Ofendida com insulto racista no hospital, técnica de enfermagem será indenizada

Profissional foi chamada de “macaca” por paciente e alvo de piadas racistas pela supervisora; hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais.

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O racismo estrutural é um problema persistente e ainda permeia diversos ambientes profissionais no Brasil, inclusive no setor da saúde. Casos de discriminação racial evidenciam a necessidade de ações concretas para combater essa prática, garantindo um ambiente de trabalho digno e respeitoso para todos.

Recentemente, uma técnica de enfermagem foi vítima de discriminação racial em seu local de trabalho, sendo chamada de “macaca” por um paciente. Além disso, foi alvo de piadas racistas por sua supervisora. Testemunhas relataram que a supervisora fazia comentários depreciativos sobre a cor da pele da profissional, como “olha lá a preta, o paciente não quis ficar com a preta”, e ria de expressões discriminatórias proferidas por pacientes.

Apesar de ciente das ofensas, a instituição de saúde não tomou providências para coibir ou punir os atos discriminatórios. O juiz considerou que a técnica foi submetida a tratamento humilhante e discriminatório, condenando o hospital ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Se você já enfrentou situações semelhantes de discriminação racial no ambiente de trabalho, saiba que você não está sozinho e é possível buscar justiça. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir seus direitos e obter a reparação adequada. Estamos à disposição para oferecer assessoria jurídica com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/macaca-e-outras-ofensas-tecnica-de-enfermagem-sera-indenizada-por-discriminacao-racial/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante saber que uma profissional da saúde, que dedica seus dias a cuidar de pessoas, tenha sido chamada de “macaca” no ambiente de trabalho. E pior: diante da conivência de quem deveria protegê-la. O que essa técnica de enfermagem viveu não é apenas uma ofensa, é uma ferida profunda que machuca a dignidade, a autoestima e a alma de quem sofre com o racismo todos os dias.

A decisão da Justiça reconhece esse sofrimento, e isso precisa ser celebrado. Mas ainda é pouco diante do estrago emocional causado por esse tipo de violência. Racismo não é piada, não é “brincadeira”: é crime! E o silêncio de quem presencia e se omite também machuca. Ninguém deve se calar diante de um ato tão cruel!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Indenização por etarismo: candidato de 45 anos é rejeitado com deboche

Candidato foi excluído de processo seletivo com a frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” e receberá R$ 5 mil por danos morais.

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A discriminação por idade, conhecida como etarismo, é uma prática ilegal e infelizmente ainda comum no mercado de trabalho brasileiro. A Lei 9.029/95 proíbe expressamente qualquer forma de discriminação por idade nos processos seletivos e na manutenção do emprego. Apesar disso, muitos profissionais enfrentam barreiras injustas baseadas exclusivamente em sua faixa etária, o que fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de oportunidades.

Nesse contexto, um candidato de 45 anos foi alvo de discriminação etária ao se candidatar para uma vaga de auxiliar de estoque na Grande Florianópolis. Após se inscrever, recebeu um e-mail da empresa de recrutamento com a mensagem: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. A situação gerou indignação e foi amplamente divulgada nas redes sociais.

A empresa alegou que a mensagem tinha a intenção de cancelar uma entrevista agendada, sem caráter discriminatório. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a comunicação foi ofensiva e discriminatória, violando direitos fundamentais do trabalhador. A corte destacou que “a exposição do candidato a uma situação constrangedora e desrespeitosa, por causa de sua idade, fere sua dignidade e justifica a indenização por danos morais.

Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao candidato. Além disso, o pedido da empresa por indenização devido à repercussão negativa do caso foi rejeitado, com o entendimento de que não se pode reconhecer dano moral à empresa que deu causa à própria exposição negativa por meio de conduta considerada ilícita.

Se você já passou por algo parecido, sofrendo com discriminação por idade em processos seletivos ou no ambiente de trabalho, saiba que seus direitos estão amparados pela legislação brasileira. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir a reparação adequada e coibir práticas discriminatórias. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para auxiliá-lo, contando com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429655/empresa-indenizara-candidato-de-45-anos–cancela-passou-da-idade

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A responsabilização da empresa por sua conduta discriminatória é louvável e necessária. Não se pode admitir que profissionais sejam desrespeitados e constrangidos por sua idade, especialmente quando buscam oportunidades legítimas de trabalho. A frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” não apenas revela um preconceito arraigado, mas também expõe a falta de empatia e profissionalismo por parte da empresa.

