Seguro Patronal Obrigatório e de Vida: O Guia Estratégico para Empresas em 2026

Seguro Patronal Obrigatório e de Vida: O Guia Estratégico para Empresas em 2026

Entenda quando o seguro patronal e o seguro de vida se tornam obrigatórios para empresas, quais os riscos trabalhistas envolvidos e como proteger o patrimônio empresarial em um cenário de crescente judicialização.

No dinâmico cenário corporativo brasileiro, a gestão de riscos deixou de ser um diferencial para se tornar uma questão de sobrevivência patrimonial. Muitos empresários ainda se perguntam: “o seguro patronal é obrigatório para todas as empresas?”. A resposta curta é que a obrigatoriedade não nasce de uma única lei federal, mas de um conjunto de normas que incluem legislação tributária, Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e princípios do Código Civil.

Neste artigo, vamos dissecar as camadas de proteção que separam o sucesso de um negócio de uma indenização trabalhista potencialmente catastrófica.

SAT e RAT: o seguro obrigatório via eSocial

Antes de falarmos de apólices privadas, é necessário compreender o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT). Trata-se de um tributo obrigatório pago por toda empresa que possui funcionários contratados sob o regime da CLT.

O SAT, também chamado de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), é calculado sobre a folha de pagamento com alíquotas de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade exercida pela empresa.

O erro mais comum dos gestores é acreditar que esse recolhimento elimina a responsabilidade da empresa em caso de acidente de trabalho. Na prática, o SAT apenas financia os benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Se houver culpa, negligência ou falha nas condições de trabalho, o empresário pode responder civilmente por indenizações que ultrapassam — e muito — aquilo que o sistema previdenciário cobre.

Seguro de vida em Convenção Coletiva: a armadilha silenciosa

A verdadeira obrigatoriedade do seguro de vida para funcionários costuma aparecer nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Aquilo que é acordado entre sindicatos possui força normativa equivalente à lei para as empresas da categoria. Assim, quando uma CCT exige seguro de vida com valores mínimos de cobertura, a empresa passa a ter a obrigação de contratar essa proteção.

O problema surge quando o empresário ignora essa cláusula ou sequer sabe que ela existe.

Nessa situação, ocorre um fenômeno jurídico bastante perigoso: a empresa passa a funcionar como uma espécie de auto-seguradora involuntária.

  • em caso de morte do trabalhador, o empregador pode ser condenado a pagar a indenização diretamente;
  • em caso de invalidez, o valor equivalente ao seguro também pode ser exigido judicialmente;
  • além da indenização, podem surgir multas e condenações por danos morais.

Setores como construção civil, transporte de cargas, postos de combustíveis e administração de condomínios quase sempre possuem essa exigência em suas convenções coletivas.

Responsabilidade Civil Empregador: o escudo patrimonial

Enquanto o seguro de vida protege o trabalhador e sua família, a Responsabilidade Civil Empregador protege o patrimônio da empresa e dos sócios.

Em muitos acidentes de trabalho, as condenações judiciais envolvem valores que não estão relacionados apenas à perda financeira do trabalhador.

  • danos morais decorrentes do sofrimento causado pelo acidente;
  • danos estéticos, como cicatrizes permanentes ou perda de membros;
  • custas processuais e honorários advocatícios.

Esses valores não são pagos pelo INSS e recaem diretamente sobre a empresa.

Por essa razão, a contratação de uma apólice de responsabilidade civil tornou-se uma ferramenta importante de blindagem patrimonial.

Em 2026, muitas empresas que participam de licitações ou contratos com grandes corporações já precisam apresentar esse tipo de cobertura como parte da gestão de riscos da cadeia de fornecimento.

Como implementar uma gestão de riscos securitários

Para evitar surpresas jurídicas ou trabalhistas, algumas medidas são essenciais:

  • Análise do CNAE: identificar o grau de risco da atividade principal e das atividades secundárias da empresa.
  • Leitura completa da Convenção Coletiva: analisar detalhadamente as cláusulas relacionadas a seguro de vida e acidentes.
  • Integração com o eSocial: garantir que todas as informações de saúde e segurança do trabalho estejam alinhadas com as coberturas securitárias.

Conclusão

O seguro patronal e o seguro de vida não devem ser vistos apenas como custos operacionais. Eles representam instrumentos fundamentais de proteção patrimonial e estabilidade empresarial.

Em um país com alto índice de judicialização trabalhista, operar sem proteção securitária adequada significa expor o negócio a riscos financeiros potencialmente devastadores.

Mais importante ainda é compreender que relações saudáveis entre empresas e trabalhadores dependem de empatia e responsabilidade mútua. Quando empresas se tornam mais estáveis e protegidas, todos os agentes envolvidos — empregados, gestores e sociedade — acabam se beneficiando.

Perguntas frequentes sobre seguro para empresas

O seguro de vida é obrigatório para todos os funcionários?
Não pela lei geral (CLT). Porém, ele se torna obrigatório quando está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Qual a diferença entre SAT e seguro de vida?
O SAT é um tributo pago ao governo que financia benefícios do INSS. Já o seguro de vida é uma apólice privada que paga indenização direta ao trabalhador ou à família.

O que acontece se a empresa não tiver o seguro exigido pelo sindicato?
A empresa pode ser condenada a pagar a indenização diretamente com recursos próprios, além de multas e danos morais.

Por que contratar o seguro de Responsabilidade Civil Empregador?
Para proteger o patrimônio da empresa e dos sócios contra condenações judiciais por danos morais, estéticos e outras responsabilidades decorrentes de acidentes de trabalho.

