Senado busca impedir cancelamento de planos de saúde de idosos e PcDs

ANS registrou 6 mil reclamações por cancelamento unilateral por parte das operadoras, no período de janeiro a abril de 2024.

Nos últimos meses, o número de reclamações sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde aumentou significativamente. Preocupados com essa situação, senadores estão se mobilizando para impedir que os brasileiros percam repentinamente o acesso à assistência médica. Em resposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei que visa proibir que operadoras rescindam unilateralmente contratos de planos de saúde com idosos ou pessoas com deficiência. Esta proposta abrange tanto os planos coletivos empresariais quanto os por adesão (PL 2.036/2024).

Atualmente, a legislação permite que os planos de saúde rompam contratos sem precisar justificar o motivo, contanto que o cancelamento esteja previsto no contrato e que os beneficiários sejam avisados com 60 dias de antecedência. Para o senador Contarato, essa prática cria uma situação de incerteza e vulnerabilidade para os usuários que dependem desses serviços, especialmente aqueles que necessitam de cuidados constantes.

A preocupação é comprovada por dados recentes: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu aproximadamente 6 mil reclamações sobre cancelamentos unilaterais apenas nos primeiros quatro meses deste ano. Além disso, entre abril de 2023 e janeiro de 2024, mais de 5 mil queixas semelhantes foram registradas no portal consumidor.gov.br, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O aumento das queixas de cancelamentos unilaterais é especialmente alarmante para os beneficiários dos planos coletivos por adesão, que frequentemente se veem sem cobertura médica. Essa situação tem levado a um clamor por ações legislativas que protejam esses usuários vulneráveis. Contarato enfatiza que essas pessoas ficam em uma situação crítica quando seus planos são cancelados, muitas vezes sem aviso ou alternativas viáveis.

Enquanto o projeto aguarda análise no Senado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realizou uma audiência pública para discutir o problema. Durante o encontro, consumidores afetados pediram a “proibição total” dos cancelamentos unilaterais, enquanto representantes do setor de saúde suplementar argumentaram sobre a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do sistema para garantir sua sustentabilidade a longo prazo.

Paralelamente, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um requerimento solicitando à ministra da Saúde, Nísia Trindade, informações detalhadas sobre os contratos de planos de saúde rescindidos unilateralmente em 2024. A senadora busca entender quantos contratos foram cancelados e quais foram os motivos, enfatizando que esses cancelamentos podem representar uma violação dos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade humana.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Projeto proíbe operadora de cancelar plano de saúde de idosos e de PcD — Senado Notícias

Tik Tok é condenado a pagar dano moral coletivo e individual

Empresa atualizou política de privacidade, incluindo coleta automática de dados, sem o consentimento dos usuários.

A Justiça determinou que a Bytedance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma social TikTok no Brasil, pague indenização de R$ 23 milhões de reais por dano moral coletivo, além de R$ 500,00 por dano moral individual para cada usuário brasileiro cadastrado na plataforma até junho de 2021. Para resgatar esse valor, o usuário teria de provar a adesão à plataforma até a data da atualização da Política de Dados que introduziu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários, em junho de 2021.

A sentença foi proferida por um juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta aos pedidos incisivos do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok), em uma Ação Civil Coletiva de Consumo. O processo visava combater práticas abusivas, demandando “Tutela de Urgência Antecipada”.

Conforme a decisão, a empresa deverá evitar coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento; explicar ao usuário de que forma o consentimento é obtido, com exposição das janelas, condições, línguas e caixas de diálogo em que são inseridos os termos deste consentimento; implementar ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, com a oportunidade do usuário autorizar ou não a coleta de dados; e excluir os dados biométricos coletados ilegalmente sem consentimento.

O IBEDEC informou ter recebido diversas reclamações dos usuários tendo em vista que a empresa, no meio de 2021, promoveu uma atualização em sua política de privacidade na qual implementou no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que, automaticamente, digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, sem o devido consentimento dos usuários. Para o Instituto, essa ação configurou uma série de práticas ilícitas e abusivas, resultando no vazamento de dados pessoais dos consumidores, em flagrante violação aos princípios de informação e transparência.

Em sua defesa, a empresa alegou a ausência de violações à boa-fé, informação, lealdade e transparência, negando qualquer dispositivo na plataforma que realizasse a coleta de dados dos usuários por meio da biometria facial. No entanto, o juiz, em uma decisão fundamentada, recorreu ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

O juiz ainda mencionou a Emenda Constitucional nº 115/2022 e a Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelecem princípios fundamentais para a utilização da internet no Brasil. Tais dispositivos legais garantem a proteção da privacidade, dos dados pessoais e dos direitos do usuário, incluindo o direito ao consentimento livre, expresso e informado sobre a coleta e o tratamento de seus dados.

Concluindo, o juiz reconheceu que a coleta e armazenamento de dados biométricos foram realizados ilegalmente, sem o devido consentimento dos usuários, o que resultou na condenação da empresa responsável pelo TikTok ao pagamento de danos morais coletivos e individuais. A decisão serve como um alerta para a proteção dos direitos dos consumidores e para a importância da transparência e do consentimento no tratamento de dados pessoais.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-tik-tok-a-pagar-dano-moral-coletivo-e-individual/2221823725