Desmascarada versão inventada por professora que agrediu criança na escola

Caso expõe tentativa de encobrir violência em escola infantil; pais buscam justiça diante dos traumas físicos e emocionais sofridos pelo filho.

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Foi a análise criteriosa de uma dentista que levantou suspeitas sobre a versão apresentada por uma professora de 49 anos, em Caxias do Sul (RS). A educadora havia afirmado que uma queda no banheiro teria provocado os ferimentos de um menino de apenas 4 anos, mas a avaliação profissional indicou que as lesões eram incompatíveis com tal explicação. O exame revelou que a criança perdeu um dente e teve outros cinco comprometidos, levantando dúvidas imediatas nos pais.

Diante da incongruência, a família solicitou as imagens das câmeras de segurança da escola e, ao assistir às gravações, descobriu a verdade. O vídeo flagrou a professora gritando com o menino e, em seguida, o atingindo com uma pilha de livros. A instituição infantil pediu desculpas, demitiu a funcionária e acompanhou os responsáveis até a delegacia, além de entregar as gravações às autoridades competentes.

A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente instaurou inquérito para investigar o caso como lesão corporal. Segundo a polícia, os fatos podem ser enquadrados em diferentes tipos penais, incluindo lesão corporal qualificada, maus-tratos qualificados ou até mesmo tortura qualificada, tamanha a gravidade da conduta registrada em vídeo. O entendimento do juízo sobre a tipificação penal será decisivo para garantir a devida responsabilização.

O menino segue em recuperação, mas enfrenta limitações alimentares e profundas marcas emocionais. Os pais relatam que o filho se mostra assustado com qualquer barulho, inclusive em casa, e lamentam que precise se alimentar apenas com comidas amassadas ou até mesmo com canudo. Eles reforçam que não responsabilizam a escola, mas pedem que a agressora seja punida com rigor.

Outro ponto que chama a atenção é que a criança estudava na instituição havia apenas dois meses, escolhida justamente por transmitir confiança aos pais. A direção, em nota, afirmou estar à disposição das famílias e reiterou o compromisso com uma educação baseada no cuidado e no bem-estar, buscando resgatar a credibilidade abalada pelo episódio.

Casos como esse demonstram a importância de não aceitar versões superficiais quando os direitos de crianças estão em jogo. O acompanhamento de especialistas em Direito Civil e Direito Penal faz toda a diferença para garantir proteção efetiva, responsabilização dos agressores e amparo às vítimas.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/08/21/dentista-alertou-pais-sobre-versao-de-queda-inventada-por-professora-para-omitir-que-bateu-com-livros-em-menino.ghtml

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente este episódio revoltante e compartilho da dor desses pais, diante do sofrimento e das consequências traumáticas para seu filhinho. É muito doloroso pensar que uma criança tão pequena, inocente e indefesa, esteja passando por tamanha violência. E justamente dentro de um espaço que, ao menos assim se espera, deveria ser de acolhimento, proteção e aprendizado.

A agressão cometida pela professora é inaceitável e fere não apenas a integridade física, mas também a segurança emocional da criança e de toda a sua família. Diante disso, acredito ser fundamental que todas as escolas, públicas e particulares, adotem câmeras em suas dependências, especialmente dentro das salas de aula. A meu ver, esse recurso não serve apenas para identificar abusos após eles acontecerem, mas também para prevenir a escalada da violência, sejam agressões físicas, verbais ou psicológicas.

Proteger nossas crianças deve ser prioridade absoluta! E, sem dúvida alguma, a transparência é uma das armas mais poderosas nessa luta. Porque, se não houvesse câmeras nessa escola, talvez não teríamos tomado conhecimento dessa crueldade, as provas dos maus-tratos e da violência brutal não estariam tão evidentes e inegáveis, prejudicando — ou até mesmo invalidando — a ação rápida e firme da Justiça.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Por que os preços nas vitrines precisam estar visíveis e como exigir informação clara?

Este artigo explica a obrigatoriedade legal de expor preços nas vitrines e embalagens, os fundamentos jurídicos previstos nas leis, além dos direitos e ações possíveis do consumidor diante de infrações.