Sobre o autor

André Mansur Brandão é advogado e consultor de empresas, com atuação nacional. Especialista em gestão de riscos empresariais, responsabilidade civil e proteção patrimonial, dedica sua atuação à análise estratégica de contratos e prevenção de passivos jurídicos no ambiente corporativo.

Seguro de Vida no Empréstimo Bancário: Proteção Real ou Venda Casada Disfarçada?

No atual cenário econômico, o empresário que busca fôlego financeiro muitas vezes entra em uma zona de risco invisível. Ao assinar um empréstimo bancário, é comum deparar-se com cláusulas de seguros embutidas que, longe de protegerem o patrimônio, servem apenas para inflar o lucro das instituições financeiras.

Como alguém que operou as engrenagens do Banco do Brasil por 8,5 anos, conheço de dentro para fora as táticas de “empurrar” produtos sob o pretexto de garantia.

1. A armadilha da venda casada no crédito PJ

Muitas vezes, o gerente apresenta o seguro de vida prestamista como uma condição obrigatória para a liberação do capital de giro.

Prática proibida: condicionar o crédito à contratação de um seguro da própria seguradora do banco configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e também pelas normas do Banco Central.

O Custo Efetivo Total (CET): frequentemente, o prêmio do seguro é financiado junto com o valor principal, gerando juros sobre o próprio seguro e tornando a dívida exponencialmente mais cara de forma silenciosa.

2. Seguro prestamista vs. seguro de vida estratégico

É vital entender quem realmente é o beneficiário dessa proteção.

  • Seguro prestamista: o beneficiário é o banco. Em caso de sinistro, a seguradora quita a dívida bancária, mas não deixa liquidez para a continuidade da empresa ou para a família do sócio.
  • Seguro de vida independente: uma apólice estruturada fora do balcão do banco oferece coberturas para doenças graves e invalidez, garantindo a sucessão empresarial e a blindagem patrimonial sem estar atrelada a uma dívida específica.

3. Auditoria e gestão de processos de endividamento

Com quase 26 anos de advocacia e especialização em finanças e auditoria de processos, afirmo: a revisão técnica de contratos pode salvar o caixa da sua empresa.

  • Direito à substituição: o empresário tem o direito legal de apresentar uma apólice de outra seguradora que atenda aos requisitos de cobertura, quebrando o monopólio bancário.
  • Recuperação de valores: por meio de uma análise processual rigorosa, é possível identificar e pleitear a devolução de taxas e seguros cobrados indevidamente via venda casada.

O que é o clickbait jurídico e como se proteger?

Neste contexto, é preciso ter cuidado com as promessas milagrosas na internet. O clickbait — ou caça-clique — é uma técnica que usa manchetes sensacionalistas para atrair atenção, muitas vezes distorcendo leis complexas sobre “perdão de dívidas”.

No Direito, o clickbait é especialmente perigoso porque induz o empresário ao erro, levando-o a acreditar em soluções fáceis que não resistem a uma auditoria séria, nem a uma análise jurídica bem fundamentada.

Conclusão: a empatia como pilar da gestão

Mais importante do que estar em conformidade com a lei, é a empatia que deve reger as relações entre quem produz e quem financia.

Ao contrário do que muitos pensam, os interesses de empregadores e empregados não são opostos. Quanto melhor para o colaborador, melhor para a empresa. E quanto mais estável e duradoura for a empresa, melhor para todos os agentes que a compõem.

Este é o mundo ideal: aquele em que todos ganham, apesar de muitos insistirem em colocar as partes como inimigas.

Conhecer o sistema por dentro me deu a clareza de que a melhor defesa é o conhecimento técnico aliado à vigilância constante e à humanidade no trato profissional.


André Mansur Brandão

Advogado há mais de 26 anos e Administrador de Empresas com especialidade em Finanças e Tributos, Marketing, Seguros e Gestão de Grandes Passivos Financeiros. Ex-colaborador do Banco do Brasil por 8,5 anos, especialista em dívidas bancárias, Direito Tributário e gestão de processos de endividamento. Escritor e jornalista, autor de milhares de crônicas e voz para uma comunidade de 2,3 milhões de pessoas.

O Divórcio da Venda Casada: Quando o Amor Acaba (ou Nunca Existiu)

A venda casada em contratos bancários é uma prática abusiva que continua afetando consumidores. Entenda como identificar o problema e quando é possível buscar devolução de valores e revisão contratual.

A venda casada, esse arranjo financeiro que sempre me lembrou mais um casamento forçado medieval do que uma transação de mercado, está pedindo o divórcio. E a “petição inicial” está sendo protocolada, com requintes de crueldade jurídica, pelo tão malfalado Direito do Consumidor.

Sabe aquele seu banco? Aquele ao qual você jurou lealdade eterna, até ele te cobrar uma taxa de manutenção que pagaria o PIB de um pequeno país? Pois é. Ele é o marido abusivo nessa história. E o “casamento” é a famosa venda casada, definida no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor como a prática de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro.

Vamos desenhar, porque ainda existe quem chame isso de “estratégia de cross-selling”: você quer um empréstimo bancário, o produto principal. O banco te responde: “Sim, meu amor, mas você precisa levar também este seguro de vida em grupo e mais este título de capitalização que vale menos que figurinha repetida”. Com quase 26 anos de advocacia e 8,5 anos de Banco do Brasil, eu vi esses “enxovais” serem montados de dentro para fora.

A “DR” que levou ao litígio

O consumidor cansou de pagar pensão alimentícia para produtos que nunca pediu. E por que essa discussão jurídica está estourando com tanta força?

