A definição balizará a atuação dos agentes nas investigações desses crimes virtuais, em que é difícil identificar o autor.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai examinar o Tema 1.222, que trata da autorização para agentes da Polícia Federal criarem sites ou fóruns online visando identificar indivíduos envolvidos em compartilhamento de pornografia infantil. Em um caso específico, a defesa argumenta que a prática da polícia foi ilegal, alegando “flagrante preparado”, violando o artigo 17 do Código Penal.

Durante uma operação para identificar envolvidos em crimes de pornografia infantil, a Polícia Federal estabeleceu um fórum virtual na deep web para discussões sobre pedofilia, com autorização judicial. Isso levou à condenação de um réu a três anos de reclusão e dez dias-multa por compartilhamento de material pornográfico envolvendo menores.

A defesa sustenta que sem o fórum criado pela polícia, não haveria evidência de que o acusado compartilhara previamente material pornográfico infantil, ou mesmo a intenção de fazê-lo.

O relator do caso destaca a importância de decidir se os investigadores podem criar tais fóruns ou se devem apenas monitorar páginas existentes na internet. Embora não haja muitos casos semelhantes, a questão é relevante e sua resolução pelo STJ orientará investigações em casos complexos de crimes virtuais.

O julgamento por amostragem, previsto nos artigos 1.036 e seguintes do CPC, facilita a solução de disputas semelhantes nos tribunais brasileiros ao aplicar um mesmo entendimento jurídico a vários casos, gerando economia de tempo e promovendo segurança jurídica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/repetitivo-vai-definir-se-policia-pode-criar-site-para-identificar-envolvidos-com-pornografia-infantil/

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