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Quem nunca entrou em uma loja e, diante de uma vitrine sem preços, desistiu da compra por não querer passar pelo constrangimento de ter que perguntar ao vendedor? Essa situação, além de desconfortável, é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 10.962/2004 garantem que toda informação sobre produtos e serviços deve ser clara, correta e acessível. Isso inclui, necessariamente, a exibição do preço. Ainda assim, muitos estabelecimentos insistem em descumprir essa norma, prejudicando a transparência nas relações de consumo.

O que diz a lei sobre preços nas vitrines?

A Lei nº 10.962/2004, o Decreto nº 5.903/2006 e o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelecem que todos os preços devem estar visíveis, legíveis e de fácil compreensão. Isso vale tanto para vitrines físicas quanto para o comércio eletrônico. A informação deve incluir o valor à vista e, quando houver parcelamento, as condições completas de pagamento. A omissão do preço é considerada prática abusiva, pois dificulta a comparação de valores e impede o consumidor de tomar uma decisão consciente.

Por que essa regra é importante para o consumidor?

Ter acesso imediato ao preço é mais do que uma questão de conveniência: é um direito fundamental à informação. Sem essa transparência, o consumidor fica em desvantagem, já que não pode avaliar se o produto cabe no orçamento ou se o valor praticado é justo em comparação com outras lojas. Muitos consumidores relatam frustração e até desistência da compra quando os preços não estão visíveis. Isso mostra que a falta de precificação clara não só infringe a lei, como também afeta a confiança e o comportamento do cliente.

Existem exceções para a obrigatoriedade de exibir preços?

Sim, mas são muito restritas. A única exceção prevista é para itens meramente decorativos que compõem a vitrine, mas que não estão à venda. Nesse caso, deve haver sinalização informando que o objeto faz parte apenas da ambientação. Se não houver essa indicação, o consumidor pode presumir que o item está disponível para compra e, consequentemente, tem direito de saber o preço.

E quanto às lojas online e redes sociais?

No ambiente digital, a regra também vale. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, exige que informações essenciais como preço, condições de pagamento e dados do fornecedor estejam claras e de fácil acesso. Ainda assim, é comum encontrar perfis em redes sociais que só revelam o preço após contato direto com o vendedor. Essa prática é irregular, pois viola o direito básico do consumidor de ter acesso prévio à informação, antes de se decidir pela compra.

O que fazer quando uma loja não exibe os preços?

O consumidor tem o direito de exigir imediatamente a informação, mas também pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou utilizar a plataforma oficial consumidor.gov.br. Em situações mais graves, é possível buscar a Justiça, inclusive por meio dos Juizados Especiais, quando houver prejuízo ou constrangimento. O comerciante que descumpre a lei pode ser multado, ter produtos apreendidos, sofrer interdição do estabelecimento e, em casos reiterados, responder judicialmente por danos morais individuais ou coletivos.

Qual é a responsabilidade dos comerciantes?

A precificação correta é parte da obrigação do fornecedor de respeitar a boa-fé e a transparência nas relações de consumo. Alegações como “estratégia de marketing” ou “atrair o cliente para negociar” não justificam a omissão. A lei é clara: preço deve estar visível. O descumprimento representa não apenas um desrespeito ao consumidor, mas também uma concorrência desleal em relação a empresas que seguem as normas.

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Conclusão

A ausência de preços visíveis nas vitrines não é um detalhe: é uma violação direta dos direitos do consumidor. Informação clara, correta e acessível é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor, e sua falta pode gerar penalidades significativas para os comerciantes. Se você encontrar essa prática, saiba que não é obrigado a aceitar. Denunciar é um ato de cidadania e contribui para que o mercado seja mais justo e transparente.

Se você já passou por uma situação semelhante e quer entender melhor como garantir seus direitos, contar com a ajuda de especialistas em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para buscar uma solução eficaz.

Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados

STF reconhece vínculo trabalhista, garantindo direitos a motoboy contratado sem registro

Decisão reconheceu o vínculo de emprego de um motoboy contratado sem registro formal, destacando a proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade.

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de vínculo empregatício entre um motoboy e uma empresa de despachos. O trabalhador atuava de forma pessoal, contínua, subordinada e remunerada, o que caracteriza a relação de emprego prevista na CLT.

