Juiz concede transferência a casal de professores para cuidarem do filho autista

O tratamento necessário para a criança está indisponível na atual local de trabalho, portanto é justificada a necessidade de sua transferência para outra região.

Um juiz da 3ª vara Federal de Sergipe concedeu a transferência de um casal de professores da UFS – Universidade Federal de Sergipe para a UFPR – Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, no Paraná. Na decisão, o magistrado reconheceu a necessidade da mudança para garantir o tratamento médico adequado para o filho dos requerentes, que possui Transtorno Opositor Desafiador (TOD), Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtorno depressivo recorrente enfrentado pela mãe.

De acordo com os autores, seu filho, de cinco anos, foi indiretamente expulso da escola devido à incapacidade de fornecer o suporte necessário à criança. O casal argumenta que a configuração de moradia, trabalho, rede de apoio social, rede de apoio familiar e rede de apoio de saúde são cruciais para a melhoria do filho.

Portanto, eles solicitaram a transferência para Curitiba/PR, em busca de melhores condições para o desenvolvimento do filho e da mãe.

Ao examinar o caso, o juiz citou o artigo 36 da lei 8.112/90, que estipula que a transferência está condicionada à comprovação da gravidade do estado de saúde do servidor ou de seu dependente. Além disso, o juiz considerou que o laudo médico oficial confirmou que o tratamento não pode ser realizado na localidade atual dos servidores, exigindo sua transferência para outra localidade.

O juiz afirmou que não há controvérsia quanto ao estado de saúde do filho dos servidores, demonstrado por atestados médicos, exames e laudos médicos confirmando o diagnóstico de Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Transtorno do Espectro Autista em 31/05/2023, o que levou às terapias de reabilitação cognitiva, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. Além disso, a presença de uma rede familiar de apoio é necessária, estando localizada em Curitiba/PR.

Assim, o pedido foi julgado procedente, com a determinação de que os réus efetivem a transferência dos autores da UFS – Universidade Federal de Sergipe para a UFPR – Universidade Federal do Paraná.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casal de professores serão realocados para cuidarem de filho autista (migalhas.com.br)

Influenciadora será indenizada por TikTok, após ataque hacker

Justiça considerou que a plataforma não agiu de forma coerente na recuperação da conta da usuária

O TikTok foi condenado a indenizar uma influenciadora por danos morais, devido a uma falha na prestação de serviços. A influenciadora perdeu o acesso à sua conta após um ataque hacker, e o tribunal catarinense considerou que a plataforma não ofereceu o suporte adequado para a recuperação da conta. A 1ª Turma Recursal de Florianópolis/SC estabeleceu uma indenização de R$ 5 mil, mais juros e correção monetária. Além disso, determinou o restabelecimento da conta em cinco dias, sujeito a uma multa adicional de R$ 5 mil.

Na ação movida pela influenciadora no Juizado Especial Cível, ela explicou que, em dezembro de 2022, foi surpreendida pelo rompimento da conexão de sua conta, exibindo a mensagem: “Status da conta: sua conta foi desconectada. Tente entrar novamente”.

Ela detalhou que tentou recuperar o acesso através do e-mail de login, mas este havia sido invadido por hackers. Com cerca de 648,6 mil seguidores, a influenciadora alegou ter contatado o TikTok através de seu suporte, mas recebeu apenas respostas automatizadas, insuficientes para resolver o problema.

A influenciadora solicitou a reativação da conta em 24 horas e uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, com uma multa diária de R$ 1 mil. Ela argumentou que utiliza a rede social como principal fonte de renda, através de publicidades pagas e avaliações de produtos. O tribunal reconheceu os danos e decidiu que a empresa deveria pagar R$ 5 mil por danos morais. O TikTok apelou da decisão, buscando reduzir a indenização.

Após considerar as alegações das partes e examinar a documentação apresentada, a Turma Recursal concluiu que houve uma clara falha na prestação de serviços por parte do TikTok. A plataforma não tomou as medidas necessárias para reativar a conta da influenciadora, deixando-a desamparada, o que a obrigou a recorrer ao Judiciário para resolver a situação. A decisão foi confirmada com base nesses fundamentos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/404223/tiktok-indenizara-influencer-por-inercia-apos-ataque-hacker