Funcionária ferida com agulha descartada no lixo em laboratório será indenizada

A agulha foi descartada de maneira inadequada, o que estabeleceu a responsabilidade do laboratório pelo acidente.

Um laboratório de análises clínicas em Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais. A decisão foi proferida pela 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O acidente ocorreu quando a funcionária se feriu com uma agulha descartada incorretamente no lixo, durante a limpeza do setor onde trabalhava.

Em 23 de setembro de 2022, a trabalhadora registrou que, ao manusear o lixo, foi perfurada por uma agulha na perna. Após o ferimento, a área foi lavada com água e sabão. A situação foi documentada em uma “ficha de notificação de exposição ocupacional com material biológico”.

Em decorrência do acidente, um médico do trabalho solicitou uma série de exames para monitorar a funcionária quanto a possíveis infecções, como HIV, hepatite C e sífilis, por um período de seis meses. No entanto, em 7 de novembro de 2022, antes do término desse acompanhamento, a funcionária foi demitida pelo laboratório.

O laboratório, em sua defesa, não contestou a ocorrência do acidente, mas afirmou que cobre os custos dos exames médicos relacionados a acidentes de trabalho, mesmo após a demissão do empregado.

O desembargador responsável pelo caso reconheceu que a agulha estava armazenada de maneira inadequada. “O reclamado não contestou a alegação de armazenamento impróprio das agulhas descartadas”, observou. Assim, o magistrado concluiu que era evidente a responsabilidade do empregador, o que justificava a indenização por danos morais.

Diante disso, a compensação foi fixada em R$ 30 mil, levando em conta a gravidade da lesão, a responsabilidade do empregador e o impacto da situação para a funcionária. A decisão também considerou o papel pedagógico da indenização, sublinhando que a reparação deve ser justa e não proporcionar enriquecimento indevido para a trabalhadora. O processo aguarda decisão sobre a admissibilidade de um recurso de revista.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Laboratório indenizará auxiliar perfurada por agulha em lixo – Migalhas

Desrespeito à advocacia: Advogada foi xingada e presa ao acompanhar depoimento

A advogada foi presa no exercício da função por policiais civis e chamada de “lixo” pelos agentes.

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) solicitou ao Tribunal de Justiça de São Paulo um Habeas Corpus para uma advogada detida enquanto exercia sua função. Ela foi presa por policiais civis, que também a insultaram, chamando-a de “lixo”.

O incidente ocorreu durante o acompanhamento da advogada ao depoimento de uma testemunha em um inquérito policial, no qual sua mãe é vítima de violência. O caso já havia sido arquivado por falta de provas, mas a advogada estava inconformada com o desfecho e acionou a Corregedoria da Polícia Civil para reavaliar o arquivamento.

Além de recorrer à Corregedoria, a profissional buscou apoio na Casa da Mulher Brasileira e registrou um novo boletim de ocorrência. Este boletim não apenas pedia a investigação da violência, mas também apontava a possível existência de um crime de perseguição.

O inquérito permaneceu inativo por meses, o que levou a advogada a procurar o Ministério Público (MP). Por duas vezes, o MP teve que intervir para garantir a inclusão de provas no processo, enfrentando a resistência dos policiais envolvidos.

No pedido de Habeas Corpus, o advogado que a representa em nome da OAB-SP descreve a prisão como brutal e arbitrária, comparando-a aos abusos cometidos durante os períodos ditatoriais da história brasileira. A advogada enfrenta acusações de desacato, desobediência, resistência e vias de fato, mas sua defesa contesta essas alegações e sugere que a ela foi vítima de um flagrante planejado pelos policiais.

Durante o depoimento, os policiais arrancaram o termo de interrogatório das mãos da advogada. Quando ela pediu a devolução do documento, foi cercada pelos agentes, demonstrando um uso excessivo de força. O relato também menciona que, para um simples ato de tomar depoimento, a delegada estava acompanhada de oito policiais, numa clara demonstração de poder desnecessária.

Ao expressar sua intenção de reportar o ocorrido à corregedoria, a profissional foi prontamente detida. No momento de sua prisão, sua identidade como advogada foi desconsiderada e os direitos legais associados a essa função foram ignorados.

A petição da defesa inclui vídeos e gravações do evento. Em uma das gravações, a advogada é insultada e chamada de “lixo”. Em outra, ao declarar que procuraria a corregedoria, um policial respondeu com um insulto grosseiro, usando palavras de baixo calão, reforçando a alegação de abuso e desrespeito.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Advogada foi chamada de ‘lixo’ e presa ao acompanhar depoimento em SP (conjur.com.br)

Direito de mãe cuidar de filho hospitalizado é garantido pela justiça

Acompanhar filho em tratamento médico-hospitalar é uma situação abonada pela CLT e que se aplica ao caso em questão.

A 17ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias, devido à hospitalização de seu filho de um ano de idade.

De acordo com os autos, a funcionária apresentou um atestado médico justificando a ausência, que também informava que a criança estava internada, sob os cuidados da mãe. No entanto, a empresa alegou que a demissão foi por desídia, argumentando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite apenas uma ausência anual para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas, e que, portanto, as faltas da empregada eram injustificadas.

No seu voto, o relator ressaltou que as situações descritas no artigo 473 da CLT são exemplos de faltas justificadas pela legislação trabalhista, não excluindo outras situações, como o acompanhamento de um filho em tratamento médico-hospitalar.

O magistrado explicou que o trecho da CLT mencionado pela empresa refere-se especificamente a consultas médicas, o que não se aplicava ao caso. Ele afirmou que a demissão não era razoável nem proporcional, pois contrariava princípios fundamentais como a proteção integral do menor (art. 227 da Constituição Federal), a função social da empresa (art. 5º, XXIII, da Constituição Federal) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).

Com a decisão do Tribunal, a empregada receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos relativos a uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS com multa de 40%, férias e 13º proporcionais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-2 reverte justa causa de mãe que faltou para cuidar do filho hospitalizado (migalhas.com.br)