  • estruturar garantia/negociação com menos dano ao caixa;
  • pedir medidas para evitar abuso e garantir proporcionalidade.

Importante: não existe receita universal. O que existe é método.

Se você recebeu citação/execução fiscal, não espere o bloqueio. Uma análise rápida da CDA e do processo costuma definir o melhor caminho e evitar prejuízo maior.

Planejamento tributário: reduzir risco e pagar o justo (sem atalhos perigosos)

Planejamento tributário sério é o oposto do “jeitinho”. Ele trabalha com três pilares:

1) Enquadramento correto e rotina fiscal “sem furos”

Muitas empresas perdem dinheiro porque:

  • estão no regime errado (ou não revisam periodicamente);
  • têm classificação fiscal/tributária falha em produtos/serviços;
  • não tratam corretamente ISS/ICMS em operações específicas;
  • não têm governança de documentos (e isso mata defesas).

2) Prevenção de autuações (antes que virem multas)

Uma empresa organizada:

  • guarda documentos certos;
  • valida procedimentos internos;
  • cria trilha de auditoria;
  • detecta risco antes de virar autuação.

3) Segurança para crescer (e não travar por certidão)

Em BH e região (Contagem, Betim, Nova Lima, Sabará, Santa Luzia, Ribeirão das Neves), é comum empresa perder oportunidade por:

  • CND travada;
  • passivo fiscal mal explicado;
  • pendência simples que vira grande porque ninguém viu a tempo.

Planejamento tributário resolve isso com rotina, não com “sorte”.

Recuperação de tributos: quando faz sentido e como funciona

Aqui mora muita promessa irresponsável na internet. Vamos deixar limpo:

✅ Existem, sim, muitas hipóteses de pagamento indevido no mundo real, e que geram diversas possibilidades de recebimento dos valores pagos a maior.

❌ Mas não dá para afirmar percentuais mágicos sem análise.

A recuperação de tributos (ou revisão para identificar pagamentos indevidos) costuma fazer sentido quando a empresa:

  • tem volume relevante de recolhimentos;
  • teve mudanças de regime/atividade;
  • passou por períodos de confusão operacional/contábil;
  • suspeita de enquadramento incorreto;
  • possui histórico de autuações e retrabalho.

Como é uma análise séria (do jeito que deve ser)

  1. Triagem: entender atividade, regime, histórico e o “mapa do problema”
  2. Documentos: SPED/ECF/PGDAS, guias, DARFs, notas, apurações, autos, parcelamentos
  3. Cruzamento e hipóteses: onde pode haver recolhimento indevido ou risco
  4. Plano de ação: o que é viável, prazo, custo, rota e prova
  5. Execução: administrativa/judicial conforme o caso, com estratégia e prudência

Isso evita dois erros comuns:

  • entrar com tese “genérica” e perder tempo/dinheiro;
  • deixar oportunidade real passar porque ninguém organizou o caso.

Se você suspeita que sua empresa paga imposto “no automático” há anos, uma revisão técnica pode revelar correções e oportunidades — sempre com base documental e dentro da legalidade.

“Estou com o caixa apertado”: tributário conversa com fluxo de caixa

Em empresas de serviços e comércio, o tributário impacta diretamente:

  • margem, preço e competitividade;
  • previsibilidade do caixa;
  • capacidade de investir e contratar;
  • saúde do negócio.

Por isso, uma atuação tributária eficiente costuma caminhar junto com:

  • calendário e previsibilidade de obrigações;
  • organização de documentos;
  • decisões de regime;
  • gestão de passivo (sem “surpresas” mensais).

Tributário bom não é só processo. É gestão + jurídico.

Como funciona a consultoria/atuação tributária para empresas em BH

Um modelo prático (e que funciona bem) normalmente segue etapas:

Etapa 1 — Diagnóstico objetivo (sem enrolação)

  • entender o problema;
  • levantar documentos essenciais;
  • definir riscos e prioridades.

Etapa 2 — Estratégia e plano (com caminhos possíveis)

  • rota administrativa e/ou judicial;
  • prazos e riscos;
  • plano para proteger caixa e operação.

Etapa 3 — Execução e acompanhamento

  • petições/defesas/recursos;
  • suporte documental e governança;
  • ajustes táticos conforme o caso evolui.

Se você está em Belo Horizonte ou Região Metropolitana e tem notificação, dívida ativa, execução fiscal, autuação ou quer organizar planejamento tributário e avaliar possíveis pagamentos indevidos, solicite uma análise técnica com base em documentos (autos, CDA, parcelamentos, apurações e guias).
A orientação certa, na hora certa, costuma evitar prejuízos maiores.

