Funcionário com HIV foi pressionado, exposto e constrangido em reunião institucional e sofreu perseguição no ambiente de trabalho.
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A legislação brasileira garante a proteção contra a discriminação de pessoas com HIV, especialmente no ambiente de trabalho. A Lei nº 12.984/2014 tipifica como crime condutas discriminatórias baseadas na condição sorológica, assegurando que trabalhadores com HIV não sofram prejuízos em razão de sua saúde. Situações que envolvam constrangimento, exposição indevida ou demissão motivada pela sorologia ferem não apenas o direito à intimidade, como também os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade no trabalho.
Foi com base nesse entendimento que a Justiça do Trabalho condenou a Fundação Estatal de Saúde da Família (FESF) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um funcionário demitido, após ser pressionado a revelar sua condição de saúde durante uma reunião institucional na Bahia. Após a exposição, o trabalhador relatou ter sido alvo de comentários depreciativos, perseguições e constrangimentos reiterados no ambiente profissional, o que agravou sua situação emocional e laboral.
O juízo entendeu que a conduta da fundação foi discriminatória e violou direitos fundamentais do trabalhador. Mesmo que o empregador tenha alegado estar apenas apurando ausências e atestados, a forma como a cobrança foi feita, exigindo a exposição pública da condição sorológica, configurou abuso de poder e afronta à proteção legal conferida aos portadores do vírus HIV. A indenização reconhece o sofrimento causado e reafirma a obrigação das instituições de respeitarem a dignidade dos trabalhadores em situações vulneráveis.
Para trabalhadores que enfrentam preconceito, perseguição ou demissão discriminatória em razão de sua condição de saúde, é essencial buscar orientação jurídica especializada. A atuação de um advogado com experiência em Direito do Trabalho e Direitos Humanos pode ser decisiva para garantir reparação por danos sofridos e assegurar o pleno exercício dos direitos assegurados por lei.
Fonte: JuriNews
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-condena-fundacao-de-saude-por-demissao-de-funcionario-com-hiv/
Opinião de Anéria Lima (Redação)
Com que moral uma fundação de saúde exige respeito se é justamente ali, dentro de seus muros, que um trabalhador com HIV é constrangido, exposto e perseguido por causa de sua condição de saúde? É irônico — e profundamente revoltante — que uma entidade criada para fortalecer o SUS e cuidar de vidas seja palco de tamanha insensibilidade. Quando o preconceito vem disfarçado de “justificativas administrativas”, ele escancara o despreparo, a falta de empatia e a absoluta ignorância sobre os direitos humanos mais básicos.
A decisão da Justiça vem como um alento: R$ 30 mil não apagam o sofrimento, mas representam um grito legal contra a desumanização que ainda assombra nossos ambientes de trabalho. Que esse caso sirva de exemplo! Ninguém deve ser humilhado ou descartado por estar doente, muito menos por quem deveria, por princípio institucional, ser o primeiro a proteger e acolher.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.