O caso não se confunde com os processos envolvendo trabalhadores de aplicativos, que estão suspensos e aguardam análise pelo Plenário do STF em repercussão geral. Neste julgamento específico, os ministros ressaltaram que o motoboy realizava serviços de transporte de malotes para clientes fixos da empresa, com o mesmo valor diário, e sem contrato formal.

O trabalhador já havia obtido decisão favorável no TRT da 15ª Região, garantindo o reconhecimento do vínculo e seus direitos trabalhistas. A empresa, na tentativa de reverter o quadro, apresentou reclamação ao STF, mas teve seu pedido rejeitado.

Segundo o ministro relator do caso, não havia fundamentos sólidos para alegar terceirização. Ele enfatizou ainda a vulnerabilidade do motoboy, que recebia salário mensal arbitrado em R$ 1.920,00, e reforçou que esse fator deve ser levado em consideração pelo STF em situações semelhantes.

Essa decisão reforça a importância da proteção ao trabalhador diante de vínculos ocultos ou precarizados. Em casos semelhantes, contar com a orientação de especialistas em Direito do Trabalho pode ser decisivo para assegurar os direitos garantidos pela legislação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-19/1a-turma-do-supremo-reafirma-vinculo-de-emprego-entre-empresa-e-motoboy/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da 1ª Turma do STF é um marco na defesa da dignidade do trabalhador brasileiro. Ao reconhecer o vínculo de emprego do motoboy, mesmo sem contrato formal, a Corte reafirma que a realidade dos fatos deve prevalecer sobre as tentativas de mascarar relações trabalhistas. É um recado firme contra a precarização e a exploração disfarçada de “autonomia”.

Esse julgamento demonstra sensibilidade social e respeito aos princípios constitucionais de proteção ao trabalho. O reconhecimento da vulnerabilidade do entregador e a garantia de seus direitos trabalhistas fortalecem a justiça social, mostrando que o Supremo está atento às realidades mais frágeis da nossa sociedade.

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Empresa indenizará caminhoneiro por jornada exaustiva que gerou dano existencial

Decisão reconhece que longas jornadas violam a dignidade do trabalhador e comprometem sua vida pessoal e social.

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma transportadora ao pagamento de R$ 12 mil a título de indenização por dano existencial a um motorista de caminhão submetido a jornadas exaustivas. O trabalhador relatou que trabalhava das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais, o que o impedia de conviver com a família, praticar esportes ou mesmo frequentar a igreja. Além disso, destacou que a rotina excessiva colocava em risco sua própria vida e a de terceiros nas estradas.

A empresa argumentava que seria do empregado o ônus de provar que sofreu prejuízo existencial, defendendo ainda que a jornada, por si só, não configuraria automaticamente dano à vida social ou familiar. Porém, o juízo de primeiro grau reconheceu a conduta ilícita e fixou indenização de R$ 5 mil, valor que posteriormente foi elevado para R$ 12 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, atendendo ao pedido do trabalhador.

No TST, o relator do recurso ressaltou que, embora exista entendimento consolidado de que a jornada excessiva, por si só, não gere indenização, o caso em questão apresentava uma peculiaridade. A jornada imposta chegava a 21 horas diárias, com trabalho em domingos e feriados, ausência de compensação e descumprimento do descanso semanal remunerado, configurando um ato ilícito grave por parte da empresa.

O entendimento do colegiado foi enfático: jornadas desumanas comprometem não apenas a dignidade do trabalhador, mas também afetam a coletividade, aumentando os riscos de acidentes de trabalho e no trânsito. Por isso, reconheceu-se que a conduta empresarial violou direitos fundamentais, justificando plenamente a indenização por dano existencial.

Se você, ou alguém que conhece, enfrenta situações de jornadas abusivas que afetam sua saúde, segurança e convivência familiar, saiba que seus direitos podem ser amparados pela Justiça do Trabalho. Contar com especialistas preparados faz toda a diferença para garantir a reparação adequada e preservar sua dignidade. Em nossa equipe, contamos com especialistas experientes em demandas trabalhistas, que podem atuar com firmeza na defesa de seus direitos em situações desse tipo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/tst-condena-empresa-a-indenizar-por-dano-existencial/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Este caso deixa qualquer um indignado com tamanha exploração do trabalhador! A decisão do TST traz à tona uma realidade ainda comum no Brasil: jornadas abusivas que roubam do trabalhador não apenas sua saúde, mas também o direito de viver com dignidade. Não se trata apenas de horas de serviço, mas da negação de convívio social, da vida em família e da possibilidade de descanso.