É essencial que a sociedade e o Judiciário continuem atentos e atuantes contra o etarismo, garantindo que todos os trabalhadores, independentemente de sua idade, sejam tratados com respeito e dignidade. Essa decisão serve como um alerta para que práticas discriminatórias não sejam toleradas e que a igualdade de oportunidades seja efetivamente promovida no mercado de trabalho.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Natura e Avon são condenadas a indenizar gerente por desconto indevido no salário

Trabalhadora teve valores descontados injustamente do salário após cliente deixar de pagar por produto.

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Uma gerente de vendas da Avon, vinculada ao grupo Natura, conseguiu na Justiça o reconhecimento de ter sido prejudicada financeiramente após um conjunto de práticas abusivas adotadas pelas empresas. Ela relatou que sofreu um desconto salarial indevido, após uma cliente realizar uma compra com cartão de crédito que não foi paga. A trabalhadora também foi atingida por uma alteração unilateral na fórmula de cálculo das comissões. Segundo o processo, sua remuneração era composta por salário fixo e comissões, que foram drasticamente reduzidas a partir da campanha 14/20. De acordo com os autos, a prática da empresa desconsiderou o fato de que a trabalhadora não tinha controle sobre o pagamento do consumidor final.

Mesmo atingindo e até superando metas, ela passou a receber valores muito inferiores ao que recebia anteriormente. Em um dos exemplos citados no processo, sua comissão caiu de R$ 6.800 para menos de R$ 2 mil. Além disso, por conta do desconto indevido no salário, ela deixou de atingir a meta mínima exigida para bonificação, o que agravou ainda mais a sua perda salarial. A situação causou não só impacto financeiro, mas também sofrimento emocional e constrangimento perante a equipe.

O juízo entendeu que a empresa violou frontalmente os direitos da empregada ao impor prejuízos financeiros injustificados, além de ter se aproveitado da condição de subordinação da funcionária para transferir um risco que é próprio da atividade empresarial, ou seja, impor à gerente os prejuízos que deveriam ser assumidos pelo empregador.

A decisão ainda considerou o contexto mais amplo do caso: o débito foi causado por uma instabilidade nos sistemas da empresa, provocada por um ataque cibernético. Mesmo ciente disso, a Natura/Avon manteve a cobrança sobre a gerente, o que foi considerado abuso de poder diretivo e conduta inaceitável nas relações de trabalho. Afirmou que os descontos por produtos devolvidos, fora de estoque ou por inadimplência sem comprovação de insolvência são indevidos. Como resultado, Natura e Avon foram condenadas a pagar as diferenças salariais e a devolver os valores descontados indevidamente da gerente.

Descontos indevidos no salário, especialmente quando resultam de falhas sistêmicas ou de condutas de terceiros, não podem ser impostos ao trabalhador. Se você sofreu descontos injustos em seu salário, especialmente por falhas que não foram causadas por você, é importante buscar orientação. Nesses casos, um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para proteger sua renda e sua dignidade. Nossa equipe tem experiência nesse tipo de situação e pode ajudar você a garantir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429621/natura-e-avon-devem-ressarcir-gerente-por-desconto-indevido-em-salario

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É absurdo que empresas do porte da Natura e Avon imponham perdas tão graves a uma gerente dedicada, que não só cumpria suas metas, como teve suas comissões drasticamente reduzidas de uma hora pra outra. Pior ainda é quando descontam do salário da funcionária um valor por uma venda não paga por cliente — como se fosse culpa dela! Isso é abuso, e não pode passar impune.

Um salário justo não é favor, é direito. Ninguém deve pagar por erro de sistema, inadimplência de cliente ou mudança arbitrária nas regras do jogo. A Justiça agiu corretamente ao reconhecer a violência financeira imposta a essa trabalhadora. Que essa decisão sirva de alerta e encorajamento para todos que estão passando por algo parecido: não fiquem calados!

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Justiça reconhece doença ocupacional e empresa indenizará trabalhadora com LER/DORT

Após oito anos de trabalho repetitivo e exaustivo, funcionária será indenizada por danos morais, devido a lesões relacionadas à sua atividade laboral.