  • O fim da obediência cega: o consumidor descobriu que existe Bacen, Procon e Poder Judiciário. Descobriu também que, embora o contrato assinado pareça definitivo, ele pode ser anulado quando nasce contaminado por prática abusiva.
  • Tribunais no século XXI: a jurisprudência está cada vez mais inclinada a assinar o decreto de divórcio, obrigando o banco a devolver os valores pagos por produtos agregados sem consentimento real. Como especialista em dívidas bancárias, vejo que a auditoria de processos é um dos melhores instrumentos para identificar essa traição contratual.

O acordo de separação: quem fica com o quê?

O divórcio da venda casada dificilmente é amigável. É um litígio com roupa suja bancária sendo exposta sem cerimônia. E os efeitos práticos dessa separação costumam ser bem objetivos:

  • Guarda dos filhos legítimos: o consumidor fica com o produto principal, como o empréstimo. O banco não pode bloquear o acesso a ele só porque o cliente se recusou a “adotar” os produtos acessórios impostos na contratação.
  • Devolução do dote: tudo o que foi pago pelo casamento forçado pode ser devolvido em dinheiro, com correção e juros, conforme o caso concreto e a prova produzida.
  • Partilha de bens: o consumidor recupera a liberdade de escolha e fortalece sua blindagem patrimonial. Já o banco costuma ficar com o discurso de que foi apenas vítima das metas e do sistema.

A ironia do “final feliz”

O mais irônico é que o banco quase nunca quis esse casamento por amor. Quis pelo dote: pela meta do gerente que, se não empurrar um seguro prestamista ou um título de capitalização, acaba sendo pressionado internamente. No tribunal, a narrativa costuma ser a mesma: “é proteção para o cliente”. Na prática, muitas vezes é proteção para o lucro da instituição e investimento para o bônus da diretoria.

A venda casada está morta do ponto de vista jurídico. E, se tentarem ressuscitá-la no próximo contrato, vale lembrar: o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é sua certidão de divórcio. Use-a sem culpa.

Como identificar possível venda casada no contrato bancário

Alguns sinais merecem atenção imediata:

  • exigência de seguro prestamista para liberar crédito;
  • inclusão de título de capitalização sem solicitação clara do cliente;
  • condicionamento informal da aprovação do empréstimo à contratação de outro produto;
  • valores embutidos nas parcelas sem explicação adequada;
  • documentos assinados em bloco, sem individualização real da vontade do consumidor.

Conclusão: empatia, liberdade e legalidade

Mais importante do que simplesmente cumprir a lei é compreender que relações econômicas saudáveis dependem de transparência, liberdade e empatia. Ninguém deve ser empurrado para um vínculo financeiro que não escolheu conscientemente. O consumidor tem o direito de contratar apenas aquilo que realmente deseja, sem coerção disfarçada de conveniência comercial.

O divórcio da venda casada devolve algo que nunca deveria ter sido retirado: a dignidade de escolher com quem queremos nos “casar” financeiramente.

Sobre o autor

André Mansur Brandão é advogado há quase 26 anos e administrador de empresas, com especialidade em Finanças, Marketing, Seguros e Gestão. Ex-colaborador do Banco do Brasil por 8,5 anos, é especialista em dívidas bancárias, Direito Tributário e gestão de processos de endividamento. Também atua como escritor e jornalista, sendo autor de milhares de crônicas e voz para uma comunidade de 2,3 milhões de pessoas.

DISPARA O NÚMERO DE EMPRESAS QUE PROCURAM ASSESSORIAS JURÍDICAS MENSAIS

A iminente chegada da Reforma Tributária faz com que empresas busquem atendimento especializado constante de escritórios de advocacia.

A Reforma Tributária não é mais uma possibilidade distante.

Ela é iminente, complexa e com impacto direto na carga fiscal, na forma de apuração e nas decisões estratégicas das empresas.

Diante desse cenário, um fenômeno tem se repetido:

cada vez mais empresas estão buscando assessoria jurídica fixa.

A complexidade das novas regras, somada à transição entre sistemas, cria um ambiente onde decisões mal orientadas podem gerar:

• aumento silencioso de impostos

• riscos fiscais desnecessários

• perda de previsibilidade financeira

• impactos graves no caixa e no planejamento

Nesse contexto, operar sem acompanhamento jurídico contínuo deixou de ser prudente.

A complexidade jurídica do momento que se aproxima torna indispensável o aconselhamento constante de profissionais especializados, que possam apoiar as empresas na leitura correta da Reforma Tributária, na análise de riscos e na tomada de decisões seguras — antes que os efeitos se tornem irreversíveis.

Em períodos de tamanha mudança estrutural, empresas bem amparadas se antecipam, pois apenas reagir, pode custar caro demais.

Se desejar saber mais, podemos avaliar se sua empresa está juridicamente preparada para a nova realidade tributária, e, claro, apresentar soluções técnicas ideias para a sua empresa, para seus negócios.

André Mansur Advogados Associados
26 anos!
Simples assim.

ICMS declarado e não pago: quando a dívida vira caso de polícia?

Muitos empresários repetem uma frase perigosa: “imposto em atraso não dá nada”.

Em parte, isso nasce de um mito antigo: a ideia de que “ninguém vai preso por dívida”.

Só que, no caso do ICMS, há um ponto sensível que mudou o jogo. Quando o imposto é cobrado do consumidor e não é repassado ao Estado, a discussão deixa de ser apenas “dívida” e pode entrar no terreno de crime tributário, dependendo das circunstâncias.