Ao confirmar a condenação, a Justiça reafirma que nenhum ganho empresarial pode se sobrepor ao valor da vida humana. Respeitar limites não é favor, é obrigação! E violar esse direito básico significa ferir não só o trabalhador, mas toda a sociedade.

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Influenciadoras são condenadas por racismo recreativo contra crianças negras

A sentença enquadrou as condutas das influenciadoras como “verdadeira monstruosidade” e fixou indenização às vítimas por danos morais.

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Duas influenciadoras digitais foram condenadas a 12 anos de prisão por racismo recreativo, após publicarem vídeos em que ofereceram uma banana a um menino negro de 10 anos e um macaco de pelúcia a uma menina negra de 9 anos, em São Gonçalo (RJ). Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização para cada vítima.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a tentativa de justificar os atos como “brincadeira” não se sustentava diante da gravidade das condutas. Destacou que “não viviam as rés em tribo isolada, sem rede social, longe de tudo e de todos”, deixando claro que tinham plena consciência do caráter discriminatório do conteúdo que divulgavam.

A juíza enfatizou que o crime ganhou contornos de “verdadeira monstruosidade” justamente pela exposição nas redes sociais, que transformou a violência em espetáculo público, ampliando os efeitos da ofensa e perpetuando estigmas raciais. Segundo a sentença, a conduta não foi uma inocente diversão, mas sim uma produção de conteúdo que ridicularizou crianças negras, causando danos concretos como humilhações na escola, bullying e necessidade de acompanhamento psicológico.

A decisão enquadrou os atos no conceito de racismo recreativo, sublinhando que não se pode naturalizar agressões raciais sob o disfarce de humor. Em linguagem contundente, a magistrada comparou a prática à repetição de velhas formas de opressão, afirmando que ao animalizar crianças negras, as acusadas “sangraram, mais uma vez, em açoites os nascidos de África”. Para o juízo, não há espaço para relativizar condutas tão graves.

Por fim, além da pena em regime fechado, que soma 12 anos de reclusão e 90 dias-multa, as rés deverão indenizar as vítimas em R$ 40 mil, solidariamente, sendo R$ 20 mil para cada uma das crianças. A substituição por penas alternativas foi afastada por falta de requisitos legais. Apesar disso, as condenadas poderão recorrer em liberdade, permanecendo submetidas a medidas cautelares.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-08/influenciadoras-sao-condenadas-por-oferecer-bananas-criancas-negras

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A condenação das influenciadoras é um marco importante no combate ao racismo no Brasil, especialmente em sua forma mais insidiosa: o racismo disfarçado de piada. O Tribunal deixou claro que não existe “brincadeira inocente” quando se ridiculariza crianças negras, perpetuando estigmas históricos de desumanização.

As palavras da juíza ecoam a indignação de uma sociedade que não aceita mais ver o sofrimento infantil transformado em espetáculo. Quando afirmou que “não postaram uma inocente brincadeirinha”, pois o conteúdo discriminatória tinha a clara intenção de ridicularizar as crianças negras, a sentença expôs de forma contundente o que muitos ainda insistem em minimizar.

O chamado racismo recreativo não tem nada de recreação: ele humilha, adoece, exclui e marca vidas inteiras. O fato de as vítimas, tão jovens, já precisarem lidar com bullying, isolamento e acompanhamento psicológico demonstra como os efeitos dessa violência ultrapassam qualquer fronteira do “humor”. Essa decisão representa não apenas uma punição exemplar, mas também um recado firme de que a Justiça brasileira não tolerará práticas que ecoam velhas chagas da escravidão e do preconceito.

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Motorista recebe indenização após bloqueio indevido por plataforma digital

Plataforma de transporte é condenada por desativação injusta de conta de motorista, garantindo direitos e reparação financeira.