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As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são condições que afetam milhares de trabalhadores no Brasil, especialmente aqueles que desempenham atividades repetitivas e extenuantes sem as devidas condições ergonômicas. Essas doenças ocupacionais podem causar dores crônicas, limitações funcionais e até incapacidades permanentes, impactando significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral dos afetados. A legislação brasileira prevê a responsabilidade dos empregadores em prevenir tais doenças, oferecendo ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Em recente decisão judicial, uma trabalhadora de Bataguassu (MS), que atuou por oito anos como refiladora em um frigorífico, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após desenvolver LER/DORT em decorrência de suas atividades laborais. A função exigia movimentos repetitivos e uso constante dos ombros e membros superiores, fatores que contribuíram para o surgimento da doença.

A perícia médica confirmou o nexo causal entre as atividades desempenhadas e as lesões desenvolvidas, apontando que 25% do agravamento das condições de saúde da trabalhadora é de responsabilidade da empresa. Além disso, foi constatada a redução total e temporária da capacidade de trabalho da empregada.

A Justiça do Trabalho reconheceu a negligência do frigorífico em adotar medidas preventivas adequadas para evitar o adoecimento da funcionária. O valor da indenização foi considerado razoável, levando em conta a gravidade das lesões e a comprovação do vínculo entre a doença e a atividade profissional.

Se você ou alguém que conhece enfrenta problemas de saúde decorrentes de atividades laborais repetitivas ou extenuantes, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho e Saúde Ocupacional. Profissionais experientes podem auxiliar na garantia dos seus direitos, especialmente em casos de doenças ocupacionais como LER/DORT. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudar, contando com especialistas capacitados nessas questões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-26/trabalhadora-que-atuou-por-8-anos-como-refiladora-sera-indenizada-por-ler-dort/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero essa decisão da Justiça do Trabalho louvável, pois ela reforça a importância da proteção à saúde do trabalhador. É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda existam ambientes laborais que negligenciem as condições ergonômicas e a prevenção de doenças ocupacionais.

Na minha opinião, as empresas deveriam implementar programas de prevenção, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de seguir as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia. Essas medidas são essenciais para evitar o surgimento de LER/DORT e garantir um ambiente de trabalho saudável.

A justa responsabilização da empresa pela Justiça traz um alento à trabalhadora, compensando, ainda que parcialmente, os prejuízos causados à sua saúde. É fundamental que decisões como essa sirvam de exemplo para que outras empresas adotem práticas preventivas e respeitem os direitos de seus colaboradores.

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Trabalhador em plantão com celular da empresa tem direito a horas de sobreaviso

Decisão reconhece que manter celular ligado para cumprir escala de plantão caracteriza tempo à disposição da empresa.

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A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um técnico de telecomunicações ao pagamento de horas de sobreaviso por manter-se com o celular da empresa ligado fora do horário de expediente. O trabalhador participava de uma escala de plantão e, mesmo em casa, deveria atender chamadas a qualquer momento, caso houvesse necessidade de intervenção urgente. A empresa, no entanto, não realizava qualquer tipo de compensação financeira por essa exigência.

O juízo foi claro ao afirmar que a obrigação de portar o celular da empresa e a expectativa constante de ser acionado restringiam a liberdade do trabalhador, mesmo fora do ambiente físico de trabalho. Essa limitação, segundo a decisão, interfere diretamente no direito ao descanso, configurando tempo à disposição do empregador — o que caracteriza sobreaviso sem nenhuma dúvida.

A empresa tentou argumentar que não havia determinação formal para que o empregado ficasse disponível, mas a escala de plantão era uma prática recorrente e não havia substituição durante os finais de semana, o que demonstrava a imposição tácita da disponibilidade. A Justiça considerou que essa exigência implicava vigilância constante e reduzia significativamente a autonomia do trabalhador para aproveitar seu tempo livre com plenitude.

Diante disso, o profissional foi indenizado em mais de R$ 13 mil por horas de sobreaviso acumuladas ao longo do contrato, incluindo reflexos nas demais verbas trabalhistas. A decisão ressalta que o uso do celular como ferramenta de plantão, sem compensação ou controle adequado, configura violação dos direitos laborais e expõe a conduta abusiva da empresa.

Se você já foi obrigado a manter-se disponível com o celular da empresa fora do expediente, mesmo sem receber por isso, pode estar diante de uma situação semelhante. A ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença para garantir seus direitos — e nós temos como ajudar, pois contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-15/cumprir-escala-de-plantao-com-celular-da-empresa-configura-sobreaviso/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver empresas que se aproveitam da tecnologia para transformar o celular corporativo em uma coleira invisível. O trabalhador passa a viver de prontidão constante, sem descanso, sem paz, sem receber por isso. Plantão disfarçado de “disponibilidade”. Isso é exploração e precisa ser combatido!