André Mansur Brandão – Advogado (OAB/MG 87.242)
Atendimento em Belo Horizonte (MG)
Telefone/WhatsApp: (31) 99157-1356

Receita Federal abre prazo para atualização patrimonial com tributação reduzida

Uma oportunidade rara para empresários organizarem ativos, reduzirem impostos futuros e protegerem o patrimônio

A Receita Federal abriu, a partir de 2 de janeiro de 2026, o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp – Atualização), por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).
O prazo é curto e improrrogável: até 19 de fevereiro de 2026.

Trata-se de uma medida estratégica, especialmente relevante para empresários que possuem imóveis, participações societárias, ativos relevantes ou estruturas patrimoniais defasadas, tanto no Brasil quanto no exterior.

O que é o Rearp Atualização, na prática

O regime permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado de bens e direitos adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, com tributação definitiva reduzida, inferior àquela normalmente aplicada em situações de ganho de capital.

Em termos simples:
é a possibilidade de corrigir hoje valores históricos distorcidos, pagando menos imposto agora e evitando custos fiscais muito maiores no futuro.

Tributação: quanto se paga

🔹 Pessoas físicas

A diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor atualizado será tributada de forma definitiva pelo IRPF à alíquota de 4%.

🔹 Pessoas jurídicas

A tributação definitiva incide à alíquota total de 8%, sendo:

  • 4,8% de IRPJ
  • 3,2% de CSLL

Essas alíquotas são significativamente inferiores às aplicáveis em hipóteses ordinárias de ganho de capital, reorganizações societárias forçadas ou transmissões patrimoniais mal estruturadas.

Quais bens podem ser atualizados

O regime alcança, entre outros:

  • imóveis urbanos e rurais;
  • participações societárias;
  • ativos empresariais;
  • bens localizados no Brasil ou no exterior.

Desde que, repita-se, os recursos tenham origem lícita.

Atenção para quem já atualizou imóveis no passado

A regulamentação prevê a migração de imóveis anteriormente atualizados pela Dabim para o Rearp Atualização.
Essa migração não é automática e deve ser expressamente indicada na Deap.

Esse é um ponto técnico sensível, que exige análise criteriosa para evitar inconsistências fiscais futuras.

Por que empresários devem avaliar com cuidado essa opção

O Rearp Atualização não é apenas uma medida tributária.
Ele impacta diretamente:

  • a organização do patrimônio;
  • a proteção jurídica dos ativos;
  • o planejamento sucessório;
  • a governança patrimonial e societária;
  • a previsibilidade fiscal de longo prazo.

A tributação é definitiva, mas os efeitos da decisão são permanentes.

Como aderir

A adesão é feita exclusivamente pelo e-CAC, mediante a transmissão da Deap, que constitui o ato formal de opção pelo regime.
A Receita Federal disponibilizou também o Manual da Deap, com orientações operacionais detalhadas.

Conclusão

O Rearp Atualização representa uma janela legal excepcional, que permite ao empresário organizar ativos, reduzir impostos futuros e proteger o patrimônio, com segurança jurídica e previsibilidade.

O prazo é curto.
O impacto é relevante.
E a decisão deve ser estratégica, não automática.

André Mansur Brandão
Advogado – Especialista em Direito Tributário
Diretor do André Mansur Advogados Associados
Atuação estratégica em gestão de passivos tributários, reorganização patrimonial e planejamento jurídico empresarial.

📌 A decisão de aderir ao Rearp Atualização produz efeitos permanentes. Antes de optar, avalie os impactos jurídicos e tributários com um advogado especialista em Direito Tributário.

Reforma Tributária: Riscos e Oportunidades para Empresas e Empresários

A Reforma Tributária brasileira deixou de ser um projeto distante e passou a integrar a realidade concreta das empresas. Suas mudanças afetam diretamente a carga tributária, a formação de preços, os contratos, o planejamento financeiro e a segurança jurídica dos negócios.

Diante desse cenário, surge uma pergunta central:
a Reforma Tributária representa um risco ou uma oportunidade?

A resposta é simples: depende do nível de preparação da empresa.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária promove uma profunda reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo, com a substituição de diversos impostos por um modelo baseado em IVA (Imposto sobre Valor Agregado), especialmente por meio do IBS e da CBS.

Embora o objetivo declarado seja simplificar e tornar o sistema mais transparente, o período de transição exige atenção técnica e decisões estratégicas bem fundamentadas.