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Nos últimos anos, as plataformas digitais de transporte individual se tornaram a principal fonte de renda de milhares de motoristas em todo o país. A relação estabelecida entre empresa e motorista, embora apresentada como de “parceria”, cria vínculos que vão muito além do simples uso de tecnologia, afetando diretamente o sustento e a dignidade de quem depende exclusivamente dessa atividade para viver.

O caso em questão envolve um motorista parceiro que teve sua conta bloqueada de forma abrupta e sem justificativa válida. Situações como essa envolvem conceitos de direito contratual e proteção ao trabalho: contratos digitais não podem ser utilizados para restringir de maneira arbitrária o exercício profissional, devendo respeitar a dignidade humana, o devido processo legal e a função social do contrato.

O motorista, que atuava há mais de um ano na plataforma e possuía histórico de milhares de corridas com avaliação superior a 97%, teve seu meio de subsistência interrompido sem qualquer aviso ou abertura de procedimento interno. A empresa tentou justificar o bloqueio com supostas reclamações antigas, não comprovadas, evidenciando a postura unilateral e desproporcional da plataforma.

Durante o processo, o autor apresentou certidões negativas criminais e documentos que comprovam sua conduta idônea e comprometimento com os passageiros. A estratégia da plataforma, que visava macular sua imagem, não se sustentou perante o Judiciário.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que houve abuso de direito e violação aos princípios da boa-fé, da função social do contrato e do devido processo legal. O entendimento do juízo reforça que plataformas digitais devem garantir mecanismos claros de defesa, diálogo e justificativa em casos de desativação de contas.

Como resultado, o tribunal determinou a reativação imediata da conta, o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e o ressarcimento pelos dias de afastamento. Esse ressarcimento inclui os chamados lucros cessantes, ou seja, o valor que o motorista deixou de ganhar durante o período em que esteve impedido de trabalhar, em razão do bloqueio indevido. A decisão reforça que medidas arbitrárias de empresas digitais prejudicam não apenas a segurança jurídica, mas também o livre exercício profissional e a dignidade da pessoa humana.

Em situações semelhantes, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Digital e Direito do Trabalho é essencial para garantir que os direitos sejam plenamente respeitados e que injustiças, como bloqueios indevidos, sejam corrigidas de forma adequada.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/08/bloqueio-indevido-plataforma-condenada-reativar-conta-indenizar-motorista-danos-morais-dias-parados.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Plataformas digitais, que dependem diariamente do esforço de seus motoristas, não devem tratar esses profissionais, aos quais chamam ironicamente de “parceiros”, como peças descartáveis. O bloqueio repentino de contas, sem justificativa clara e sem oportunidade de defesa, não atinge apenas um aplicativo: atinge a dignidade de quem trabalha, de quem investe no próprio veículo e depende dessa renda para sustentar sua família.

Esta decisão é um marco importante, pois reconhece que contratos digitais não estão acima da lei e que a chamada “parceria” precisa respeitar direitos básicos como o contraditório, a boa-fé e a função social do contrato. Quando uma empresa se coloca no mercado, deve agir com transparência, respeito e responsabilidade, e não de forma arbitrária e abusiva.

A justiça foi feita neste caso, mas ainda há milhares de trabalhadores que sofrem diariamente com bloqueios injustos e práticas desleais. O recado é claro: dignidade, respeito e direitos não podem ser negociados.

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Justiça garante indenização a idoso induzido a pedir demissão

Trabalhador analfabeto funcional e em tratamento de saúde grave receberá R$ 120 mil, após ter sido levado a assinar documentos sem compreender o conteúdo.

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No Brasil, a legislação trabalhista protege o empregado contra atos que possam comprometer sua dignidade, especialmente quando envolvem situações de vulnerabilidade. Um dos pontos centrais dessa proteção é o respeito à vontade livre e consciente do trabalhador. Quando há vício de consentimento, isto é, quando o empregado não entende plenamente o que está assinando, a Justiça pode intervir para restabelecer seus direitos. Esse cuidado é ainda mais necessário em casos que envolvem pessoas idosas, com limitações de saúde ou educacionais, por se tratar de situações de hipossuficiência.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho analisou o caso de um operário idoso, analfabeto funcional e diagnosticado com doença grave, que foi induzido a assinar um pedido de demissão sem compreender o conteúdo dos documentos apresentados. O trabalhador acreditava tratar-se de um desligamento promovido pelo empregador, mas, na prática, sua assinatura acabou sendo utilizada como se fosse uma demissão voluntária.

