Dispensa discriminatória: trabalhador que tentou suicídio será reintegrado e indenizado

O juiz considerou que a demissão, ocorrida poucos dias após a tentativa de suicídio e os diagnósticos psiquiátricos, configurava discriminação.

Um técnico de enfermagem deve ser reintegrado ao seu trabalho e receber uma indenização de R$ 20 mil após ter sido dispensado de forma discriminatória, de acordo com decisão da 7ª turma do TRT da 3ª região. A decisão modificou sentença anterior que havia rejeitado os pedidos do trabalhador, e foi tomada por maioria de votos.

O técnico foi afastado por quatro dias após uma tentativa de suicídio, provocada por transtornos psiquiátricos, e retornou ao trabalho apenas para ser dispensado sem justa causa quatro dias depois. O prontuário médico anexado ao processo revelou que a tentativa de suicídio foi precedida por outro incidente similar no mês anterior.

O hospital de Belo Horizonte alegou razões econômicas para a rescisão, mas o juiz relator do caso apontou que o hospital não forneceu provas suficientes para sustentar essa alegação. O juiz considerou que a rescisão contratual, ocorrida poucos dias após a tentativa de suicídio e os diagnósticos psiquiátricos, configurava discriminação.

O entendimento se baseou na Súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves que gerem estigma. Aplicando essa súmula, o relator destacou que os transtornos psiquiátricos do trabalhador, que costumam gerar preconceito, foram um fator determinante para a rescisão.

O juiz constatou que, apesar de o trabalhador ter sido considerado apto para retornar ao trabalho, a sua condição psíquica na época da dispensa indicava incapacidade. A tentativa de suicídio demonstrava a gravidade do seu quadro clínico, o que não justificava a dispensa.

O relator também destacou que, em vez de demitir o empregado, o hospital deveria ter oferecido assistência e readequado a função do trabalhador. A decisão considerou que a demissão, especialmente após um evento tão grave, foi uma violação dos princípios de dignidade e da função social da empresa.

A sentença final determinou a reintegração do trabalhador em um setor e função compatíveis com sua condição clínica, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão sublinhou que o dano causado pela ruptura contratual foi evidente e não precisava de prova adicional para comprovar o abalo moral e psíquico sofrido pelo trabalhador. A maioria da turma concordou com a decisão, mas um membro sugeriu uma indenização menor, ficando vencido na votação.

Fonte: Migalhas

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Petrobras indenizará sobrevivente de acidente de trabalho em R$ 1 milhão

Foto: MISC- FPSO Marechal Duque de Caxias3

A trabalhadora sobreviveu a uma explosão ocorrida em 2015, no navio-plataforma operado pela Petrobras no Espírito Santo.

A Súmula 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) estabelece que empregadores devem indenizar danos morais decorrentes de acidentes de trabalho, quando a atividade exercida por eles apresenta risco acentuado para o empregado e há comprovação do dano e do nexo de causalidade.

Com base nesse fundamento, a 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a Petrobras, bem como as empresas BW Offshore do Brasil Serviços Marítimos e BW Offshore do Brasil Ltda., ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais a uma sobrevivente de uma explosão ocorrida em 2015. O acidente aconteceu no navio-plataforma operado pela Petrobras no Espírito Santo, onde a autora da ação trabalhava como Oficial de Náutica Pleno.

A vítima sofreu lesões no couro cabeludo e fratura exposta na mão devido à explosão e recebeu auxílio-doença até novembro de 2015, quando foi dada alta previdenciária. Sem condições psíquicas para voltar ao trabalho, o CAT foi reaberto. A magistrada concluiu que a natureza do trabalho em plataformas marítimas implica um risco maior de acidentes, reconhecido pela necessidade de cursos específicos para os tripulantes.