Parabéns à Justiça por reconhecer que estar com o celular da empresa, aguardando chamadas, é sim tempo à disposição, e deve ser pago. Chega de naturalizar esse tipo de abuso! O descanso é sagrado e o direito do trabalhador não pode ser ignorado por conveniência de patrão.

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Atraso nos salários gera rescisão indireta e indenização a empregados

Justiça reconhece que falta de pagamento prejudicou gravemente os trabalhadores e rompeu a confiança no vínculo empregatício.

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Dois empregados de uma empresa de prestação de serviços tiveram reconhecida sua rescisão indireta do contrato pela Justiça do Trabalho, devido ao atraso recorrente no pagamento dos salários. A empresa vinha efetuando os depósitos com considerável demora, o que comprometeu a subsistência dos trabalhadores e caracterizou falta grave por parte do empregador.

O juízo entendeu que a mora salarial prolongada fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo causa legítima para que os empregados rompam o contrato por justa causa patronal. Ficou demonstrado que o inadimplemento comprometeu o sustento básico dos profissionais, tornando insustentável a manutenção do vínculo de emprego.

Com a rescisão indireta reconhecida, os empregados conquistaram o direito a todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, incluindo saldo de salário, férias, 13º salário, aviso-prévio e liberação do FGTS com multa de 40%. A empresa também foi condenada a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada trabalhador.

Nesses casos, contar com a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença para garantir os direitos dos trabalhadores. Se você ou alguém próximo está passando por atrasos salariais constantes, nós temos como ajudar, pois contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428465/empregados-terao-rescisao-indireta-apos-atraso-de-salarios

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Decisão justa e necessária! O salário não é apenas uma obrigação legal: é o que garante o sustento do trabalhador e da sua família. Quando uma empresa atrasa esse pagamento de forma recorrente, ela quebra a confiança, abala a dignidade e compromete diretamente a vida de quem depende daquele dinheiro para sobreviver. É uma violação grave, que precisa ser tratada com seriedade.

É inadmissível que tantos empregadores ainda acreditem que podem atrasar salários impunemente, como se o trabalhador pudesse esperar com contas vencendo, aluguel a pagar e comida faltando em casa. A Justiça mostrou, mais uma vez, que há limites — e que o desrespeito ao trabalhador tem consequências.

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Claro é condenada por pressionar gerente com metas abusivas e ignorar quadro de depressão

Empresa terá que indenizar profissional submetido a cobranças excessivas, mesmo após diagnóstico de transtorno mental.

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A Justiça do Trabalho condenou a operadora Claro a indenizar um gerente que desenvolveu depressão devido à cobrança abusiva de metas. Mesmo após apresentar atestados e laudos médicos que comprovavam seu estado de saúde mental, o trabalhador continuou sendo pressionado por superiores a alcançar resultados inatingíveis, o que agravou ainda mais seu quadro clínico.

Ficou comprovado que a empresa não adotou medidas para preservar a saúde do funcionário, tampouco demonstrou empatia ou cuidado diante das evidências do adoecimento. Pelo contrário: houve uma continuidade na cobrança de metas desproporcionais, caracterizando conduta abusiva e negligente por parte da empregadora.

O juízo foi enfático ao reconhecer que o ambiente de trabalho se tornou hostil e adoecedor, violando a dignidade do trabalhador e desrespeitando normas básicas de proteção à saúde no ambiente laboral. A indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais, levando em conta o sofrimento psicológico e a conduta omissa da empresa diante do caso.

Situações como essa mostram a importância de buscar apoio especializado. Quando há cobrança abusiva de metas, falta de acolhimento e agravamento de quadros de saúde mental, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença para garantir os direitos dos trabalhadores. Nós temos como ajudar — contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428379/claro-indenizara-gerente-com-depressao-por-cobranca-excessiva-de-metas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão como essa precisa ser celebrada! Afinal, não é justo que um trabalhador doente, já fragilizado emocionalmente, seja tratado com frieza e desprezo por uma empresa que deveria, no mínimo, acolher e respeitar seu tempo de recuperação. A Justiça deu um recado claro: saúde mental também é direito trabalhista, e não pode ser ignorada.