Principais riscos da Reforma Tributária

1. Aumento silencioso da carga tributária

Apesar do discurso de neutralidade arrecadatória, muitas empresas podem experimentar elevação indireta da carga tributária, especialmente se não revisarem:

  • Margens de lucro
  • Formação de preços
  • Cadeias de fornecimento
  • Créditos tributários

Esse aumento costuma ocorrer de forma gradual e pouco perceptível — quando notado, o impacto no caixa já é significativo.

2. Insegurança jurídica durante a transição

A convivência simultânea entre o sistema antigo e o novo cria:

  • Dúvidas interpretativas
  • Conflitos normativos
  • Risco de autuações fiscais

Erros cometidos agora podem gerar passivos tributários relevantes no futuro, com multas, juros e discussões administrativas ou judiciais prolongadas.

3. Despreparo operacional das empresas

Muitas organizações ainda não adequaram:

  • Sistemas fiscais e ERPs
  • Processos internos
  • Treinamento de equipes
  • Integração entre contabilidade, jurídico e financeiro

Esse despreparo aumenta o risco de recolhimentos indevidos, falhas de apuração e perda de créditos tributários.

4. Impactos diretos nos contratos empresariais

Contratos firmados antes da Reforma Tributária não previram:

  • Novos tributos
  • Alterações no regime de créditos
  • Repasses de custos tributários

Sem revisão contratual, a empresa pode assumir encargos que não lhe cabem, afetando diretamente sua rentabilidade.

Oportunidades estratégicas criadas pela Reforma Tributária

1. Planejamento tributário mais eficiente

A Reforma Tributária abre uma janela estratégica para:

  • Reorganização societária
  • Reestruturação operacional
  • Revisão da cadeia produtiva
  • Adequação do modelo de negócios

Tudo isso dentro da legalidade, com foco em eficiência fiscal e proteção do caixa.

2. Maior previsibilidade e organização fiscal

A simplificação do sistema tende a trazer:

  • Mais clareza na apuração
  • Melhor previsibilidade financeira
  • Maior segurança para decisões de investimento

Empresas bem estruturadas se beneficiam desse novo ambiente.

3. Revisão técnica de preços e margens

A reforma permite reavaliar:

  • Precificação de produtos e serviços
  • Margens reais de lucro
  • Competitividade no mercado

Não se trata apenas de tributos, mas de estratégia empresarial.

4. Valorização da assessoria jurídica tributária

Com regras mais complexas no período de transição, cresce a importância da:

  • Assessoria jurídica preventiva
  • Advocacia tributária estratégica
  • Atuação contínua, e não apenas reativa

Empresas que contam com acompanhamento técnico permanente tendem a reduzir riscos e aumentar eficiência.

Reforma Tributária: ameaça ou vantagem competitiva?

A Reforma Tributária não será benéfica nem prejudicial por si só.
Ela será desafiadora para quem ignora o planejamento e vantajosa para quem se antecipa.

Empresas que agem apenas após o problema surgir:

  • Pagam mais tributos
  • Sofrem autuações
  • Perdem margem e competitividade

Empresas que se organizam desde já:

  • Protegem o caixa
  • Evitam passivos ocultos
  • Criam vantagem competitiva sustentável

Conclusão

A Reforma Tributária exige uma mudança de postura:
sair do improviso e entrar na gestão tributária estratégica.

O momento ideal para agir não é depois da autuação, mas antes do impacto.

André Mansur Brandão
Advogado | Especialista em Direito Tributário
Diretor do André Mansur Advogados Associados
Expert em gestão de dívidas bancárias e passivos tributários
26 anos de atuação jurídica estratégica

Para compreender corretamente os impactos da Reforma Tributária e adotar medidas seguras, procure sempre um advogado especialista em Direito Tributário.

Isenção do Imposto de Renda na Distribuição de Lucros: ainda há tempo?

Não é novidade que a distribuição de lucros e dividendos passará a ser tributada pelo Imposto de Renda, na modalidade de retenção na fonte, alterando profundamente o planejamento tributário das empresas brasileiras.

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, ao reformular a tributação dos lucros e dividendos, instituiu um regime de transição aplicável aos resultados apurados até o encerramento do exercício social de 2025. A intenção foi atenuar o efeito surpresa da nova tributação — embora, na prática, a solução tenha se mostrado tecnicamente frágil.