Por fim, além da indenização por danos morais, as empresas foram condenadas a pagar uma pensão em uma única parcela, baseada em 100% da remuneração da vítima e sua expectativa de vida segundo a tábua de mortalidade do IBGE (79 anos), além do custeio vitalício do tratamento médico.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Petrobras deve pagar R$ 1 milhão a vítima de acidente de trabalho (conjur.com.br)

MPT bloqueia bens de empregadores que mantinham idosa em trabalho escravo

A situação da idosa é considerada uma violação grave dos direitos humanos, uma vez que sua dignidade foi completamente ignorada pelos empregadores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está solicitando na Justiça do Trabalho a quebra do sigilo bancário e o bloqueio de R$ 669 mil dos ex-empregadores que mantiveram uma idosa de 73 anos em condições semelhantes à escravidão em Itapetininga, São Paulo. A idosa foi resgatada em junho deste ano.

O bloqueio pedido inclui não apenas o valor em dinheiro, mas também bens móveis, imóveis, veículos e ativos financeiros. Esse bloqueio visa assegurar o cumprimento de várias demandas da ação civil pública, que incluem o pagamento de R$ 209 mil referentes a verbas rescisórias, FGTS e contribuições sociais. Além disso, a ação pede indenização de R$ 230 mil por dano moral e existencial diretamente à trabalhadora, e mais R$ 230 mil por dano moral coletivo, que devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT também requer, de forma liminar, que os réus paguem um salário-mínimo mensal para a trabalhadora até que o processo seja julgado. Outras solicitações incluem a proibição de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, a formalização do vínculo de emprego da trabalhadora resgatada, a inclusão dos réus na lista de empregadores de trabalho escravo e o envio de um ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento para evitar financiamentos públicos em nome dos réus.

A ação está sendo processada na Vara do Trabalho de Itapetininga e aguarda uma decisão.

Em junho, uma operação conjunta do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal resultou no resgate da idosa, que havia sido contratada há 10 anos para cuidar de uma senhora de 99 anos. Ela relatou que, por ser a única cuidadora, tinha permissão para sair da casa dos empregadores apenas uma hora por dia.

Na ação, o MPT calculou os pedidos de pagamento com base nos últimos cinco anos, considerando o período após a morte do companheiro da trabalhadora, quando ela passou a viver na casa dos empregadores. Entretanto, ela já prestava serviços anteriormente, inclusive com pernoites na residência dos réus.

Durante esse período, a idosa conseguiu sair da casa dos empregadores apenas uma vez, no Natal, para visitar o filho. Ela era contratada informalmente e recebia R$ 220 por semana, realizando todos os serviços domésticos e cuidando da senhora idosa. Além do salário pago pelos empregadores, a vítima recebe o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), equivalente a um salário-mínimo, que é sacado por um amigo.

Ela arca com o aluguel de uma casa na qual não vive, apenas para guardar seus móveis e seus animais de estimação – dois cachorros e uma gata, pelos quais “nutre um amor profundo”. Ela aproveitava o pouco tempo que tinha fora da casa dos empregadores, quando um dos filhos ia alimentar a senhora de 99 anos, para cuidar de seus animais.

O procurador responsável pela ação aceitou a afirmação da idosa de que ela não tinha vida social. Ela não podia ir a eventos nem podia participar de atividades comuns, como ir à igreja, fazer compras ou atender a convites dos vizinhos para festas. Ele concluiu que, ao longo dos últimos anos, a vítima trabalhou sem parar, sem férias, descanso semanal, salário digno ou qualquer direito mínimo do qual ela é beneficiária. Portanto, sua situação é considerada uma violação grave dos direitos humanos e se enquadra em trabalho escravo, uma vez que sua dignidade foi completamente ignorada pelos empregadores.

Fonte: Migalhas

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Banco é condenado a indenizar trabalhador vítima de homofobia

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a indenização por danos morais a um bancário que sofria ofensas homofóbicas dos vigias no trabalho, mas reduziu o valor para R$ 30 mil após a exclusão de uma das alegações de lesão moral.

Inicialmente, o banco foi condenado a pagar R$ 50 mil devido à cobrança abusiva de metas e ao tratamento discriminatório e homofóbico, agravados por transtorno de ansiedade e depressão. O banco negou as acusações e afirmou que não havia ligação entre o trabalho e o transtorno do empregado.

