Empresa indenizará gerente por uso obrigatório de fantasias em reunião

A liderança adotava um estilo de gestão por estresse, que incluía a obrigatoriedade de usar fantasias por não alcançar metas de trabalho.

Duas empresas do setor de cosméticos foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma gerente que denunciou práticas abusivas de gestão. A funcionária relatou que a liderança adotava um estilo de gestão por estresse, que incluía a exposição vexatória dos resultados das metas e a obrigatoriedade de usar fantasias em reuniões. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que, com base em provas, constatou o abuso.

Uma testemunha corroborou as alegações da gerente, detalhando que durante as reuniões trimestrais os resultados de vendas eram apresentados em rankings coloridos, onde a cor vermelha destacava os que não alcançavam as metas. Além disso, afirmou que os funcionários eram alvo de expressões ofensivas e forçados a usar fantasias, contribuindo para um ambiente de trabalho humilhante.

No depoimento, a testemunha explicou que os funcionários tinham que arcar com o custo das fantasias, que eram escolhidas pelo gerente de vendas, supostamente para estimular as vendas. Essas fantasias eram usadas nas reuniões, reforçando a natureza vexatória das práticas gerenciais.

A representante das empresas reconheceu a realização das reuniões trimestrais e a utilização de planilhas coloridas para mostrar os resultados individuais de vendas, mas alegou não estar ciente de qualquer exposição negativa da reclamante. Mesmo assim, as provas mostraram que essas práticas ultrapassavam os limites do poder diretivo.

O juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG entendeu que a conduta da empregadora era abusiva, configurando uma violação aos direitos da personalidade da trabalhadora. A sentença considerou indevida a exposição pública e a imposição do uso de fantasias como parte de um tratamento vexatório.

As empresas recorreram da decisão, argumentando que a gerente não havia sido submetida a qualquer situação que comprometesse sua dignidade. Contudo, o desembargador relator ressaltou que a cobrança de metas em si não caracteriza desrespeito, mas as práticas adotadas pelas empresas foram consideradas abusivas, justificando a manutenção da condenação e o pagamento solidário de R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

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Banco indenizará idoso que contratou sem querer empréstimo por telefone

O banco usou de práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

Um banco foi condenado a indenizar um idoso que, ao tentar corrigir um erro em sua conta, acabou com um empréstimo indevido contratado em seu nome. O juiz da 3ª Vara Cível de Serra, na Capital/ES, concluiu que o banco utilizou práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

O idoso relatou que recebeu uma ligação de uma funcionária do banco, informando que ele tinha direito a receber mais de R$ 7,5 mil devido a um erro relacionado ao seu benefício previdenciário. A funcionária orientou-o a seguir suas instruções, levando o idoso a enviar documentos e uma foto de selfie.

Poucos dias depois, ele percebeu que valores haviam sido descontados de seu benefício, provenientes de um empréstimo que ele não autorizou. Assim, ele solicitou a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que, mesmo que o empréstimo tenha sido formalizado, o banco agiu de maneira abusiva, aproveitando-se da vulnerabilidade do idoso para oferecer um produto diferente do informado. O juiz também apontou que o banco não forneceu informações claras e adequadas durante o processo, violando direitos básicos do consumidor, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III e art. 39, incisos IV e V).

Diante disso, o juiz determinou que o banco devolva em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do idoso e pague R$ 8 mil como indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

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