Justiça condena ex-companheiros por agressões e exposição pública de traição

Decisões judiciais reforçam que agressões e humilhações em relações conjugais podem gerar direito à indenização por dano moral.

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A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e esse princípio se estende às relações familiares e conjugais. Quando há violação da integridade física, moral ou psicológica dentro dessas relações, é possível a responsabilização civil por meio de indenização por dano moral. A Justiça tem reconhecido esse direito, especialmente em casos que envolvem violência doméstica ou humilhações públicas causadas por traições expostas.

Foi com base nesses fundamentos que duas decisões, da Justiça da Paraíba, reconheceram o direito à indenização por danos morais a mulheres vítimas de violência e traição durante o relacionamento. No primeiro caso, a Justiça fixou em R$ 30 mil o valor da compensação a ser paga por um aposentado à ex-companheira, após 30 anos de união marcada por agressões verbais, patrimoniais e físicas. A prova documental e o inquérito policial embasaram a conclusão da magistrada de que houve violência doméstica durante anos, ferindo gravemente os direitos da mulher.

No segundo caso, o juízo entendeu que uma traição, quando associada à exposição pública e ao constrangimento social, pode ultrapassar o campo da intimidade e atingir a dignidade da parte traída. A autora da ação teve seu CPF utilizado pelo ex-marido para comprar um ingresso de Carnaval para a amante. O casal foi fotografado no evento e as imagens circularam nas redes sociais, gerando exposição e humilhação para a ex-esposa. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.

A magistrada responsável destacou que, embora a infidelidade por si só não configure necessariamente dano moral, situações extremas que causam vexame público, humilhações sociais e repercussão negativa no meio familiar podem ser enquadradas como ato ilícito, nos termos do  artigo 186 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Nestes casos, segundo o entendimento do juízo, o dano à imagem, honra e dignidade da vítima é evidente e deve ser reparado.

Essas decisões reiteram a responsabilidade de quem, em uma relação afetiva, viola os deveres mínimos de respeito, cuidado e dignidade para com o outro. Além disso, ressaltam a importância de proteger juridicamente aqueles que, em meio ao fim de uma união, ainda precisam enfrentar o trauma de agressões ou humilhações públicas. O aspecto pedagógico das decisões também foi ressaltado, no intuito de desestimular condutas semelhantes.

Casos como esses mostram que o Direito de Família não se resume à dissolução de laços afetivos, mas também à reparação de danos sofridos no curso da convivência. Para quem vivencia situações semelhantes de violência, humilhação ou exposição pública durante um relacionamento ou no processo de separação, a ajuda de um advogado especialista em Direito de Família e Direito Civil é essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/juizas-da-paraiba-reconhecem-dano-moral-por-traicao-e-violencia-em-acoes-de-separacao/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É preciso coragem para romper o silêncio, e é preciso justiça para curar as feridas que não aparecem no corpo, mas sangram na alma. A decisão da Justiça da Paraíba é um alento para tantas mulheres que foram desacreditadas, silenciadas ou ridicularizadas por exporem suas dores dentro de relacionamentos marcados por violência e humilhação. Quando o Judiciário reconhece que traição com exposição pública e anos de agressões verbais e físicas causam danos morais, ele reafirma que a dignidade da mulher não é negociável.

Essas decisões vão além da indenização: são um recado claro de que o amor não justifica o abuso, e que ninguém merece viver sob o peso da humilhação e do medo. A cada sentença como essa, abre-se uma porta para outras mulheres buscarem seus direitos, sua voz e sua liberdade. Que a Justiça continue firme ao lado das vítimas — e que nenhuma mulher se sinta sozinha diante da dor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Supermercado indenizará criança por constrangimento e abordagem inadequada

Menino de 11 anos será indenizado em R$ 10 mil após ser questionado publicamente sobre furto no supermercado.

Uma criança de 11 anos será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após ser abordada de forma constrangedora em um supermercado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que considerou a abordagem inadequada e ofensiva ao menor. O caso ocorreu em 2021, quando o garoto estava com sua mãe no supermercado e foi questionado sobre o sumiço de um celular após utilizar o banheiro do estabelecimento.

A funcionária da limpeza, que havia entregue a chave do banheiro ao garoto, o abordou na fila do caixa perguntando sobre o aparelho que estava carregando no local. A mãe relatou que o questionamento foi interpretado pelo menino como uma acusação de furto, causando grande constrangimento e abalo emocional, especialmente pela abordagem pública em um ambiente lotado, próximo às festas de fim de ano.

O supermercado e a empresa de limpeza argumentaram que a funcionária não havia feito uma acusação direta, mas apenas uma pergunta sobre o celular. As empresas alegaram que o incidente não configurava dano moral, defendendo que a situação foi mal interpretada pela mãe e que o conflito foi exagerado.

Contudo, o tribunal entendeu que a abordagem, mesmo sem ser uma acusação formal, foi suficiente para gerar constrangimento e abalar o psicológico da criança, considerando a vulnerabilidade do menor em um ambiente público. O juiz destacou que, além de ser desproporcional, a conduta foi invasiva e não justificada por nenhuma prova concreta de que o garoto tivesse cometido alguma irregularidade.

Outro fator agravante foi a recusa do supermercado em fornecer as filmagens que poderiam esclarecer o incidente, o que levou o tribunal a considerar a ausência de provas contrárias às alegações da mãe como uma admissão de responsabilidade. A decisão reforça que o respeito à dignidade e à integridade psíquica dos consumidores, especialmente crianças, deve ser uma prioridade.

Em situações como essa, em que o direito à dignidade é violado, a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir a reparação devida. Se você ou alguém próximo passou por uma situação semelhante, temos profissionais experientes que podem ajudar a proteger seus direitos e buscar a justiça que você merece.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Criança questionada por sumiço de celular será indenizada em R$ 10 mil – Migalhas