POLÍCIA PARA QUEM PRECISA DE POLÍCIA!

Quem precisa de polícia? Eu preciso! Você que, neste momento, lê essas palavras, também precisa de polícia. Ou melhor: todos precisamos da polícia em nossas vidas. Vou descrever um fato que ocorreu na última quarta-feira, 18 de julho de 2012, envolvendo a mim, minha família e quatro policiais militares. É muito importante para mim contar esse fato pessoal para, a meu ver, dar uma “segunda opinião” sobre a chacina envolvendo a Polícia Militar paulista, que tomou conta dos noticiários desta semana.

Eram cerca de 19 horas. Eu estava em uma consulta médica com minha mãe, que recentemente sofreu uma cirurgia. De repente, recebo uma ligação vinda de minha esposa que, muito nervosa, informava estar trancada num dos banheiros de nosso apartamento, devido ao disparo do alarme, associado a ruídos vindos do hall do elevador.

Alarmes disparam por qualquer motivo, mas ruídos assustadores vindos de um lugar totalmente hermético, frequentemente acessível somente a quem tem a senha, geram, realmente, um grande pavor em quem está cercado no último andar de um prédio.

Pois bem: saí correndo da consulta, enquanto simultaneamente acionava o 190 para chamar a PM. Cheguei em casa em cerca de 7 minutos e, sinceramente, nem pensei muito: dirigi-me à portaria principal com o objetivo de ir direto à minha casa. Nem pensei se poderia haver ladrões no hall do elevador, ou nas escadas, ou, Deus me livre, até mesmo se minha residência tivesse sido invadida por bandidos. Abri a porta do prédio e já ia começar a subir quando quatro policiais militares desceram velozmente de uma viatura, fortemente armados, correndo em direção ao prédio.

Odeio dizer que, se a PM não tivesse chegado, eu iria subir sozinho, o que seria um erro; mas quem pode impedir um pai, um homem, de defender sua família? Mas repito: minha atitude teria sido totalmente errada!

Identifiquei-me aos policiais como a pessoa que tinha acionado o 190 e iniciamos a subida ao meu andar. Dois policiais subiram comigo no elevador. Os outros dois iniciaram uma incursão pelo hall de escadas, com vistas a evitar a ocultação ou a evasão de eventuais invasores.

Quando chegamos ao hall de meu apartamento, no momento em que eu ia tentar entrar em minha casa, um dos policiais segurou-me e disse: “Vamos na frente!”. Aquele homem que iria entrar antes, arriscar-se a ser baleado (no meu lugar) possivelmente era pai, marido, filho de alguém. Por um salário que certamente não valeria qualquer risco, ele colocaria sua vida como escudo e adentraria em um local do qual ele poderia nunca mais retornar vivo. Por mim! Por minha família! Por puro ideal!

Após vários minutos, que mais pareceram horas, os policiais concluíram que a casa estava “limpa”. Olharam por detrás de todas as cortinas, em todos os cantos. Liguei para minha esposa e familiares que ainda estavam escondidos no banheiro. Pedi que aguardassem, até que o segundo grupo de policiais desse o prédio todo como seguro.

De repente, surgiram os outros dois policiais conduzindo, educadamente, um técnico da empresa de elevadores. Ele tinha sido o causador não somente do disparo do alarme, mas o autor dos ruídos que geraram toda a operação.

Situação sob controle, os quatro policiais recusaram gentilmente tomar qualquer bebida ou sentar-se para descansar, alegando estarem de serviço. Abracei minha família e agradeci a Deus por não ter sido nada grave e, principalmente, agradeci a Deus pela presença daqueles policiais em nossas vidas.

Recentemente, um prédio situado há pouco mais de cem metros do nosso foi vítima de traumático “arrastão”, quando todos os moradores foram assaltados. Mas lá, os moradores não tiveram a chance de chamar a polícia, a não ser depois das pouco mais de quatro horas que durou o assalto. Isso mesmo: mais de quatro horas em poder de bandidos armados e motivados a fazer qualquer coisa.

Quando acima referi-me a uma chacina envolvendo a PM, ironicamente não me referi às lamentáveis mortes provocadas pelos policiais, e sim à generalização que a mídia tem feito, crucificando, sem dó, uma fantástica corporação, que é motivo de muito orgulho para nós, brasileiros.

Policiais não são bandidos: são heróis! Entre a sociedade e os bandidos, abaixo de Deus, somente existe a polícia, que deve ser respeitada como corporação, pois atos de exceção não podem produzir tão cruel julgamento por parte da imprensa, com tamanha repercussão na sociedade.

Sou pai, sou marido e sou filho. Transmito toda a minha solidariedade e respeito aos familiares das vítimas que morreram naquelas operações. Mas os fatos têm de ser apurados, de forma isenta e responsável, sob pena de, aí sim, promover-se uma execução sumária dos policiais envolvidos e, principalmente, da corporação Polícia Militar. E tudo isso escondido sob o mando de uma pseudo-legalidade.

Talvez, após uma rigorosa apuração, conclua-se que, de fato, as operações pudessem ter sido conduzidas de forma mais prudente, não atabalhoada, evitando-se as mortes. Talvez, após a frieza e equilíbrio de um julgamento, com todas as garantias do devido processo legal, possam os autores ser condenados. Mas nada nega o fato de que um policial tem, às vezes, menos do que uma fração de segundo para decidir.

Quando tomei conhecimento das mortes em São Paulo, imediatamente vieram à minha mente a imagem dos heróis que “limparam” meu apartamento e que me ajudaram tanto, quando imaginei minha casa sendo assaltada. Uma pergunta não me saiu da cabeça e talvez nunca sairá: e se o técnico de elevadores, que tinha tido uma conduta tão imprudente (entrar em um prédio sem aviso e adentrar num andar privativo sem autorização), tivesse sido baleado pelos policiais ao manusear um celular? Seriam aqueles mesmos policiais heróis ou bandidos?

