Ofensa à honra: Alunas indenizarão docente por postagem ofensiva no WhatsApp

Tribunal reconhece o dano moral causado por publicações depreciativas feitas por alunas contra professora durante aula.

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O ambiente escolar deve ser um espaço de respeito, aprendizagem e convivência harmoniosa entre alunos e professores. A exposição indevida de docentes nas redes sociais, com conteúdo ofensivo ou depreciativo, pode configurar grave violação de direitos, especialmente quando atinge a honra e a dignidade desses profissionais. O ordenamento jurídico brasileiro protege a imagem e a integridade moral do trabalhador, inclusive no ambiente escolar, reconhecendo o direito à reparação quando esses valores são violados.

Nesse caso, duas alunas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais após publicarem, sem autorização, imagens de uma professora durante a aula em seus status no WhatsApp, acompanhadas de legendas ofensivas. O conteúdo rapidamente circulou entre alunos e funcionários do colégio, gerando forte constrangimento e abalo emocional à docente. As estudantes alegaram não ter tido a intenção de ofender e afirmaram que as postagens estavam visíveis apenas para seus contatos pessoais.

O juízo, no entanto, entendeu que a liberdade de expressão, ainda que assegurada constitucionalmente, não autoriza condutas que desrespeitem a dignidade alheia. Para o colegiado, as postagens ultrapassaram os limites do aceitável, caracterizando abuso do direito de manifestação e justificando a responsabilização civil das alunas. A corte também reconheceu que, mesmo com audiência restrita, o conteúdo ofensivo causou relevante dano à imagem da professora no exercício de sua função.

Diante da gravidade da situação, os valores das indenizações foram mantidos conforme fixado na sentença: R$ 3 mil para uma das alunas e R$ 2 mil para a outra, levando em conta o caráter pedagógico da condenação. Casos como esse mostram que o respeito aos professores não é apenas um valor moral, mas também uma garantia legal. Quando esse respeito é violado, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para assegurar os direitos da vítima. Contamos com profissionais experientes para atuar com firmeza em situações como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435229/alunas-indenizarao-professora-por-publicacao-ofensiva-no-whatsapp

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Educadores são profissionais que dedicam suas vidas à formação de outras pessoas. Não é aceitável que sejam alvo de humilhação, deboche e ataques virtuais por parte de alunos. O que parece uma “brincadeira” ou “desabafo” em status de WhatsApp pode, na verdade, esconder uma profunda violência moral, com impactos reais na autoestima e na saúde emocional do professor.

Neste caso, a Justiça agiu corretamente ao reconhecer que a dignidade de quem ensina não pode ser pisoteada sob o pretexto de liberdade de expressão. Nenhuma liberdade autoriza ofensa. O dano está feito quando a imagem de um profissional é exposta ao ridículo diante de colegas e alunos. A indenização, ainda que simbólica, é um alerta: quem usa a internet para atacar precisa responder por suas escolhas.

É preciso devolver aos professores o respeito que lhes foi roubado, seja nas salas de aula, seja nas redes sociais. Zombar de quem ensina não é rebeldia — é crueldade disfarçada de modernidade. E não, isso não é sobre “geração sensível”, é sobre dignidade humana. Professores são pilares da sociedade e merecem ser protegidos — inclusive judicialmente — quando sua honra e sua imagem são feridas. Não há aprendizado onde há humilhação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Após retirar aluno de sala por cobrança equivocada, Sesi indenizará por danos morais

Escola cobrou indevidamente e expôs criança a constrangimento diante dos colegas, violando seus direitos.

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Quando uma escola comete erro administrativo – como uma cobrança indevida – e submete um aluno a constrangimento, especialmente diante de outros colegas, esse tipo de exposição pública pode ferir os direitos de personalidade da criança. Esses direitos são protegidos por lei e garantem a dignidade, a integridade moral e o respeito à imagem de todo cidadão, inclusive de menores.

Uma criança foi retirada de sala de aula no início do ano letivo de 2024, sob a alegação de inadimplência, mesmo estando regularmente matriculada. O erro ocorreu porque a própria instituição, o Sesi, deixou de emitir o boleto de pagamento, fazendo com que o nome do aluno não constasse na lista de presença. A mãe tentou resolver a situação administrativamente, mas, apenas após sua intervenção, o menor pôde retornar às aulas.

