Conforme o Decreto-Lei 1.804/80, tanto as remessas postais feitas por empresas privadas quanto pelos Correios são passíveis de isenção.

Recentemente, a Justiça emitiu uma sentença isentando remessas de até US$ 100 do imposto de importação. A decisão foi proferida pela TRU (Turma Regional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

O processo teve início em agosto de 2020, quando um advogado de Curitiba entrou com uma ação contra a Fazenda Nacional. Na alegação, o autor baseou-se em uma ação anterior, transitada em julgado em outubro de 2016, na qual a Justiça Federal reconheceu seu direito à isenção do Imposto de Importação para importações de até cem dólares.

O advogado argumentou que essa isenção está contemplada no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.

No entanto, em três compras eletrônicas feitas em 2017 no exterior, cada uma abaixo de cem dólares, a Fazenda Nacional cobrou um total de R$ 498,76 em Imposto de Importação. O autor solicitou a devolução desse valor.

Em agosto de 2021, a 2ª Vara Federal de Curitiba emitiu uma sentença reconhecendo a isenção do imposto sobre as compras do advogado, ordenando à Fazenda a devolução do montante com correção monetária.

A União recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, argumentando que as encomendas não foram transportadas pelos Correios, não se enquadrando como remessas postais internacionais e, portanto, não elegíveis para isenção.

Entretanto, o recurso foi negado. A Turma manteve o entendimento de que tanto as remessas postais feitas por empresas privadas quanto pelos Correios são passíveis de isenção, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 1.804/80.

A União interpôs então um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU, argumentando divergência com o entendimento da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. No entanto, a TRU negou o provimento ao incidente de uniformização, confirmando a decisão anterior.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-concede-sencao-do-imposto-de-importacao-a-encomendas-de-ate-100-dolares/2314829498

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