Advogada com Burnout será indenizada pelos Correios

Juiz reconheceu falha da empresa em preservar a saúde mental da funcionária e determinou indenização de R$ 30 mil, além de outros direitos trabalhistas.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional associado ao esgotamento extremo causado por condições de trabalho estressantes, prolongadas e mal administradas. Reconhecida como uma doença ocupacional, pode gerar o dever de indenizar quando demonstrado o nexo entre o adoecimento e a atividade laboral. A Justiça do Trabalho tem cada vez mais se debruçado sobre casos que envolvem a negligência das empresas em promover um ambiente saudável para seus empregados.

Em recente decisão, a Justiça condenou os Correios ao pagamento de R$ 30 mil em danos morais a uma advogada que desenvolveu Burnout após anos de sobrecarga. A funcionária, admitida em 2005, alegou acúmulo de funções e jornadas extenuantes, o que culminou em seu afastamento por problemas psicológicos. Embora uma perícia trabalhista tenha descartado o nexo com o trabalho, o juiz acolheu outros laudos médicos e o depoimento de uma colega, que retratou um ambiente desestruturado e abusivo.

Para o juízo, o cenário enfrentado pela advogada — com trabalho em férias, finais de semana e até episódios de adoecimento físico visível — caracteriza um ambiente “mal gerido, tóxico e estressante”. Com isso, foi reconhecida a responsabilidade dos Correios pela deterioração da saúde mental da profissional. A sentença também determinou a retificação da ficha funcional, o pagamento de salários retroativos, vales e depósitos de FGTS, reconhecendo o afastamento como acidente de trabalho.

Casos como este reforçam que empresas devem zelar ativamente pela saúde de seus colaboradores, sobretudo em funções que exigem alto nível de responsabilidade e pressão. Para quem vivencia sobrecarga, adoecimento emocional ou já foi diagnosticado com Burnout relacionado ao trabalho, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para assegurar o reconhecimento e a reparação desses direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-condena-correios-a-indenizar-mais-um-advogado-por-burnout-empresa-vai-pagar-r-30-mil-em-danos-morais/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Sinto uma indignação crescente ao constatar que ainda é preciso recorrer à Justiça para reconhecer algo tão básico: nenhum trabalhador deve adoecer por causa do trabalho. A decisão acertada da Justiça reforça o que já deveria ser óbvio: empresas têm o dever de cuidar da saúde física e mental de seus colaboradores. E quando falham, devem arcar com as consequências.

Ambientes de trabalho tóxicos, marcados por sobrecarga, pressão excessiva e descaso, não são apenas desumanos, são ilegais. O sofrimento dessa advogada não é um caso isolado, e é justamente por isso que decisões como essa precisam ser amplamente divulgadas: para que sirvam de alerta, de exemplo e de esperança para quem sofre calado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Após sofrer assédio moral, empregada desenvolveu ansiedade e será indenizada

Empresa ignorou denúncias e foi responsabilizada por ambiente de trabalho psicologicamente degradante.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando o empregado é exposto, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas que prejudicam sua dignidade ou integridade psíquica. Esse tipo de conduta, além de ser proibido pela legislação trabalhista, pode gerar sérios impactos na saúde do trabalhador, como ansiedade e depressão, obrigando o empregador a indenizar os danos causados.

Uma rede varejista foi condenada a indenizar uma ex-tesoureira em R$ 11 mil por danos morais, após a Justiça reconhecer que ela foi vítima de assédio moral e teve sua saúde mental gravemente abalada pelas condições do ambiente de trabalho. A indenização foi fixada considerando o transtorno de ansiedade generalizada desenvolvido pela trabalhadora e os episódios constantes de discriminação, boatos e vigilância excessiva.

A empregada relatou ter sofrido boatos maliciosos sobre um suposto relacionamento com o gerente da loja e até acusações falsas de aborto. Além disso, enfrentava um tratamento discriminatório, sendo monitorada quanto à forma de se vestir e isolada pelos colegas. Segundo ela, a empresa foi diversas vezes alertada, mas nenhuma providência foi tomada para cessar o abuso.

Embora o pedido de perícia médica tenha sido desconsiderado por questões processuais, a Justiça concluiu que os documentos apresentados, como atestados médicos e relatos detalhados, foram suficientes para comprovar o nexo entre o adoecimento e o ambiente de trabalho. O juízo reconheceu que a omissão da empresa, diante de um cenário tóxico e reiterado, agravou o quadro clínico da funcionária.

O entendimento do colegiado foi de que o assédio moral, por si só, já caracteriza um ambiente laboral insalubre sob o ponto de vista psicológico. Sendo assim, foi determinada a indenização de R$ 6 mil pelos danos decorrentes da doença ocupacional, além da manutenção do valor de R$ 5 mil fixado na primeira instância pelo assédio moral. A rescisão indireta do contrato também foi reconhecida, assegurando à trabalhadora os direitos rescisórios.

Casos como este evidenciam que o trabalhador não deve permanecer em silêncio diante de condutas abusivas no ambiente profissional. Quando há omissão do empregador e prejuízo à saúde mental, a reparação é um direito garantido por lei. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para orientar e buscar a responsabilização de empregadores negligentes. Se você ou alguém próximo precisa de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e prontos para ajudar em situações como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433095/varejista-indenizara-empregada-que-desenvolveu-ansiedade-apos-assedio

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que denunciar situações de assédio moral tão cruéis como a vivida por essa trabalhadora. Nenhum emprego justifica o sofrimento psicológico, a humilhação e a violência emocional que ela enfrentou diariamente. Boatos maldosos, falsas acusações e o completo descaso da empresa escancararam um ambiente de trabalho doentio, que adoeceu de verdade uma mulher que só queria exercer sua função com dignidade.

A decisão é um sopro de justiça em meio a tanta omissão e abuso. Que esse caso sirva de lição: assédio moral é crime silencioso, mas devastador, e precisa ser combatido com firmeza, pois pode desencadear sérios danos sérios à saúde mental dos trabalhadores. Empregadores que fecham os olhos se tornam cúmplices do adoecimento dos seus funcionários. Nenhum trabalhador merece carregar a dor que essa mulher carregou. E toda vítima tem o direito de buscar reparação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.