Lamentavelmente, muitos empregadores ainda enxergam seus funcionários como meros números e metas a serem batidas, esquecendo que, por trás de cada resultado, existe um ser humano. A falta de empatia, sobretudo diante de quadros como depressão, só revela o quanto ainda precisamos avançar no respeito às relações de trabalho e na valorização da vida.

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TST eleva indenização em caso de assédio e discriminação no ambiente de trabalho

Empresa é condenada por práticas discriminatórias e assédio moral contra mulheres e pessoas LGBTQIA+, evidenciando a importância de ambientes de trabalho inclusivos e respeitosos.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais coletivos imposta a uma empresa de Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, devido a práticas de assédio moral e discriminação de gênero e orientação sexual no ambiente de trabalho.

A decisão foi tomada após relatos de que uma gerente da empresa adotava uma postura agressiva e discriminatória, utilizando termos ofensivos para se referir a homossexuais e tratando mulheres e gays de forma mais rigorosa, enquanto favorecia um grupo de homens jovens.​

O TST considerou que a gravidade das condutas exigia uma resposta mais severa da Justiça do Trabalho, destacando que a reparação coletiva possui caráter “punitivo-pedagógico” e visa coibir a repetição de condutas ilícitas no ambiente de trabalho.​

A decisão também determinou a implementação de uma campanha educativa interna, conduzida por profissionais habilitados, com o objetivo de prevenir e coibir práticas de assédio e discriminação por motivo de gênero, religião ou qualquer outra característica individualizadora.​

O relator do caso citou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que ele foi instituído para enfrentar manifestações estruturais de opressão, como patriarcado, machismo, sexismo, racismo e homofobia em todas as áreas do Direito.

Se você enfrenta ou presenciou situações semelhantes de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho, saiba que existem caminhos legais para buscar justiça e reparação. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para assegurar seus direitos e promover mudanças significativas no ambiente corporativo. Estamos aqui para oferecer o suporte necessário, com profissionais experientes e sensíveis a essas questões delicadas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428188/tst-empresa-pagara-r-100-mil-por-assedio-a-mulheres-e-homossexuais

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno século XXI, ainda seja necessário recorrer à Justiça para garantir o mínimo: respeito. A decisão do TST foi firme e necessária, e representa um alento diante de uma realidade dura vivida por tantas mulheres e pessoas LGBTQIA+ dentro das empresas. O valor da indenização não apaga os constrangimentos sofridos, mas carrega consigo um recado importante: não há mais espaço para o silêncio, para o medo, para o abuso.

Essa decisão reforça o entendimento de que práticas discriminatórias e de assédio moral no ambiente de trabalho são inaceitáveis e devem ser combatidas com rigor, garantindo a dignidade e os direitos dos trabalhadores. Que ela inspire mais coragem — e também mais justiça!

Gordofobia: Empresa é condenada por discriminação contra funcionário obeso

Decisão reconhece assédio moral e garante indenização a trabalhador vítima de gordofobia.

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa prestadora de serviços domiciliares a pagar R$ 2,5 mil de indenização por danos morais a um empregado que sofreu discriminação devido à sua condição física. O trabalhador relatou que recebeu um uniforme de tamanho inadequado e, ao solicitar a troca, foi alvo de comentários depreciativos por parte de sua superiora, que o ameaçou de demissão caso não perdesse peso.

O funcionário também enfrentou humilhações públicas, sendo alvo de chacotas de colegas, especialmente devido ao uniforme apertado. Uma testemunha confirmou que as zombarias partiram inicialmente da equipe de limpeza. O juízo de primeira instância reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em R$ 5 mil, valor posteriormente reduzido pela segunda instância para R$ 2,5 mil, considerando a curta duração do contrato de trabalho, inferior a dois meses.

O tribunal enfatizou que a conduta da empresa violou a integridade moral do trabalhador, ultrapassando os limites do poder diretivo do empregador. A decisão destacou que o tratamento desrespeitoso e preconceituoso por parte da superiora configurou assédio moral, justificando a penalidade imposta.

Se você enfrenta situações semelhantes de discriminação ou assédio moral no ambiente de trabalho, buscar orientação especializada é fundamental. Contamos com profissionais experientes em Direito Trabalhista, que podem auxiliar você na defesa de seus direitos e na busca por justiça.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-08/empresa-e-condenada-a-indenizar-trabalhador-por-gordofobia/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Gordofobia não é piada, não é opinião: é discriminação. E quando isso acontece no ambiente de trabalho, vira um veneno que contamina relações, destrói a autoestima e pode deixar marcas profundas na saúde mental e emocional de quem sofre. O fato de um trabalhador pedir um uniforme adequado e, em vez de respeito, ouvir deboche, ameaça e desprezo, cria situações não são apenas constrangedoras, mas desumanas.