O problema que quase ninguém percebe

O debate não é sobre “atrasar imposto” por falta de caixa de forma isolada. O risco penal cresce quando aparecem elementos específicos:

  • ICMS destacado/cobrado na venda (valor embutido no preço pago pelo consumidor);
  • Repetição do comportamento (a chamada contumácia);
  • Indícios de intenção de se apropriar (dolo de apropriação);
  • Uso do valor para outras finalidades, sem estratégia real de regularização.

Nessas situações, pode haver enquadramento no art. 2º, II, da Lei 8.137/90, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Declarar é melhor do que omitir — mas não é passe livre

A discussão que interessa ao empresário é outra: o Estado pode entender que a empresa recebeu um valor do consumidor para repassar aos cofres públicos e, intencionalmente, não o fez.

E aqui entra o que muita gente ignora: o risco recai sobre pessoas físicas, não apenas sobre a empresa.

Em regra, o foco das investigações recai sobre:

  • Sócio-administrador;
  • Diretor financeiro;
  • Gestor com poder decisório;
  • Administrador de fato (quem manda, mesmo sem estar no contrato social).

Como medir o tamanho do perigo?

Se você quer saber se sua empresa está na zona de risco, olhe para estes sinais:

  • ICMS em aberto por vários meses consecutivos;
  • Ausência de tentativa concreta de negociação ou regularização;
  • Reincidência em múltiplos períodos de apuração;
  • Inconsistência entre faturamento, declaração e recolhimento;
  • Uso de “jeitinhos fiscais” (créditos indevidos, operações simuladas, etc.).

A regra é clara: quanto mais sinais, maior o risco.

O que fazer se o passivo já existe?

Se a empresa está com ICMS acumulado, o pior caminho é a inércia (não fazer nada). O melhor caminho é a estratégia:

  1. Organizar o passivo: separar por período, tipo, origem e situação;
  2. Regularizar: buscar parcelamentos ou transações tributárias quando aplicável;
  3. Corrigir rotinas: ajustar o fluxo para não continuar “fabricando” passivo mensalmente;
  4. Documentar a boa-fé: registrar tentativas formais de pagamento, pareceres e planos de recuperação.

Conclusão: Dívida ou Crime?

A resposta honesta é: nem todo ICMS em atraso vira crime.

Porém, o ICMS cobrado do consumidor e não recolhido pode virar problema penal em cenários de contumácia e dolo. É por isso que o assunto é perigoso: muita gente só entende a gravidade quando já está lidando com intimações policiais e desgaste pessoal.

Regularizar ajuda? Sim. A regularização tempestiva e uma estratégia jurídica bem montada costumam ser o divisor de águas entre um “passivo controlado” e um “risco penal”.


André Mansur Brandão – OAB 87242
Advogado – Direito Tributário
Belo Horizonte – MG

REVEILLON DO PRÓXIMO SEGUNDO

Por que esperar a virada do ano se a vida começa a todo instante?

Há um ritual quase sagrado que se repete todos os anos: a contagem regressiva, a explosão de fogos, o brinde apressado, os abraços cheios de promessas.

Para alguns, o mar. Para outros, as ruas cheias. Para quase todos, a esperança de que agora vai.

O mundo inteiro, cada qual no seu fuso, parece conspirar para nos dizer: “Este será o ano em que tudo vai mudar!”

Mas eu lhe pergunto:

Por que esperar a virada do ano, se a vida se reinventa a cada segundo?

O calendário é uma invenção humana.
O dia 31 de dezembro não encerra nada — apenas uma contagem arbitrária que escolhemos respeitar.

A natureza não faz pausa.
A vida não faz pausa.
Os problemas não fazem pausa.
E o dever de viver continua.

Como diria Cazuza, “o tempo não para.”

Mesmo assim, entregamos a um único dia o poder que negamos aos outros 364.
É curioso. E injusto conosco mesmos.

Porque cada manhã em que acordamos vivos — com saúde, com força, com sonhos — já é, por si só, um ano novo.

Corremos para fazer listas:

  • “Vou emagrecer.”
  • “Vou ser alguém melhor.”
  • “Vou viajar.”

Mas, quando os fogos se apagam e as taças ficam vazias, o brilho nos olhos também se apaga. E o que sobra, muitas vezes, é apenas ressaca — física e moral.

Promessas viram poeira.
Planos morrem antes de nascer.
Como se a esperança tivesse prazo de validade.

Mas… e o AGORA?

O agora que pulsa nas veias.
O agora que arde nas escolhas.
O agora que grita, silencioso, pedindo uma chance.

A cada segundo, a vida nos oferece uma porta.

A grande revolução não mora na passagem do ano. Ela acontece no instante em que decidimos agir, romper padrões, abandonar vícios, deixar pessoas que atrasam nossos sonhos, abraçar quem nos fortalece.

Não está no calendário. Está na coragem.

De que adianta esperar meia-noite se o mundo continua girando?
De que adianta pedir recomeços se você desperdiça o único momento real que possui — o segundo presente?

Há um ano novo em cada manhã que nasce.
Em cada tarde que insiste.
Em cada noite que recolhe o cansaço e planta esperança.

Talvez seja isso que esquecemos: a virada é constante.

Nada pertence a um único instante.
Tudo pertence ao próximo passo, ao próximo gesto de amor, à próxima escolha.
Ao próximo segundo.

Quando o calendário girar novamente, lembre-se:
Você já viveu dezenas, centenas, milhares de recomeços — e nenhum deles esperou o dia 31.

Não foi o calendário que mudou você.
Foi você.
E pode fazer isso de novo.

Hoje.
Daqui a pouco.
Agora.

A cada dia em que acordo vivo, agradeço a Deus pelas infinitas chances que Ele me concede — mesmo quando o dia termina difícil.

