Biometria facial: banco é condenado a indenizar vítima do golpe e anular débitos

Mulher teve R$ 50 mil retirados de sua conta após golpe com selfie; banco deve restituir valores e indenizar por danos morais.

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Golpes financeiros envolvendo biometria facial têm se tornado uma ameaça crescente, especialmente quando criminosos obtêm fotos ou vídeos das vítimas para autorizar transações sem consentimento. No Direito brasileiro, a responsabilidade pelo ressarcimento de prejuízos pode recair sobre a instituição financeira, quando ela não consegue comprovar a autenticidade das operações ou se beneficiou da fraude, garantindo proteção ao consumidor mesmo em casos de tecnologias modernas de autenticação.

No caso analisado, uma mulher foi vítima de golpe ao receber um suposto entregador que tirou uma foto de seu rosto, sob o pretexto de confirmar a entrega de produtos. Em seguida, foram feitos empréstimos e transferências via pix, totalizando cerca de R$ 50 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o banco deve indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais, declarar nulos os contratos de empréstimos e devolver os valores descontados. O entendimento do juiz destacou que a biometria facial isolada não garante a validade de transações financeiras e que a consumidora não teve culpa na ocorrência dos prejuízos.

Situações como essa evidenciam a importância de buscar orientação especializada ao enfrentar fraudes bancárias e golpes digitais. Para quem passou ou passa por experiências semelhantes, a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir a anulação de débitos indevidos e assegurar a indenização pelos danos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-17/vitima-de-golpe-por-biometria-facial-deve-ser-indenizada-por-banco/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais um caso revoltante em que a cidadã, já fragilizada e enganada por criminosos, acabou tendo seus direitos desrespeitados por uma instituição financeira. A vítima, que sequer forneceu senhas ou dados sigilosos, viu sua aposentadoria e parte de sua tranquilidade levadas por um golpe praticado com uso da biometria facial — uma tecnologia que deveria ser segura, mas que, na prática, se mostrou falha e insuficiente.

É inaceitável que bancos, com todo o aparato tecnológico e financeiro de que dispõem, transfiram ao cliente o peso de sua própria vulnerabilidade no combate a fraudes. O Judiciário, ao reconhecer que a biometria facial por si só não valida operações financeiras, reafirma um princípio básico: cabe às instituições financeiras garantir a segurança das transações e proteger o cidadão contra riscos previsíveis.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a devolver mais de R$ 37 mil a vítima de golpe do falso emprego

Decisão reconheceu falha na segurança do banco ao permitir abertura de contas por golpistas.

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Com o avanço das tecnologias bancárias e o crescimento dos bancos digitais, muitas operações passaram a ser feitas de forma totalmente online. Isso trouxe comodidade, mas também aumentou os riscos de golpes. Um dos mais comuns atualmente é o do “falso emprego”, no qual golpistas atraem vítimas com promessas de trabalho e exigem transferências via Pix. Em situações assim, o consumidor pode ter o direito de ser ressarcido, caso fique comprovado que o banco falhou em sua responsabilidade de segurança.

Uma mulher foi vítima do golpe do falso emprego ao acreditar em uma suposta oferta de trabalho. Durante as conversas com o estelionatário, foi convencida a realizar 15 transferências via Pix, totalizando mais de R$ 37 mil. Após perceber que se tratava de um golpe, tentou reaver o valor com seu banco, sem sucesso.

Diante da negativa da instituição financeira, ela acionou a Justiça. Embora tenha perdido em primeira instância, recorreu e conseguiu decisão favorável. O entendimento do juízo foi de que o banco não comprovou ter adotado medidas eficazes de segurança e verificação na abertura das contas utilizadas pelos golpistas, que eram mantidas por laranjas. A ausência de cautela da instituição financeira foi considerada um risco inerente à sua própria atividade — o chamado fortuito interno —, o que afasta a responsabilidade da consumidora.

A decisão destacou que, com a digitalização dos serviços, os bancos reduziram custos, mas também criaram um ambiente vulnerável a fraudes. Por isso, quando não adotam mecanismos eficientes para prevenir golpes, devem responder pelos prejuízos causados aos clientes. Assim, ficou determinado que o banco deverá ressarcir integralmente a vítima pelas perdas materiais.

Casos como esse mostram a importância de buscar orientação especializada. Quando o banco falha em sua responsabilidade de segurança, o consumidor pode, sim, ser indenizado. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-09/banco-deve-ressarcir-correntista-que-caiu-no-golpe-do-falso-emprego/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Atualmente, estamos vendo muitas pessoas caírem no cruel golpe do falso emprego — uma armadilha que se aproveita da esperança de quem está em busca de uma oportunidade digna de trabalho. O prejuízo financeiro é enorme, mas o abalo emocional é ainda maior. Felizmente, neste caso, a Justiça foi sensível e firme ao reconhecer que a culpa não pode recair sobre a vítima. A decisão de responsabilizar o banco foi não apenas correta, mas necessária, pois os riscos da operação digital são de responsabilidade da própria instituição financeira.

Essa decisão serve de alerta: os bancos não podem continuar se beneficiando da tecnologia e da redução de custos sem investir em segurança real para seus clientes. Quando há falha na verificação de identidade e abertura de contas por laranjas, é o consumidor quem paga, e isso é inaceitável. O Código de Defesa do Consumidor existe para proteger quem é mais vulnerável e é fundamental que todos saibam disso. Direitos existem para serem exigidos, especialmente quando se trata de golpes que já viraram rotina no ambiente bancário.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.