Latam pede revisão da decisão que a obriga a transportar cão na cabine de avião

A companhia argumenta que as políticas existentes de transporte de animais, ignoradas pela decisão, visam garantir o conforto dos passageiros e a segurança do voo.

A Latam recorreu ao STF para contestar a decisão que a obriga a transportar cães de apoio emocional na cabine de seus voos, fora das caixas de transporte. A companhia aérea busca reverter a ordem judicial que permite que uma passageira leve seu cão de grande porte, de 18 kg, junto a ela na área de passageiros.

Em novembro de 2023, a jornalista Cris Berger obteve uma liminar na Justiça de Santa Catarina, que a autoriza a viajar com sua cachorra, Ella, uma Shar-pei, na cabine de passageiros em todos os voos da Latam até setembro de 2024. A jornalista justificou a necessidade de apoio emocional, devido a seu diagnóstico de transtorno de ansiedade generalizada, déficit de atenção e hiperatividade.

Para a Latam, a decisão representa uma séria violação ao princípio da livre iniciativa. A empresa argumenta que não há uma dependência emocional genuína em casos como o da jornalista e muitos outros semelhantes, e que a presença de animais de grande porte na cabine poderia prejudicar a experiência de outros passageiros.

A companhia aérea também destaca que a decisão judicial infringe normas de segurança e regulamentos internos. Segundo a Latam, as políticas existentes para o transporte de animais, que foram ignoradas pela decisão judicial, visam garantir tanto o conforto dos passageiros quanto a segurança do voo.

A Latam considera impraticável e inaceitável o transporte de um cão de quase 20 kg na cabine, devido ao potencial de transtornos para a tripulação e à possível interrupção dos serviços. A empresa teme que sua reputação seja danificada, levando a uma diminuição na procura por passagens e a prejuízos econômicos.

Além disso, a companhia aérea menciona custos adicionais que podem surgir, como gastos com limpeza e manutenção dos aviões, reembolsos ou compensações para passageiros insatisfeitos e possíveis pagamentos por danos morais. A Latam também ressalta questões de segurança, como a dificuldade na evacuação da aeronave em emergências devido à presença de um animal de grande porte.

Sobre a raça Shar-pei, a Latam alega que é conhecida por sua agressividade, o que pode causar desconforto a passageiros com cinofobia, o medo de cães. A presença de um cão na cabine pode criar uma situação tensa e potencialmente perigosa para alguns passageiros.

A Latam solicita ao STF que revise a decisão anterior, destacando a importância de seguir os protocolos da ANAC e as diretrizes internacionais de segurança. A empresa alerta que essa decisão judicial pode abrir precedentes para futuras demandas semelhantes, colocando em risco a segurança e o conforto dos voos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Latam aciona STF contra transporte de pets na cabine de avião – Migalhas

Gol terá que transportar cão de suporte emocional na cabine do avião

Segundo o juiz, a empresa não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional.

A impossibilidade de levar animais no bagageiro do avião — em razão da suspensão do serviço — não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional. Essa foi a decisão do juiz da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, ao deferir o pedido de tutela de urgência para obrigar a Gol Linhas Aéreas a permitir o transporte de um animal de apoio emocional na cabine de uma de suas aeronaves.

O autor da ação alegou que, devido a problemas psicológicos, depende da companhia de seu cão de apoio emocional. Ele apresentou laudos médicos e psicológicos como evidência e relatou que, ao contatar a empresa para solicitar permissão para levar seu cachorro na cabine, foi informado de que não seria possível.

De acordo com ele, a empresa declarou que o animal só poderia ser transportado no compartimento de carga e que, devido à morte de um cachorro por um erro da empresa, esse serviço foi suspenso por 30 dias.

O caso mencionado pela empresa foi o do cachorro Joca, que faleceu após ser colocado em um voo errado da Gol. Após o incidente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), solicitou esclarecimentos à empresa.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que havia fundamentos para conceder a tutela antecipada.

“Além disso, é claro que, dada a impossibilidade de transportar o animal no porão da aeronave devido à suspensão do serviço pela ré após o acidente com outro animal, isso não deve ser usado para negar o direito do consumidor de viajar com seu animal de apoio emocional.

O juiz observou ainda que, o fato de o cachorro estar 1,5 kg acima do peso permitido para transporte na cabine do avião deve ser considerado, pois se trata de um cão de suporte emocional, e outros animais usados como suporte para pessoas com necessidades especiais não têm restrição de peso para transporte.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz obriga Gol a transportar cão de suporte emocional na cabine do avião (conjur.com.br)