A gratidão é o que sustenta a fé.
E a fé é o que sustenta a certeza de que o próximo segundo pode transformar tudo.

Aproveite cada fração de tempo.
Porque, dentro da eternidade que dura um instante, uma vida inteira pode começar.

A verdadeira virada não depende da meia-noite.
Depende de nós.

Feliz próximo segundo.


André Mansur Brandão
Advogado

Sua empresa pode estar pagando impostos a mais e isso pode quebrar o negócio em silêncio

O problema que quase ninguém percebe

Muitos empresários acreditam que, se os impostos estão sendo pagos pelo contador, então está tudo certo.
Essa crença, embora comum, é uma das principais causas de prejuízo silencioso nas empresas brasileiras.
Todos os dias, empresas:

  • pagam tributos indevidos;
  • escolhem regimes tributários inadequados;
  • acumulam passivos ocultos;
  • entram em parcelamentos intermináveis;
  • e, mesmo faturando bem, caminham para a falência.

Esse fenômeno tem nome: falência silenciosa por erro tributário.

Como uma empresa pode lucrar e, ainda assim, quebrar?

Porque o erro tributário não aparece de forma clara no extrato bancário.
Ele se manifesta aos poucos, na forma de:

  • margens cada vez menores;
  • capital de giro comprometido;
  • crescimento travado;
  • endividamento fiscal inesperado;
  • execuções fiscais futuras.

Quando o problema aparece, geralmente já é grave.

Os erros tributários mais comuns nas empresas

Entre os erros mais recorrentes, destacam-se:

  • enquadramento errado no regime tributário;
  • pagamento de tributos indevidos ou a maior;
  • ausência de planejamento tributário lícito;
  • dependência exclusiva da contabilidade operacional;
  • desconhecimento de benefícios fiscais e compensações legais.

Esses erros não decorrem de má-fé, mas de falta de estratégia jurídica tributária

Planejamento tributário não é sonegação

É importante esclarecer um ponto fundamental: planejamento tributário lícito é direito do contribuinte.

A legislação brasileira permite:

  • reorganizar operações;
  • escolher o regime menos oneroso;
  • recuperar créditos tributários;
  • discutir cobranças abusivas;
  • questionar autuações ilegais.

O que é vedado é a fraude.

O planejamento, quando bem feito, é gestão responsável.

O risco do passivo tributário oculto

Um dos maiores perigos está no chamado passivo tributário oculto:
dívidas que a empresa nem sabe que existem, mas que podem surgir anos depois.
Quando isso acontece:

  • há bloqueio de contas;
  • penhora de bens;
  • protestos;
  • inclusão em dívida ativa;
  • e impacto direto na reputação da empresa.

Na maioria dos casos, o empresário só descobre quando já está sendo executado.

Quando procurar um advogado tributarista?

Não apenas quando o problema estoura.
O advogado tributarista atua:

  • de forma preventiva;
  • estratégica;
  • integrada à contabilidade;
  • analisando riscos, oportunidades e legalidade.

Empresas que buscam orientação jurídica tributária antes da crise economizam tempo, dinheiro e desgaste.

E em Belo Horizonte e região?

Na prática profissional, observa-se que empresas de Belo Horizonte e da região metropolitana cometem os mesmos erros estruturais vistos no resto do país, muitas vezes por confiarem apenas na rotina fiscal.
A atuação jurídica presencial, com análise detalhada da realidade do negócio, faz diferença significativa nos resultados.

Conclusão

Pagar impostos é dever.
Pagar mais do que o devido, não.
Se sua empresa:

  • cresce pouco apesar de faturar bem;
  • vive no limite do caixa;
  • depende de parcelamentos fiscais;
  • ou nunca passou por uma análise tributária estratégica,é possível que esteja perdendo dinheiro sem perceber.

No Direito Tributário, o maior erro é achar que está tudo certo só porque ninguém avisou o contrário.

QUATRO PALAVRAS!

Imagine uma cena em que seu filho se aproxima de você e pergunta:

– Pai, existe uma chave que abre todas as portas?

O que você responderia para ele?

Difícil, muito difícil, correto? Por que as crianças fazem esse tipo de questionamento?

Bom, mesmo que seja uma tarefa difícil, não podemos deixar nossos filhos sem respostas, ainda que saibamos que a vida fará a eles outras perguntas.

Para tentar responder, todavia, tenho que voltar no tempo, mais precisamente há cerca de 23 anos, quando eu começava a advogar. Idealismo pulsando nas veias, Constituição Federal como guia e uma vontade louca de mudar o mundo.

Bons tempos!…

Tínhamos ganhado nossa primeira causa.

Quase não dava para conter a emoção. Nossa cliente, que acompanhava o processo tão bem quanto nós, não parava de ligar, para saber quando ela iria poder receber seu dinheiro.

Corri para o Fórum Lafaiete, em Belo Horizonte, dirigindo-me a uma das varas cíveis.

Assim que cheguei ao balcão, deparei-me com uma situação bem tensa. Cerca de seis ou sete advogados discutiam fortemente com um senhor, que depois descobri ser o escrivão (funcionário responsável) da Vara.

Todos os colegas pareciam reclamar da mesma coisa: emissão de alvarás para levantamento de quantias para seus clientes.

O clima era quase de uma guerra. Se não houvesse um balcão separando os advogados do escrivão, poderia haver um confronto físico. Percebendo que a situação não se resolveria facilmente, sentei-me em uma cadeira que ficava bem no canto da parede, perto da porta, e fiquei observando o imbróglio.