No combate ao crime, existe um breve momento, muito curto, mas que pode representar a diferença entre a vida e a morte. Quantas vidas de policiais militares já não terão sido perdidas em operações de enfrentamento, quando celulares não são celulares, e sim armas automáticas?

Pensem nisso, antes de atirarem, sem pensar, contra os homens de bem, que arriscam suas vidas o tempo inteiro, enfrentando o que a sociedade tem de pior, para manter-nos seguros, para proteger nossas vidas. Pensem bem antes de atirarem contra a Polícia Militar. Ela é o que nos separa dos bandidos. Não são homens: são heróis! São policiais!

ANDRÉ MANSUR

Policial militar será indenizado por perder audição em curso de tiro

Os instrutores do curso orientaram o policial militar a não usar protetores auriculares durante as práticas de tiro

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi manter a sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), que determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo compensasse um policial militar pela perda auditiva ocorrida durante um curso de tiro oferecido pela instituição. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 50 mil.

Segundo o processo, os instrutores do curso orientaram o policial a não usar protetores auriculares durante as práticas de tiro da Polícia Militar – PM, resultando em dores intensas e zumbido constante no seu ouvido direito. Por receio de represálias, o policial não comunicou o incidente aos seus superiores, o que culminou na perda parcial da sua audição.

A relatora do recurso ressaltou a má conduta dos instrutores, que foram investigados por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar.

Ao discutir a relação de causa e efeito, a magistrada enfatizou que tanto o relatório médico da sindicância quanto o laudo pericial apontaram para a perda auditiva permanente, resultado de um trauma acústico. Portanto, não há como negar a ligação entre a prática de tiro sem proteção auricular e as lesões sofridas pelo policial. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/policial-que-perdeu-audicao-em-curso-de-tiro-deve-ser-indenizado/

Candidata excluída por discriminação é mantida em concurso público

A distribuição de vagas do concurso público da PM-GO violava o princípio da igualdade

O edital de um concurso público, ao estabelecer diferentes pontos de corte e quantidades de vagas para homens e mulheres, levantou preocupações sobre a igualdade de participação das candidatas. Uma juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiás interveio, ordenando que tanto o estado quanto a instituição responsável pelo concurso da Polícia Militar (PM) permitissem a continuidade de uma candidata ao cargo de soldado. Esta candidata havia atingido o ponto de corte para as vagas masculinas, mas fora eliminada por não alcançar a nota exigida para as vagas femininas.

O concurso em questão estava destinado a preencher oito vagas para mulheres e 62 para homens na PM de Goiás. Estabeleceu-se uma nota de corte de 52 pontos para mulheres, um ponto a mais do que para os homens. No entanto, a candidata em questão alcançou apenas 51 pontos na prova objetiva, o que a excluiu da correção da prova discursiva. Como resultado, ela recorreu à Justiça, argumentando que a distribuição de vagas violava o princípio da igualdade.

O advogado da candidata sustentou que, se o edital tivesse respeitado a igualdade de gênero, a pontuação da candidata a teria classificado para a próxima fase. A juíza, ao analisar o caso, observou que os dispositivos das leis estaduais que fundamentaram o ponto de corte estabelecido no edital foram temporariamente suspensos por uma decisão judicial em Goiás.

Além disso, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma sessão virtual realizada em fevereiro do mesmo ano determinou que as novas nomeações para a PM e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorressem sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos.

Diante disso, a juíza considerou que o edital em questão aparentemente discriminava com base no gênero e prejudicava a participação igualitária entre candidatos e candidatas, violando assim o princípio constitucional da igualdade. Por conseguinte, concedeu a liminar solicitada pela candidata.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-18/juiza-ve-discriminacao-e-mantem-candidata-em-concurso-da-pm-go/

STF reforça igualdade de gênero em concursos para PM e Bombeiros

Decisão entendeu que a restrição de gênero em concursos viola princípios constitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, manteve a determinação de que as novas contratações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás devem ocorrer sem as restrições de gênero anteriormente estabelecidas nos editais dos concursos públicos. Esta deliberação foi um referendo à liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu as restrições impostas por lei estadual à participação feminina em concursos para as forças militares de segurança pública. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República, em uma sessão virtual do Plenário.

Nos concursos em Goiás, as mulheres eram destinadas a apenas 10% das vagas para ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros, de acordo com a legislação local. O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou em seu voto que a restrição ao ingresso das mulheres vai contra os princípios constitucionais da igualdade e do acesso universal aos cargos públicos, conforme jurisprudência consolidada da corte e decisões recentes.

A urgência da medida foi enfatizada diante da iminente nomeação de 300 novos policiais em Goiás para o primeiro semestre do ano, anunciada por autoridades locais. Portanto, Fux votou pela manutenção da liminar que suspendeu os dispositivos legais questionados e determinou que as nomeações para essas corporações se deem sem qualquer restrição de gênero.

Esta não é a primeira vez que a Procuradoria-Geral da República contesta leis estaduais que estabelecem quotas de gênero em concursos públicos para a PM e os Bombeiros. Em outubro de 2023, foram ajuizadas 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nesse sentido. O órgão argumenta que não há base constitucional para tais percentagens, uma vez que isso cria discriminação com base no sexo. O STF já se pronunciou sobre questões similares em outras jurisdições, como nos casos dos estados do Amazonas e do Ceará, onde também foram afastadas limitações de vagas para mulheres em concursos para a PM.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-24/stf-confirma-decisao-que-impede-restricao-de-genero-em-concursos-para-pm-e-corpo-de-bombeiros-de-go/