O Tribunal reconheceu que houve vício de consentimento, já que não foram fornecidas explicações claras e acessíveis sobre o teor do documento. Além disso, a dispensa foi considerada discriminatória, uma vez que ocorreu logo após o diagnóstico de insuficiência renal crônica e do início do tratamento de hemodiálise, circunstância que agravou sua vulnerabilidade e tornou a conduta do empregador ilícita.

Com base nesses fundamentos, o juízo determinou a anulação do pedido de demissão e fixou a condenação em R$ 20 mil por danos morais, além de diversas verbas trabalhistas, como aviso prévio proporcional, férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e liberação dos valores. O valor provisório da condenação foi estipulado em R$ 120 mil, assegurando ao trabalhador o direito a uma reparação justa.

O entendimento do Tribunal foi categórico ao afirmar que a ausência de esclarecimentos adequados retirou a espontaneidade exigida para validade do ato, além de reconhecer o caráter discriminatório da dispensa, o que é expressamente vedado pela legislação brasileira. A decisão reforça que práticas abusivas contra trabalhadores em situação de fragilidade não podem ser toleradas.

Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação jurídica especializada. Trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, envolvendo demissão forçada, coação ou tratamento discriminatório, podem garantir seus direitos com o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho, cuja atuação é fundamental para reverter injustiças e assegurar a reparação devida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/437003/trt-4-idoso-induzido-a-assinar-pedido-de-demissao-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver um trabalhador, com mais de três décadas de serviço prestado, ser tratado com tamanho descaso, justamente no momento em que mais precisava de acolhimento e respeito. Induzir um idoso analfabeto funcional — e em tratamento de saúde grave — a assinar documentos sem compreender o conteúdo é um ato desumano e abusivo, que fere frontalmente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

A decisão reafirma que práticas discriminatórias e condutas que exploram a vulnerabilidade de trabalhadores não podem ser normalizadas. O reconhecimento do vício de consentimento e da dispensa discriminatória foi uma forma de restaurar parte da justiça que lhe havia sido negada.

Esse caso expõe uma ferida ainda aberta em nosso país: a exploração de pessoas em condição de fragilidade, seja pela idade, pela saúde ou pela limitação educacional. É inadmissível que empregadores ou entes públicos se valham dessas vulnerabilidades para reduzir custos ou se livrar de responsabilidades.

O recado da Justiça foi claro: não há espaço para esse tipo de prática em um Estado que preza pela dignidade e pela proteção social do trabalhador. Que ele sirva de exemplo para que outros trabalhadores, em situações semelhantes, saibam que não estão sozinhos e que seus direitos devem ser defendidos com firmeza.

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Biometria facial: banco é condenado a indenizar vítima do golpe e anular débitos

Mulher teve R$ 50 mil retirados de sua conta após golpe com selfie; banco deve restituir valores e indenizar por danos morais.

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Golpes financeiros envolvendo biometria facial têm se tornado uma ameaça crescente, especialmente quando criminosos obtêm fotos ou vídeos das vítimas para autorizar transações sem consentimento. No Direito brasileiro, a responsabilidade pelo ressarcimento de prejuízos pode recair sobre a instituição financeira, quando ela não consegue comprovar a autenticidade das operações ou se beneficiou da fraude, garantindo proteção ao consumidor mesmo em casos de tecnologias modernas de autenticação.

No caso analisado, uma mulher foi vítima de golpe ao receber um suposto entregador que tirou uma foto de seu rosto, sob o pretexto de confirmar a entrega de produtos. Em seguida, foram feitos empréstimos e transferências via pix, totalizando cerca de R$ 50 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o banco deve indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais, declarar nulos os contratos de empréstimos e devolver os valores descontados. O entendimento do juiz destacou que a biometria facial isolada não garante a validade de transações financeiras e que a consumidora não teve culpa na ocorrência dos prejuízos.