De repente, uma cena inusitada começou a se desenhar. Entrou pela porta da secretaria uma advogada não somente muito bonita, como também, muito bem vestida.

Perfume de qualidade exalando pelos poros, seus cabelos aparentavam ser levados por dois pequenos ventiladores portáteis, que os faziam esvoaçar. Parecia que ela caminhava em câmera lenta, com um fundo musical.

Todos – literalmente todos – perceberam sua entrada triunfal. Principalmente o ilustre escrivão, que por motivo de respeito à sua privacidade, não direi o nome. Vamos chamá-lo de Dr. Fulano, combinado?

Ao ver aquele belo espécime feminino esbanjando seus dotes, digamos, não espirituais, Dr. Fulano entrou em uma espécie de catatonia, um tipo de estado mental caracterizado por períodos de passividade, alternados com momentos de excitação extrema.

Talvez algum líquido possa ter corrido pelas laterais de seus lábios, mas essa parte não ficou muito clara.

Dra. Tércia (nome igualmente fictício, usado para impedir processos contra a minha pessoa), a advogada “nota 1000”, desfilou por entre os demais presentes na sala e, abrindo um largo sorriso, dirigido ao Dr. Fulano, perguntou:

– Meu alvará está pronto, Fulano?

Naquele momento, já em estado de completo êxtase, Dr. Fulano disse, mal conseguindo organizar suas palavras:

– Claro, Dra.! São os autos do processo 0024.01.XXX.XXX-X?

– Uauuuu! Que memória fantástica você tem, Fulano! – disse a jovem advogada.

– Que é isso, Dra.! Estou aqui para isso…

Nos segundos que se passaram, o Dr. Fulano foi até a sala do juiz (que não estava lá), voltou com uma pasta de processo, com um alvará na capa. Quase que hipnotizado, Dr. Fulano entregou o documento à jovem.

Onde tenho de assinar, Fulano?

– Desculpe, Dra., assine aqui. – disse Dr. Fulano, um pouco embaraçado por entregar um documento de valor, sem registrar no livro de protocolos.

– Que nada, Fulano, com uma memória igual à sua, você tem até créditos para esquecer uma coisinha ou outra.

Ele sorriu, parecendo estar mais envergonhado de ter demonstrado falhas na sua “memória perfeita” para a mulher do que de ter errado ao entregar para alguém um documento de valor, sem o devido registro.

Com o alvará em mãos, a jovem advogada saiu da secretaria da Vara exatamente da forma como havia entrado: flutuando, deixando para trás de si apenas o rastro do perfume que insistia em exalar!

Chamado à realidade, na eternidade de tempo que duraram trinta segundos, Dr. Fulano voltou a discutir e altercar com os advogados que ainda aguardavam, perplexos pelo favoritismo, os alvarás de seus clientes.

Um a um, foram saindo, esbravejando, provavelmente com destino à Corregedoria. Mas eu continuei sentado lá, na minha cadeirinha, assistindo a tudo confortavelmente instalado.

Meio atônito, na verdade ainda algo perturbado pela recente experiência sensorial com a bela mulher esvoaçante, Dr. Fulano ainda permaneceu alguns segundos em silêncio, até quase todos saírem do balcão. Foi então que percebeu que um advogado (no caso, eu) ainda aguardava para ser atendido, estranhamente sentado e ligeiramente sorridente.

Ele foi direto ao assunto:

– Se for alvará, já vou avisar que há mais de mil pastas lá atrás para organizar e que somente na semana que vem vou poder tentar localizar.

Levantei-me, ampliei meu sorriso, inserindo nele um pouco de ironia e disse:

– Confio na sua memória, Fulano!

E pisquei o olho de forma sarcástica, fazendo simbólica referência ao atendimento da bela mulher.

Ele, então, não se conteve e soltou uma enorme gargalhada. Aproveitei o momento de sua descontração e disse:

– Minha cliente precisa muito deste dinheiro (e eu também precisava muito!). Ela tem um filho pequeno, que terá de sair da escola particular e ir para a rede pública, se eu não levar este alvará hoje. Sei que você está sozinho, apertado e que tem milhares de coisas para fazer.

Ele me respondeu:

– Todos os seus colegas que estavam aqui tinham motivos para levarem os alvarás. Talvez alguns até mais importantes do que os da sua cliente.

Neste momento, levantei-me da cadeira, olhei-o dentro dos olhos e apenas disse:

– POR FAVOR.

Agora, posso responder a meu filho que existe, SIM, uma chave que abre todas as portas.

Esta chave nasce da união de QUATRO PALAVRAS, que são muito pouco usadas pelas pessoas, que estão muito mais preocupadas em gritar e brigar do que de conversarem civilizadamente sobre qualquer tema.

Muitos colegas advogados vão discordar da forma como eu lidei com o problema acima. O correto seria que o funcionário fosse punido pelo seu nítido favoritismo. Na verdade, eu concordo com essa posição, também.

Naquele momento, todavia, pareceu-me mais acertado apenas ser cordial e colocar-me no lugar do Dr. Fulano.

De fato, ele tinha milhares de processos e alvarás para organizar. Ele pode ter errado em favorecer uma profissional pelos motivos errados. Mas, afinal, quem nunca fez isso de uma forma ou de outra?

E se ela tinha conseguido seu intento não por ser bonita, mas por ter sido, como eu, simplesmente educada? Não seria justo conceder o benefício da dúvida à situação?

Retornemos à resposta que eu precisava dar, e dei, ao meu filho:

– No caso acima, MEU FILHO, você aprendeu DUAS das QUATRO PALAVRAS que ABREM TODAS AS PORTAS do mundo. Espero que entenda que a vida é feita de ações e reações.

