Consumidor acusado de comer pão de queijo sem pagar será indenizado em R$ 10 mil

Cliente foi abordado de forma vexatória em supermercado e acusado injustamente, o que levou à condenação do estabelecimento por danos morais.

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No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todo cliente seja tratado com respeito e dignidade durante as relações de consumo. Situações em que o consumidor é alvo de acusação injusta ou é exposto de forma constrangedora podem gerar o dever de indenizar, especialmente quando há ofensa à honra e à imagem. O caso julgado em Minas Gerais ilustra como a abordagem de funcionários, quando ultrapassa os limites do dever de fiscalização, pode ser caracterizada como dano moral indenizável.

No episódio, um cliente foi acusado, diante de sua mãe e de seu filho, de ter consumido pães de queijo sem pagar enquanto fazia compras em um supermercado. Ele negou a prática e solicitou acesso às imagens de segurança, que não lhe foram disponibilizadas. Posteriormente, o gerente admitiu o erro, mas alegou que a situação não teria sido vexatória. O juízo entendeu de forma diversa, reconhecendo que a acusação equivocada, feita de modo constrangedor, ultrapassou os limites aceitáveis, justificando a indenização por danos morais.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerado proporcional para reparar o abalo sem gerar enriquecimento indevido. Casos como esse mostram que o consumidor que sofre constrangimento injusto em estabelecimentos comerciais tem o direito de buscar reparação. Nessas situações, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é importante para garantir que os direitos sejam reconhecidos e devidamente indenizados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-08/supermercado-que-acusou-cliente-de-comer-pao-de-queijo-sem-pagar-e-condenado/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Casos como esse mostram o quanto é humilhante e revoltante ser tratado como um suspeito injustamente, ainda mais em um momento simples e cotidiano, como fazer compras com a família. A acusação infundada, feita diante de outras pessoas, fere a honra, causa constrangimento e deixa marcas emocionais que vão muito além do momento da abordagem. Nenhum consumidor deve passar por esse tipo de situação — e muito menos ter sua dignidade questionada sem provas.

A decisão de manter a indenização é um importante recado para que estabelecimentos comerciais respeitem os limites da fiscalização. E que ajam com cautela antes de expor alguém ao vexame público. É uma vitória que reforça que a dignidade do consumidor não é negociável e que erros cometidos nesse contexto devem ser reparados de forma justa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Hospital indenizará faxineira acusada injustamente de furto

Justiça condena hospital por acusação infundada de furto, o que prejudicou a honra de funcionária e justificou a indenização por danos morais.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a condenação de um hospital, que terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma faxineira injustamente acusada de furto por uma médica. A decisão reforçou a gravidade da acusação e o impacto negativo na honra da trabalhadora.

O incidente ocorreu enquanto a faxineira preenchia um relatório de limpeza. A médica a acusou de ter roubado seu celular, que mais tarde foi encontrado pelo segurança do hospital, embaixo do travesseiro na sala de descanso da médica. Três dias depois, a médica pediu desculpas à funcionária.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, apontou que a falsa acusação de furto afetou de maneira significativa a imagem da empregada. Mesmo com o pedido de desculpas, a imputação sem provas foi considerada uma ofensa grave, justificando a indenização.

O hospital, ao longo do processo, não negou o ocorrido, mas concentrou sua defesa em outros pontos. A decisão sublinha a responsabilidade dos empregadores em garantir um ambiente de trabalho respeitoso e digno para seus funcionários.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Acusação sem prova é ofensa grave e rende indenização por dano moral – JuriNews