A juíza relatora concluiu que, embora não houvesse comprovação do abuso na cobrança de metas, a discriminação era evidente nas provas. Testemunhas do próprio banco admitiram as ofensas, tratando-as como “brincadeiras”, enquanto uma testemunha do trabalhador relatou falas agressivas, citando como exemplo uma ocasião em que um segurança disse que “se o empregado continuasse com viadagem, levaria um tiro na cara”.

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno. Para reduzir o valor da indenização, a juíza considerou vários fatores, incluindo a intensidade do sofrimento e os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: Conjur

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Funcionário do Coco Bambu obtém rescisão indireta e indenização por assédio moral

O trabalhador enfrentava condições de trabalho humilhantes e abuso por parte de seus superiores, o que caracterizou o assédio moral.

Um funcionário do restaurante Coco Bambu obteve reconhecimento de assédio moral e rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão, proferida por um juiz da 20ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacou o descumprimento das obrigações contratuais pela empresa e evidências de tratamento abusivo por parte dos superiores.

O trabalhador alegou enfrentar condições de trabalho humilhantes e abuso por parte de seus superiores, solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias devidas. O juiz, ao analisar as provas, incluindo depoimentos de testemunhas, confirmou as alegações de assédio moral e descumprimento contratual.

Na decisão, foi ressaltado que o pedido de demissão do empregado, mesmo homologado pelo sindicato, não impede a rescisão indireta, pois a conduta do empregador tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício. A empresa foi considerada culpada por não cumprir suas obrigações, especialmente em relação ao pagamento de horas extras, adicional noturno e trabalho em feriados.

Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido de rescisão indireta, determinando o pagamento das verbas rescisórias e uma indenização por danos morais de R$ 5 mil ao trabalhador.

Fonte: Migalhas

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Casal com dívida trabalhista superior a R$ 500 mil é impedido de viajar à Europa

A dívida, originada de uma ação trabalhista de 2005 e iniciada por uma dentista contra a clínica do casal, agora totaliza R$ 541 mil.

Um juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, RS, impediu um casal de empresários de viajar ao exterior, devido a uma dívida trabalhista superior a R$ 500 mil. No dia 10 de julho, eles tentavam embarcar para a Europa no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando tiveram seus passaportes retidos pela Polícia Federal.

A defesa do casal entrou com um habeas corpus solicitando a liberação dos passaportes, alegando que recentemente houve uma penhora online de R$ 80,3 mil na conta de uma das empresas do casal, o que tornaria a retenção dos documentos ilegal. No entanto, o pedido foi negado.

O desembargador da seção especializada em execução explicou que a dívida, originada de uma ação trabalhista de 2005, agora totaliza R$ 541 mil. Ele destacou que todas as tentativas de execução contra a empresa e seus sócios foram infrutíferas até o momento, sem garantia de cumprimento da dívida.

A decisão do magistrado foi respaldada por uma recente determinação do STF na ADIn 5.941, que autoriza juízes a adotarem medidas coercitivas como apreensão de passaportes e CNHs, suspensão do direito de dirigir e proibição de participação em concursos e licitações públicas, desde que respeitem os direitos fundamentais e princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

O desembargador argumentou que, dados os elementos do caso e a falta de solução definitiva por parte dos devedores, a retenção dos passaportes era uma medida necessária para assegurar o cumprimento da obrigação trabalhista.

Apesar de a defesa do casal ter entrado com um agravo regimental contra a decisão, o recurso foi negado pelo desembargador relator, mantendo a decisão original. A ação trabalhista foi iniciada em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra a clínica do casal, onde ela trabalhou de 1998 a 2005, reivindicando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas devidos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casal que viajaria à Europa é barrado pela PF por dívida trabalhista – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Barrados no aeroporto! Nada mais justo que impedir o casal de empresários de viajar ao exterior, dado o contexto de sua dívida trabalhista que já dura quase duas décadas.