Você pode lutar por seus direitos, e pelos direitos de seus clientes (caso um dia você me abençoe seguindo minha sagrada profissão de advogado), sem precisar magoar as pessoas. Ou gritar com elas.

Use sempre, meu filho, estas duas palavras, quando for se relacionar com seus semelhantes:

POR FAVOR.

– Ok, pai, entendi. Mas você disse que a chave que abre todas as portas é formada por quatro palavras. POR FAVOR são apenas DUAS. Quais são as outras duas palavras que faltam para abrir todas as portas do mundo?

– Bom, filho, você somente tem 12 anos. Acho que será muito interessante você descobrir isso sozinho, senão que graça haverá?

– Concordo, pai. Mesmo assim, adorei aprender essa lição. Sempre ouvi você usar essas duas palavras, POR FAVOR, o tempo todo. As pessoas gostam de ser bem tratadas, de que você mostre que elas são importantes para você.

– Que bom, filho, que você gostou da lição!

MUITO OBRIGADO, pai, por mais este ensinamento!

– Por nada filho. Agora, você tem a chave completa. Você a conheceu com 12 anos de idade. Eu levei mais de quatro décadas para aprender. Seja feliz, meu filho!

– Mas, Pai, e as outras duas palavras? Ainda não sei quais são. Como a chave pode estar completa?

– Você sabe, sim, meu filho. Você sabe! E acabou de usar.

Eu te ensinei desde quando você era muito pequeno, e sempre me ouviu falando, por onde quer que vá, eu nunca deixo de dizer:

MUITO OBRIGADO!

Com o tempo, e quando as coisas começaram a fazer ainda mais sentido na minha vida, eu comecei a trocar, em algumas situações bem especiais, o “muito obrigado” pela frase:

“Deus lhe pague!”

André Mansur Brandão

Advogado, escritor e consultor empresarial

Benefícios da Inteligência Social e seu diferencial

Apresentamos a vocês a inteligência social, que pode ser entendida como a capacidade de compreender e gerenciar as relações interpessoais de maneira eficaz.

A inteligência é fundamental para se ter sucesso?

Calma! Muita calma antes de responder a essa pergunta, pois ela está incompleta. O questionamento correto seria: que tipo de inteligência é essencial para que uma pessoa alcance o sucesso?

Fugindo totalmente da tentação de questionar o fato de que o conceito de sucesso pode ser muito particular, hoje quero falar sobre uma das mais importantes formas de inteligência, mas que pouca gente valoriza, apesar de várias pessoas serem verdadeiros gênios na arte de se relacionar com outras pessoas. E sequer sabem disso!

Apresentamos a vocês a inteligência social, que pode ser entendida como a capacidade de compreender e gerenciar as relações interpessoais de maneira eficaz. Ela envolve habilidades como empatia, comunicação, resolução de conflitos e cooperação.

Enquanto a inteligência tradicional (QI) mede habilidades cognitivas, a inteligência social foca nas interações humanas e é essencial para o sucesso pessoal e profissional.

Benefícios da Inteligência Social

A inteligência social carrega em si diversos benefícios para o convívio social, tanto para os relacionamentos pessoais como para os profissionais. Esses benefícios são:

  • Melhor Comunicação: Pessoas com alta inteligência social sabem como se expressar de maneira clara e eficaz. Elas conseguem adaptar sua comunicação para diferentes públicos, facilitando a compreensão e a cooperação.
  • Resolução de Conflitos: Com habilidades avançadas de empatia e escuta ativa, essas pessoas conseguem mediar conflitos de maneira calma e objetiva, buscando soluções que satisfaçam todas as partes envolvidas.
  • Construção de Relacionamentos: A habilidade de entender e responder às necessidades e emoções dos outros permite a construção de relacionamentos sólidos e duradouros, seja no âmbito pessoal ou profissional.
  • Liderança Eficaz: Líderes com inteligência social inspiram confiança e respeito. Eles conseguem motivar suas equipes, entender suas preocupações e criar um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.
  • Networking e Oportunidades: A capacidade de se conectar genuinamente com outras pessoas abre portas para oportunidades inesperadas. Bons relacionamentos podem levar a novas parcerias, negócios e colaborações.
  • Agregação de Pessoas e Grupos: Um dos maiores atributos da inteligência social é a capacidade de agregar pessoas e aproximar grupos. Esses indivíduos têm o talento de criar conexões significativas entre os membros de uma equipe ou comunidade, promovendo um senso de unidade e colaboração.

Pessoas com inteligência social possuem diferenciais que as tornam especialistas na arte se socializar. Mas de que diferenciais estamos falando?

Primeiramente, a empatia, que é a habilidade de se colocar no lugar do outro e entender suas emoções e perspectivas. Pessoas empáticas conseguem criar conexões mais profundas e significativas.

A seguir, vem a adaptabilidade, ou seja, uma incrível habilidade de se adaptar a diferentes contextos e culturas, aceitar mudanças e transformá-las em algo positivo. Indivíduos com alta inteligência social são flexíveis, facilitando a integração em novos ambientes e novas equipes.

Não menos importante, temos a influência positiva que pessoas com inteligência social exercem sobre aqueles com quem interagem. Esses indivíduos têm a capacidade de influenciar e inspirar os outros de maneira positiva, promovendo mudanças construtivas no comportamento e nas atitudes das pessoas ao seu redor.

A inteligência social também envolve um alto grau de autoconhecimento, permitindo que as pessoas reconheçam e gerenciem suas próprias emoções e comportamentos de maneira eficaz. Nem é preciso dizer o quanto este é um diferencial extremamente benéfico para a sociedade, não é mesmo?

