Em um dos incidentes, a criança sofreu um ferimento na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a determinação da juíza da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que responsabilizou o município do interior paulista por compensar uma estudante vítima de bullying em uma escola pública. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 20 mil.
De acordo com a sentença, a vítima enfrentou humilhações, constrangimentos e agressões por parte de outro aluno, sem que a escola tomasse medidas adequadas para impedir tais comportamentos. Em um dos incidentes, a criança sofreu um ferimento na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano.
Segundo a relatora do recurso, ficou evidente a falha no serviço prestado pela administração municipal, que agiu apenas após ocorrências graves. O episódio prejudicial ocorreu dentro das instalações da escola pública, em sala de aula, momento em que se espera que a criança esteja sob cuidado e supervisão dos responsáveis, o que implica a responsabilidade civil do município pelos danos infligidos.
A magistrada afirmou que a obrigação de indenização do município foi confirmada nos autos, pois deveria ter seguido padrões adequados de segurança, mas falhou em fazê-lo. Os profissionais da educação têm o dever de garantir a segurança e o bem-estar dos alunos durante o tempo em que estão sob sua supervisão, especialmente em situações de risco conhecido pela escola, considerando o histórico conturbado do aluno. A decisão foi unânime entre os membros da Câmara.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-15/municipio-e-condenado-a-indenizar-vitima-de-bullying-em-escola/