É irônico que eles tenham condições financeiras para uma viagem à Europa, mas, ao mesmo tempo, se esquivem de sua obrigação legal de pagar os direitos trabalhistas devidos à cirurgiã-dentista. É também notável que, mesmo após várias tentativas de execução da dívida, o casal não tenha demonstrado disposição para resolvê-la, apesar de claramente possuírem recursos.

A decisão judicial de reter os passaportes serve como um lembrete de que as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, especialmente quando há evidências de que os devedores possuem meios para cumpri-las.

Essa situação destaca a importância de medidas coercitivas para garantir que os devedores cumpram suas responsabilidades. A justiça, nesse caso, atuou de forma rápida e eficaz para proteger os direitos da trabalhadora, garantindo que o casal enfrente suas responsabilidades antes de usufruir de viagens internacionais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Inscrições para concurso que oferece salário mínimo para advogado são suspensas

A OAB da Bahia considera a remuneração ofertada no edital do concurso público um caso de violação à dignidade da advocacia.

A Prefeitura de Ibirataia, na Bahia, publicou um edital de concurso público oferecendo vagas para advogado público com remuneração de um salário mínimo (R$ 1.412,00) para uma jornada de 40 horas semanais. Para se candidatar, é necessário ter formação superior em Direito e inscrição definitiva na OAB. Esta oferta de remuneração tem sido vista como uma violação à dignidade da profissão de advogado.

Desde 12 de julho, a OAB da Bahia tem adotado medidas para pressionar a Prefeitura de Ibirataia a revisar o valor proposto. A Seccional baiana considera a remuneração ofertada desrespeitosa para a categoria. Nesse mesmo dia, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, enviou um ofício solicitando a revogação imediata do edital e a retificação do valor salarial, alertando que, se não atendido, seriam tomadas medidas judiciais.

Em resposta, as inscrições no site da empresa organizadora, IDCAP, foram suspensas para “ajustes operacionais internos da Prefeitura de Ibirataia”. A Procuradoria da OAB da Bahia está acompanhando o caso para determinar as próximas ações. Situações semelhantes já foram revertidas pela OAB-BA em concursos de outras prefeituras, como Ipirá e Itajuípe.

Além disso, a OAB-BA tem lutado por um piso salarial para a advocacia baiana desde 2016, quando entregou uma proposta ao governo do estado após amplas discussões com a categoria. No entanto, o governo estadual ainda não enviou o texto à Assembleia Legislativa da Bahia para votação, apesar dos contínuos apelos da classe.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concurso oferece salário mínimo para advogado em prefeitura da Bahia; OAB-BA adota medidas e inscrições são suspensas – JuriNews

Siderúrgica indenizará empregada vítima de assédio sexual

A trabalhadora foi alvo de “brincadeiras” de cunho sexual e convites insistentes para sair, além de comentários inapropriados de seu colega.

Uma siderúrgica foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte de um colega. A decisão foi proferida pela 11ª turma do TRT da 3ª região, que manteve a sentença da 2ª vara do Trabalho de Ouro Preto, Minas Gerais.

A trabalhadora relatou ter sido alvo de “brincadeiras” de cunho sexual e convites insistentes para sair, além de comentários inapropriados. Em setembro de 2023, o acusado a abordou de forma inadequada no escritório da empresa, enquanto ela estava sozinha, sendo impedido de continuar por outra colega que interveio.

A autora da ação afirmou que, ao ser repreendido pela colega, o agressor justificou que queria mostrar uma tatuagem. Por ser nova na empresa, a vítima não relatou os fatos ao supervisor, temendo perder o emprego.

Uma testemunha confirmou a situação, relatando que a autora estava sozinha quando o agressor, com a camisa levantada, se aproximou dela. A testemunha questionou o comportamento do acusado, que afirmou estar apenas querendo mostrar uma tatuagem.

A empresa, condenada em 1ª instância, recorreu da decisão, alegando falta de critérios específicos na determinação do valor da indenização. A empregadora solicitou a anulação da sentença e o reenvio do processo para complementação da fundamentação, ou a reforma da decisão, defendendo que nunca cometeu ato ilícito contra a ex-empregada.

