Escola cobrou indevidamente e expôs criança a constrangimento diante dos colegas, violando seus direitos.
Fique por dentro dos seus direitos
Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.
“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”
Obrigado pelo seu contato!
Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.
Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!
Quando uma escola comete erro administrativo – como uma cobrança indevida – e submete um aluno a constrangimento, especialmente diante de outros colegas, esse tipo de exposição pública pode ferir os direitos de personalidade da criança. Esses direitos são protegidos por lei e garantem a dignidade, a integridade moral e o respeito à imagem de todo cidadão, inclusive de menores.
Uma criança foi retirada de sala de aula no início do ano letivo de 2024, sob a alegação de inadimplência, mesmo estando regularmente matriculada. O erro ocorreu porque a própria instituição, o Sesi, deixou de emitir o boleto de pagamento, fazendo com que o nome do aluno não constasse na lista de presença. A mãe tentou resolver a situação administrativamente, mas, apenas após sua intervenção, o menor pôde retornar às aulas.
Durante o período em que esteve afastado, o aluno enfrentou constrangimento diante dos colegas, queda na autoestima e episódios de hostilidade. Diante disso, a Justiça entendeu que a conduta da escola violou os direitos de personalidade da criança. O juízo ressaltou que a falha ultrapassou o mero aborrecimento e configurou ato ilícito, justificando a indenização por danos morais. Além disso, considerou-se que a indenização de R$ 7 mil também possui caráter pedagógico, considerando-se a expressiva capacidade econômica da instituição.
Situações como essa exigem atenção especial ao impacto emocional causado, sobretudo quando envolvem crianças em ambientes escolares. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito Civil é importante para garantir a reparação adequada e o respeito aos direitos violados. Se você ou alguém próximo estiver enfrentando algo parecido e precisar de orientação, contamos com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica necessária.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433418/sesi-indenizara-aluno-retirado-de-aula-por-cobranca-equivocada
Opinião de Anéria Lima (Redação)
É inaceitável que uma instituição de ensino de renome como o Sesi cometa um erro administrativo e, em vez de corrigi-lo com responsabilidade e respeito, exponha uma criança ao constrangimento público, à humilhação e à hostilidade dos colegas. O que deveria ser um ambiente de acolhimento e aprendizado se transformou, por culpa da própria escola, em um espaço de vergonha e sofrimento para o aluno.
A decisão, ao reconhecer a violação dos direitos de personalidade e a consequente indenização, foi justa e necessária. Mais do que reparar o dano causado, ela envia um recado claro: nenhuma escola pode tratar seus alunos com descaso, especialmente quando se trata de crianças. O erro foi da instituição, e quem pagou emocionalmente por isso foi o estudante.
É preciso romper o silêncio diante dessas atitudes desumanas. Pais, mães e responsáveis não devem se calar nem aceitar qualquer tipo de abuso velado por trás de “procedimentos administrativos”. Toda criança tem direito à dignidade, ao respeito e à proteção — inclusive dentro da sala de aula.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.