A resiliência é outro diferencial, tão importante e necessário no mundo em que vivemos (hoje mais do que nunca!). Pessoas com inteligência social são mais resilientes frente aos desafios e adversidades, pois possuem uma alta capacidade de compreender e sublimar conflitos, colocando-se na posição de “juiz de paz”, trazendo o equilíbrio e o bom senso em meio ao “tiroteio”. A inteligência social faz com que as pessoas consigam manter a calma e a perspectiva, diante de situações desafiadoras e difíceis, buscando soluções criativas e eficientes.

E, por último, mas não menos importante, o diferencial de serem agregadores de pessoas. Indivíduos com inteligência social têm a habilidade de unir pessoas e grupos, promovendo a colaboração e o trabalho em equipe. Elas conseguem identificar e aproveitar as forças de cada membro, criando um ambiente onde todos se sentem valorizados e engajados.

É possível desenvolver a Inteligência Social?

A resposta é um grande e sonoro “SIM!

Para aqueles que desejam aperfeiçoar suas habilidades sociais, é possível “adquirir” a inteligência social. Não é nada que se possa comprar, mas com empenho e força de vontade é sempre possível nos aprimoramos como seres humanos, transformando pensamentos e ações. Vamos precisar exercitar em nós algumas habilidades, aumentando nossa percepção de tudo e todos ao nosso redor.

É fundamental começar pela prática da empatia, ouvindo ativamente e tentando compreender os sentimentos e pontos de vista dos outros. Pratique a escuta sem julgamentos e tente ver as situações sob a perspectiva alheia.

Promover a melhoria da comunicação é outro ponto vital. Trabalhe em suas habilidades de comunicação, tanto verbais quanto não verbais. Aprenda a expressar suas ideias claramente e a interpretar a linguagem corporal dos outros.

Solicite e ofereça feedback constante, de maneira construtiva. Isso ajuda a identificar áreas de melhoria e a fortalecer suas habilidades interpessoais.

Desenvolva sua autoconsciência, refletindo sobre suas próprias emoções e comportamentos. Entenda como eles impactam suas interações e busque maneiras de gerenciá-los de forma mais eficaz.

Procure investir em educação e treinamento, participando de workshops, leituras e treinamentos que focam em habilidades sociais e emocionais. O aprendizado contínuo é chave para o desenvolvimento da inteligência social.

Como você pode perceber, a inteligência social é um atributo valioso que traz inúmeros benefícios para a vida pessoal e profissional. Desenvolvê-la pode transformar significativamente a maneira como nos relacionamos e interagimos com os outros, criando um diferencial importante em um mundo cada vez mais interconectado.

Entre os muitos benefícios, a capacidade de agregar pessoas e liderar grupos de forma eficaz é talvez o maior deles, promovendo um ambiente de cooperação, respeito e sucesso compartilhado. Investir no aprimoramento dessas habilidades é, sem dúvida, um passo essencial para alcançar o sucesso e a realização em diversos aspectos da vida.

André Mansur Brandão

Advogado

Advocacia em profundo luto

Nossa homenagem ao Dr. Pedro Cassimiro Queiróz Mendonça, advogado criminalista brutalmente assassinado em Ibirité, Minas Gerais.

É com profundo pesar que a André Mansur Advogados Associados se solidariza com a família do advogado Pedro Cassimiro Queiróz Mendonça, brutalmente assassinado na manhã dessa segunda-feira, 27 de maio, próximo ao Fórum de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Pedro Cassimiro Queiróz Mendonça, Advogado criminalista de 40 anos, foi alvejado por diversos disparos enquanto caminhava pela rua, próximo ao fórum da cidade, a caminho do almoço. Esse crime bárbaro, ocorrido à luz do dia, não apenas nos choca pela sua violência, mas também pela sua covardia.

Nossa Indignação

Também prestamos nossa solidariedade a toda a classe da Advocacia, em especial aos operadores do Direito de Ibirité, magistrados e magistradas, servidores e colaboradores, todos profundamente abalados por este ato cruel e injustificável.

“A advocacia de Ibirité está em luto em razão do assassinato de nosso colega advogado criminalista, Dr. Pedro Cassimiro Queiróz Mendonça. A OAB Ibirité e a Seccional Mineira estarão acompanhando todo o ocorrido junto aos familiares e prestando os devidos auxílios”, declarou Sérgio Leonardo, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).

Investigação e Justiça

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) já iniciou as investigações, com uma equipe de perícia oficial no local do crime para coletar vestígios e informações essenciais para esclarecer as circunstâncias do homicídio. Esperamos e confiamos na apuração rápida pelos órgãos de segurança e que a justiça seja aplicada com todo o seu rigor aos responsáveis por este crime horrendo.

Compromisso com a Justiça

Pedro era um advogado dedicado e querido por todos. Sua trágica morte nos lembra da importância e do perigo que muitas vezes envolve a profissão dos Advogados, pois são instrumentos na busca de direitos e na defesa das liberdades, e não podem ser atacados por sua atuação profissional.

Pedro Cassimiro Queiróz Mendonça será sempre lembrado por sua competência profissional, sua dedicação à justiça e seu caráter íntegro. Que sua memória nos inspire a lutar contra a injustiça e a violência, e a defender com ainda mais vigor os princípios do direito e da justiça.

A André Mansur Advogados Associados reafirma seu compromisso com a busca pela justiça e pela verdade, e se une a todos na luta contra a violência e a impunidade.

Descanse em paz, Pedro!

André Mansur Brandão

Advogado