Situações como essa evidenciam a importância de buscar orientação especializada ao enfrentar fraudes bancárias e golpes digitais. Para quem passou ou passa por experiências semelhantes, a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir a anulação de débitos indevidos e assegurar a indenização pelos danos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-17/vitima-de-golpe-por-biometria-facial-deve-ser-indenizada-por-banco/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais um caso revoltante em que a cidadã, já fragilizada e enganada por criminosos, acabou tendo seus direitos desrespeitados por uma instituição financeira. A vítima, que sequer forneceu senhas ou dados sigilosos, viu sua aposentadoria e parte de sua tranquilidade levadas por um golpe praticado com uso da biometria facial — uma tecnologia que deveria ser segura, mas que, na prática, se mostrou falha e insuficiente.

É inaceitável que bancos, com todo o aparato tecnológico e financeiro de que dispõem, transfiram ao cliente o peso de sua própria vulnerabilidade no combate a fraudes. O Judiciário, ao reconhecer que a biometria facial por si só não valida operações financeiras, reafirma um princípio básico: cabe às instituições financeiras garantir a segurança das transações e proteger o cidadão contra riscos previsíveis.

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Avanço histórico na luta contra a depressão crônica

Uma cirurgia inédita reacende a esperança na luta contra a depressão crônica, doença que atinge milhões de pessoas somente em nosso país.

“Voltei a ver a luz.”

Assim descreveu Lorena Rodríguez, 34 anos, o momento em que começou a sentir alívio, após mais de duas décadas enfrentando depressão severa.

Em abril deste ano, na Colômbia, ela se tornou a primeira pessoa no mundo a passar por uma cirurgia inédita de estimulação cerebral profunda, especialmente desenvolvida para casos graves e resistentes.

Diferente dos procedimentos tradicionais, essa técnica inovadora utiliza quatro eletrodos em regiões específicas do cérebro, atuando simultaneamente para regular os circuitos ligados ao humor e à motivação.

O resultado? Melhoras já no dia seguinte e uma nova perspectiva de vida.

Depois de anos de tratamentos sem sucesso, Lorena diz:

“Ainda sou eu, mas agora tenho espaço para viver, não só resistir.”

Importante: apesar de promissora, essa abordagem é nova e experimental. Ainda será preciso validar seus resultados em estudos científicos mais amplos, confirmar a segurança a longo prazo e passar pela aprovação de órgãos reguladores, antes que possa ser usada de forma rotineira.

Este avanço abre um capítulo promissor na medicina e reacende a esperança para milhões que enfrentam a depressão crônica em silêncio.

Mas é preciso acompanhar: será que essa técnica poderá “trazer de volta à vida” mais pessoas como Lorena que, nas palavras dela, “vivia por obrigação”?

Somente quem sofre de depressão profunda entende o verdadeiro peso da expressão “morte em vida”.

André Mansur Brandão — Advogado e Escritor

Quem comeu, comeu!

Noiva é abandonada no dia do casamento, após estampar em uma camiseta que já estava ‘fora do cardápio’.

Uma verdadeira vitória para todo um povo que não comeu e vê agora renovadas suas esperanças…”

Duas frases escritas em uma simples camiseta transformaram-se num epitáfio precoce de um casamento, que acabou antes de começar, por conta de uma brincadeira no mínimo de mau gosto.

Uma noiva, em uma festa de despedida de solteira, usou uma camiseta com os dizeres:

Quem comeu, comeu. Quem não comeu, não come mais.”

O lamentável fato foi um drama que expôs ao ridículo mais do que duas pessoas. Um espetáculo público lamentável, porém muito engraçado, que humilhou familiares, pais, mães, sogros; enfim, uma multidão de pessoas que nem sabiam que existia um cardápio, e que a noiva iria se declarar como uma espécie de prato principal.

A tragicomédia traz uma ironia fina do destino: aqueles que nunca “comeram”, que foram excluídos da mesa do banquete, agora celebram uma vitória simbólica. Por conta da estúpida brincadeira, que transcendeu os limites de quem dela participou, o menu pode ter sido reaberto.