O regime de transição e seus limites

A legislação buscou preservar a isenção dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição fosse regularmente deliberada dentro do prazo legal. Ocorre que os procedimentos societários e contábeis não se encerram automaticamente com o fim do exercício fiscal, o que tornou inviável, em muitos casos, a exigência de deliberações definitivas imediatas.

A decisão do STF e a prorrogação do prazo

Essa incompatibilidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 7.912/DF, que, em sede de liminar, prorrogou o prazo para aprovação da distribuição dos lucros relativos ao exercício de 2025 até 31 de janeiro de 2026.

A decisão do STF está em harmonia com a Nota Técnica nº 13/2025 do Conselho Federal de Contabilidade, a qual apontou a inviabilidade técnica de se exigir deliberações definitivas antes do encerramento regular das demonstrações financeiras.

A ata precisa indicar valores nominais?

Este é um dos pontos centrais do debate.

Nem a Lei nº 15.270/2025, nem as orientações da Receita Federal, tampouco a decisão do Supremo Tribunal Federal, exigem que a ata de deliberação contenha valores nominais ou individualizados dos lucros a serem distribuídos.

O requisito essencial é a existência de uma deliberação válida e eficaz, capaz de gerar uma obrigação exigível em favor dos sócios ou acionistas.

É suficiente que a ata:

  • estabeleça critérios objetivos de apuração;
  • defina a forma de distribuição;
  • vincule os lucros ao resultado do exercício de 2025.

A quantificação dos valores pode ocorrer posteriormente, por meio da escrituração contábil regular, desde que os lucros sejam devidamente:

  • aprovados;
  • reconhecidos no passivo da pessoa jurídica;
  • observados os prazos e o cronograma de pagamento, cujo limite legal se estende até 31 de dezembro de 2028.

O risco de autuação permanece

Importa destacar que a liminar concedida pelo STF não impede futuras autuações fiscais, caso a empresa não consiga comprovar, de forma técnica e documental:

  • a correta apuração dos lucros;
  • a individualização dos valores por sócio;
  • a coerência entre a deliberação societária e a escrituração contábil.

Além disso, trata-se de matéria ainda sujeita a evolução interpretativa por parte da administração tributária e do próprio Judiciário, o que amplia o grau de insegurança jurídica.

Conclusão

Ainda há tempo para preservar a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição dos lucros apurados em 2025, desde que as empresas adotem postura técnica, criteriosa e documentalmente robusta.

Improvisações, deliberações genéricas ou falhas na escrituração tendem a se converter em passivos fiscais relevantes no futuro.

Neste cenário de transição, o planejamento tributário deixa de ser uma escolha e passa a ser uma medida de prudência jurídica e financeira.

André Mansur Brandão
Advogado.
Especialista em Direito Tributário.
Diretor do André Mansur Advogados Associados.
Expert em gestão de dívidas bancárias e de passivos tributários.

Se desejar compreender melhor os impactos tributários no seu caso concreto, procure sempre um advogado especialista em Direito Tributário.

DISPARA O NÚMERO DE EMPRESAS QUE PROCURAM ASSESSORIAS JURÍDICAS MENSAIS

A iminente chegada da Reforma Tributária faz com que empresas busquem atendimento especializado constante de escritórios de advocacia.

A Reforma Tributária não é mais uma possibilidade distante.

Ela é iminente, complexa e com impacto direto na carga fiscal, na forma de apuração e nas decisões estratégicas das empresas.

Diante desse cenário, um fenômeno tem se repetido:

cada vez mais empresas estão buscando assessoria jurídica fixa.

A complexidade das novas regras, somada à transição entre sistemas, cria um ambiente onde decisões mal orientadas podem gerar:

• aumento silencioso de impostos

• riscos fiscais desnecessários

• perda de previsibilidade financeira

• impactos graves no caixa e no planejamento

Nesse contexto, operar sem acompanhamento jurídico contínuo deixou de ser prudente.

A complexidade jurídica do momento que se aproxima torna indispensável o aconselhamento constante de profissionais especializados, que possam apoiar as empresas na leitura correta da Reforma Tributária, na análise de riscos e na tomada de decisões seguras — antes que os efeitos se tornem irreversíveis.

Em períodos de tamanha mudança estrutural, empresas bem amparadas se antecipam, pois apenas reagir, pode custar caro demais.

Se desejar saber mais, podemos avaliar se sua empresa está juridicamente preparada para a nova realidade tributária, e, claro, apresentar soluções técnicas ideias para a sua empresa, para seus negócios.

André Mansur Advogados Associados
26 anos!
Simples assim.