STJ define se PF pode criar sites para investigar pornografia infantil

A definição balizará a atuação dos agentes nas investigações desses crimes virtuais, em que é difícil identificar o autor.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai examinar o Tema 1.222, que trata da autorização para agentes da Polícia Federal criarem sites ou fóruns online visando identificar indivíduos envolvidos em compartilhamento de pornografia infantil. Em um caso específico, a defesa argumenta que a prática da polícia foi ilegal, alegando “flagrante preparado”, violando o artigo 17 do Código Penal.

Durante uma operação para identificar envolvidos em crimes de pornografia infantil, a Polícia Federal estabeleceu um fórum virtual na deep web para discussões sobre pedofilia, com autorização judicial. Isso levou à condenação de um réu a três anos de reclusão e dez dias-multa por compartilhamento de material pornográfico envolvendo menores.

A defesa sustenta que sem o fórum criado pela polícia, não haveria evidência de que o acusado compartilhara previamente material pornográfico infantil, ou mesmo a intenção de fazê-lo.

O relator do caso destaca a importância de decidir se os investigadores podem criar tais fóruns ou se devem apenas monitorar páginas existentes na internet. Embora não haja muitos casos semelhantes, a questão é relevante e sua resolução pelo STJ orientará investigações em casos complexos de crimes virtuais.

O julgamento por amostragem, previsto nos artigos 1.036 e seguintes do CPC, facilita a solução de disputas semelhantes nos tribunais brasileiros ao aplicar um mesmo entendimento jurídico a vários casos, gerando economia de tempo e promovendo segurança jurídica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/repetitivo-vai-definir-se-policia-pode-criar-site-para-identificar-envolvidos-com-pornografia-infantil/

PF aprisiona Hackers que desviaram mais de 6 milhões

Operação da Polícia Federal chegou à quadrilha responsável pela invasão de sistemas e desvio de milhões.

A desdobramento da operação policial “Malebolge” se desenrolou através de mais de 75 ordens judiciais. Essa incursão da Polícia Federal desmantelou a quadrilha responsável pela invasão dos sistemas da Prefeitura de Telêmaco Borba, no Paraná, e pelo desvio de mais de seis milhões de reais dos cofres públicos.

A fraude foi engenhosamente simples: os criminosos estabeleceram um site falso para obter as credenciais de um servidor público. Com essas credenciais em mãos, desviaram os fundos, fazendo-se passar por uma empresa fictícia que supostamente prestava serviços à Prefeitura.

Os montantes desviados foram dispersos em várias contas de “laranjas”, antes de serem convertidos em criptomoedas, ocultando ainda mais o rastro do dinheiro ilícito.

Os suspeitos poderão enfrentar uma série de acusações, incluindo organização criminosa, invasão de dispositivo informático, lavagem de dinheiro e furto qualificado mediante fraude.

Entre as medidas judiciais estão inclusos arrestos, sequestros e bloqueios, que podem ser estendidos até mesmo às criptomoedas, graças aos avanços na identificação e rastreamento dessas moedas virtuais, facilitados pelo uso da tecnologia blockchain.

A resposta das autoridades foi crucial, não só para evidenciar que a internet não é uma terra sem lei, mas também para proporcionar à sociedade uma resposta assertiva diante dos crimes que impactam diretamente os recursos públicos.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hackers-aprisionados/2309994356