E quem nunca teve o privilégio de conhecer o restaurante pode tentar a fila de espera, e aguardar uma provável reinauguração. E assim, entre lágrimas, gargalhadas e humilhação pública, renasce a esperança de um povo inteiro que, de fora da festa, brinda em silêncio: a vida ainda sabe ser sarcástica.

Vamos lá!

Tentando fugir do óbvio, poucas pessoas irão analisar o caso sob um certo ângulo: apesar da forma bizarra e desrespeitosa, a brincadeira poderia, em um mundo um pouco mais degradado do que o nosso, simbolizar sinceros “votos de fidelidade eterna”.

Fui longe demais?

Mantendo o foco sob o prisma da “gastronomia humana”, onde pessoas comem pessoas, pobre do homem que usar o verbo “comer”, em uma rede social, para se referir ao ato sexual com uma mulher.

Ele seria queimado vivo pelo tribunal dos haters, e suas cinzas ainda serviriam de chá para as autoproclamadas ‘feminazistas’ — não confundir com o feminismo real, justo e puro, que nada tem a ver com esse ódio travestido de causa.

Seja como for, eu me declaro culpado pelo crime de achar tudo isso muito engraçado. Como homem, como pai, como irmão, e por ter sido criado por quatro mulheres em um outro contexto, em outro mundo, é claro que acho tudo isso muito ridículo (mas engraçado).

Sejam quais forem os motivos que levaram essa jovem, em provável estado de embriaguez – e digo isso sem qualquer julgamento – a agir com tamanha insensatez, o fato expõe os bastidores desse debate medíocre sobre a intimidade das pessoas, onde, dentro de quatro paredes, vale praticamente tudo que for mutuamente consentido.

Lembrando-se de que a camiseta com os dizeres Quem comeu, comeu…” não foi feita por uma pessoa bêbada. Foi bem impressa, com letras firmes, prova que não foi obra de uma mente embriagada — quem escreveu passaria fácil no bafômetro.

Homens podem, sim, comer mulheres, que podem comer homens; ou desejar, ardentemente, serem comidas. O sexo permite a culinária e a degustação, temperadas pela paixão.

Mas expor nosso lado vulgar, nosso lado deliciosamente humano, à execração das pessoas é dançar sobre o túmulo de todas as mulheres que lutaram pelo direito de algumas de agirem com estupidez.

A ideia que a jovem passou na camiseta é a de que, realmente, ela seria um prato, várias vezes degustado por um enorme público que aprecia a gastronomia feminina. Isso pode nem ser verdade, mas vivemos em um mundo onde contar vantagem sobre quantidade passou a ser um defeito dos homens, importado pelas mulheres, como se fosse um direito.

Defeitos não viram direitos. É ridículo para nós, homens, e continua sendo para as mulheres. Isso não é igualdade, é imbecilidade.

Se queria ser engraçada, conseguiu. E muito!

Na verdade, conseguiu se tornar o deboche de milhares e milhares de pessoas, mas, principalmente, feriu os sentimentos de uma pessoa, em especial: o homem que compareceria diante de Deus para firmar, com ela, compromisso de amor eterno.

Se o casamento era importante para ela, fica para uma próxima vez, lembrando que é possível que o tal do amor — que deveria ser a base do casamento — pode usar de seu poder mágico e terapêutico, e trazer para o casal uma nova união, ungida pelo perdão.

Seja como for, vamos rir e chorar (de rir?) com o inusitado fato. Até que a próxima coisa bizarra e estúpida da Internet desvie nossos olhares, e passemos a rir (ou chorar) de outras exposições públicas do nosso pior lado, como seres humanos que somos.

Uma última coisa preciso dizer: a alegria da mulher, da noiva na foto, ainda que ostentando a ridícula camiseta, é algo que me chamou a atenção. É realmente possível que essa jovem ame esse homem. É ainda mais possível que, após sua união, perante Deus, fosse a mais fiel de todas as mulheres.

Mas, ao levar a público algo tão sensível ao inconsciente das pessoas, ela colocou em cima de si mesma, e de seu ex-futuro marido, holofotes totalmente indesejáveis. E fez com que pessoas que nem os conheciam chegassem perto demais.

E posso garantir: vistos de perto, nenhum de nós é belo!

Vocês são?

André Mansur Brandão — Advogado e Escritor