A defesa da empresa sustentou que o assédio sexual exige hierarquia entre o agressor e a vítima, o que não se aplicava ao caso, pois o acusado trabalhava em outro setor. Também destacou a existência de uma comissão interna para apuração de denúncias de assédio e um canal direto com o RH, nunca acionados para relatar o caso.

O desembargador relator manteve a condenação, considerando que a sentença apresentava todos os elementos necessários para justificar o valor da indenização. Ele destacou que a decisão não era nula por falta de detalhamento dos critérios utilizados, conforme a Súmula 459 do TST.

O magistrado ressaltou que a negligência da empresa em relação ao ambiente de trabalho e à segurança dos empregados foi evidente. A manutenção da indenização em R$ 5 mil levou em conta o porte da empresa, a gravidade da conduta do agressor, a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação, como forma de prevenir futuras situações semelhantes.

Fonte: Migalhas

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Funcionária da Polishop impedida de usar trança afro será indenizada

A juíza reforçou a importância de se combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

A 4ª turma do TRT da 5ª região condenou a Polishop a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu discriminação racial ao ser impedida de usar trança afro. A decisão confirmou a prática discriminatória e a conduta inadequada da empresa, além de autorizar o pagamento de diferenças salariais pela substituição de função de gerente.

A funcionária apelou da sentença de primeira instância, que havia negado vários de seus pedidos, incluindo o reconhecimento dos danos morais por discriminação racial.

A relatora do caso baseou sua decisão em provas testemunhais e documentais que apoiaram as alegações da trabalhadora. Foi demonstrado que a funcionária foi obrigada a remover suas tranças afro por ordem de um coordenador da Polishop, configurando discriminação racial.

A decisão enfatizou a importância de combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, assegurando a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores. Segundo a relatora, a conduta da empresa foi abusiva e prejudicou a integridade moral da funcionária.

Além da discriminação, a funcionária também transportava mercadorias de alto valor sem a devida segurança, expondo-se a riscos de assalto. A relatora considerou essa prática como mais uma forma de abuso por parte da Polishop, resultando em danos morais.

A decisão ainda reconheceu que a funcionária substituía o gerente durante suas férias e folgas sem receber a remuneração adequada, determinando o pagamento das diferenças salariais. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por discriminação racial, R$ 5 mil pelo transporte de valores sem segurança e as diferenças salariais relativas à substituição de função de gerente.

Fonte: Migalhas

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Funcionária receberá indenização por ser chamada de “marmita do chefe”

O comportamento abusivo do superior resultou em violência de gênero e na criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.

A 11ª câmara do TRT da 15ª região determinou que uma empresa pague indenização por danos extrapatrimoniais devido a assédio sexual e moral contra uma funcionária, no valor de R$ 43.519,40, incluindo danos morais associados a uma doença ocupacional. A empresa também foi condenada a implementar medidas preventivas para combater a violência de gênero no ambiente de trabalho.

O colegiado constatou, ao avaliar o recurso da reclamante, que as provas confirmaram atos de assédio sexual e moral cometidos pelo superior hierárquico da funcionária, envolvendo manipulação emocional, abuso de poder e comentários desrespeitosos. Também foi comprovado que colegas de trabalho faziam piadas humilhantes e referiam-se à funcionária de maneira depreciativa.

A omissão do empregador em adotar medidas eficazes para coibir o assédio foi destacada no acórdão como justificativa para a condenação. O comportamento abusivo do superior, caracterizado pela objetificação e intimidação das subordinadas, resultou em violência de gênero e na criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.

O acórdão também reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o estresse, depressão e ansiedade da empregada, justificando a indenização por esses motivos. A atitude dos colegas, que promoveram a exclusão social e humilhação da vítima, foi considerada prejudicial à saúde da trabalhadora.

Por fim, a empresa foi condenada a realizar campanhas de conscientização sobre violência de gênero, assédio sexual e moral, registrando esses eventos e incluindo mensagens educativas nos recibos de pagamento, devido ao impacto coletivo da lesão. A decisão foi baseada no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, seguindo recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Funcionária chamada de “marmita do chefe” por colegas será indenizada – Migalhas