Esse tipo de atitude humilhante, que fere a dignidade, não pode passar batido. E felizmente, neste caso, não passou. A Justiça reconheceu o assédio moral sofrido por um trabalhador obeso e determinou a indenização por danos morais. Uma vitória simbólica, mas poderosa, que mostra que preconceito tem consequência.

Gordofobia no trabalho é mais comum do que se imagina. Ela pode aparecer em olhares, comentários, piadas “inocentes”, ou, como nesse caso, na forma de ameaças e imposições cruéis. É urgente falarmos sobre isso, para proteger quem sofre calado e para lembrar que o corpo de ninguém deve ser motivo de humilhação. Se você já passou por algo parecido, saiba: isso não é normal, nem aceitável. Você tem direitos, e discriminação, seja qual for, merece resposta à altura.

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Justiça determina reintegração de gerente dispensado durante tratamento de burnout

Decisão anula demissão de gerente que apresentava atestado médico por síndrome de burnout, reforçando a proteção aos direitos trabalhistas em casos de doenças ocupacionais.

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Um gerente de uma empresa farmacêutica, diagnosticado com síndrome de burnout, foi demitido no mesmo dia em que apresentou um atestado médico de 90 dias. Essa dispensa ocorreu logo após o término de sua estabilidade provisória de um ano, concedida após alta do INSS. O trabalhador atribuía sua condição a fatores como excesso de trabalho, cobranças excessivas e jornadas prolongadas.​

A documentação médica apresentada pelo gerente comprovava sintomas graves, incluindo taquicardia, dor no peito, tremores, insônia e crises de pânico. Mesmo com esses registros, a empresa procedeu com a demissão, alegando que o funcionário trabalhou normalmente no dia da dispensa e que o atestado foi apresentado apenas após ser informado sobre seu desligamento.​

O juízo de primeira instância considerou a dispensa nula, determinando a reintegração imediata do trabalhador e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que ressaltou o conhecimento prévio da empresa sobre o tratamento psiquiátrico do gerente.​

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa, considerando a matéria sem transcendência. Posteriormente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST também negou nova tentativa de recurso, reforçando a decisão de reintegração e indenização.​

Essa decisão enfatiza que a dispensa de um empregado em tratamento médico, especialmente quando a empresa está ciente da condição de saúde do trabalhador, é considerada abusiva e viola os direitos trabalhistas. O entendimento judicial reforça a proteção ao trabalhador, garantindo sua estabilidade e direito à saúde no ambiente de trabalho.

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Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/427910/tst-anula-dispensa-de-gerente-com-burnout-e-determina-reintegracao

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quantas vezes você já viu alguém chegar ao limite do cansaço físico e emocional por causa do trabalho? Às vezes, a gente romantiza o esforço excessivo, mas a verdade é que, em muitos ambientes, o que chamam de “alta performance” esconde uma rotina cruel de sobrecarga, cobrança sem limites e desprezo pela saúde mental do trabalhador. E é daí que nasce o burnout.

A decisão judicial de reintegração do trabalhador é, antes de tudo, um respiro de dignidade. É o reconhecimento de que o trabalhador não pode ser descartado quando adoece. Que ninguém deve perder o emprego por estar doente. E que existe, sim, um limite para a frieza com que certas empresas tratam seus colaboradores.

O burnout não é frescura, nem falta de força de vontade. É uma doença grave, reconhecida pela medicina, que causa sintomas físicos, emocionais e até crises de pânico. E, infelizmente, ainda é comum que profissionais nessas condições sejam demitidos, como se o problema fosse deles — quando, na verdade, é resultado direto de um ambiente de trabalho tóxico e adoecedor.

Esse tipo de ação judicial não nasce por vingança. Ela nasce da urgência em proteger vidas. Quando a Justiça reconhece o direito à reintegração e ainda determina uma indenização por danos morais, ela está dizendo, em alto e bom som: a saúde do trabalhador importa, e o vínculo empregatício não pode ser rompido de forma abusiva.

A você que está lendo e conhece alguém esgotado, com sintomas que ninguém vê, mas que machucam todos os dias: saiba que existe proteção, existe amparo legal, e ninguém precisa enfrentar isso sozinho.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.