Juíza restitui dias descontados de mãe que faltou para cuidar de bebê doente

Este caso ilustra as dificuldades enfrentadas por mulheres e, principalmente, pelas mães no mercado de trabalho.

Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, em Minas Gerais, decidiu a favor de uma balconista que teve dias de trabalho descontados após se ausentar para cuidar de sua filha com intolerância à lactose. O restaurante onde a trabalhadora estava empregada foi condenado a pagar restituição dos dias não abonados.

A balconista precisou se ausentar do trabalho durante 15 dias para cuidar da filha, que possui alergia a suplemento lácteo. Ela apresentou atestados médicos justificando suas faltas, mas mesmo assim teve os dias descontados de seu salário.

O restaurante contestou a alegação da funcionária, afirmando que os atestados não foram apresentados corretamente e que as faltas da trabalhadora sempre foram abonadas. Além disso, a empresa argumentou que o atestado apresentado se referia à saúde da filha, e não à da própria trabalhadora, portanto, não teria obrigação de abonar essas faltas.

A juíza responsável pelo caso discordou da posição do restaurante, reconhecendo que a balconista apresentou os atestados médicos de forma adequada. O atestado referente ao afastamento para cuidar da filha foi emitido por uma médica pediatra, o que legitimou a justificativa da ausência.

A magistrada destacou a necessidade de julgar o caso com uma perspectiva interseccional de gênero e raça, conforme orienta o protocolo do CNJ. Ela observou que, apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prever explicitamente essa situação, há normativas internacionais que apoiam o pedido da trabalhadora.

A juíza citou a Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW), a Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Amparo à Maternidade e o Protocolo 492/23 do CNJ, que orienta julgamentos com perspectiva interseccional de gênero e raça. Estes instrumentos visam proteger as mulheres contra a discriminação e promover a igualdade no ambiente de trabalho.

Além disso, a juíza ressaltou que um bebê de seis meses necessita de cuidados intensivos da mãe, destacando que a responsabilidade pelo cuidado dos filhos recai majoritariamente sobre as mulheres, o que amplifica a discriminação.

A conduta do restaurante foi considerada discriminatória, uma vez que as faltas teriam sido abonadas se a trabalhadora estivesse doente, mas foram descontadas porque ela estava cuidando da filha. Assim, com base na análise interseccional, o restaurante foi condenado a pagar os 15 dias de trabalho não abonados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mãe recupera dias não abonados para cuidar de bebê intolerante à lactose (migalhas.com.br)

Funcionária de academia será indenizada por injúria racial: “cabelo de defunto”

Os comentários negativos sobre os cabelos da trabalhadora foram direcionados por um dos proprietários do estabelecimento.

O assédio moral proveniente das relações laborais figura como uma das queixas mais frequentes entre os trabalhadores no âmbito da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Nos casos analisados no estado, é notável a criatividade dos infratores na execução dessas práticas abusivas.

Em um incidente particular, uma funcionária de uma academia de ginástica em Juiz de Fora foi alvo de injúria racial, resultando em uma decisão judicial que determinou o pagamento de uma compensação por danos morais no valor de R$ 15 mil.

De acordo com os registros do processo, críticas desfavoráveis sobre os cabelos da funcionária foram dirigidas por um dos proprietários do estabelecimento. A evidência testemunhal apresentada durante o processo confirmou o relato da trabalhadora, com testemunhas descrevendo os comentários ofensivos proferidos pelo superior hierárquico.

A primeira testemunha relatou que um dos donos fez comentários depreciativos sobre o cabelo da trabalhadora, mencionando-o como “cabelo de defunto”. A segunda testemunha confirmou essa versão, afirmando que o chefe disse “cabelo de defunto”. Ela acrescentou que “a autora da ação saiu com os olhos marejados”.

A terceira testemunha ouvida informou que a funcionária era conhecida por seu bom humor e chamava o chefe de “bocão”. Ela relatou que “ele brinca com todo mundo e todo mundo brinca com ele; ele brincou que o cabelo vinha da China e era de defunto; a trabalhadora ficou com cara ruim; avisei a ele que achava que a profissional não tinha gostado da brincadeira e ele não continuou mais”.

O desembargador-relator concluiu que a trabalhadora foi alvo de discriminação racial no ambiente de trabalho, ressaltando que a conduta do superior não pode ser interpretada como uma simples brincadeira, mas sim como uma verdadeira afronta à dignidade.

O magistrado afirmou que, embora o réu possa alegar que não houve ofensa ou intenção de ofender, tratando-se apenas de uma brincadeira, não há dúvida, diante do conjunto probatório e da perspectiva da reclamante, de que a ofensa foi clara, justificando a condenação. Ele finalizou dizendo que “Aquele que sofre a dor da ofensa é que sabe o quanto dói.”

Considerando as condições financeiras tanto do responsável pelo dano quanto da vítima, bem como outras circunstâncias pertinentes do caso, conforme evidenciado pelas provas apresentadas, e reconhecendo especialmente o aspecto educativo da decisão, o desembargador determinou um aumento no valor da indenização por danos morais. Inicialmente fixado em R$ 10 mil na sentença, o montante foi revisado para R$ 15 mil.

O relator concluiu dizendo que este valor é coerente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e não configura enriquecimento sem causa. Portanto, a academia foi considerada responsável pelos créditos devidos à trabalhadora, com os sócios, incluindo o chefe, respondendo de forma subsidiária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Academia indenizará por injúria racial contra funcionária – Migalhas

Empresa é condenada a pagar indenização por assédio moral horizontal

Quando a conduta discriminatória é praticada entre funcionários de mesma hierarquia, ocorre o assédio moral horizontal.

Por decisão da Juíza Titular do Trabalho da 1ª Vara de Betim/MG, um ex-empregado, vítima de comentários homofóbicos por parte de um colega de trabalho, deve ser indenizado pela empresa. Segundo a magistrada, a empresa negligenciou os fatos e não tomou medidas adequadas, criando um ambiente laboral hostil e discriminatório.

O ex-empregado moveu a ação, alegando ter sido vítima de assédio moral por parte de um colega que, frequentemente, fazia comentários e piadas homofóbicas, inclusive gravando vídeos com teor discriminatório e jocoso.

Ele afirmou ter relatado tais condutas à sua supervisora, que não tomou nenhuma providência, mesmo diante de várias reclamações, fazendo com que se sentisse desprestigiado, humilhado, discriminado e alvo de chacotas no ambiente de trabalho.

Após analisar as evidências, a juíza concluiu que o homem foi de fato vítima de tratamento discriminatório, caracterizando o chamado assédio moral horizontal. Além disso, os áudios apresentados pelo autor deixaram claro que a empresa tinha conhecimento dos fatos denunciados, por meio da supervisora, mas não iniciou nenhuma investigação para apurar as alegações, demonstrando negligência patronal.

Para a magistrada, a conduta descrita configura assédio moral horizontal, pelo qual a empresa é responsável, uma vez que houve constrangimento deliberado do ex-empregado, que teve sua liberdade sexual desrespeitada e foi mantido nessa situação pela empresa que, por sua vez, se absteve de agir e adotar medidas adequadas para garantir um ambiente de trabalho saudável.

Ela ressaltou que a Constituição assegura o direito à igualdade e à não-discriminação, exigindo uma atuação proativa para evitar qualquer forma de discriminação, incluindo a de gênero. Diante disso, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais ao ex-empregado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405335/vira-homem–empresa-indenizara-vitima-de-assedio-moral-horizontal