Durante o período em que esteve afastado, o aluno enfrentou constrangimento diante dos colegas, queda na autoestima e episódios de hostilidade. Diante disso, a Justiça entendeu que a conduta da escola violou os direitos de personalidade da criança. O juízo ressaltou que a falha ultrapassou o mero aborrecimento e configurou ato ilícito, justificando a indenização por danos morais. Além disso, considerou-se que a indenização de R$ 7 mil também possui caráter pedagógico, considerando-se a expressiva capacidade econômica da instituição.

Situações como essa exigem atenção especial ao impacto emocional causado, sobretudo quando envolvem crianças em ambientes escolares. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito Civil é importante para garantir a reparação adequada e o respeito aos direitos violados. Se você ou alguém próximo estiver enfrentando algo parecido e precisar de orientação, contamos com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica necessária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433418/sesi-indenizara-aluno-retirado-de-aula-por-cobranca-equivocada

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma instituição de ensino de renome como o Sesi cometa um erro administrativo e, em vez de corrigi-lo com responsabilidade e respeito, exponha uma criança ao constrangimento público, à humilhação e à hostilidade dos colegas. O que deveria ser um ambiente de acolhimento e aprendizado se transformou, por culpa da própria escola, em um espaço de vergonha e sofrimento para o aluno.

A decisão, ao reconhecer a violação dos direitos de personalidade e a consequente indenização, foi justa e necessária. Mais do que reparar o dano causado, ela envia um recado claro: nenhuma escola pode tratar seus alunos com descaso, especialmente quando se trata de crianças. O erro foi da instituição, e quem pagou emocionalmente por isso foi o estudante.

É preciso romper o silêncio diante dessas atitudes desumanas. Pais, mães e responsáveis não devem se calar nem aceitar qualquer tipo de abuso velado por trás de “procedimentos administrativos”. Toda criança tem direito à dignidade, ao respeito e à proteção — inclusive dentro da sala de aula.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Escola, diretor e professora indenizarão ex-aluno por cyberbullying

Justiça condena Escola Americana do Rio a indenizar ex-aluno vítima de cyberbullying.

A Justiça do Rio condenou a Escola Americana do Rio, um diretor e uma professora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um ex-aluno vítima de cyberbullying. Os pais do jovem também receberão indenização de R$ 15 mil cada. Cabe recurso da decisão, que foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado.

De acordo com o processo, um colega de turma da vítima, filho de uma professora da escola, criou um perfil falso no Instagram para ameaçar e ofender outros alunos. O ex-aluno passou a ser alvo de agressões e exclusão social dentro do ambiente escolar, o que causou impactos negativos em sua vida pessoal e na de sua família.

Os pais da vítima alegaram que houve omissão e descaso por parte da escola, que não adotou medidas eficazes para resolver a situação. O diretor do colégio teria mentido e omitido informações importantes, agravando o problema ao não oferecer suporte adequado.

A professora, mãe do agressor, foi acusada de usar sua posição para constranger a vítima diversas vezes, aproveitando-se de sua autoridade como docente. Esse comportamento foi apontado como mais um fator que contribuiu para o agravamento do bullying sofrido pelo aluno.

Além disso, a escola se recusou a rematricular tanto o aluno vítima quanto sua irmã para o ano letivo de 2021, o que gerou mais questionamentos sobre a postura da instituição diante do caso.

Para o magistrado responsável pela decisão, ficou claro que os réus desqualificaram a gravidade do caso e falharam em adotar medidas claras e eficazes para combater o bullying e mediar o conflito entre os envolvidos. A postura da escola foi vista como insuficiente para proteger o aluno e garantir um ambiente escolar saudável.

A escola, em sua defesa, argumentou que os atos foram apenas “brincadeiras de adolescentes” e acusou os pais da vítima de tentar promover um “linchamento” do aluno agressor. No entanto, o tribunal entendeu que a instituição não tomou as devidas providências para conter o bullying e garantir a segurança do estudante.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça do Rio condena Escola Americana, diretor e professora a indenizar ex-aluno por cyberbullying | Rio de Janeiro | G1 (globo.com)